Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA DE SEIS HORAS DIÁRIAS E TRINTA E SEIS SEMANAIS.1.
Nos termos do item 1.1.2 do Anexo I da NR 17, «entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados". No caso em apreço, a prova oral confirmou que a reclamante ofertava produtos da segunda reclamada a clientes, via telefone e e-mail, corroborando a tese autoral de que as atividades desempenhadas eram de «operador de telemarketing e atraindo a aplicação da jornada de trabalho reduzida de 6 horas diárias e 36 horas semanais, prevista no CLT, art. 227.2. Recurso a que se nega provimento. ... ()
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