1 - 2TACSP Direito de vizinhança. Direito de construir. Ação demolitória. Loteamento. Restrições convencionais. Construção de torre de telefonia móvel. Inexistência de finalidade social ou interesse público. Pedido procedente para demolição da torre. CCB, art. 572
«... Não há que se falar em finalidade social ou interesse público de tal aparelho de forma a suplantar o direito de vizinhança e as restrições convencionais acima citadas. Acaso houvesse interesse público relevante deveria o poder público desapropriar o imóvel, assim como indenizar os prejuízos de todos aqueles que tivessem a sua propriedade atingida, mormente desvalorizada em razão da instalação da mencionada torre e seus apetrechos, seja por que razão fosse, até de cunho paisagístico. ... (Juiz Paulo Ayrosa).... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. FIXAÇÃO DE ALUGUEL PROVISÓRIO. INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59/TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.
1.Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação revisional de aluguel, fixou aluguel provisório no valor de R$ 9.600,00, correspondente a 80% do valor pleiteado pela parte autora. ... ()
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3 - TJRS REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA. REGULAMENTAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE (ERB). ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO. REQUISITOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 22, IV, DA CF/88. A PREVISÃO CONTIDA NO ART. 3º, III, DA LEI MUNICIPAL 5.116/06, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL 6.363/11, QUE AUMENTOU A RESTRIÇÃO DA INSTALAÇÃO DAS TORRES DE TRANSMISSÃO DE 50 METROS PARA 100 METROS DE DISTÂNCIA, VIOLA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, POIS COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 70085819316 JULGADO PROCEDENTE.
CONFIRMARAM A SENTENÇA, EM REMESA NECESSÁRIA.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DESTINADA À INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRATO FIRMADO EM 31/8/1999. VALOR APURADO NO LAUDO PERICIAL REFERENTE AO LOCATÍCIO DE SETEMBRO/2022. RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO OCORRIDA EM 6/8/2018. DEFLAÇÃO NECESSÁRIA. ÍNDICE PREVISTO NO CONTRATO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. art. 86, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.
Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional (STJ - REsp: 1934233 PE 2021/0120036-3, Relator.: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 15/06/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/06/2021). R. Sentença que abordou, minuciosamente, todos os pontos necessários ao embasamento da solução jurídica adotada. 2. Contrato de locação não residencial de imóvel para instalação de torre de telefonia móvel, firmado na data de 31/8/1999 com previsão de aluguel na quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), reajustado pelo IGP-M/FGV, majorado para R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 15/9/2014. 3. Laudo pericial que apurou o valor de locação, para o mês setembro/2022, na quantia de R$ 7.008,86 (sete mil e oito reais e oitenta e seis centavos). 4. R. Sentença que julgou parcialmente o pedido e fixou o aluguel no valor apurado pelo expert, a partir de setembro de 2022, reajustado anualmente a partir desta data pelo índice previsto no contrato, com retroação desde a citação. 5. Como a demanda foi proposta em 14/6/2018, e a citação se deu na data de 6/8/2018, faz-se necessária a aplicação da deflação do valor apurado, com aplicação do índice previsto no contrato (IGPM-FGV), entre a data da perícia (setembro/2022) e a data da citação, sob pena de enriquecimento sem causa do locador. 6. Autor/apelado que sucumbiu em parte mínima do pedido, devendo a ré/apelante, tal como determinado pelo juízo a quo, responder, por inteiro, pelas despesas e honorários advocatícios. art. 86, parágrafo único, do CPC. 7. Parcial provimento ao recurso.... ()
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5 - TJRJ RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, FIRMADO NO ANO DE 2015, NO VALOR DE R$ 1.800,00. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA VISANDO ENCONTRAR O VALOR LOCATÍCIO. EXPERT ADOTOU MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO NA RENDA, POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ADOÇÃO DO MÉTODO COMPARATIVO DIRETO. IMPUGNAÇÃO POR PARTE DA RÉ/LOCADORA. ESCLARECIMENTOS LANÇADOS PELO EXPERT. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. FIXAÇÃO DO ALUGUEL PROVISÓRIO NO VALOR DE R$ 5.800,00. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL, FIXANDO, EM CONSEQUÊNCIA, O VALOR DO ALUGUEL PROVISÓRIO EM R$ 5.800,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ALGUM VÍCIO NO LAUDO ELABORADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. TRATA-SE NA ORIGEM, DE AÇÃO DE REVISÃO DE ALUGUEL REFERENTE AO CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL, NO TERRENO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA TODOS OS SANTOS, 39, TAMOIOS, CABO FRIO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FIRMADO EM 31.03.2015, PELO PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS, COM ALUGUEL INICIAL NO VALOR DE R$ 1.800,00, PRETENDENDO A PARTE AUTORA O ALUGUEL PROVISÓRIO NO VALOR DE R$ 6.400,00, A CONTAR DE 01.04.2018. 4. ENTENDEU O SENHOR EXPERT, EM SEU LABORIOSO E FUNDAMENTADO LAUDO, VISANDO ENCONTRAR O VALOR LOCATÍCIO DO IMÓVEL EM QUESTÃO, MEDIANTE AS PREMISSAS DA IMPOSSIBILIDADE DE ADOTAR O MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO, RECOMENDADO PELA ABTN ¿ NBR ¿ 14.653-1 E 14.653-2, ANTE A INDISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES DO MERCADO IMOBILIÁRIO, EM QUANTIDADE SUFICIENTE, CONCLUINDO, DAÍ, PELA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO NA RENDA PARA ENCONTRAR O VALOR LOCATÍCIO, QUE SE ENCONTRA DEFASADO. 5.REGISTRE-SE, POR OPORTUNO, QUE A PRÓPRIA RÉ, LOCADORA, EM SUA IMPUGNAÇÃO, COMO BEM APONTADO PELO SENHOR EXPERT, REFORÇA A PREMISSA POR ELE LANÇADA, DA INDISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES DO MERCADO IMOBILIÁRIO ESPECÍFICO DAQUELE TIPO DE ALUGUEL, TRAZENDO A RÉ, LOCADORA, OUTROS IMÓVEIS PARA SERVIREM DE PARÂMETROS, TOTALMENTE DISSOCIADOS DA CONTRATAÇÃO EM QUESTÃO ¿ ALUGUEL DE ESPAÇO DE TERRENOS PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TELEFONIA MÓVEL -, DADA A PECULIARIDADE DESTE TIPO DE CONTRATAÇÃO. 6. ASSIM, NA IMPOSSIBILIDADE DE ADOTAR O MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, OBSERVANDO-SE A PECULIARIDADE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO FIRMADO, PERFEITAMENTE, ADMITIDA A APLICAÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO NA RENDA. 7. A RÉ, LOCADORA, NÃO TROUXE AOS AUTOS NENHUM ELEMENTO CAPAZ DE INFIRMAR AS PREMISSAS LANÇADAS NO LABORIOSO E FUNDAMENTADO LAUDO PERICIAL, QUE CONCLUIU POR ADOTAR O MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO NA RENDA, ANTE A AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE DE INFORMAÇÕES DO MERCADO IMOBILIÁRIO PARA AQUELA PECULIAR LOCAÇÃO, VISANDO ADEQUAR O VALOR LOCATÍCIO, DEFASADO AO LONGO DE VÁRIOS ANOS. 8. DECISÃO MANTIDA. IV. DISPOSITIVO 9. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. ____________ JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES APONTADAS: 0001183-79.2021.8.19.0029; 0032012-98.2019.8.19.0001; 0304336-34.2021.8.19.0001(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - 2TACSP Direito de vizinhança. Direito de construir. Ação demolitória. Loteamento. Restrições convencionais. Legitimidade ativa dos vizinhos. Legitimidade passiva do proprietário do terreno e da empresa construtora da torre de telefonia móvel locatária do imóvel. Pedido procedente para demolição da torre. CCB, art. 572. Lei 6.766/79, art. 45.
«... Diante das lições acima, há que se reconhecer, não só a legitimidade ativa dos autores, na qualidade de vizinhos do réu Gerard, como o interesse daqueles em verem preservadas as características urbanísticas do bairro do qual são proprietários de imóveis residenciais, exigindo o respeito às normas restritivas convencionais instituídas pelo loteador nos idos de 1954, época do registro do loteamento em referência. De igual forma, o Lei 6.766/1979, art. 45 confere legitimidade não só ao loteador, mas também aos vizinhos para a propositura de ação destinada a impedir a construção em desacordo com restrições legais e contratuais, sendo esta última a alegada pelos autores. Igualmente é de se reconhecer a legitimidade passiva, seja do proprietário do imóvel no qual se erigiu a torre de transmissão/recepção de telefonia móvel celular, assim como a colocação de um container com os mecanismos necessários à sua operação, como a empresa locatária, TESS S/A, na qualidade de proprietária de tais bens e responsável pela sua edificação, cuja demolição se pretende nesta demanda. Com efeito, não tem pertinência o argumento de que se vale o apelado Gerard quanto à natureza da ação, que seria de desmonte e não de demolição, visto tratar-se de eufemismo. Reconhece-se assim que Gerard, na qualidade de nu-proprietário do terreno locado à empresa TESS S/A, a co-responsabilidade pela edificação da torre de recepção/transmissão e instalação dos aparelhos necessários à sua operação (o container), assim como a co-responsabilidade da empresa TESS S/A, na qualidade de locatária e proprietária dos bens instalados no terreno locado, cuja demolição e remoção aqui se pretende. ... (Juiz Paulo Ayrosa).... ()
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7 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Direito administrativo e urbanístico. Direito de construir. Limitação administrativa. Torre de telefonia móvel. Uso e ocupação do solo urbano. Competência municipal. Precedentes. Competência. Mera alegação de interesse da União. Ausência de justificativa para deslocar a causa para a Justiça Federal. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 29/10/2010.
«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. A Constituição da República confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, nele compreendidos o uso e a ocupação do solo urbano no seu território. Mera alegação de existência de interesse da União é insuficiente para justificar o deslocamento do feito para a a Justiça Federal. ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Ação revisional. Locação não residencial de imóvel urbano para fins de instalação e manutenção de torre de telefonia móvel. Preliminar. Nulidade do laudo pericial. Afastado pelo tribunal de origem. Fundamentação adequada e suficiente. Súmula 7/STJ. Lei 8.245/91, art. 69. Valor do aluguel definitivo que retroage à data da citação. Previsão expressa. Correção monetária. Índices positivos e negativos. Possibilidade. Pretensão do recorrente de reajustar o valor anualmente. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado.
1 - Ação revisional de aluguel, ajuizada em 13/1/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 6/2/2023 e concluso ao gabinete em 27/6/2023. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE ALUGUEL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. PERITO QUE NÃO FOI INTIMADO A PRESTAR OS NECESSÁRIOS ESCLARECIMENTOS. PREMATURO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA DO FEITO. MÁCULA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 477, §2º, I, DO CPC/2015. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO DECISUM. RECURSO DA PARTE PREJUDICADO.
Dispõe o art. 477, §2º, I do CPC que o perito deve, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes. In casu, trata-se o feito de ação revisional de contrato de locação não residencial em que defende a parte autora a necessidade de majoração do valor relativo ao aluguel de imóvel para instalação e manutenção de torre de telefonia móvel pela empresa ré para não menos de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais. No curso do feito, foi fixado como ponto controvertido o valor correto da locação. Diante disso, restou determinada a produção de prova pericial, a qual foi devidamente juntada aos autos pelo expert. Oportunizado às partes manifestarem-se sobre o laudo produzido, ambas apresentaram impugnação, tendo sido sustentado, dentre outros pontos, que o valor encontrado pelo perito não seria condizente com os valores de locação de outros imóveis na região; que teria sido utilizada uma metodologia que não existiria na «engenharia de avaliações e; que houve uma aplicação equivocada do método avaliativo, resultando em um valor locatício distante da realidade da região. Inobstante tais impugnações ao laudo pericial, o feito foi remetido ao grupo de sentenças, sobrevindo o decisum motivo da irresignação de ambas as partes. Neste contexto, é certo concluir-se pelo desatendimento ao devido processo legal, pois prematura a sentença sem o necessário esclarecimento do perito quanto aos pontos de divergência apontado pelos litigantes, mostrando-se, portanto, necessária sua anulação para que o expert seja intimado a se manifestar neste sentido. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado.... ()
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10 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. TORRE DE TELEFONIA. REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL. PROVA PERICIAL. MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO DE RENDA. POSSIBILIDADE. VALOR FIXADO PROPORCIONAL.
I.Caso em exame: Pretende a autora a revisão do aluguel referente ao contrato de locação não residencial de espaço para instalação de uma torre para telefonia móvel. A sentença fixou o aluguel da locação celebrada entre as partes em R$ 9.397,14, a partir de novembro de 2023, reajustado anualmente pelo índice previsto no contrato (IPC-FIPE). Condenou a ré nas custas processuais e em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico. Apela a ré pela anulação da sentença para realização de nova perícia, ou seja homologado o valor de R$ 3.296,14, ou, ainda, de R$ 1.137,20 indicados pelo perito, bem como seja fixada sucumbência em desfavor da autora. ... ()
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11 - STF Responsabilidade civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Torre de antena. Retransmissão de telefonia móvel (celular). Matéria infraconstitucional. Reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos. Súmula 279/STF.
«1. A solução da controvérsia pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF), o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário. ... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer. Uso de imóvel para instalação de torre de telefonia. Falta de contraprestação financeira. Alegação de servidão administrativa. Ausência de comprovação. Súmula 7/STJ. Danos morais. Valor razoável. Agravo interno não provido.
«1 - Na hipótese, o Tribunal de origem entendeu descaracterizada a alegada servidão administrativa, acentuando que a ré não demonstrou que houve acordo, lei ou sentença judicial conferindo tal natureza à relação estabelecida entre as partes relativamente ao imóvel onde instalada torre de transmissão de telefonia da ré, ficando evidenciada a locação verbal, sem a devida contraprestação financeira, pelo período de mais de dez anos. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do suporte fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Instalação de torre de telefonia em área residencial. Obra irregular. Depreciação do imóvel. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de ilicitude passível de indenização. Prequestionamento. Súmulas 7 e 211/STJ. Improvimento.
«1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, a questão pertinente a configuração de dano passível de indenização por danos morais , logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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14 - TJSP Apelação. Mandado de segurança. Pretensão voltada à obtenção de autorização para instalação de torre de telefonia celular. Ordem denegada na origem. Pretensão de reforma afastada. Controvérsia concernente aos limites territoriais entre os municípios de Mauá e Ribeirão Pires. A matrícula do imóvel, registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mauá, não afasta a incidência da Lei Estadual 8.092/64. Imprescindibilidade de dilação probatória incompatível com a estreita via do mandado de segurança. Sentença mantida. Recurso não provido
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15 - TJRJ Direito constitucional. Meio ambiente. Ação declaratória de inexigibilidade de licença ambiental. Sociedade empresária que fornece base e estrutura metálica para antenas de telefonia celular. Sentença de procedência. Recurso do Estado. Provimento.
A exigência de licença ambiental para instalação e operação de estação rádio base no Estado do Rio de Janeiro, mediante o atendimento simultâneo das condições e restrições dispostas em seu texto, dispõe tão somente sobre a implantação e funcionamento de infraestrutura de telecomunicações no Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo critérios de localização e procedimento para a implantação referida, de modo que tais critérios não tratam de regras relativas aos serviços de telecomunicações, que são da competência exclusiva da União, a teor do disposto no art. 21, XI e 22, IV, da CF/88. Portanto, as normas locais atacadas mostram-se perfeitamente legais ao prever a anuência da Administração Pública para o exercício da atividade em questão e impõe obrigações vinculadas às garantias e direitos difusos relativos ao bem-estar da população geral e proteção do meio ambiente. «A prova pericial realizada deixa claro que a atividade da apelada (construção de base e torre) é essencial à telefonia móvel e, para fins de licenciamento, é de se observar o «conjunto base-torre-antena". Lê-se nas conclusões periciais que: «- A estrutura base-torre-antena é um conjunto, não podendo ser analisada sua funcionalidade de forma dissociada de nenhum dos três elementos que a compõe. - Mesmo que a construção da base-torre não emita qualquer tipo de radiação pela sua construção e seu posterior uso, a mesma se destina ao suporte de equipamentos (antenas) que estão sujeitos a licenciamento específico pelos órgãos estaduais, não havendo como dissociar a sua construção à instalação das antenas, uma vez que só a este proposito se destinam. - Portanto, concluo que a construção das torres de suporte da instalação de ERBs compõe um sistema único para determinada atividade específica". (trecho retirado de o douto parecer ministerial) Sendo assim, a atividade desempenhada pela autora está sujeita a licenciamento ambiental junto ao INEA. Precedente citado: 0082370-96.2021.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA - Julgamento: 01/02/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL). Provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJSP Apelação cível. Prestação de serviços de telefonia móvel. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais. Sentença de procedência. Apelo da corré Telefônica. Portabilidade indevida da linha de telefonia móvel da autora com bloqueio da linha, o que gerou transtornos que ultrapassaram os meros aborrecimentos cotidianos. Serviços de telefonia e internet suspensos por aproximadamente 5 meses. Danos morais evidenciados. Aplicação da correção monetária e juros moratórios de acordo com a Lei 14.905/24. Apelação não provida, com observação
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17 - TJSP Nunciação de obra nova. Construção. Torre para implantação de antena transmissora/receptora de telefonia móvel celular, em terreno alugado, sem o alvará de licença municipal. Preliminar de omissão no tocante à citação de litisconsórcio necessário afastada. O locatário do terreno não erigiu nenhuma obra no local, sendo correta a decisão de afastá-lo do podo passivo. Inexistência de projeto aprovado para construção da torre admitida pelos requeridos. A demolição é o instrumento de que dispõe a autora para controlar a construção individual, assim como a aprovação de projeto. Competência expressa do Município para o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (CF/88, art. 30, VIII). A Lei nº: 8.819/94 não isenta as atividades tratadas nos presentes autos da prévia licença municipal urbanística e ambiental. Rejeitaram a matéria preliminar e negaram provimento aos recursos.
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18 - TJRJ Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer c/c danos material e moral. Instalação de torre de transmissão de operadora de telefonia celular ao lado da residência da autora no início dos anos 2000. Sentença de parcial provimento. Ocorrência de prescrição no que tange ao pedido de indenização em razão da desvalorização do imóvel. CCB, art. 205. Laudo pericial que verificou danos no telhado da autora sugerindo relação direta de causalidade com eventuais acidentes durante a manutenção da antena. Indenização que se restringe a esses danos, já que não foram comprovadas outras avarias. Necessidade de se colocar proteção no telhado da autora também com vistas a evitar futuros acidentes. Inutilização de cômodos da residência não comprovada. Pleito de retirada da antena ou pagamento mensal de valor equivalente ao que recebe a proprietária do terreno em que se encontra a torre que evidencia inovação recursal. Questão não submetida ao Juízo de Primeira Instância. Dano moral caracterizado e adequadamente arbitrado pela sentença, bem como a distribuição dos ônus sucumbenciais. Sentença mantida em todos os seus termos. Recursos desprovidos.
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19 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crimes de tráfico de drogas e homicídio. Lei das organizações criminosas. Dados cadastrais de serviço de telefonia. Acesso por decisão judicial motivada. Procedimento que não se confunde com interceptação das comunicações telefônicas previsto na Lei 9.296/1996. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
«1 - A decisão judicial que determinou autorizou a entrega dos registros de todas as chamadas telefônicas ou mensagens de texto originadas e recebidas em determinadas torres de celular (Estação Rádio Base - ERB), nas datas e horários indicados pelo requerimento da Autoridade Policial, não foi redigida de maneira genérica, tampouco viola o direito à intimidade e à privacidade dos usuários de telefonia móvel que utilizaram as referidas estações de telefonia. ... ()