Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 926.5089.3213.3462

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. HORAS EXTRAS. ESCALA 4X2. NORMA COLETIVA. TEMA 1046/STF. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

I. CASO EM EXAMERecursos Ordinário (reclamada) e Adesivo (reclamante) contra sentença que invalidou escala 4x2, deferiu horas extras além da 8ª diária/44ª semanal e multas normativas, e fixou honorários em 5%. Reclamada pleiteia validade da escala (Tema 1046) e exclusão das multas. Reclamante requer majoração dos honorários.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá 3 questões: (i) validade da escala 4x2, prevista em norma coletiva, mas com limites habitualmente extrapolados pela empregadora; (ii) cabimento de multas normativas em decorrência do descumprimento da norma coletiva; (iii) adequação do percentual mínimo (5%) fixado para honorários advocatícios sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A validade da norma coletiva (Tema 1046/STF) pressupõe seu cumprimento pela parte que a invoca.2. A extrapolação habitual dos limites diários (12h) ou mensais (192h) previstos na própria norma coletiva que instituiu a escala 4x2 configura descumprimento do pactuado.3. O descumprimento da norma coletiva pela empregadora afasta a aplicação do regime especial de jornada (4x2), tornando devidas horas extras excedentes aos limites legais (8ª diária/44ª semanal).4. O descumprimento de cláusula normativa relativa à jornada de trabalho enseja a aplicação da multa convencional prevista no instrumento coletivo.5. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais no percentual mínimo (5%) é adequada quando considerados a sucumbência parcial relevante do autor e a baixa complexidade da causa (CLT, art. 791-A, § 2º).IV. DISPOSITIVO E TESERecursos Ordinário e Adesivo conhecidos e não providos.Teses de julgamento:O descumprimento habitual pela empregadora dos limites pactuados em norma coletiva (e.g. jornada diária/mensal em escala 4x2) afasta a prevalência do negociado sobre o legislado (Tema 1046/STF) quanto ao regime de jornada especial.Configura-se o fato gerador da multa normativa quando a empregadora viola obrigações estabelecidas no instrumento coletivo, como as relativas à jornada de trabalho.A fixação dos honorários sucumbenciais no patamar mínimo legal (5%) atende aos critérios do CLT, art. 791-A, § 2º diante da sucumbência recíproca e da ausência de complexidade elevada da demanda.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1046 (ARE 1121633). ... ()

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