1 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO PELO ESPÓLIO. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. DATA DO DIAGNÓSTICO. PRECEDENTES DO STJ. POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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2 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por José Luiz Aparecido Cordeiro contra sentença que julgou improcedente o pedido de isenção de imposto de renda e imunidade parcial de contribuição previdenciária, pedido esse baseado em alegada moléstia grave. O laudo pericial concluiu que a patologia do autor não está abrangida pelo rol de doenças graves previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()
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3 - TJRS RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. HEPATOPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS NÃO EXIGIDA. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME... ()
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4 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APOSENTADO. ISENÇÃO DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. PREVISÃO NA LEI 7.713/88. LAUDO MÉDICO OFICIAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 598/STJ. MOLÉSTIA COMPROVADA POR LAUDO PARTICULAR. ISENÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Distrito Federal contra sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer o direito da autora à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, bem assim para condenar o réu a restituir os valores descontados desde 03/2019. Sustenta que não é possível o reconhecimento da isenção tributária sem a produção de Laudo Oficial pela Administração, e que somente os aposentados com doenças tidas como graves fazem jus ao benefício. Afirma ser necessária a realização de perícia. Pede a reforma da sentença. Contrarrazões apresentadas. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IRPF. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 598/STJ.
Recurso em face de sentença que julgou procedentes os pedidos de reconhecimento de isenção de IRPF por doença grave e de restituição tributária. Parte Autora que juntou aos autos documentação suficiente à comprovação de sua condição médica de cardiopatia grave. Incidência da Súmula 598/STJ (É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova). Fazenda que não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral. Precedentes. Declarações de ajuste de imposto de renda que podem ser apresentadas na fase de liquidação do julgado, não sendo necessárias ao ajuizamento da presente demanda. Termo inicial para restituição que, na jurisprudência do STJ, corresponde à data do diagnóstico médico. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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6 - TJDF APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SERVIDOR APOSENTADO. SÚMULA 598/STJ. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA OFICIAL. CEGUEIRA MONOCULAR ABRANGIDA PELO CONCEITO DE CEGUEIRA. DOENÇA GRAVE. CAUSA DE ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, LEI 7.713/1988. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA SOMENTE PARA DOENÇAS INCAPACITANTES. NÃO CABÍVEL NO CASO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. A possibilidade de isenção do pagamento de imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria para aqueles portadores de cegueira monocular ou de outras doenças graves, está disposto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. ... ()
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7 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. SÚMULA 627/STJ. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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8 - TJRJ RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. SÚMULA 598 STJ.
Reconhecimento da devolução dos valores pagos no curso da demanda.... ()
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9 - STJ Tributário. Processo civil. Agravo interno. Isenção de imposto de renda. Doença grave. Prova pericial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Não se presta a estreita via recursal a reformar a conclusão do Tribunal de origem a respeito da data de comprovação da doença grave, para fins de concessão da isenção do imposto de renda, na situação em que, pa ra tal, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático probatória. Impedimento da Súmula 7/STJ.... ()
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10 - TJRS RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. SÚMULA 627/STJ. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária Ementa: RECURSO INOMINADO. Ilegitimidade passiva da SPPREV afastada. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Requerente portador doença grave. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Súmula 627. Desnecessidade de laudo médico oficial. Súmula 598/STJ. Não ocorrência de isenção tributária condicional. Inaplicabilidade do Tema 350 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.
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12 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E IMUNIDADE PARCIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por São Paulo Previdência - SPPrev e Fazenda do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória movida por servidor público estadual inativo, diagnosticado com cardiopatia grave, reconhecendo-lhe o direito à isenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, além da devolução dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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13 - TJSP RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE.
Particular portador de cardiopatia grave regularmente comprovada, de modo que faz jus à isenção prevista no, XIV, Lei 7.713/88, art. 6º. A persistência dos sintomas é desnecessária ante a constatação da doença. Precedentes. Súmula 627 do E. STJ. Sentença de concessão da segurança mantida. Recursos desprovidos... ()
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14 - STJ Tributário. Processual civil. Termo inicial. Isenção. Imposto de renda. Moléstia grave comprovada. Mal de alzheimer. Comprovação da doença.
«1. O acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ, porquanto o entendimento da Corte é no sentido de que o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado. Precedentes: AgRg no AREsp 312.149/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/9/2015 e AgRg no REsp 1.364.760/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/6/2013. ... ()
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15 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. CARDIOPATIA GRAVE. LAUDO MÉDICO PARTICULAR SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA 598/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pelo Estado de São Paulo e pela SPPREV contra sentença que julgou procedente pedido de policial militar aposentado para isenção de imposto de renda sobre seus proventos, bem como restituição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de cardiopatia grave (CID I209), respeitada a prescrição quinquenal. ... ()
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16 - STJ Tributário. Imposto de renda. Isenção e moléstia grave. Comprovação. Laudo oficial. Desnecessidade.
«1. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da desnecessidade de laudo oficial para a comprovação de moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente provada a doença. Precedentes. ... ()
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17 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA DOENÇA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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18 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. I.
Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por servidor público estadual aposentado, buscando isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria devido a doença grave (Doença de Alzheimer). Sentença de primeira instância concedeu a segurança, reconhecendo a isenção. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Doença de Alzheimer, não expressamente prevista na Lei 7.713/1988, pode ser considerada como causa de isenção do Imposto de Renda sob a hipótese de alienação mental. III. Razões de Decidir 3. A Doença de Alzheimer é reconhecida pela jurisprudência como hipótese de alienação mental, justificando a isenção do Imposto de Renda conforme a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 4. A apresentação de laudo médico oficial comprovou a condição do impetrante, satisfazendo os requisitos para a isenção. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Doença de Alzheimer pode ser enquadrada como alienação mental para fins de isenção de Imposto de Renda. 2. A comprovação por laudo médico oficial é suficiente para o reconhecimento da isenção. Legislação Citada: - Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência Citada: - STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2024. - TJSP, Apelação Cível 1073439-33.2021.8.26.0053, Rel. Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. 01/11/2023. - TJSP, Agravo de Instrumento 2244883-19.2020.8.26.0000, Rel. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 28/06/2021... ()
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19 - STJ Tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Isenção do imposto de renda. Portador de moléstia grave. Termo inicial. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação literal da regra concessiva de isenção. CTN, art. 111, II. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Cinge-se a controvérsia a analisar o termo inicial da isenção do Imposto de Renda do portador de moléstia grave, se a partir do diagnóstico da doença ou da concessão da aposentadoria por invalidez. ... ()
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20 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - DOENÇA GRAVE - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - SENTENÇA ILÍQUIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - R.
sentença que, ao dar provimento ao pedido de isenção do imposto de renda devido à doença grave portada pelo autor, condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 13,20% sobre o valor da causa - Descabimento - Verba honorária que deverá ser definida oportunamente, sobre o valor da condenação apurado na fase de liquidação - Inteligência do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC - Entendimento firmado no Tema de Recursos Repetitivos 1.076 do C. STJ - Precedentes deste E. Tribunal - R. sentença, todavia, que não comporta reforma quanto ao mérito - Doença grave comprovada nos autos - Isenção fiscal prevista no a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Não há necessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença, conforme teor da Súmula 627 do C. STJ - Sentença parcialmente reformada, tão somente quanto aos honorários advocatícios - Recurso do autor provido e recurso oficial desprovido... ()