1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Revistas íntimas diárias de empregada. Violação à honra e à intimidade da recorrente. Critérios de fixação Valor fixado na hipótese em R$ 3.000,00. Inteligência do CLT, CF/88, art. 373-A, VI e, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«É sabido que a indenização por dano moral deve observar o critério estimativo, diferentemente daquela por dano material, cujo cálculo deve observar o critério aritmético. Na fixação da indenização do dano moral, deve o juiz se nortear por três vetores, isto é, a gravidade do dano causado, a estatura econômico-financeiro do ofensor e o intuito inibidor de futuras ações lesivas à honra e boa fama dos empregados. II - Considerado o fato notório de a reclamada se constituir em empresa de médio porte, a relativa gravidade do dano, visto que as revistas eram procedidas por funcionários do mesmo sexo, desacompanhadas de qualquer comentário desairoso, julga-se razoável arbitrar-se à indenização o valor de R$ 3.000,00, suscetível inclusive de se prestar como instrumento dissuasório da prática de revistas íntimas diárias.... ()
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2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revistas íntimas diárias de empregada. Violação à honra e à intimidade da recorrente. Precedentes do TST. Inteligência do CLT, CF/88, art. 373-A, VI e, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Consignada na decisão recorrida a ocorrência de submissão da recorrente a revistas íntimas diárias, em que pese o registro de que se tratava de empresa de transporte de valores, cuja natureza do trabalho exigia tal procedimento, e o fato de as revistas serem procedidas por pessoa do mesmo sexo, desacompanhadas de comentário desairoso, resulta ainda assim incontrastável a agressão à sua honra e intimidade, emblemática da caracterização do dano moral. II - É que se acha subjacente ao sistema de vistoria, com revista íntima, claríssimo abuso do poder diretivo do empregador, pois embora lhe caiba dirigir e fiscalizar a prestação pessoal de serviço, não lhe é dado exceder-se no exercício desse poder a ponto de atingir os valores íntimos da pessoa humana. III - Aliás, o CLT, art. 373-A, IV, contém norma incisiva sobre a proibição de o empregador ou preposto proceder a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias, cuja infringência se deduz a ofensa à sua dignidade e intimidade como indivíduos, reforçando a convicção sobre a caracterização do dano moral do CF/88, art. 5º, X. IV - Nesse sentido, é forte a jurisprudência desta Corte ao qualificar como dano moral a realização de revista pessoal de controle ou ato equivalente, conforme se constata dos seguintes precedentes: E-RR-641571/2000, DJ 13/8/2004, Min. Maria Cristina Peduzzi; RR-2195/99-009-05-00.6, DJ 9/7/2004, Min. João Oreste Dalazen; RR-641571/2000, DJ 21/2/2003, Min. Antônio José de Barros Levenhagen; RR-360902/1997, DJ 8/6/2001, Min. Vantuil Abdala.... ()
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3 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Revista íntima. Drogaria. Dignidade da pessoa humana. Atentado à dignidade da empregada. Indenização devida (10 salários). CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, III, V, X e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A manutenção em estoque de substâncias tóxicas e medicamentos de circulação controlada, não autoriza as drogarias a colocarem sob suspeição seus empregados, procedendo à constrangedora prática diária de revista íntima, mesmo realizada por pessoa do mesmo sexo. Tal procedimento não pode ser convalidado porque agride a dignidade humana, fundamento da República (CF/88, 1º, III). O direito do empregador, de proteger seu patrimônio termina onde começa o direito à intimidade e dignidade do empregado. «In casu, a sujeição das trabalhadoras a terem as blusas e saias erguidas e os corpos apalpados, retira qualquer legitimidade à conduta patronal, vez que incompatível com a dignidade da pessoa, a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela CF/88 (arts. 1º, III e IV, 5º, XIII e 170, «caput e III). Outrossim, a Carta Magna veda todo e qualquer tratamento desumano e degradante (art. 5º, III ), e garante a todos a inviolabilidade da intimidade e da honra (art. 5º, X). Tratando-se de direitos indisponíveis, não se admite sua renúncia, e tampouco, a invasão da esfera reservada da personalidade humana com a imposição de condições vexaminosas que extrapolam os limites do poder de direção, disciplina e fiscalização dos serviços prestados. A revista íntima não pode ser vista como regra ou condição contratual.... ()
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4 - TST Horas extras excedentes da sexta diária a partir de 11/7/1997. Jornada especial dos bancários. Período em que a reclamante era empregada da bamerindus distribuidora de títulos e valores mobiliários. Recurso de revista do primeiro reclamado conhecido e provido.
«Na linha da atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal, sedimentada na Súmula 119, -Os empregados de empresas distribuidora e corretoras de títulos e valores imobiliários não têm direito à jornada especial dos bancários-. Assim sendo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 336 da SBDI-1/TST, não prospera a alegação de violação aos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (direito adquirido) nem tampouco aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, pois a Turma, ao conhecer e dar provimento ao recurso de revista patronal para excluir da condenação as sétimas e oitavas horas extras, referente a período em que a reclamante era empregada da Bamerindus Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, decidiu mesmo em consonância com a súmula acima referida. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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5 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Revista íntima. Dano moral. Configuração.
«1.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 1.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. O CLT, art. 373-A, inciso VI, por seu turno, traz vedação expressa à revista íntima. embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 1.3. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar providências que garantam a segurança de seu patrimônio, iniciativa que encontrará larga resposta por parte da tecnologia moderna. 1.4. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a obrigar empregados ao desnudamento para revistas. 1.5. Não há revista íntima razoável. O ato em si constitui abuso de direito e, diante do regramento constitucional, é ilícito. O direito de propriedade não se estende a ponto de permitir ao empregador dispor da intimidade de seus empregados, submetendo-os, cruelmente, a humilhações, às quais se curvam pela necessidade de conservação do emprego. Não é razoável tolerar-se a recusa a valor tão básico, cuja reiteração, por certo, redunda em rigorosa modificação do espírito e em irrecusável sofrimento para o trabalhador. 1.6. Pergunta-se como reagiriam empregador, seus prepostos e, ainda, aqueles que sustentam tal comportamento, acaso submetidos a diárias revistas íntimas. Não se crê que, então, sustentassem-nas com tal vigor. 1.7. São inapreensíveis por outrem os direitos pessoais à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. 1.8. Infligindo dano moral, obriga-se o empregador à indenização correspondente (CF, art. 5º, V). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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6 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Dano moral. Revista.
«Em que pese o direito do empregador de adotar mecanismos de proteção do seu patrimônio, exagero em revista pessoal do empregado não deve ser tolerado. Restou comprovado que a Ré praticava revistas diárias aos pertences da Autora, sem se preocupar com a sua individualidade, agindo perante outros empregados e até mesmo presença de clientes ainda presentes loja.... ()
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7 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista diária. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O recorrente alega que era submetido à revista de forma diária e constante, devendo o autor levantar as mãos e o agente da empresa, passava as mãos em seu corpo, sendo que tal situação se dava na presença de outros empregados, clientes, fornecedores e promotores de venda. ... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVISTA EM PERTENCES DA EMPREGADA. AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional consignou que a Reclamada promovia a revista diária dos pertences dos empregados, tais como, bolsas e mochilas. Fundamentou que a referida revista mostra-se ilícita, condenando a Ré ao pagamento de indenização por danos morais. O entendimento da SBDI-1 deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, constata-se que, no caso, a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Divergência jurisprudencial configurada. Ante o descompasso entre a decisão regional e a jurisprudência dominante desta Corte Superior, patente a transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS DE PERCURSO. CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR NO TRAJETO DE 3,3 KM INCOMPATÍVEL COM O HORÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO. DISTÂNCIA ÍNFIMA NÃO CARACTERIZADA. Ante possível contrariedade à Súmula 90/TST, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS DE PERCURSO. CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR NO TRAJETO DE 3,3 KM INCOMPATÍVEL COM O HORÁRIO DO TRANSPORTE PÚBLICO. DISTÂNCIA ÍNFIMA NÃO CARACTERIZADA. 1) O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento das horas de percurso fixada pelo juízo de origem em 20 minutos diários, sob o fundamento de que o local de trabalho não era de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, uma vez que a distância entre a rodovia servida por transporte público até o local de trabalho era ínfima, de apenas 3,3 km. Constou que esse trajeto, percorrido em transporte fornecido pelo empregador, corresponde ao período não servido por transporte público. 2) Delimitado que o empregado despendia 20 minutos diários em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho com o início e término da jornada do empregado incompatíveis com o transporte público regular, exsurge o direito à remuneração das horas de percurso, nos termos da Súmula 90/TST, II. 3) Quanto ao fundamento do Tribunal Regional de que o trajeto de 3,3 Km corresponde a distância ínfima, há descompasso com a diretriz perfilhada na Súmula 366/TST, que fixa o limite aceitável da variação da jornada em dez minutos diários, considerando que, na hipótese, eram gastos 20 minutos diários em condução fornecida pelo empregador. 4) Desse modo, deve ser restabelecida a condenação da reclamada ao pagamento de 20 minutos por dia de trabalho (10 minutos na ida e 10 minutos na volta) como horas extras decorrentes da caracterização de horas «in itinere, nos termos da sentença. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedente da SDI-1/TST. Recurso de revista não conhecido . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA LIMITADA A OITO HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRINCÍPIO DO CONGLOBAMENTO. VALIDADE. 1 . O Tribunal Regional deu provimento ao recurso do autor para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal, por não observar nenhuma benesse nos Acordos Coletivos que previam a jornada de 44 horas semanais em turnos ininterruptos de revezamento, de modo a compensar a majoração laboral em tais períodos, esclarecendo ser necessário verificar qual a vantagem auferida pelo trabalhador. 2. Esta Corte Superior entende ser possível o elastecimento da jornada sujeita ao turno ininterrupto de revezamento por meio de regular negociação coletiva, desde que limitada a duração da jornada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, não sendo exigido que o instrumento normativo estabeleça contraprestação específica para a validade do ajuste, nos moldes da Súmula 423/TST. 3 . Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema n.1.046). 4. No caso dos autos, observa-se que era respeitada a jornada prevista na norma coletiva para o trabalho em turnos ininterruptos, não ultrapassando o limite de oito horas diárias. 4 . Assim, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, não subsiste a invalidade reconhecida pelo Tribunal Regional da previsão normativa que não estabelece contraprestação no particular. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.
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10 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional consignou que o «empregador, ao revistar o empregado, ainda que tal revista se limite às bolsas deste, como admitido pela defesa, abusa do exercício de seu direito de gestão e fiscalização e comete ato ilícito, porque viola o direito a privacidade, constitucionalmente garantido, de que goza todo ser humano. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional consignou que «a revista, nos moldes em que era realizada, sem apalpação de qualquer parte do corpo, não configurava prática de conduta ilícita pela Reclamada. Até porque revistar bolsas e sacolas numa rede de supermercados não enseja violação à intimidade do empregado, eis que é dado ao empregador preservar seu patrimônio, até porque existem objetos e produtos de fácil retirada e locomoção. (...) Contudo, em obediência jurídica ao que foi decidido por este Tribunal, aplico a SÚMULA TRT5 22. Com esses fundamentos, manteve a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento da indenização por danos morais decorrente da revista íntima. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. ... ()
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12 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração.
«O Tribunal Regional registrou que a revista em objetos do empregado, pelo empregador, é suficiente para configurar dano moral, sendo devida a indenização no valor de cinco mil reais. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que o Reclamado agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. ... ()
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13 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração.
«O Tribunal Regional consignou que «as revistas eram praticadas diariamente na empresa em pertences da parte autora (bolsas) ou nos armários, sendo claramente ofensivas à dignidade da pessoa humana e ultrapassando o poder de fiscalização do empregador, uma vez que, sob o argumento de defender o seu patrimônio, o ente patronal invade a intimidade e a vida privada dos trabalhadores. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Inexistência de registro de contato físico. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que a revista dos pertences era realizada dentro dos limites do poder de comando atribuído ao empregador, sem qualquer indício de ter havido revista íntima. Assim, não há falar em ato ilícito por abuso de direito, pois a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Danos morais. Revista de bolsas e sacolas. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT não nega a alegação recursal da reclamada de que «a revista era visual, sem contato físico, de forma indistinta, genérica, inespecífica e sem direcionamento ao recorrido, sem ofensa direcionada e premeditada contra ele. Consignou, ainda, «que a prova oral emprestada menciona a abertura de bolsas, de casacos, concluindo que «esta Corte, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0046100-1.2012.5.13.0000, já se manifestou no sentido de que '... a revista íntima diária realizada pela empresa TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. consistente no exame das roupas e demais pertences dos empregados, caracteriza ato ilícito, na medida em que a reclamada age com abuso de direito, nos termos do CCB, art. 187, ensejando a sua responsabilização civil.'- 2. Do quadro fático descrito no v. acórdão recorrido, verifica-se que os atos praticados pelo empregador encontram-se dentro de seu poder diretivo, não configurando abuso de poder nem se traduzindo em violação à intimidade, vida privada, honra e/ou imagem da demandante a revista das bolsas e de casacos, realizada de forma regular em todos os empregados, não fazendo distinção à pessoa da reclamante. Na realidade, a regra é a possibilidade de, dentro dos limites jurídicos - no que se inclui o respeito e a moral - , o empregador proceder à revista dos empregados que laboram com bens de valor, a fim de resguardar o seu patrimônio. A revista levada a efeito foi realizada dentro dos limites da moral e respeitabilidade, não havendo indícios de tratamento discriminatório e vexatório, sobretudo quando tal prática deu-se de forma impessoal. Não há prova, repise-se, de que o reclamante tenha sofrido qualquer humilhação, ou de que a revista em seus pertences tenha extrapolado os limites do respeito e da moral. 3. Nesse sentido, de que a revista nos pertences dos empregados, sem contato físico, não importa em constrangimentos, tampouco agressões morais à intimidade, à imagem profissional do trabalhador ou a quaisquer dos bens protegidos pelo artigo 5º, X, da Carta da República é a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 4. Reclamação trabalhista que se extingue com resolução de mérito (CPC, art. 269, I). ... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Revista diária. Dano moral. Indenização.
«A jurisprudência atual tem entendido que a revista procedida com as cautelas devidas, sem constrangimento para o empregado, está compreendida no poder disciplinar conferido ao empregador, na defesa do seu patrimônio. Principalmente quando o empregador, como no caso sob exame, comercializa produtos de pequeno porte e elevado valor (telefones celulares, etc.).... ()
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17 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences do empregado. Inexistência de registro de contato físico. Não configuração. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que a revista dos pertences era realizada dentro dos limites do poder de comando atribuído ao empregador, sem qualquer indício de ter havido revista íntima. Assim, não há falar em ato ilícito por abuso de direito, pois a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração.
«O Tribunal Regional consignou que «as testemunhas trazidas pelos litigantes confirmaram existir a revista nos pertences da empregada afirmando que a trabalhadora abria a bolsa, retira os pertences, coloca-os em uma mesa e depois o recoloca-os na bolsa. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Violação do CF/88, art. 5º, Xconfigurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Limitação. Desproporção.
«Embora esta Corte venha, reiteradamente, se posicionando no sentido de prestigiar a composição espontânea do conflito e a autonomia privada coletiva, esta não é absoluta, não podendo privar o empregado de garantias mínimas previstas na legislação trabalhista. Assim, considera-se intolerável a simples supressão ou renúncia de direitos, o que se verifica no caso em epígrafe. Com efeito, na hipótese dos autos, o empregado despendia 1 hora e 50 minutos diários no trajeto, enquanto a norma coletiva remunerava apenas 20 minutos diários. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revista diária aos pertences do empregado. Não configuração.
«O Tribunal Regional consignou que «a revista pessoal diária e genérica, com a finalidade de salvaguardar o patrimônio da empresa, por se tratar de exposição contínua do empregado a constrangimento, é abusiva, principalmente, porque possuem as empresas outras formas para proteção do seu patrimônio.. O entendimento da SDI-I deste Tribunal Superior é no sentido de que a fiscalização do conteúdo das mochilas, sacolas e bolsas dos empregados, indiscriminadamente e sem qualquer contato físico ou revista íntima, não caracteriza ofensa à honra ou à intimidade da pessoa, capaz de gerar dano moral passível de reparação. Assim, tem-se que a Reclamada agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, no regular exercício de proteção e defesa do seu patrimônio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()