Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - INTERESSE DE AGIR - SUPERENDIVIDAMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - LEI 14.181/2021 - PROCEDIMENTO.
O procedimento de tratamento do superendividamento do consumidor, previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC, foi dividido em duas fases bem definidas, quais sejam (i) conciliatória e (ii) judicial. Frustrada a conciliação e repactuação de dívidas com os credores, imperioso o prosseguimento do feito na fase judicial especificada no CDC, art. 104-Bpara «revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório".... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote