Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 784.4928.9452.5713

1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. I. 

Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por servidor público estadual aposentado, buscando isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria devido a doença grave (Doença de Alzheimer). Sentença de primeira instância concedeu a segurança, reconhecendo a isenção. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Doença de Alzheimer, não expressamente prevista na Lei 7.713/1988, pode ser considerada como causa de isenção do Imposto de Renda sob a hipótese de alienação mental. III. Razões de Decidir 3. A Doença de Alzheimer é reconhecida pela jurisprudência como hipótese de alienação mental, justificando a isenção do Imposto de Renda conforme a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 4. A apresentação de laudo médico oficial comprovou a condição do impetrante, satisfazendo os requisitos para a isenção. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Doença de Alzheimer pode ser enquadrada como alienação mental para fins de isenção de Imposto de Renda. 2. A comprovação por laudo médico oficial é suficiente para o reconhecimento da isenção. Legislação Citada: - Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência Citada: - STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/03/2024. - TJSP, Apelação Cível 1073439-33.2021.8.26.0053, Rel. Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. 01/11/2023. - TJSP, Agravo de Instrumento 2244883-19.2020.8.26.0000, Rel. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 28/06/2021... ()

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