Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CONTRATOS DE TRABALHO SIMULTÂNEOS. GRUPO ECONÔMICO. UNICIDADE CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Os contratos de trabalho foram celebrados em datas distintas, com registros em CTPS diferentes, funções distintas e salários específicos para cada contrato. O recorrente não comprovou a existência de fraude na contratação, elemento essencial para o reconhecimento da unicidade contratual. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) admite a celebração de contratos de trabalho simultâneos com o mesmo empregador ou com empresas do mesmo grupo econômico, desde que não haja fraude na contratação e as jornadas de trabalho sejam distintas, mesmo que somadas ultrapassem 44 horas semanais. Recurso do reclamante não provido.... ()
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