1 - TJRJ Tributário. ISS. Mandado de segurança. Registro público. Cartório. Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre os serviços de registros públicos. Serviços cartorários e notariais. Cobrança expressamente prevista nos itens 21 e 21.1, do anexo da Lei Complementar 116/2003. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 20,§§ 1º a 5º.
«Constitucionalidade de tal dispositivo declarada pelo STF, no julgamento da Adin 3.089 - 2/DF. Alegação dos impetrantes quanto à pessoalidade dos serviços prestados que não merece prosperar. Serviços notariais não prestados pessoalmente pelos delegatários que podem, inclusive, contratar terceiros substitutos para praticarem quase todos os atos a eles atribuídos. Impossibilidade de tributação do referido serviço imposta sob alíquota fixa. Inaplicabilidade do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, como pretenderam fazer crer os impetrantes. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.... ()
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2 - STJ Agravo regimental. Tributário. Issqn. Serviços cartorários e notariais. Ação declaratória improcedente. Apelação, negado seguimento. Agravo interno desprovido. Matéria não impugnada. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de comando normativo capaz de infirmar a decisão impugnada. Súmula 284/STF.
1 - O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação a apreciação, sem sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.... ()
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3 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Incidência. Possibilidade. Cobrança. Período. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo. Direito tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
«Em face do julgamento da ADI 3089-DF pelo STF é possível os Municípios e o Distrito Federal cobrarem ISS sobre os serviços notariais, registrais e cartorários. Na hipótese, em face da notificação de lançamento de fl. 301 e notificação retificativa de fl. 303, que se referem a exercícios anteriores ao julgamento da referida ADI, cumpre destacar que, ante a ausência da propositura de ação rescisória pela municipalidade, cabe reconhecer a incidência do ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notarias, tão somente em relação aos fatos geradores posteriores a agosto de 2008, tendo em vista a data do julgamento da ADI 3089-DF. AGRAVO DESPROVIDO.... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência ISSQN registros públicos, cartorários e notariais. Inconstitucionalidade da cobrança. Não ocorrência. Repercussão geral reconhecida. Prejudicialidade, no ponto. Base de cálculo do ISS. Serviços notariais. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Agravo regimental desprovido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 756.915/RS, reconheceu que possui repercussão geral o tema relativo à incidência de ISS sobre serviços de registros públicos cartorários e notariais. ... ()
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5 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Tributário. ISS. Registro público. Serviços notariais e de registro. Itens 21 e 21.1. Da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade.
«Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra os itens 21 e 21.1 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que permitem a tributação dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Alegada violação da CF/88, arts. 145, II, 156, III, e 236, caput, porquanto a matriz constitucional do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza permitiria a incidência do tributo tão- somente sobre a prestação de serviços de índole privada. Ademais, a tributação da prestação dos serviços notariais também ofenderia o art. 150, VI, a e §§ 2º e 3º da Constituição, na medida em que tais serviços públicos são imunes à tributação recíproca pelos entes federados. As pessoas que exercem atividade notarial não são imunes à tributação, porquanto a circunstância de desenvolverem os respectivos serviços com intuito lucrativo invoca a exceção prevista no CF/88, art. 150, § 3º. O recebimento de remuneração pela prestação dos serviços confirma, ainda, capacidade contributiva. A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imediata de entidades políticas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados. Não há diferenciação que justifique a tributação dos serviços públicos concedidos e a não- tributação das atividades delegadas. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida, mas julgada improcedente.... ()
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6 - STJ Tributário. Ação declaratória de inexistência de débito tributário. Lançamento de ISSQN. Vedação contida em liminar deferida em mandado de segurança. Decadência afastada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: a) não se desconhece que o STJ vem entendendo que o deferimento de liminar em Mandado de Segurança, na exegese do CTN, art. 151, IV, constitui forma de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas não o meio de impedir sua própria constituição; b) todavia, entende também o STJ que, nos casos em que eventual ordem judicial tenha obstado o Fisco de realizar o lançamento, não ocorre deecadência; c) a liminar suspendia a própria lei que estendeu o ISSQN aos serviços cartorários e notariais. Assim, o Fisco Municipal não tinha como realizar nenhum lançamento em face dos devedores do crédito tributário; e d) estando a Lei Complementar 33/2003 suspensa por força de decisão liminar em Mandado de Segurança, o Fisco Municipal não tinha fundamento legal para realizar lançamento tributário baseado naquela legislação, sob pena de quebra do princípio da legalidade. ... ()
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7 - STJ Processual Civil e tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Tributação fixa. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/DF.
«1. Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. A contribuinte defende tributação fixa, nos termos do art. 9º, § 1º, do DL 406/1968, e não alíquota sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, caput), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários. ... ()
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8 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviços de registros públicos, cartoriais e notariais. Incidência. Base de cálculo. Receita bruta. Apelação cível. Direito tributário. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ISS. Imunidade. Base de cálculo. Receita bruta.
«Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não são prestados pessoalmente pelos agentes delegados, que antes contam, via de regra, com uma equipe de funcionários (escreventes, auxiliares, etc.) para o desempenho de suas funções. Desse modo, não há como olvidar da feição empresarial que assumem tais serviços, justificando-se, por conseguinte, a tributação sobre a receita bruta, conforme pretendido pelo Município. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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9 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade ad causam em ação de repetição de indébito tributário. Precedentes.
«1. Embora haja precedentes que reconhecem a capacidade processual dos cartórios extrajudiciais para postularem em juízo na defesa de seus interesses institucionais, a jurisprudência desta Corte, quando do enfrentamento específico da questão relativa à legitimidade para restituição de indébito tributário, se manifestou no sentido de que o tabelionato não possui legitimidade para figurar no polo ativo de demanda repetitória tributária, isso porque os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.468.987/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/03/2015. ... ()
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10 - TJRS Direito público. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Serviços de registros públicos, cartoriais e notariais. Incidência. Base de cálculo. Receita bruta. Apelação cível. Direito tributário. Sentença. Nulidade. Inocorrência. Fundamentação concisa. Contestação tempestiva. ISS. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. ISS. Imunidade. Base de cálculo. Receita bruta.
«Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não são prestados pessoalmente pelos agentes delegados, que antes contam, via de regra, com uma equipe de funcionários (escreventes, auxiliares, etc.) para o desempenho de suas funções. Desse modo, não há como olvidar da feição empresarial que assumem tais serviços, justificando-se, por conseguinte, a tributação sobre a receita bruta, conforme pretendido pelo Município. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Omissão inexistente. Reexame necessário. Tese prejudicada. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade ad causam. Precedentes.
«Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato não possui legitimidade para figurar como polo ativo da presente demanda repetitória tributária. ... ()
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12 - STJ Tributário. Issqn. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade.
1 - Hipótese em que se discute a base de cálculo do ISS incidente sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. O contribuinte defende tributação fixa, nos termos do DL 406/1968, art. 9º, § 1º, e não alíquota sobre o preço do serviço (Lei Complementar 116/2003, art. 7º, caput), ou seja, sobre os emolumentos cobrados dos usuários.... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Tributário. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ausência de personalidade jurídica. Ilegitimidade ad causam. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato não possui legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda repetitória tributária. Precedentes: AgRg no REsp 1.468.987/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/03/2015; AgRg no REsp 1.462.169/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 4/12/2014. ... ()
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14 - STJ Consumidor. Tabelionato de notas. Serviços notariais. Existência de relação de consumo. Natureza jurídica do serviço prestado. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, arts. 3º, § 2º e 22. Lei 8.935/94, art. 3º. CF/88, art. 236.
«... É, pois, da correta natureza dos serviços prestados pelos tabelionatos e da relação jurídica formada entre as partes que há de se distinguir a lei aplicável à espécie. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência do issqn. Registro públicos, cartorários e notariais. Adi 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do issqn devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo desprovido.
«I. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.089/DF, entendeu ser constitucional a incidência de ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, sendo que a forma de recolhimento do tributo é matéria afeta à legislação infraconstitucional, não passível de análise em sede de apelo extremo. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência do issqn. Registro públicos, cartorários e notariais. Adi 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do issqn devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo desprovido.
«I. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.089/DF, entendeu ser constitucional a incidência de ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, sendo que a forma de recolhimento do tributo é matéria afeta à legislação infraconstitucional, não passível de análise em sede de apelo extremo. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Incidência do issqn. Registro públicos, cartorários e notariais. Adi 3.089/df. Possibilidade. Base de cálculo do issqn devido pelos tabeliães. Preço fixo ou preço do serviço. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. CPC/1973, art. 543-A, § 5º. Agravo desprovido.
«I. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.089/DF, entendeu ser constitucional a incidência de ISSQN sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, sendo que a forma de recolhimento do tributo é matéria afeta à legislação infraconstitucional, não passível de análise em sede de apelo extremo. ... ()
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18 - STJ Tributário e constitucional. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Issqn. Serviços cartorais, notariais e de registro. Incidente de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário inadmitido. Trânsito em julgado do agravo de instrumento perante o STF. Fundamento constitucional transitado em julgado. Súmula 126/STJ.
1 - A questão relativa à incidência do ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais previstos nos itens 21 e 21.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003foi consolidada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3089/DF, que reconheceu a constitucionalidade da exação.... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Iss. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Base de cálculo. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Tributação fixa. Matéria apreciada pelo STF. Adin 3.089/df.
1 - A interpretação da legislação federal pelo STJ - no caso a aplicação do DL 406/1968, art. 9º, § 1º - deve se dar à luz da decisão proferida pelo STF na Adin 3.089/DF.... ()
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20 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Vissqn. Serviços notariais. Cartório. Alíquota fixa. Impossibilidade. Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal não configurado. Precedentes do STJ.
«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. ... ()