sistemas ferroviario e metroviario
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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.0700

1 - TJRJ Ação civil pública. Metrô. Arguição de inconstitucionalidade por órgão fracionário do Tribunal. Lei Estadual 4.733/2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro. Lei 7.347/85, art. 1º.


«Se o diploma normativo objeto da arguição observou o princípio da igualdade real e proporcional ao prever a destinação de vagões exclusivos para as mulheres somente em horários de pico matutino e vespertino, devidamente especificados, excetuados os sábados, domingos e feriados, e também em qualquer dia nos demais horários, exatamente para aniquilar as diferenças entre homens e mulheres, no ponto tratado, objetivando atingir a igualdade substancial, descabe a investida a pretexto de violação ao princípio da isonomia, pois o que se instituiu na lei foi mais um reforço à proteção à liberdade sexual da mulher, tutelado penalmente com rara eficiência, e não privilégio de transporte em vagão especial, como sustentado na inicial da ação coletiva de consumo pelo nobre Promotor de Justiça, pouco importando o conceito subjetivista da mulher que faz uso de vagão misto ou do homem que não pode viajar no vagão exclusivo de mulheres, parecendo exagero que só por isso possam ser considerados «prostituta ou pervertido sexual, ou as mulheres que viajam em vagão exclusivo sejam tratadas como «bonequinhas frágeis e disponíveis.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.3000

2 - TRT2 Seguridade social. Ferroviário aposentadoria. Complementação diferenças de complementação de aposentadoria/PEnsão. Tabela de transposição de cargos e salários da CPtm. Ex-ferroviários da malha ferroviária do interior de São Paulo. Diferenças indevidas. O processado nos autos revela que os ex-ferroviários laboraram na malha ferroviária do interior de São Paulo, cidades de presidente prudente e sorocaba. Consoante o disposto no art. 1º, da Lei estadual 10.410/71, a estrada de ferro sorocabana foi sucedida pela fepasa s/a, e com a cisão parcial desta última, coube à CPtm assumir o sistema de transportes urbanos metropolitanos de São Paulo, santos e são vicente. Nesse sentido, os arts. 2º, da Lei 9.342/1996 e 3º, da Lei 9.343/1996 e o instrumento de protocolo. Justificação da cisão da fepasa firmado com a CPtm. à vista disso, é inarredável que os «de cujus se ativaram na parte da malha ferroviária que não foi vertida à primeira ré, mas, à rede ferroviária federal. Rffsa, razão pela qual, não há que se falar em sucessão trabalhista no caso dos autos.

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Doc. LEGJUR 897.4610.2900.5566

3 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REAJUSTES DE PROVENTOS - APOSENTADO DA FEPASA - Pretensão inicial voltada ao pagamento das diferenças de complementação entre a pensão e os vencimentos dos funcionários da ativa, notadamente os reajustes a esses servidores concedidos no ano de 2003, por meio de dissídio coletivo - impossibilidade - sucessão apenas parcial da FEPASA pela CPTM, por cisão, compreendendo somente os sistemas de trens urbanos da Região Metropolitana, conforme Lei 9.342/96, art. 2º - incorporação do restante da malha ferroviária paulista à RFFSA, nos termos do art. 3º, com destaque ao § 1º, da Lei 9.343/96, com subsequente transferência à FERROBAN no final de 1998 - atuação paralela de diversos sindicatos de ferroviários no Estado, com celebração de acordos independentes com as empresas sucessoras da FEPASA - obrigação do Estado limitada ao disposto na Lei 9.343/96, art. 4º, que determina reajustes respeitando «os mesmos índices e datas, conforme acordo ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo na data-base da respectiva categoria dos ferroviários, ecoando o art. 193 do Estatuto dos Ferroviários - definição de categoria paradigma que deve respeitar a região sindical em que trabalhava os beneficiários - instituidor da pensão percebida pela autora ligado ao sindicato da região sorocabana - reajuste pretendido que, em tese, poderia ser concedido à beneficiária - autora que, no entanto, não demonstrou que eventual repasse concedido aos funcionários da ativa não lhe teria sido concedido - inteligência do CPC/2015, art. 373, I - precedentes - sentença de improcedência mantida, embora por fundamento diverso. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 754.7664.2084.5117

4 - TJSP FERROVIÁRIO.


Aposentado da FEPASA. Complementação de proventos e pensões. Enunciado 10 do CADIP, segundo o qual «os ferroviários da extinta Fepasa têm como parâmetro de complementação a equivalência de com os servidores da CPTM". Modificação de entendimento no julgamento da Assunção de Competência 0011350-37.2012.8.26.0269. Sucessão da FEPASA pela CPTM que abarca apenas o Sistema Metropolitano da Grande São Paulo e o TIM Trem Intra-Metropolitano de Santos e São Vicente. Autor pertencente aos quadros da Estrada Ferroviária Sorocabana. Impossibilidade de complementação dos proventos. Precedentes da Câmara. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.8600

5 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão. Fepasa. CPtm. Prestação de serviços na estrada de ferro sorocabana. Contrariedade à Súmula 126/TST não configurada. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Aresto inespecífico.


«1. A Eg. Turma, considerando a premissa fática registrada no acórdão do Tribunal Regional, no sentido de que resultou «evidenciado que os recorridos (reclamantes), oriundos da Estrada de Ferro Sorocabana S/A [...], passaram a fazer parte do quadro de aposentados da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, bem como, considerando o disposto na legislação do Estado de São Paulo, em especial as Leis Estaduais nos 9.342/96 e 9.343/96, entendeu que «houve sucessão da FEPASA pela CPTM somente no trecho ferroviário que compreende o Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e o TIM - Trem Intra-Metropolitano, de Santos e São Vicente, sem englobar, entretanto, a malha ferroviária anteriormente explorada pela Estrada de Ferro Sorocabana.. Nessa linha, a Eg. Turma concluiu «ausente a sucessão da FEPASA pela CTPM do trecho ferroviário trabalhado pelos ex-empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.1500

6 - TRT2 Seguridade social. Ferroviário. Aposentadoria. Complementação recurso ordinário. Ex-ferroviário. Diferenças de complementação de aposentadoria/PEnsão. Reenquadramento no plano de cargos e salários da CPtm de 1996. Não cabimento. O marido da autora foi admitido pela estrada de ferro sorocabana e embora esta tenha sido absorvida pela fepasa (art. 1º, da Lei estadual 10.410/1971), quando cindida, aquela malha ferroviária não foi transferida para a CPtm, mas, sim, para a rffsa. A Lei estadual 9.343/1996 que dispõe sobre a transferência do controle acionário da fepasa para a rffsa é clara a respeito da parcela que caberia à rffsa e a que seria transferida para a CPtm (art. 3º, parágrafo 1º). Consequentemente, não há como se aplicar aos contratos de trabalho do falecido, o plano de cargos e salários da CPtm, empresa que é sucessora da fepasa somente em relação aos direitos trabalhistas dos empregados desta que se ativaram no sistema de transportes metropolitanos de São Paulo e santos, ou seja, da parte da malha ferroviária que lhe foi transferida na cisão parcial da fepasa. Não há qualquer elemento de prova nos autos e nem mesmo alegação, de que o falecido tenha em algum período do seu contrato de trabalho se ativado no transporte ferroviário do sistema de transporte metropolitano, da região metropolitana de São Paulo, e do trem intra-metropolitano. Tim, de santos e são vicente. Logo, não pode a CPtm ser considerada sucessora do seu empregador, e, consequentemente, não há como se efetuar a transposição do cargo ocupado pelo de cujus na fepasa para o plano de cargos e salários da CPtm, e corolário lógico, indevidas as diferenças de complementação de aposentadoria pleiteadas. Recursos das reclamadas ao qual se dá provimento, para julgar improcedente o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria/PEnsão.

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Doc. LEGJUR 153.7333.3100.1070

7 - TJRJ TRANSPORTE PÚBLICO - ACIDENTE EM COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FERROVIÁRIO FLUMINENSE (SUPERVIA) - COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS PELA AUTORA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (§6º DO ART. 37 DA CF E CDC, art. 14 e CDC art. 22) - CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE DO CONTRATO DE TRANSPORTE (ARTS. 734 E 735 DO CC) - DANO MORAL CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - ADEQUAÇÃO DO QUANTUM (Súmula 343/TJRJ) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Apelação interposta contra sentença que condenou a concessionária de transportes ferroviários (SUPERVIA) a indenização decorrente de acidente no interior de vagão de trem, na Estação Central do Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 306.0534.0596.5736

8 - TJDF DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2002.8300

9 - TRT2 Seguridade social. Rede ferroviária federal. Direitos de aposentados complementação de aposentadoria. Competência. Ante a decisão, com repercussão geral reconhecida, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, compete à justiça comum o julgamento dos processos entre ex-empregado e entidades fechadas de previdência, permanecendo na justiça do trabalho apenas as ações com sentença proferida até 20/02/13. Complementação de aposentadoria. Sucessão fepasa. CPtm. Não comprovado cumprimento do contrato de trabalho, por ocasião da aposentadoria, no sistema ferroviário metropolitano da capital e santos, inexiste sucessão de empregadores com a CPtm, cujo patrimônio absorvido da fepasa se limita a essas regiões. Não configurada a sucessão, impossível a paridade com pcs da CPtm.

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Doc. LEGJUR 326.9364.7505.0060

10 - TST AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULIOSIDADE. EMPREGADO METROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREMISSAS FÁTICAS QUE ATESTEM QUE O AUTOR SE SUBMETEU A CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO DOS ELETRICITÁRIOS. PROVIMENTO. Tendo em vista que as premissas fáticas lançadas no acórdão regional permitem o reenquadramento jurídico da matéria alusiva à base de cálculo do adicional de periculosidade, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo autor, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULIOSIDADE. EMPREGADO METROVIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREMISSAS FÁTICAS QUE ATESTEM QUE O AUTOR SE SUBMETEU A CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO DOS ELETRICITÁRIOS. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Nos termos do item II da Súmula 191/STJ, « o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial . Referido entendimento tem sido aplicado a empregados de outras categorias profissionais, desde que o quadro fático seja conclusivo no sentido de que trabalham junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente a dos eletricitários. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, limitou-se a assinalar que «a base de cálculo do adicional de periculosidade para o metroviário é o salário base, uma vez que a Lei 7.369/85, art. 1º tem aplicação restrita à categoria dos eletricitários, não fazendo qualquer apontamento no sentido de que o autor estaria exposto aos riscos do trabalho junto a sistemas elétricos de potência. 3. Em tal contexto, a aferição dos elementos fáticos imprescindíveis à pretensão autoral desafiaria indispensável incursão no acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.2600

11 - TRT3 Ferroviário. Controle de ponto. Ferrovias. Equipagens de trens em geral. Maquinistas. Registro da jornada. Sistema eletrônico. Imprescindibilidade das "cadernetas especiais". CLT, art. 239, § 4º, e Súmula 338, do tst.


«Em razão do disposto pelo CLT, art. 239, § 4º, o registro da jornada de trabalho da categoria das equipagens de trens em geral, do serviço ferroviário, deve ser efetuado em "cadernetas especiais", motivo pelo qual os registros do sistema eletrônico são ineficazes como meio de prova, aplicando-se, nesse caso, a Súmula 338, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 741.3867.2341.6988

12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO URBANÍSTICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MOBILIDADE URBANA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. SISTEMA METROVIÁRIO E CICLOVIA. PEDIDOS DESCONEXOS. INDEFERIMENTO PARCIAL DA INICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão proferida em ação civil pública ajuizada em face do Município de Belo Horizonte e da SUDECAP, que indeferiu parcialmente a petição inicial, especificamente quanto aos pedidos relacionados à implantação de um sistema metroviário, bem como à correspondente produção de prova pericial. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0396.7514

13 - STJ Processual civil e administrativo. Ex-ferroviário. Complementação de aposentadoria. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.


1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Presidente lendo a sinopse sem muita pesquisa, eu não acompanho o Desembargador Wilson quanto à complementação de alguém que está ainda em atividade. O objetivo da Lei 8.186/1991, editada em um contexto em que não se admitia minimamente ou se pensava minimamente que alguém aposentado pudesse continuar em atividade, foi para assegurar aos ferroviários, em certas condições de admissão, de tempo, etc. uma paridade de remuneração com os colegas da ativa. A legislação veio se alterando, com idas e vindas, e hoje a Emenda Constitucional 103 determina que, em casos exatamente como esses, o empregado de empresa pública, de sociedade de economia mista não pode, de modo algum, continuar em atividade. E isso faz muito sentido antes e agora, porque isso é uma burla, de certo modo, ao princípio do concurso público. Como é que alguém que ingressa - eu não vou falar nem de rede ferroviária, que parece algo, primeiro que a empresa já extinta, mas vamos colocar em uma empresa mais nova, mais moderna e conhecida -, imagina que um empregado da Caixa Econômica Federal se aposente. Agora, por ministério da Emenda Constitucional 103, não há dúvida que o vínculo se dissolve, mas, antes dessa emenda, poder-se-ia discutir isso. E era um absurdo imaginar que um empregado da Caixa Econômica Federal, que se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social, continuasse em atividade, porque isso burla o princípio do concurso público. Ele passaria a perceber benefício previdenciário, cuja relação jurídica é evidentemente distinta da relação de trabalho, passaria a receber uma complementação de aposentadoria paga pelo seu instituto de previdência complementar, e ainda continuaria em atividade. Uma coisa absolutamente na contramão daquilo que se busca em termos de gestão de pessoas hoje em dia. Essa lei foi editada num contexto em que isso não era minimamente discutido, e que agora volta a ser por força da Emenda Constitucional 103, quer dizer, não admitirá mais esse tipo de discussão. Presidente, o objetivo da lei era não permitir ou não deixar que o ferroviário ficasse, pela história do sistema de empresas do setor no Brasil, em desvantagem em relação ao pessoal da atividade, porque, no passado, essas empresas todas eram empresas do Estado, eram autarquias, e sempre se assegurou a ex-ferroviários essa paridade com o pessoal na atividade. É evidente que a lei não pressupõe que alguém que continuasse na atividade pudesse continuar auferindo a sua remuneração para complementar com o pessoal da ativa, se ele, empregado, estão em atividade ainda Isso não faz sentido, osso vai na contramão de uma gestão de pessoas voltada para a equidade entre vários seguimentos de servidores, de empregados públicos, etc.» (fls. 180- 182, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 552.4189.0259.6168

14 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. FEPASA. CPTM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO. PARIDADE COM OS FERROVIÁRIOS ATIVOS DA CPTM. PREMISSA FÁTICA CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE A APOSENTADORIA DO EMPREGADO OCORREU ANTES DA CISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da Súmula 126/STJ diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, incursiona nos autos na busca de fatos para conhecer do recurso. In casu, o Tribunal Regional consignou que « o Sr. Argeu Silva, falecido, cuja pensionista é a reclamante, foi admitido pela Estrada de Ferro Sorocabana em 19.03.1945 e se aposentou em 01.06.1976. Portanto, já se encontrava aposentado quando da cisão noticiada «. Registrou também que «o falecido empregado, quando de sua aposentadoria, laborava dentro da região abarcada pelo Sistema de Trens Metropolitanos". Ante tais fatos, concluiu que a responsabilidade pelo pagamento da complementação de aposentadoria passou à CPTM, em razão da sucessão trabalhista entre a FEPASA e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. A Egrégia Turma, por sua vez, concluiu que o ferroviário que já se encontrasse aposentado ao tempo da referida sucessão não tem o direito de ter a sua complementação de aposentadoria calculada em paridade com os ferroviários em atividade da CPTM. Assim, com base na premissa fática consignada no acórdão regional de que o falecido marido da reclamante se aposentou antes da cisão, tão somente apresentou conclusão jurídica diversa daquela apresentada pela Corte a quo. Precedente desta Subseção no qual se concluiu que o fato de a aposentadoria do empregado ter ocorrido em data anterior à cisão parcial da FEPASA, por si só, inviabiliza o deferimento das diferenças de complementação de aposentadoria com base no direito à paridade com os empregados ativos da CPTM, sucessora da FEPASA, ainda que o empregado trabalhasse na região metropolitana de São Paulo. Nesse contexto, não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula 126/STJ. De outra parte, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 892.2877.8328.3939

15 - TST I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021 E DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.


Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021. Ademais, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Requerimento indeferido . II - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. METROVIÁRIO. LABOR EM SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. O entendimento desta Corte é no sentido de que o cálculo do adicional de periculosidade dos metroviários que comprovadamente trabalhem junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, contratados antes da edição da Lei 12.740/12, deve ser efetuado sobre todas as parcelas de natureza salarial dos trabalhadores. No caso destes autos, o Tribunal Regional concluiu que a base de cálculo do adicional de periculosidade devido ao metroviário é o seu salário base, conferindo interpretação restritiva ao art. 1 º da Lei 7.369/85. Contudo, extrai-se ser incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado na vigência da Lei 7.369/1985 e que recebia adicional de periculosidade em decorrência do risco elétrico. Assim, a base de cálculo do aludido adicional deve ser composta da totalidade das parcelas de natureza salarial devidas ao reclamante, e não apenas do salário-base, consoante diretriz da Súmula 191/TST. Precedentes. Portanto, não comporta reparos a decisão ora agravada. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4200

16 - TRT3 Metroviário. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Energia elétrica.


«De acordo com a OJ 324 da SDI-1 do TST, o direito ao adicional de periculosidade também é devido aos empregados que trabalham em condição similar àqueles que laboram em sistema elétrico de potência. Dessa forma, aplica-se aos metroviários, cujo trabalho exige contato com energia elétrica, a mesma base de cálculo do adicional de periculosidade conferido aos eletricitários, por se encontrarem submetidos ao mesmo tipo de risco. Tratando-se de vantagem assegurada em norma imperativa alusiva à segurança no trabalho, não se admite a redução da base de cálculo pela via da negociação coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 326.0488.2548.8538

17 - TJRJ "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SUPERVIA. PRETENSÃO AUTORAL VISANDO COMPELIR A CONCESSIONÁRIA A ADAPTAR A ESTAÇÃO FERROVIÁRIA DE BENJAMIM DO MONTE ÀS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE BEM COMO A COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Demanda que envolve interesse individual e coletivo, motivo pelo qual se aplica a legitimidade concorrente prevista nos arts. 81, caput e no 104, ambos do CDC. Ajuizamento de ação civil pública que não impede a tramitação de ações individuais com idêntico objeto, conforme entendimento adotado pelo STJ. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado nos autos da ACP entre Supervia e Ministério Público com vistas à promoção de intervenções voltadas à acessibilidade em trens e plataformas nas 104 estações ferroviárias que integram a malha estadual. Perda do objeto em relação à obrigação de fazer. Improcedência quanto ao pleito de compensação por danos morais. APELO DA PARTE AUTORA objetivando a reforma do julgado para que seja reconhecida e arbitrada verba compensatória por danos morais. Parte autora, ora apelante, que deixou de comprovar ser usuário habitual do serviço prestado pela apelada. O uso ocasional do sistema ferroviário, por si só, não possui o condão de violar a dignidade do Apelante ou de causar-lhe constrangimento suficiente para justificar a condenação por danos morais. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO"... ()

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Doc. LEGJUR 353.1378.4756.0390

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca da progressão por antiguidade condicionada à disponibilidade orçamentária detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação dos arts. 122 e 129, do CC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da base de cálculo do adicional de periculosidade dos metroviários detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXIII. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. Trata-se de controvérsia a respeito da concessão de progressão por antiguidade condicionada à dotação orçamentária. O entendimento desta Corte é que preenchido pelos empregados o requisito relativo ao tempo de serviço necessário para alcançar a promoção por antiguidade, conforme estabelecido no plano de cargos e salários da empresa, o fato de o empregador condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais, que refogem à alçada dos trabalhadores, por se tratar de condição potestativa ilícita, tais como a dotação orçamentária, não pode constituir obstáculo à implementação do direito assegurado na norma interna. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO. BASE DE CÁLCULO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de se aplicar aos metroviários que trabalham em contato com sistema energizado, o mesmo tratamento dado aos eletricitários, em relação à base de cálculo do adicional em questão. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.7063.0000.1200

19 - TRT2 @ININOT =


«Ferroviário. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Sucessão FEPASA - CPTM. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1633.0406.0914

20 - TST AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO - SEGURO-GARANTIA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Somente após a entrada em vigor do CLT, art. 899, § 11, que foi introduzido na CLT por força da Lei 13.467/2017, é possível a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro-garantia judicial. 2. Considerando o sistema do isolamento dos atos processuais, deve ser prestigiado ao ato processual praticado na vigência da legislação anterior ( tempus regit actum e preclusão consumativa), que era impositivo em determinar que o depósito recursal deveria ser realizado em dinheiro e em conta vinculada ao juízo. 3. Logo, descabida a substituição de depósito recursal por seguro-garantia judicial em processos cuja interposição de recursos se deu em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, em 11/11/2017. Agravo interno desprovido . HORAS EXTRAORDINÁRIAS - FERROVIÁRIO - TURNOS DE REVEZAMENTO - JORNADA. O ferroviário, inclusive o maquinista, que trabalha em escalas com alternância de turnos tem direito à jornada reduzida (seis horas diárias) estabelecida no CF/88, art. 7º, XIV, por se tratar de norma relacionada à medicina e segurança do trabalho. Incide a Orientação Jurisprudencial 274 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA - FERROVIÁRIO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, CAPUT . O ferroviário, inclusive o enquadrado no art. 237, «c, da CLT, tem direito ao intervalo intrajornada de uma hora diária (CLT, art. 71, caput), por se tratar de questão de higiene, saúde e segurança do trabalho, resguardada pelo CF/88, art. 7º, XXII. Incide a Súmula 446/TST . Agravo interno desprovido.

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