tema 1046 stf
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Doc. LEGJUR 721.3336.8175.3732

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TEMA 1046/STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT .


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()

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Doc. LEGJUR 873.2465.6781.1812

2 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. ESCALA 12X36. CLT, art. 59-A e CLT, art. 59-B. TEMA 1046/STF. HORAS EXTRAS. IMPROCEDÊNCIA.


Não caracteriza cerceamento de defesa a não concessão de prazo para réplica quando as partes concordam com o encerramento da instrução. Escala 12x36 válida conforme norma coletiva, arts. 59-A e 59-B, §1º, da CLT e Tema 1046 do STF. Ausência de prova de extrapolação sistemática da jornada e inadimplemento patronal. Recurso desprovido. ... ()

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Doc. LEGJUR 926.5089.3213.3462

3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. HORAS EXTRAS. ESCALA 4X2. NORMA COLETIVA. TEMA 1046/STF. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.


I. CASO EM EXAMERecursos Ordinário (reclamada) e Adesivo (reclamante) contra sentença que invalidou escala 4x2, deferiu horas extras além da 8ª diária/44ª semanal e multas normativas, e fixou honorários em 5%. Reclamada pleiteia validade da escala (Tema 1046) e exclusão das multas. Reclamante requer majoração dos honorários.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá 3 questões: (i) validade da escala 4x2, prevista em norma coletiva, mas com limites habitualmente extrapolados pela empregadora; (ii) cabimento de multas normativas em decorrência do descumprimento da norma coletiva; (iii) adequação do percentual mínimo (5%) fixado para honorários advocatícios sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A validade da norma coletiva (Tema 1046/STF) pressupõe seu cumprimento pela parte que a invoca.2. A extrapolação habitual dos limites diários (12h) ou mensais (192h) previstos na própria norma coletiva que instituiu a escala 4x2 configura descumprimento do pactuado.3. O descumprimento da norma coletiva pela empregadora afasta a aplicação do regime especial de jornada (4x2), tornando devidas horas extras excedentes aos limites legais (8ª diária/44ª semanal).4. O descumprimento de cláusula normativa relativa à jornada de trabalho enseja a aplicação da multa convencional prevista no instrumento coletivo.5. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual mínimo (5%) é adequada quando considerados a sucumbência parcial relevante do autor e a baixa complexidade da causa (CLT, art. 791-A, § 2º).IV. DISPOSITIVO E TESERecursos Ordinário e Adesivo conhecidos e não providos.Teses de julgamento:O descumprimento habitual pela empregadora dos limites pactuados em norma coletiva (e.g. jornada diária/mensal em escala 4x2) afasta a prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1046/STF) quanto ao regime de jornada especial.Configura-se o fato gerador da multa normativa quando a empregadora viola obrigações estabelecidas no instrumento coletivo, como as relativas à jornada de trabalho.A fixação dos honorários sucumbenciais no patamar mínimo legal (5%) atende aos critérios do CLT, art. 791-A, § 2º diante da sucumbência recíproca e da ausência de complexidade elevada da demanda.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1046 (ARE 1121633). ... ()

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Doc. LEGJUR 655.8772.8473.6234

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 - STF . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante o acréscimo de fundamentos. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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Doc. LEGJUR 509.9269.6038.7801

5 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA RECLAMANTE. PEDIDO JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. PERCENTUAL ARBITRADO.

DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas . B. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046/STF. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046/STF. Decisão Regional em que adotado o entendimento de ser inválido o acordo coletivo que reduz o intervalo intrajornada. Aparente violação do art. 7º, XXVI, da CF, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR ACORDO COLETIVO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Diante da decisão proferida pelo STF, avulta a necessidade de serem respeitados os regramentos frutos de negociação coletiva, em observância à autonomia da vontade coletiva e à autocomposição dos conflitos trabalhistas, preceitos consagrados no, XXVI da CF/88, art. 7º - desde que, no caso concreto, seja resguardado um patamar civilizatório mínimo, de forma que não sejam subtraídos dos trabalhadores direitos diretamente ligados à dignidade da pessoa humana e ao conceito de trabalho decente, tais como o pagamento do salário mínimo, as normas de saúde e segurança do trabalho, a proibição de práticas discriminatórias, a liberdade de associação, entre outros. 3. Nesse contexto, a decisão regional que considerou inválida a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos mediante pactuação coletiva contrariou a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral. Nesse sentido, com ressalva de entendimento pessoal, é o entendimento desta Primeira Turma. 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 312.7647.8469.4965

6 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DOS MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. INVOCAÇÃO DO CF/88, art. 7º, XXVI E TEMA 1046/STF. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NADA REGISTRA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 297, I/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 674.2575.4198.8947

7 - TST AGRAVO DA RECLAMADA FACA/FIAT. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DECORRENTES DE MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. INVOCAÇÃO DO CF/88, art. 7º, XXVI E TEMA 1046/STF. ACÓRDÃO REGIONAL QUE NADA REGISTRA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 297, I/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. LEGJUR 766.2298.2364.7451

8 - TRT2 Contribuição Sindical Assistencial Negocial. Garantia do Direito de Oposição dos não associados. Constitucionalidade e validade. Compatibilidade com o direito de liberdade sindical e com o princípio da prevalência no negociado sobre o legislado. Superação (Overruling) dos precedentes jurisprudências vetustos (RE 189.960-3/SP, REL. Marco Aurélio 07.11.2000 e RE 337.7718-3/SP Rel. Nelson Jobim 01.08.2002), Precedente normativo 119, OJ 17, da SDC, do TST e Tese Jurídica Prevalecente 10, deste Regional. Inteligências das normativas: Convenções 98, 151, 154 e 186 da OIT, ratificadas, de fomento liberdade sindical e a negociação coletiva; Ementa 434 do Comitê de Liberdade Sindical; CF/88, art. 7º, XXVI e art. 8º e incisos; bem como os precedentes atuais Tema 1046 STF/1.121.633 e Tema 935 STF/1.018.459.

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Doc. LEGJUR 773.2881.2454.3248

9 - TRT2 Contribuição Sindical Assistencial Negocial. Garantia do Direito de Oposição dos não associados. Constitucionalidade e validade. Compatibilidade com o direito de liberdade sindical e com o princípio da prevalência no negociado sobre o legislado. Superação (Overruling) dos precedentes jurisprudências vetustos (RE 189.960-3/SP, REL. Marco Aurélio 07.11.2000 e RE 337.7718-3/SP Rel. Nelson Jobim 01.08.2002), Precedente normativo 119, OJ 17, da SDC, do TST e Tese Jurídica Prevalecente 10, deste Regional. Inteligências das normativas: Convenções 98, 151, 154 e 186 da OIT, ratificadas, de fomento liberdade sindical e a negociação coletiva; Ementa 434 do Comitê de Liberdade Sindical; CF/88, art. 7º, XXVI e art. 8º e incisos; bem como os precedentes atuais Tema 1046 STF/1.121.633 e Tema 935 STF/1.018.459

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 623.5647.8521.0828

10 - STF EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIREITO DO TRABALHO. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DAS Súmula 279/STF. Súmula 454/STF.


I. CASO EM EXAME Embargos de Divergência em Recurso Extraordinário que versa sobre o Acordo Coletivo de Trabalho prevendo o regime de trabalho 4x4, trabalhados em turnos de 12 (doze) horas, seguidos por 4 (quatro) dias de descanso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se o Tribunal Superior do Trabalho divergiu da tese fixada no Tema 1046 da repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tribunal de origem não divergiu da tese fixada no Tema 1.046 da repercussão geral, no qual assentado que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Em verdade, o acórdão recorrido apenas compreendeu não terem sido respeitadas as cláusulas do ACT, que previam o regime de trabalho 4x4. Assim, para dissentir do que decidido pelo Tribunal a quo, seria imprescindível a análise de cláusulas de contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista, bem como o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. IV. DISPOSITIVO Embargos de Divergência a que se dá provimento a fim de negar seguimento ao Recurso Extraordinário da empresa.... ()

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Doc. LEGJUR 277.4186.0985.1589

11 - TRT2 JORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF.


A duração da jornada não se trata de direito indisponível, sendo perfeitamente negociável e fixada mediante convenção coletiva. Assim, tendo a matéria sido superada com a tese fixada no tema 1.046 do C. STF e por não se tratar de afronta a direito absolutamente indisponível, prevalece a negociação coletiva, pois observa a adequação setorial negociada nos termos da tese fixada pelo E. STF no julgamento do tema supra. Recurso ordinário do reclamante desprovido no particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.0932.5767.3326

12 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 1046). Recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Processo-paradigma da sistemática da repercussão geral. Tema 1.046.


3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Fixação de tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 5. Recurso extraordinário provido.... ()

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Doc. LEGJUR 845.0742.4126.8333

13 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


Constatada violação do, XXVI da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No presente caso, trata-se de previsão em norma coletiva sobre a possibilidade de anotação - por exceção - da jornada do autor. Portanto, não é hipótese de supressão de direito indisponível do trabalhador . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 593.0233.9663.9937

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. PREVISÃO DO ENQUADRAMENTO EM NORMA COLETIVA. VÍCIOS INEXISTENTES.


O Tema 1046/STF não se amolda à situação sub judice . Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 665.7231.7369.1064

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. NORMA COLETIVA. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .


Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 842.6978.3472.0485

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO ADISTRITAS À TESE FIRMADA NO TEMA 1.046 (REPERCUSSÃO GERAL).


No acórdão embargado, foram destacados os seguintes aspectos fáticos registrados pelo Tribunal a quo : era «incontroversa a existência de acordo coletivo que valida a prorrogação diária de jornada em turnos ininterruptos de revezamento"; «frequentes foram os dias em que o Autor se ativou acima do limite constitucional de oito horas"; e o intervalo intrajornada foi suprimido. Nesse contexto, esta Turma concluiu, in verbis : «A simples previsão, em norma coletiva, da prestação de serviços entre seis e oito horas diárias, em turnos ininterruptos de revezamento, não excluiu o pagamento das horas excedentes da sexta, se extrapolado o limite de oito horas diárias, como é o caso dos autos". A reclamada, ora embargante, sustenta que a desconsideração da negociação coletiva «importa em inobservância ao que decidido no Tema 1046/STF". Todavia, inaplicável a tese firmada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 - Tema 1.046 de Repercussão Geral, na medida em que a norma coletiva invocada pela embargante, pela qual foi estabelecida a jornada de oito horas diárias, nos turnos ininterruptos de revezamento, era desrespeitada. Precedentes. Embargos de declaração providos somente para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 419.6103.2213.5631

17 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, DO CPC. HORAS  IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046


Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF pela qual reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). Juízo de retratação exercido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS  IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . Ante a decisão vinculante do STF no julgamento do Tema 1.046, deve-se prover o agravo, para análise da violação ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS  IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . Agravo de instrumento provido ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. HORAS  IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046 . O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas  in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso dos autos, o acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 169.0916.9663.6514

18 - TST I - JUÍZO DERETRATAÇÃO. arts. 1.030, II, DO CPC. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.


Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento no CPC, art. 1.030, II, ante a decisão do STF que reconheceu a existência de repercussão geral no Tema 1.046 ( Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ). Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o §2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. No caso dos autos, o acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema 1.046.... ()

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Doc. LEGJUR 319.6458.3332.0987

19 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF.


Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II . Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do processo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do CPC, art. 1.030, II e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. 1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva que previu como base de cálculo das horas in itinere o piso normativo da categoria e não a efetiva remuneração do trabalhador. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Assim, ao invalidar a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 961.8733.8634.6759

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. Ante possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «[s]ão constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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