1 - TRT4 Acidente do trabalho. Responsabilidade pelo risco da atividade (risco criado). Naufrágio de embarcação. Afastamento da excludente de força maior.
«Caso em que não verificada a ocorrência de excludente da responsabilidade pelo acidente (força maior), a qual seria incompatível com a responsabilidade especial e peculiar ao acidente do trabalho. A natureza da atividade desempenhada pelo reclamante (pesca em alto mar) deve ser considerada como geradora de um risco criado (risco da atividade) no que diz respeito à ocorrência de acidentes do trabalho. Logo, a demandada deve responder pelo riscos a que expôs o autor em virtude do infortúnio e após o naufrágio - 30 horas à deriva em alto mar. Inteligência do CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Apelo parcialmente provido. [...]... ()
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2 - TRT2 Portuário. Risco. Empregado portuário. Adicional de periculosidade. Cumulação com adicional de risco. O empregado portuário está sujeito à legislação específica - Lei 4.860/1965 - a qual já o remunera, com um adminículo próprio - adicional de risco - por todos os riscos inerentes à atividade, não se cogitando, portanto, o seu percebimento cumulado com o adicional de periculosidade.
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3 - TST AGRAVO ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. NÃO COMPROVAÇÃO DE LABOR EM CONDIÇÃO DE RISCO EM COEXISTÊNCIA COM O TRABALHADOR DE VÍNCULO PERMANENTE. NÃO PROVIMENTO. 1.
De conformidade com a jurisprudência pacífica da egrégia SBDI-1, o adicional de risco portuário previsto na Lei 4.860/1965 é aplicável apenas aos trabalhadores que exerçam atividade em portos organizados, não sendo devido aos trabalhadores avulsos que laboram em portos privativos, como é o caso do reclamante. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 597.124, fixou tese no sentido de que: «Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, que ensejou o Tema 222 de Repercussão Geral. 3. A tese jurídica fixada pelo STF decorreu da análise de recurso extraordinário cuja questão controvertida restringiu-se à possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, destinado ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, aos trabalhadores portuários avulsos que desenvolviam suas atividades na área do porto organizado. Assim, a decisão proferida pelo Excelso Pretório alcança apenas as hipóteses em que os trabalhadores avulsos e portuários típicos, servidores ou empregados contratados, trabalhem juntos, sob as mesmas condições de risco, e somente os contratados recebam o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65. Perceba-se que, como referida lei é aplicável somente aos portos organizados, não pode ser estendida aos portuários, avulsos ou contratados, exceto quando ficar comprovada a coexistência de labor em condições de risco com o trabalhador de vínculo permanente e somente este receba o adicional de risco. 3. No caso, o Tribunal Regional consignou que o autor não comprovou o trabalho em condições de risco nem a percepção do respectivo adicional pelos trabalhadores com vínculo permanente. 4. Neste contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o entendimento do STF, proferido no Tema 222, obstando o processamento do apelo. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Permanência em área de risco.
«A NR 16, Anexo 2, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, dispõe sobre a periculosidade nas operações nos postos de reabastecimento de aeronaves em relação a todos os trabalhadores que operem na área de risco, que é considerada como sendo toda a área de operação. Faz alusão, portanto, referida norma técnica, a qualquer trabalhador que exerça sua atividade dentro dos limites da área de operação, como um todo, sem qualquer exceção. Dessa forma, tem-se por correto o deferimento do adicional de periculosidade, considerando-se que o reclamante permanecia habitualmente em área de risco, ainda que o abastecimento das aeronaves consumissem poucos minutos por vez. Risco intermitente não é risco inexistente, porque em matéria de periculosidade não há como prever o momento de ocorrência do infortúnio, não importando o tempo de exposição ao perigo, mas o fato mesmo da exposição.... ()
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5 - TJMG Agavamento do risco. Seguro. Veículo. Participação em «racha. Agravamento do risco. Comprovação
«- Havendo prova suficiente de que o veículo segurado, quando do sinistro, estava participando de «racha e, portanto, agravando o risco previsto no contrato, não ocorre o pagamento da cobertura ajustada.... ()
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6 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Farmácia situada em área de posto de combustíveis. Risco advindo de empresa vizinha. Irrelevância.
«O empregado que trabalha em condições perigosas, sujeito a risco acentuado por inflamáveis, faz jus ao adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, sendo irrelevante que o risco advenha de empresa vizinha. Nesse contexto, o que é relevante é que o empregado está exposto a risco acentuado, fazendo jus ao adicional pleiteado.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO (MOTOBOY). ÓBITO DO EMPREGADO. CONFLUÊNCIA DA CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADO AO RISCO DA ATIVIDADE EXECUTADA. CULPA CONCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O caso em exame trata de acidente de trabalho que ocorreu no desempenho de atividades de risco em que resultou caracterizada a conduta culposa da vítima. Nessas circunstâncias, o debate da matéria acerca da culpa concorrente da empresa em razão da atividade de risco desenvolvida detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 7º, XXVIII, da CF. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO OU POR RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO (MOTOBOY). ÓBITO DO EMPREGADO. CONFLUÊNCIA DA CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADO AO RISCO DA ATIVIDADE EXECUTADA. CULPA CONCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Do quadro fático registrado do TRT ressai como fato incontroverso que o empregado (filho dos reclamantes) exercia a função de «motoboy e que o acidente de trânsito ocorreu enquanto o «de cujus estava a serviço da reclamada. Mesmo admitindo que a atividade desempenhada pelo «de cujus era de risco, a Corte Regional não reconheceu a responsabilidade civil da empresa, fundamentando que o «acidente foi ocasionado pela conduta imprudente do motociclista, que conduzia sua moto em desconformidade com as regras de trânsito . Assim, o Tribunal Regional manteve a sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, pois entendeu configurada excludente de responsabilidade da empregadora pelo evento ocorrido, por culpa exclusiva da vítima, o que afastou o direito à reparação pleiteada pelos herdeiros do «de cujus". Em regra, e na esteira de abalizada doutrina, o ato exclusivo da vítima deve afastar o liame de causalidade entre o acidente sofrido e o risco da atividade, mas tão somente nas hipóteses em que o infortúnio não mantenha qualquer relação com o risco da atividade. A culpa só deve ser definida como exclusiva na hipótese de a causa única do acidente decorrer da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco. O evento danoso não é exterior ao risco, ao contrário, ocorreu na circunstância do risco . Nos termos do CLT, art. 2º, o empregador assume os riscos da atividade econômica e dirige o empreendimento. Ao desenvolver a atividade econômica, a empresa assume riscos, ao tempo em que expõe seus empregados a riscos criados por sua atividade econômica. O risco do negócio integra o empreendimento do empregador, estando intrinsecamente relacionado à atividade econômica desenvolvida. E na atividade de risco, ainda que a reclamada empenhe todos os mecanismos de fiscalização, ainda assim a possibilidade do dano é alta, haja vista a impossibilidade de o risco ser excluído. Nesse sentido, também vale ressaltar o precedente julgado pela SDI-1, da lavra do Ministro Vieira de Mello, em que foi destacada a relação de risco da atividade empresarial e a responsabilidade civil do empregador (precedente da SDI-1 de E-RR-270-73.2012.5. 15.0062). Consequentemente, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva da empresa, fundamentalmente, porque os riscos da atividade devem, a teor do CLT, art. 2º, ser assumidos por quem dela se beneficia. No caso concreto, a culpa é concorrente em razão da impossibilidade de divisar o momento em que a atividade deixou de ser de risco e o ato praticado pelo empregado passou a ser a causa única ou exclusiva para que o acidente ocorresse. Ao atribuir ao empregado a responsabilidade exclusiva do acidente de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho acabou por decidir na contramão do princípio da valorização social do trabalho e afastou-se da premissa de que é do empregador a responsabilidade pela existência de um ambiente de trabalho seguro. Nesse contexto, o recurso de revista deve ser conhecido e provido para reconhecer-se a responsabilidade civil da empresa (na modalidade culpa concorrente). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Risco. Adicional. Portuários. Verba devida somente pelo período de efetiva exposição ao risco. Lei 4.860/65, art. 14, § 2º. Exegese. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I. CLT, art. 193.
«Nos termos do Lei 4.860/1965, art. 14, § 2º, o adicional de riscos somente é devido pelo período de efetiva exposição ao risco. A locução «tempo efetivo no serviço considerado sob risco não deixa dúvidas quanto ao fato de que a incidência do adicional deve cessar tão logo o empregado deixe de estar sujeito à ação do agente de risco. ... ()
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9 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Trabalhado realizado no pátio. Abastecimento da aeronave. Area de risco.
«A recente Súmula 447 da Corte Trabalhista apenas exclui da área de risco os trabalhadores que exercem suas atividades no interior da aeronave, sendo devido o adicional de periculosidade aos empregados que laboram ao redor, na área de abastecimento dos aviões, pois executam as suas atividades dentro da área de risco delimitada pela NR-16.... ()
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10 - TRT2 Portuário. Risco o adicional de risco disciplinado pela Lei 4.860/1965 só é devido na proporção do tempo efetivamente laborado sob condições de risco ou nas áreas assim consideradas e enquanto não removidas ou eliminadas suas causas.
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RISCO DE ROMPIMENTO DA «BARRAGEM DOUTOR - PARTE NÃO RESIDENTE EM ÁREA DE RISCO - DANOS MATERIAIS- INEXISTÊNCIA. -
Para que haja o dever de indenizar, é necessária a presença de três requisitos, quais sejam: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano e o nexo de causalidade entre esses dois primeiros, nos termos dos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. - Embora seja de notório conhecimento que a parte ré assumiu diversos riscos ao realizar sua atividade econômica - mineração, incluindo o rompimento de barragens, não residindo a parte autora em área de risco (zona de autossalvamento - ZAS), e, não comprovado por esta os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, os sofridos prejuízos em razão da conduta da mineradora, não há que se falar em indenização de ordem material e/ou moral.... ()
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12 - TST Responsabilidade civil do empregador. Danos morais e adicional de risco. Caracterização. Transporte de valores. Não ocorrência de incidentes. Risco em potencial.
«A jurisprudência desta Corte informa que, no transporte de valores, a negligência do empregador em adotar as medidas de segurança exigidas pela Lei 7.102/1983 acarreta exposição do trabalhador a maior grau de risco do que o inerente à atividade para qual fora contratado, ensejando reparação por danos morais. Com efeito, além do ato ilícito (transporte de valores fora das exigências da Lei 7.102/1983) , a situação em exame também evidencia o dano moral imposto ao empregado, qual seja: o sofrimento psíquico, decorrente da exposição a perigo real de assalto - risco presente mesmo nas cidades mais pacatas. Isso porque é o risco em potencial que caracteriza o dano; caso se concretizasse, lamentavelmente uma vida pereceria ou lesões à integridade física ocorreriam, o que, seguramente, não se deseja. Precedentes. Descabe a condenação ao pagamento de adicional de risco, ante a falta de previsão legal ou contratual. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Adoção da teoria do risco administrativo e não da teoria do risco integral. Responsabilidade por omissão genérica, todavia, que é subjetiva. CF/88, art. 37, § 6º. (Com doutrina e precedentes).
«Pelo ordenamento jurídico brasileiro vigente não se acatou a teoria do risco integral mas sim a teoria do risco administrativo, sendo de se acrescentar que, por omissão genérica, a responsabilidade estatal deve ser subjetiva.... ()
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14 - TAMG Seguro. SFH. Financiamento habitacional. Escritura pública. Risco de invalidez. Limitação do risco. Fato impeditivo do autor. Ônus da prova da seguradora.
«Se a escritura pública de financiamento habitacional contém cláusula de seguro contra risco de invalidez, sem restrição deste e com remissão a apólice compreensiva contemporaneamente firmada, cumpria à seguradora trazer este documento aos autos para provar a alegada limitação do risco, uma vez que admitiu a existência da invalidez, mas invocou aquele fato impeditivo do direito do autor. Admitida expressamente na contestação a existência do fato básico alegado pelo autor, a questão a resolver é de direito, no tocante ao ônus da prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão posta, descabendo o reexame da matéria fática já superada pela confissão prévia.... ()
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15 - TST Adicional de risco. Portuário. Condições de risco constatadas. Trabalhador com vínculo empregatício.
«Foram dois os principais fundamentos expendidos pelo Regional para manter o deferimento do adicional de risco ao reclamante: 1 - Primeiramente, porque o laudo pericial constatou que o reclamante laborava em condições de risco na forma da Lei 4.860/1965; 2 - Em segundo lugar, em face dos «princípios constitucionais de igualdade e isonomia, estando o trabalhador portuário, contratado da Administração Pública ou por seu concessionário, submetido às condições de risco visualizadas pela Lei 4.860/1965. - ... ()
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16 - TRT3 Adicional de periculosidade. Área de risco. Adicional de periculosidade. Labor em área de risco. Inflamáveis. 1.
«Evidenciando-se da firme e consistente prova pericial que o obreiro permanecia e executava, habitual e rotineiramente, suas tarefas em área de risco normatizada, em razão de exposição a inflamáveis quando das verificações e inspeções na área da central de gás natural que abastece o alto forno, faz jus o autor ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral. 2. Não é possível dizer, no caso, o empregado estava exposto, de forma eventual, ao risco decorrente dos procedimentos que realizava, especialmente porque, conforme reportado pelo i. vistor, sua exposição era habitual e intermitente, porquanto integrava a sua rotina de trabalho. Nesse sentido, inclusive, o entendimento emanado da Súmula 364/TST. 3. Constatando-se que a prestação de serviços se dava habitualmente em área de risco, o autor faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade de forma integral, sendo incabível cogitar-se do pagamento da verba de forma proporcional ao tempo de exposição ao agente periculoso, eis que o sinistro pode ocorrer em fração de segundo, podendo causar danos irreversíveis ao empregado ou até mesmo ceifar-lhe a vida. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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17 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Execução penal. Regime fechado. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/cnj. Grupo de risco. Hipertensão. Quadro estável. Plano de contingenciamento no estabelecimento prisional. Ausência de demonstração do risco de agravamento da condição de saúde. Ilegalidade. Não ocorrência. Indeferimento liminar. Decisão mantida. Agravo improvido.
1 - Quanto à crise mundial da Covid-19, cumpre salientar que esta já trouxe uma realidade diferenciada de preocupação com a saúde em nosso país e faz ver como ainda de maior risco o aprisionamento - a concentração excessiva, a dificuldade de higiene e as deficiências de alimentação naturais ao sistemas prisional, acarretam seu enquadramento como pessoas em condição de risco. ... ()
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO AGRAVAMENTO DO RISCO OU DO RISCO EXCLUÍDO. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1.Nos termos dos arts. 757 e 768, ambos do Código Civil, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, ensejando a perda da garantia o agravamento intencional pelo segurado do risco objeto do contrato. ... ()
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19 - TRT3 Área de risco. Adicional de periculosidade. Exposição habitual e intermitente ao risco.
«A jurisprudência trabalhista já se pacificou nos termos da Súmula 364 do c. TST, no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou de forma habitual e intermitente a condições de risco. É indevido apenas quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Lado outro, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 436, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos presentes nos autos. Dessa forma, restando demonstrado que o trabalhador executava suas atividades em área de risco, de forma habitual e intermitente, é procedente o pleito do pagamento de adicional de periculosidade, mormente porque o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, incapacitando o trabalhador ou até mesmo acarretando a perda de sua vida. Esta é a exegese da Súmula 364/TST.... ()
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20 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL - PARCERIA COMERCIAL - RESCISÃO DECORRENTE DO FRACASSO DO NEGÓCIO - RISCO DA ATIVIDADE.
O insucesso do negócio está compreendido no risco intrínseco à atividade empresarial, devendo o empreendedor arcar com os riscos daí decorrentes.... ()