1 - TJSP Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Sentença de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Pretensão do autor de reforma. Descabimento. O autor não comprovou o superendividamento. Requisitos não preenchidos. Lei do Superendividamento 14.181/21. Sentença mantida. Recurso desprovido
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2 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO RITO DO CDC, art. 104-B INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO E DE BOA-FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por servidor público aposentado contra sentença que julgou improcedente a «Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento ajuizada com fundamento nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. O autor alegou renda mensal bruta de R$1.452,00 e encargos mensais superiores a R$4.700,00, requerendo, entre outros pedidos, a limitação das cobranças a 35% da renda líquida, a não inscrição em cadastros de inadimplentes e a instauração de processo de superendividamento para repactuação judicial compulsória das dívidas. O juízo de origem, após frustrada audiência conciliatória, entendeu ausentes os requisitos legais para conversão da ação, notadamente quanto à comprovação do superendividamento e da boa-fé, além de revogar a gratuidade de justiça. No recurso, o apelante sustenta nulidade da sentença por inobservância do rito legal e requer a reforma do julgado para aplicação do CDC, art. 104-B com restabelecimento da justiça gratuita. ... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - SUPERENDIVIDAMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI 14.181/2021 - PROCEDIMENTO.
O procedimento de tratamento do superendividamento do consumidor, previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC, foi dividido em duas fases bem definidas, quais sejam (i) conciliatória e (ii) judicial. Frustrada a conciliação e repactuação de dívidas com os credores, imperioso o prosseguimento do feito na fase judicial especificada no CDC, art. 104-Bpara «revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório".... ()
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4 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPRENDIVIDAMENTO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO SUPERENDIVIDAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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5 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA - SUPERENDIVIDAMENTO - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM 35% DOS RENDIMENTOS - EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO - SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PROVIMENTO.
- Aanálise dos autos revela que os descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da agravante ultrapassam 35% de seus rendimentos líquidos, inviabilizando sua subsistência e configurando superendividamento. ... ()
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6 - TJSP AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO.
Sentença de improcedência. Pretensão recursal para reconhecer a situação de superendividamento, submeter os contratos a repactuação e limitar descontos em conta e consignações a 30% da renda líquida. INADMISSIBILIDADE: Ausência de provas concretas de comprometimento do mínimo existencial. Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) que prevê requisitos objetivos e a impossibilidade real de pagamento sem afetar o núcleo de subsistência digna. Contratos de crédito consignado regidos por lei própria, não abrangidos pelo procedimento especial de superendividamento (Decreto 11.150/2022) . Entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1085, inadmitindo a adoção analógica de limite de 30% ao débito em conta corrente livremente pactuado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO. SUPERENDIVIDAMENTO.
Ação De Repactuação De Débitos com pedido de liminar- Superendividamento. Emenda da petição inicial. Não atendimento. Indeferimento da petição inicial mantido. Recurso não provido... ()
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8 - TJSP REPACTUAÇÃO POR SUPERENDIVIDAMENTO -
sentença de parcial procedência - recurso dos réus - Impossibilidade - Lei do superendividamento 14.181/2021 - Superendividamento caracterizado, já que as dívidas autora correspondem ao percentual de 79,69% da sua remuneração líquida - documentos comprobatórios - Determinação de limitação dos descontos em 35% dos vencimentos líquidos que merece ser mantida - Princípio da dignidade da pessoa humana - Embora decisão recente do STJ em sede de recurso repetitivo acerca da impossibilidade de equiparação dos contratos de empréstimos consignado e de desconto em conta corrente, essa hipótese não tem aplicação no caso vertente - Pretensão com fundamento na Lei do Superendividamento, cujo escopo é o saneamento do sistema de crédito - Hipótese em que não tem aplicação o entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - Mantida a r. sentença - Sucumbencia recursal nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso dos réus não providos... ()
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9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. LEGITIMIDADE DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO CÁLCULO DE SUPERENDIVIDAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO EXCESSIVO DA RENDA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, ao argumento de que não havia comprovação do superendividamento para justificar a repactuação das dívidas nos termos da Lei 14.181/2021. ... ()
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10 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - STJ Superendividamento. Direito processual civil. Conflito de competência. Ação de repactuação de dívidas por superendividamento. Concurso de credores. Competência da Justiça Estadual. Exceção à regra de competência prevista na CF/88, art. 109, I. Conflito conhecido.
I - Caso em exame ... ()
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12 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação Cível. Repactuação de dívidas por superendividamento. Recurso desprovido.
I. Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, o qual alega que se enquadra na definição legal de superendividamento, conforme a Lei 14.181/2021, e que suas dívidas comprometem sua renda, impossibilitando-o de garantir o mínimo existencial.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a autora faz jus à repactuação de dívidas por superendividamento, conforme previsto no CDC e na legislação pertinente.III. Razões de decidirO autor não preenche os requisitos legais para a repactuação de dívidas por superendividamento, conforme o CDC, art. 104-AAs dívidas oriundas de contratos de empréstimo consignado estão excluídas do rito de superendividamento, conforme o art. 4º, parágrafo único, I, h, do Decreto 11.150/2022. O valor remanescente da renda do autor, após o pagamento das dívidas, é superior ao mínimo existencial de R$ 600,00, conforme estabelecido pelo Decreto 11.150/2022. Não há comprovação de que o mínimo existencial foi afetado, o que inviabiliza o pedido de repactuação de dívidas.IV. Dispositivo e teseApelação cível desprovida.... ()
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13 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. EXCLUSÃO DO RITO DO TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO DAS DÍVIDAS ORIUNDAS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA AUTORA COMO EMPRESÁRIA INDIVIDUAL.
A Lei 14.181/21, QUE DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO, EXPRESSAMENTE CONSIGNOU O "CONSUMIDOR PESSOA NATURAL COMO SENDO O DESTINATÁRIO DA NORMA. SUA APLICAÇÃO AOS DÉBITOS ORIUNDOS DE ATIVIDADE PROFISSIONAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ENSEJARIA DESVIRTUAMENTO DO RITO, ATÉ MESMO EM CONFRONTO SISTEMÁTICO COM A LEI ESPECIAL N.11.101/2005. ... ()
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14 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). PROCESSO EXTINTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO NÃO COMPROVADA. RENDA LÍQUIDA SUPERIOR AO MÍNIMO EXISTENCIAL ESTABELECIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo de ação de repactuação de dívidas por superendividamento, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir. A parte autora alegou estar em situação de superendividamento, com dívidas que comprometem sua capacidade financeira, e requereu a cassação da sentença para que a ação fosse processada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte autora preenche os requisitos para a repactuação de dívidas em razão de superendividamento, conforme previsto na legislação aplicável.III. Razões de decidir3. A autora não comprovou a situação de superendividamento, pois sua renda líquida é superior ao mínimo existencial estabelecido.4. Parte dos débitos relacionados pela autora possuem natureza de empréstimo consignado, que não são considerados para aferição do comprometimento do mínimo existencial.5. Ausência de preenchimento dos requisitos previstos na Lei do Superendividamento para a repactuação de dívidas.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: A instauração do processo de repactuação de dívidas com base na Lei do Superendividamento exige a comprovação do comprometimento do mínimo existencial, conforme estabelecido no Decreto 11.150/2022, sendo insuficiente a mera alegação de superendividamento sem a devida demonstração financeira._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 54-A, § 1º, e 104-A; Decreto 11.150/2002, arts. 3º e 4º, p.u. I, «h"; Lei 14.181/2021. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0028854-53.2024.8.16.0030, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 15.03.2025; TJPR, Apelação Cível 0002742-53.2022.8.16.0083, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 17.03.2025; TJPR, Apelação Cível 0036846-55.2024.8.16.0001, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 19.02.2025; TJPR, Apelação Cível 0000634-41.2023.8.16.0075, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, 16ª Câmara Cível, j. 26.02.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido de repactuação de dívidas feito pela autora, pois ela não conseguiu provar que estava em uma situação de superendividamento, ou seja, que não conseguia pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver. A renda dela, mesmo após os descontos das parcelas de empréstimos, era muito maior do que o valor mínimo considerado para sua sobrevivência. Por isso, o processo foi encerrado sem análise do mérito, e a autora terá que arcar com as custas do processo.... ()
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO -
Ação com fundamento na Lei do Superendividamento - Procedimento previsto no art. 104-A, e seguintes, do CDC - Limitação de descontos a 35% dos vencimentos líquidos do autor. Possibilidade. O art. 54-A, §1º, do CDC, define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor arcar com suas obrigações sem prejuízo ao mínimo existencial. Neste sentido, uma vez verificada a verossimilhança das alegações de superendividamento, é de rigor a concessão de tutela de urgência, ainda que antes da realização da audiência do CDC, art. 104-A. Medida provisória que visa resguardar a subsistência e dignidade do devedor durante o trâmite do processo. Necessária reapreciação da medida, após a realização da audiência conciliatória do CDC, art. 104-A. Recurso não provido... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO -
Ação com fundamento na Lei do Superendividamento - Procedimento previsto no art. 104-A, e seguintes, do CDC - Limitação de descontos a 30% dos vencimentos líquidos da parte autora. Possibilidade. O art. 54-A, §1º, do CDC, define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor arcar com suas obrigações sem prejuízo ao mínimo existencial. Neste sentido, uma vez verificada a verossimilhança das alegações de superendividamento, é de rigor a concessão de tutela de urgência, ainda que antes da realização da audiência do CDC, art. 104-A. Medida provisória que visa resguardar a subsistência e dignidade do devedor durante o trâmite do processo. Necessária reapreciação da medida, após a realização da audiência conciliatória do CDC, art. 104-A. Recurso parcialmente provido, com observação... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. CONTROVÉRSIA.
Insurgência recursal da autora em face do indeferimento da petição inicial, alegando: (a) necessidade de aplicação do procedimento especial do superendividamento, diante do comprometimento integral dos seus rendimentos mensais com empréstimos e despesas fixas; (b) extinção indevida da ação, sem a realização de audiência de conciliação, prevista no CDC, art. 104-A; (c) desnecessidade de análise do caso sob os parâmetros do Decreto 11.150/2022. 2. PROCEDIMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO. Houve prova suficiente nos autos de comprometimento dos rendimentos mensais da autora com despesas básicas e empréstimos, afetando a sua subsistência. Ação de repactuação de dívidas (lei do superendividamento). Necessidade de observância do procedimento específico imposto pelos arts. 104-A e seguintes do CDC.3. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO -
Ação com fundamento na Lei do Superendividamento - Procedimento previsto no art. 104-A, e seguintes, do CDC - Limitação de descontos a 30% dos vencimentos líquidos da parte autora. Possibilidade. O art. 54-A, §1º, do CDC, define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor arcar com suas obrigações sem prejuízo ao mínimo existencial. Neste sentido, uma vez verificada a verossimilhança das alegações de superendividamento, é de rigor a concessão de tutela de urgência, ainda que antes da realização da audiência do CDC, art. 104-A. Medida provisória que visa resguardar a subsistência e dignidade do devedor durante o trâmite do processo. Necessária reapreciação da medida, após a realização da audiência conciliatória do CDC, art. 104-A. Recurso parcialmente provido, com observação... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO -
Ação com fundamento na Lei do Superendividamento - Procedimento previsto no art. 104-A, e seguintes, do CDC - Limitação de descontos a 30% dos vencimentos líquidos do autor. Possibilidade. O art. 54-A, §1º, do CDC, define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor arcar com suas obrigações sem prejuízo ao mínimo existencial. Neste sentido, uma vez verificada a verossimilhança das alegações de superendividamento, é de rigor a concessão de tutela de urgência, ainda que antes da realização da audiência do CDC, art. 104-A. Medida provisória que visa resguardar a subsistência e dignidade do devedor durante o trâmite do processo. Necessária reapreciação da medida, após a realização da audiência conciliatória do CDC, art. 104-A. Recurso parcialmente provido, com observação... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA - LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO -
Ação com fundamento na Lei do Superendividamento - Procedimento previsto no art. 104-A, e seguintes, do CDC - Limitação de descontos a 30% dos vencimentos líquidos da parte autora. Possibilidade. O art. 54-A, §1º, do CDC, define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor arcar com suas obrigações sem prejuízo ao mínimo existencial. Neste sentido, uma vez verificada a verossimilhança das alegações de superendividamento, é de rigor a concessão de tutela de urgência, ainda que antes da realização da audiência do CDC, art. 104-A. Medida provisória que visa resguardar a subsistência e dignidade do devedor durante o trâmite do processo. Necessária reapreciação da medida, após a realização da audiência conciliatória do CDC, art. 104-A. Recurso parcialmente provido, com observação... ()