1 - TST I) AGRAVOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO.
Ante o equívoco no exame dos agravos de instrumento, dá-se provimento aos agravos. Agravos aos quais se dá provimento. II) AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Assim, por injunção do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do RE 808.202, que resultou no Tema 779, o provimento dos agravos de instrumento para o exame dos recursos de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III) RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE E PELO SEGUNDO RECLAMADO - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTORIAIS. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. TEMA 779 DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a presente controvérsia em estabelecer se há responsabilidade do Estado de São Paulo pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante, relativos aos serviços por ela prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. Nas razões recursais, o segundo reclamado pleiteia a sua absolvição da presente condenação, com exclusão do polo passivo da lide. A reclamante, por sua vez, requer a responsabilidade solidária do Estado de São Paulo. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. Ocorre que, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. Dessa forma, considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao Estado a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do ente público na administração do cartório, por ocasião da interinidade. No presente caso, a egrégia Corte Regional decidiu que o segundo reclamado, na condição de sucessor, seria o responsável pelo pagamento dos títulos rescisórios devidos à reclamante, não havendo falar em responsabilidade do Estado de São Paulo. A referida decisão, como visto, acabou por dissentir do quanto decidido pelo excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 808.202 (Tema 779). Recurso de revista do segundo reclamado de que se conhece e a que se dá provimento. Recurso de revista da reclamante de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. PREPOSTO DO ESTADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I .
O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. II . Divisando que o tema «cartório extrajudicial - oficial interino - créditos trabalhistas oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 236, §3º, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino. O Supremo definiu a tese de que os oficiais interinos (na gestão do cartório) não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se julgou improcedentes os pedidos da reclamante sob o fundamento de irresponsabilidade do Estado quanto aos créditos trabalhistas devidos em razão de rescisão de contrato de trabalho em cartório extrajudicial, sem mencionar o julgamento do RE 808202, Tema 779 da Repercussão Geral do STF. III. Diante da referida tese do STF, pela qual se considera o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, esta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público administrativo, a quem se aplicam as regras da CF/88, art. 37, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «honorários de sucumbência".... ()
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3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 297/TST, III. MATÉRIA PREQUESTIONADA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. PREPOSTO DO ESTADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I .
O Tribunal Regional não firmou posicionamento específico sobre a referida tese da parte reclamante, mesmo após a interposição de embargos de declaração. Assim, nos termos da Súmula 297/TST, III, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. II . Divisando que o tema «cartório extrajudicial - oficial interino - créditos trabalhistas oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 236, §3º, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TEMA 779 REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O STF, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, entendeu ser possível responsabilizar o Poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório, quando administrados por oficial interino. O Supremo definiu a tese de que os oficiais interinos (na gestão do cartório) não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. II. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença pela qual se julgou improcedentes os pedidos da reclamante sob o fundamento de irresponsabilidade do Estado quanto aos créditos trabalhistas devidos em razão de rescisão de contrato de trabalho em cartório extrajudicial, sem mencionar o julgamento do RE 808202, Tema 779 da Repercussão Geral do STF. III. Diante da referida tese do STF, pela qual se considera o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, esta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público administrativo, a quem se aplicam as regras da CF/88, art. 37, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de créditos trabalhistas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem. Por consequência, fica prejudicado o exame do recurso de revista da reclamante quanto ao tema «honorários de sucumbência".... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO INTERINO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
Trata-se a hipótese em saber se os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário 808.202 ( Tema 779 ), com repercussão geral, firmou tese no sentido de que o oficial substituto em controle de cartório atua na qualidade de agente público administrativo, não podendo, portanto, ser equiparado ao titular notarial. Reconheceu-se, assim, que não atendem os requisitos dos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, tratando-se, portanto, de prepostos do Estado. 3. A partir do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 779 de repercussão geral, esta Corte vem reconhecendo a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório. Precedentes. 4. Dos fatos expostos pelo Tribunal Regional, depreende-se que a reclamante trabalhou no cartório durante os períodos em que o Sr. Sérgio Afonso Mânica atuou tanto como interventor, como tabelião substituto. 5. Nesse contexto, não sendo possível imputar a responsabilização pelo pagamento de verbas trabalhistas ao tabelião interventor e/ou substituto, em face da precariedade da substituição, a responsabilidade passa a ser do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório, decidindo em consonância o entendimento desta Corte e com a tese firmada no Tema 779 da tabela de repercussão do Supremo Tribunal Federal. 6. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu « Descabida a alegação de sucessão trabalhista, porquanto evidenciada a precariedade e interinidade de Sérgio Afonso Manica na função. Resultam, também, improcedentes os pedidos em face do segundo reclamado (Sérgio Afonso Mânica) , está em consonância o entendimento desta Corte e com a tese firmada no Tema 779 da tabela de repercussão do Supremo Tribunal Federal. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. CONTRATO DE TRABALHO COMPREENDIDO NO PERÍODO EM QUE O EXERCÍCIO DA SERVENTIA OCORREU DE FORMA PRECÁRIA. OFICIAL INTERINO ATUA COMO PREPOSTO DO ESTADO. RESPONSABILIDADE DIRETA DO ENTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO - EMPREGADO DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL - OFICIAL INTERINO.
No julgamento do RE 808.202, tema de Repercussão Geral 779, o Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República . Quer dizer que o oficial interino não se equipara ao titular do cartório e não se enquadra como delegatário do serviço notarial, mas sim como servidor público em sentido amplo. Diante desse julgado, esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que se deve reconhecer a responsabilidade subsidiária do Estado pelas verbas trabalhistas de empregado que laborou no cartório, durante o período em que a serventia estava ocupada por oficial interino . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. SERVIÇOS NOTARIAIS. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. INTERVENÇÃO ESTATAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. TEMA 779 DO STF.
1. A controvérsia dos autos cinge-se em aferir a responsabilidade do ente público estatal pelas obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro na hipótese em que o cartório era administrado por oficial interino designado para o exercício de função delegada. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 808.202 (Tema 779 de repercussão geral), fixou tese vinculante no sentido de que o oficial substituto ou interino designado para o exercício de função delegada - assumindo, assim, de forma precária, a titularidade de cartório - atua na qualidade de agente público administrativo, de forma que não pode, portanto, ser equiparado ao titular da serventia extrajudicial. Em outros termos, os oficiais interinos não são delegatários, mas sim prepostos do Estado. 3. Diante desse cenário, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de reconhecer a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, em razão da intervenção direta do Estado na administração do cartório. Precedentes de cinco das oito Turmas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO TITULAR DO OFÍCIO. SERVENTIA SOB INTERVENÇÃO ESTATAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 779. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.
Cinge-se a controvérsia em saber se o tabelião interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. O Tribunal Superior do Trabalho, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), firmou a tese de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, diante do entendimento do STF, de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, a jurisprudência do TST vem reconhecendo a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório, sendo inaplicável o óbice da decisão agravada (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST). Agravo provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO TITULAR DO OFÍCIO. SERVENTIA SOB INTERVENÇÃO ESTATAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 779. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 236, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 E DA IN 40/2016 DO TST. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DO TITULAR DO OFÍCIO. SERVENTIA SOB INTERVENÇÃO ESTATAL TEMPORÁRIA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO PELA QUITAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TEMA 779. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a controvérsia em saber se o tabelião interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. O Tribunal Superior do Trabalho, seguindo o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), firmou a tese de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, não podendo, assim, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, diante do entendimento do STF, de que o oficial interino de cartório extrajudicial não se equipara ao titular oficial, atuando como preposto do Estado, a jurisprudência do TST vem reconhecendo a responsabilidade do ente público pelos atos praticados pelo interventor substituto, enquanto durar a interinidade, tendo em vista a intervenção direta do estado na administração do cartório. Portanto, a decisão regional pela qual o oficial interino foi responsabilizado pelo pagamento do crédito do reclamante dissentiu da tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TJRS DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. INTERINO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EXTINÇÃO DO LIAME EMPREGATÍCIO ANTES DA ASSUNÇÃO INTERINA DA SEGUNDA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca do reconhecimento de sucessão trabalhista e consequente responsabilidade pelos créditos trabalhistas do oficial interino detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que os serviços notariais e de registro são desenvolvidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, a teor da Lei 8.935/94, art. 21, nos seguintes termos: «[o] gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços «. Por sua vez, nos termos do julgamento do Tema 779 de Repercussão Geral pelo STF, os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório. Uma vez aplicado aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada o teto remuneratório, todo o valor dos emolumentos da serventia, após abatidas as despesas do Cartório, inclusive com a folha salarial, materiais de expediente e outros serviços, o valor excedente é consignado em uma conta, cuja titularidade é do Estado, conforme tese firmada pelo STF, quando do julgamento do Tema 779 do STF com Repercussão Geral. Ora, se aqueles não podem ser equiparados, por força do Tema 779, ao titular de serventia para que recebam os emolumentos integrais, que é o bônus da atividade e é um direito da Lei dos Cartórios, não há como arcarem com a responsabilidade trabalhista. Reforçando essa tese, um trecho do voto do Ministro Relator Dias Toffoli, no Tema 779: «O interino não é delegatário, mas um preposto do Estado. Desse modo, a segunda reclamada - ora recorrente -, designada interinamente para assumir serventia extrajudicial, não detém responsabilidade pelos encargos trabalhistas relativos ao período em que perdurou a intervenção, porquanto não configurada a sucessão de empregadores consubstanciada nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REAPRECIAÇÃO DE ACÓRDÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL TABELIÃO INTERINO.
Potencial necessidade de adequação do provimento aos nominados Temas 777 e 940 do C. STF. Conclusão pela efetiva adequação do R. Provimento anterior, malgrado o respeito devido aos argumentos outrora encampados. O colegiado, de forma unânime, entendeu que o delegatário de serviço público deveria responder pelo ilícito havido durante a sua atuação. Entretanto, a tese colide com aquela firmada pela C. Corte Constitucional, em recursos repetitivos. Substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares, na medida em que não atendem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função. Atuação rotulada írrita, ocorrida durante a intervenção provisória de singelo preposto do Estado, daí porque é deste a legitimidade a ser demandado. Estado que responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros. ACÓRDÃO ADEQUADO A EXTINGUIR O FEITO COM FUNDAMENTO NO art. 485, VI, DO CPC... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. TITULARIDADE INTERINA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO PELOS ENCARGOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Na hipótese, Tribunal Regional manteve a sentença em que se reconheceu a responsabilidade do Estado do Maranhão pelos créditos deferidos à Reclamante na presente ação. Constatou-se que no período do contrato de trabalho da Autora não havia oficial titular no tabelionato em que laborava, mas apenas interinos. II. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 779 da tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, que tem relação com o caso dos autos: « Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República (, Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.). No referido julgamento se chegou a conclusão de que o interino não é um delegatário do Estado, mas « um preposto do próprio Estado «. Isso porque a substituição do notarial ocorre de forma precária e temporária, sem que o substituto seja aprovado em concurso público para exercer a função. III. Apesar de ter sido analisada a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais, a ratio decidendi do Tema 779 é aplicável à hipótese dos autos. IV. Portanto, o oficial interino não pode ser pessoalmente responsabilizado pelas verbas trabalhistas relativas aos contratos que vigeram no período da substituição, pois atuou como preposto do Estado, ao qual recai a responsabilização pelo contrato de trabalho da parte Reclamante, de modo que a decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência do STF. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). VI. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXERCIDA DE FORMA PRECÁRIA, OU SEJA, DE FORMA INTERINA OU SUBSTITUTA. DISTINGUISHING . PROVIMENTO CNJ 45/2015, art. 13, OFÍCIO-CIRCULAR 107/2015 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA E CCCB/2002, art. 942. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. OCORRÊNCIA. TEMA 779/STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NA CF/88, ART. 236 E LEI 8.935/1994, ART. 20 E LEI 8.935/1994, ART. 21. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que cuida de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, qual seja, a responsabilidade solidária do Estado quando a titularidade do cartório é exercida de forma interina ou substituta, revela-se presente a transcendência jurídica da causa nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Transcendência reconhecida. ... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SERVIÇOS NOTARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER DELEGANTE. OCORRÊNCIA. TEMA 779 DO STF. TETO REMUNERATÓRIO APLICADO AOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SITUAÇÃO DIVERSA DA ABRANGIDA NOS ARTS. 236 DA CF E 20 E 21 DA LEI 8.935/94. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O cerne do debate nos presentes autos diz respeito à responsabilidade do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, pelo pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho havido entre a reclamante e a serventia do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria/RS. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que reconhecida a responsabilidade solidária do segundo reclamado pelos créditos trabalhistas devidos à parte autora, fundamentando que « aos Oficiais titulares das serventias extrajudiciais, aprovados por concurso público, é conferido tratamento diferenciado que o atribuído aos designados em caráter precário, pois enquanto aqueles auferem a integralidade dos rendimentos, estes ficam limitados ao teto remuneratório fixado e os valores excedentes ao teto são disponibilizados para o estado; quando se trata de Oficiais interinos, o CNJ estabeleceu que as despesas com pessoal devem ser deduzidas do rendimento total auferido, para fins de depósito da renda líquida excedente, em favor do estado; durante o período de atuação da primeira reclamada como interina, foi observada a dedução das verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, da receita bruta da serventia; por vias oblíquas, o estado beneficia-se da precariedade no comando das serventias extrajudiciais, uma vez que aufere, como rendimentos próprios, todo o valor excedente ao teto remuneratório constitucional obtido por aquelas; a manutenção da situação precária e a inércia na realização de concursos e no provimento interessa financeiramente ao estado, pois representa incremento de receitas «. 3. Sobre o tema o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida, ali entendendo ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. A Suprema Corte assentou a tese de que os oficiais interinos, com controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. E, no tema, cabe citar trecho da decisão do STF: «Trata-se, na origem, de mandando de segurança contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em cumprimento à Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e ao Ofício-Circular 25/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou a aplicação do teto constitucional aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais. Submetida a matéria ao Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, a Corte afastou a equiparação desses substitutos ou interinos com os titulares das serventias extrajudiciais e entendeu ser aplicável àqueles o teto constitucional, por integrarem a categoria de agentes estatais. E a tese fixada foi a seguinte: « os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República «. 4. Originariamente, esta Corte Superior entendia não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF. Todavia, consoante o posicionamento do STF, necessária se fez a revisão e adequação da matéria. 5. Nesse cenário, a decisão regional mostra-se em consonância com a atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido .
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17 - STF Agravo interno nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Alegação de ocorrência de erros em inquérito policial e termo circunstanciado. Indenização por danos morais. Alegação de ofensa ao princípio da legalidade. Súmula 636/STF necessidade de revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Tema 339. Ai 1791.292.tema 660. ARE 1748.371.tema 880. ARE 1945.271.decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Aplicação de precedentes desta corte proferidos na sistemática da repercussão geral. Interposição de agravo. Descabimento. Agravo não conhecido, nessa parte. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.
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18 - TST AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SERVIÇOS NOTARIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se há responsabilidade do Estado do Pará pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, relativos aos serviços por ele prestados em cartório extrajudicial, no período de vacância do cargo de oficial notarial em que atuou o oficial interino. 2. Quanto ao tema, esta colenda Corte possuía o entendimento de que o oficial interino responderia pelos encargos trabalhistas, estando sujeito às mesmas responsabilidades do oficial titular, uma vez que, além de os serviços serem exercidos em caráter privado, estaria caracterizada a sucessão de empregadores. Destarte, não seria possível responsabilizar o Estado na hipótese em comento. 3. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, no julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida (Tema 779), estabeleceu a tese de que os interinos estão inseridos na categoria de agentes estatais, sujeitos ao teto remuneratório previsto pelo CF/88, art. 37, XI, não se equiparando, assim, aos titulares de serventias extrajudiciais. 4. Considerando o oficial interino como preposto do Estado, a Suprema Corte concluiu que cabe ao ente público a responsabilização pelos encargos trabalhistas durante o período em que houve a intervenção direta do Estado na administração do cartório, por ocasião da interinidade. Precedentes. 5. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, entendendo que os serviços foram prestados pelo Estado por meio de interino exclusivamente designado pelo Tribunal de Justiça do Estado, reformou a sentença para declarar a responsabilidade do Ente público pelos créditos reconhecidos ao reclamante. 6. Por força da tese firmada pelo STF, no julgamento do Tema 779 do STF com Repercussão Geral, os substitutos interinos designados para o exercício da função de tabelião de forma precária, não são equiparados aos titulares notariais, mas tratam-se de prepostos estatais, mais especificamente agentes públicos administrativos. Dessa forma, tem-se que os substitutos interinos não atendem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função. 7. No caso, a responsabilidade estatal pela atuação de seus agentes deve seguir, portanto, o disposto no art. 37, §6º, da CF/88: «§6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 8. Ademais, por não se tratar de titular do serviço notarial, inaplicável o teor dos Lei 8.935/1994, art. 20 e Lei 8.935/1994, art. 21 que afirmam ser responsabilidade exclusiva do titular a contratação e o custeio das despesas de custeio, investimento e pessoal do cartório. 9. Decisão regional em consonância com a tese firmada pelo STF. Mantida a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO RÉU. DESPROVIMENTO. AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA 479/STJ: «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA DA EGRÉGIA CORTE CIDADÃ ASSEVERA QUE «EMBORA OS CONSUMIDORES TENHAM O DEVER DE ZELAR PELA GUARDA E SEGURANÇA DO CARTÃO MAGNÉTICO E DAS SENHAS PESSOAIS, É TAMBÉM DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VERIFICAR A REGULARIDADE E A IDONEIDADE DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS, DESENVOLVENDO MEIOS A DIFICULTAR AS FRAUDES, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ATO DOS CONSUMIDORES. (RESP 1.995.458/SP). NA PRESENTE HIPÓTESE, O AUTOR RECEBEU LIGAÇÃO TELEFÔNICA DE SUPOSTO NÚMERO OFICIAL DO BANCO, SENDO QUE VÁRIAS OPERAÇÕES FORAM EFETUADAS (EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX), HAVENDO, EM UM SÓ DIA (30/01/2023), UM DÉBITO DE MAIS DE R$ 70.000,00. O ENTENDIMENTO DO E. STJ É NO SENTIDO DE QUE «A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES TOTALMENTE ATÍPICAS EM RELAÇÃO AO PADRÃO DE CONSUMO DO CONSUMIDOR DEMONSTRA A VULNERABILIDADE DO SISTEMA BANCÁRIO E VIOLA O DEVER DE SEGURANÇA QUE CABE ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INCORRENDO EM FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS". (RESP 1.995.458/SP). NESTE DIAPASÃO, EM QUE PESE A AUTORA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ TINHA O DEVER DE VERIFICAR A IDONEIDADE DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS, ASSIM NÃO O FAZENDO, DEVE ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE COLENDO TRIBUNAL SOBRE O TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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20 - STF Responsabilidade civil objetiva do estado (CF/88, art. 37, § 6º). Configuração. Teoria do risco administrativo. Morte causada por disparo efetuado com arma de fogo particular manejada por policial militar do estado de Pernambuco em período de folga. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça local, de que se acham presentes todos os elementos identificadores do dever estatal de reparar o dano. Caráter soberano da decisão local, que, proferida em sede recursal ordinária, reconheceu, com apoio no exame dos fatos e provas, a inexistência de causa excludente da responsabilidade civil do poder público. Inadmissibilidade de reexame de provas e fatos em sede recursal extraordinária (Súmula 279/STF). Doutrina e precedentes em tema de responsabilidade civil objetiva do estado. Acórdão recorrido que se ajusta à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de trabalho adicional por parte do vencedor da demanda (não apresentação de contrarrazões recursais). Agravo interno improvido.
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21 - TST AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - PRIVATIZAÇÃO. 1. Depreende-se que a Corte regional decidiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços embasada no item IV da Súmula 331/TST, uma vez que a agravante foi privatizada em fevereiro de 2017, não mais integrando a Administração Pública indireta. Conforme se depreende da petição inicial e das próprias alegações recursais, ao tempo da contratação do reclamante, a reclamada sequer sustentava condição de ente público, em decorrência da privatização em fevereiro de 2017. 2. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 331/TST, IV e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 739 do ementário de Repercussão Geral. 3. Neste contexto, impertinente a indicação de violação da CF/88, art. 5º, II, pois, se porventura houvesse, seria meramente reflexa, porquanto demandaria o exame de legislação infraconstitucional. Agravo interno desprovido.
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22 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS PRIVADAS. SUBORDINAÇÃO DIRETA. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I.
A questão jurídica concernente à possibilidade de terceirização de serviços vinculados à atividade-fim de concessionária de serviço de telecomunicações oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 739, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 pelo STF. Ante o exposto, reconheço a transcendência política do tema «terceirização de serviços - atividade-fim da empresa". II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida RE-958.252, fixou a tese de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). III . Todavia, no caso concreto, o Tribunal Regional adotou, como fundamento independente e autônomo, a constatação de subordinação direta da parte reclamante com a segunda reclamada. Nesse contexto, observa-se que, para alcançar conclusão em sentido contrário em relação à fraude reconhecida, seria necessário revolver fatos e provas, em face do óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV . Desse modo, ainda que afastada a impossibilidade de contratar serviços vinculados à atividade-fim da tomadora, remanesce hígido o fundamento da subordinação direta do reclamante com a tomadora. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL - FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Em relação ao tema «enquadramento sindical - financiário, há óbice processual (Súmula 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «cumprimento de sentença - expedição de mandado de citação na fase inicial da execução - necessidade - cominação de multa em caso de não pagamento - impossibilidade oferece transcendência política, e diante da possível violação do CLT, art. 880, caput, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO NA FASE INICIAL DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência politica, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quando a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. II. Esta Corte tem o firme posicionamento de que é necessária a expedição do mandado de citação no início da fase de execução, pois a existência de disciplina própria e específica sobre a matéria na CLT, consubstanciada no seu art. 880, afasta a aplicação de normas de caráter genérico, como o CLT, art. 832, § 1º. III. Sob o mesmo prisma, a jurisprudência deste Tribunal Superior é de que a fixação de multa para os casos de descumprimento de obrigação de pagar determinada em decisão judicial, com fundamento em normas de caráter genérico (arts. 652, d, 832, § 1º, e 835 da CLT), viola o CLT, art. 880, que estabelece a penhora na hipótese de ausência de pagamento ou de garantia da execução, no prazo de 48 horas. IV. Nesse contexto, ao manter a condenação da parte reclamada ao pagamento de multa, em caso de descumprimento da sentença quanto à obrigação de pagar, e, ao entender desnecessária a expedição do mandado de citação para início dos atos executórios, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal Superior e com violação do CLT, art. 880, caput. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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23 - TJSP CONSUMIDOR. FRAUDE. BANCÁRIOS. Sentença de parcial procedência dos pedidos que condena o banco requerido a restituir em favor da autora prejuízo material de R$ 3.101,20, considerando ter sido a autora vítima do denominado «golpe do falso funcionário". RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO. Insurgência infundada. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Falhou o Ementa: CONSUMIDOR. FRAUDE. BANCÁRIOS. Sentença de parcial procedência dos pedidos que condena o banco requerido a restituir em favor da autora prejuízo material de R$ 3.101,20, considerando ter sido a autora vítima do denominado «golpe do falso funcionário". RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO. Insurgência infundada. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Falhou o requerido disponibilizando serviço inseguro quando se constata que (em paralelo ao tema da não preservação eficaz dos dados da autora que viabilizaram o contato inicial) apenas com o face ID já foram liberadas transferências para terceiros, fora do perfil da consumidora, nada justificando que se pudesse reconhecer culpa da vítima ou fato excludente de terceiro como forma de rompimento do nexo causal no caso em foco. Fortuito interno não excludente (Súmula 479/STJ). RECURSO INOMINADO DO BANCO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725) E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE
Nos 26 E 57, JULGADAS PROCEDENTES PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, o Regional, ao considerar lícita a terceirização de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços (isonomia salarial), decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, sedimentada na tese de natureza vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Agravos de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA AMPARADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. A despeito da insurgência do reclamante contra a improcedência do pleito relativo ao intervalo intrajornada, não se viabiliza o processamento da revista por conflito pretoriano, haja vista que os arestos colacionados são impróprios ao dissenso, porque oriundos de Turma do TST, fonte não elencada no rol da alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. COMISSIONISTA PURO. APELO DESFUNDAMENTADO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO art. 896, ALÍNEAS «A E «C, DA CLT. O recurso de revista, no particular, está desfundamentado, à luz do que dispõem o CLT, art. 896, § 1º-A, II e a Súmula 422/STJ, pois a parte não indicou violação de nenhum dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco colacionou arestos para demonstração da existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, por entender que «a situação descrita pelo reclamante é de comissionista puro, com garantia mínima, de forma que «presumir a veracidade de suas alegações, a situação do paradigma era a mesma, só que com garantia mínima superior". Concluiu que, «como não há notícia de não atingimento do valor mínimo, não há diferença a ser deferida « . Dessa forma, não obstante os argumentos do reclamante, constata-se que suas insurgências estão calcadas em aspectos probatórios, os quais não podem ser revistos por esta Corte, em razão do caráter extraordinário do recurso de revista, pois o exame da prova dos autos pertence, soberanamente, ao Regional. Tendo este concluído que não havia diferenças salariais a serem deferidas, impõe-se a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. DIFERENÇAS INDEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Nos termos do CLT, art. 2º, compete ao empregador assumir os riscos da atividade econômica, devendo fornecer todos os meios e instrumentos para a consecução das atividades laborais, motivo pelo qual não se admite a transferência de nenhum custo ao trabalhador, dentre eles a depreciação decorrente do uso de veículo próprio. Porém, no caso, o Regional foi enfático ao consignar que «o reclamante admite que recebia um valor determinado pelo uso do veículo, motivo pelo qual concluiu que «não há amparo legal para a condenação em valor superior ao contratado". Assim, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação a indenização destinada a complementar os gastos com combustível e manutenção do veículo. De acordo com as premissas fáticas descritas, verifica-se que o reclamante recebia indenização por uso de veículo próprio, não havendo comprovação de que seriam devidas diferenças a esse título. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o reclamante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST, o que inviabiliza, por consequência, o exame da apontada ofensa ao CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. USO DE TELEFONE CELULAR PRÓPRIO. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Regional manteve a condenação da reclamada ao ressarcimento das despesas decorrentes do uso de telefone celular próprio, bem como o valor fixado na origem . O inconformismo da reclamante, concernente à demonstração de equívoco quanto ao valor arbitrado à indenização, na forma em que articulado, inequivocamente, à luz do que estabelece a Súmula 126/TST, não mais comporta reexame no âmbito desta Corte extraordinária, uma vez esgotada a possibilidade de análise do conjunto fático probatório dos autos na instância ordinária. Agravo de instrumento desprovido . TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. Em razão de potencial ofensa ao CLT, art. 62, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRABALHO EXTERNO. FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. De acordo com o CLT, art. 62, I, estão excepcionados do regime previsto no Capítulo da CLT que trata da Duração do Trabalho «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados". Dessa forma, a exceção prevista no artigo mencionado não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, conforme se observa do acórdão regional, embora o reclamante exercesse atividade externa, na condição de consultor de vendas, na prática, tinha a jornada de trabalho controlada, motivo pelo qual não se enquadra na excludente prevista no, I do CLT, art. 62, ao revés do que entendeu o Regional. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S/A.). LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS VERBAS REMANESCENTES. No caso, o Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada para considerar lícita a terceirização de serviços e entender indevidas as diferenças salariais e vantagens aplicáveis aos empregados da tomadora de serviços (isonomia salarial), mantendo, no entanto, a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços quanto às demais parcelas da condenação. O acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, fixada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. De acordo com a tese firmada pela Suprema Corte, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária dessa empresa por parcelas remanescentes deferidas na presente demanda, motivo pelo qual não merece reparos a decisão regional. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. Em razão de potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista quanto ao tema em particular. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, o acórdão regional está em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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25 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Empréstimo consignado. Fraude bancária. Sentença procedente. Recurso da parte ré. Improcedência da ação. Pleitos subsidiários: a) redução da indenização por danos morais; b) afastamento da repetição em dobro do indébito.
1. Autora que teve seus dados pessoais utilizados por terceiros que, através de expediente fraudulento, efetuaram a contratação de empréstimo consignado cujo crédito foi transferido para uma conta bancária criada em nome da autora. Parcelas do empréstimo debitadas de benefício previdenciário da autora. 2. Fatos narrados na inicial demonstrados. Documentos comprobatórios de que terceiros falsificaram documento de identidade da autora e o utilizaram para a contratação do empréstimo. Laudo grafotécnico atestando a falsidade da assinatura aposta ao contrato. 3. Aplicação das regras que regem o microssistema de proteção ao consumidor. Alegação de boa-fé que é irrelevante. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos gerados por caso fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Tema Repetitivo 466 do STJ e Súmula 479/STJ. Precedentes. 4. Compensação entre o crédito da instituição financeira e os valores debitados da apelada. Impossibilidade. Ausência de prova de que tenha se locupletado dos valores creditados na conta aberta em seu nome. Repetição do indébito em dobro, nos termos do CDC, art. 42. Tema Repetitivo 929 do STJ. 5. Danos morais comprovados. Descontos realizados sobre benefício previdenciário. Comprometimento do sustento da autora. Valor fixado em R$ 5.000,00. Proporcionalidade. Precedentes. 6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO DIGITAL. TEMA REPETITIVO 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.
Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a antecipação de tutela deferida, declarar o cancelamento do contrato de empréstimo discutido na lide e determinou que a ré realizasse os descontos apenas do empréstimo efetivamente contratado (referente ao valor liberado de R$ 1.070,90). Condenou a ré à repetição do indébito, acrescido de juros desde a citação e correção monetária a contar de cada desconto; bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, acrescidos de juros desde a citação e correção monetária desde o arbitramento, além de custas e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Recurso da instituição financeira. A despeito do deferimento da inversão do ônus da prova, foi oportunizado à apelante novo prazo para requerimento de provas, tendo este declinado da comprovação da autenticidade das assinaturas por experto grafotécnico. Segundo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 do STJ, é ônus da instituição financeira a comprovação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, quando o consumidor a impugnar. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Reforma parcial da sentença apenas para deferir desde já a compensação de créditos. Fixação do termo a quo para a incidência de juros de mora na condenação à repetição do indébito, na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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27 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO IMPUGNADO PELA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. INTELIGÊNCIA DO TEMA 1061 DO STJ. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 94 DO TJRJ E 479 DO STJ. CONSTATAÇÃO DE FALHA DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (CDC, art. 17). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇO
(CDC, art. 14). APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EM CONTRATO DIGITAL. TEMA REPETITIVO 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. FRAUDE CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.
Lide que deve ser julgada à luz do CDC. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos contratos de empréstimo e determinou que os réus cancelassem os descontos. Condenou os réus à repetição em dobro do indébito, acrescido de juros desde a citação e correção monetária desde a distribuição; bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por danos morais, acrescidos de juros desde a citação e correção monetária desde o arbitramento, além de custas e honorários advocatícios que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Recurso da instituição financeira. A despeito da decisão saneadora em que foi confirmado o deferimento da inversão do ônus da prova e fixado como ponto controvertido a comprovação da legitimidade da contratação dos empréstimos pelo apelado; bem como deferida a produção da prova pericial grafotécnica, o banco apelante declinou da comprovação da autenticidade das assinaturas por experto grafotécnico ou digital. Segundo a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.061 do STJ, é ônus da instituição financeira a comprovação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário, quando o consumidor a impugnar. Falta de cautela na contratação, que demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores. Fato de o apelante ter sido vitimado por ação fraudulenta de terceiros, que não o isenta do dever de indenizar, por se tratar de fortuito interno, inerente ao risco da atividade desenvolvida. Inteligência das súmulas 94 desta Corte Estadual e 479 do STJ. O apelante, apesar de ter alegado a licitude de seus atos, não comprovou que os descontos efetuados eram devidos, de modo que incide o disposto no art. 42, parágrafo único do CDC. Falha na prestação do serviço e descontos indevidos lançados na folha de pagamento do demandante. Configuração da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º do CPC. Fixação do termo a quo para a incidência de juros de mora na condenação à repetição do indébito, na forma da Súmula 331 deste Tribunal de Justiça. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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29 - TJRJ APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. VENDA A NON DOMINO. FALSO INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA A PREPOSTO DE IMOBILIÁRIA, LAVRADO NO ESTADO DO PARANÁ E COM VALIDADE E PROCEDÊNCIA CONFIRMADAS POR SERVIÇO NOTARIAL FLUMINENSE, AO LAVRAR A PERTINENTE ESCRITURA PÚBLICA. PAGAMENTOS REALIZADOS EM CONTA ABERTA POR FALSÁRIO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE INCONTROVERSA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALIDADE DA CITAÇÃO ESTATAL. NULIDADES DECLARADAS. CONDENAÇÃO DA IMOBILIÁRIA, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DO BANCO.
1. NÃO HÁ NULIDADE DA CITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, JÁ QUE, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO ULTIMADA PELO PORTAL ELETRÔNICO (ORIGINAL ART. 246, V, CPC; ART. 6º, LEI 11.419/06; ARTS. 246, §§ 1º E 2º, CPC, N/T DA LEI 14.195/21), A FAZENDA FOI AINDA ELETRONICAMENTE INTIMADA EM DIVERSAS OPORTUNIDADES E ATÉ MANIFESTOU DESINTERESSE EM RESPONDER A AGRAVO OUTRORA INTERPOSTO. 2. «O ESTADO RESPONDE, OBJETIVAMENTE, PELOS ATOS DOS TABELIÃES E REGISTRADORES OFICIAIS QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANO A TERCEIROS, ASSENTADO O DEVER DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL, NOS CASOS DE DOLO OU CULPA, SOB PENA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (TESE DO TEMA 777/RG - RE 842.846); DAÍ A «RESPONSABILIDADE DIRETA E OBJETIVA DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS EM DECORRÊNCIA DA ATIVIDADE NOTARIAL (IN RE 842.846). 3. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE SE RECONHECE ENTRE OS AUTORES E A IMOBILIÁRIA, JÁ QUE ELES UTILIZARAM O SERVIÇO COMO DESTINATÁRIOS FINAIS E ELA O FORNECEU NO MERCADO DE CONSUMO, MEDIANTE REMUNERAÇÃO (ARTS. 2º E 3º, CDC); DAÍ SUA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALTA DE DILIGÊNCIA E CARACTERIZAÇÃO DE FORTUITO INTERNO À ATIVIDADE QUE LHE EVIDENCIAM A RESPONSABILIDADE. 4. DADO O QUINQUÊNIO ESPECIAL (ART. 27, CDC), DE TRIÊNIO PRESCRICIONAL NÃO SE COGITA. 5. SIMPLES INDEFERIMENTO DE PROVAS QUE NÃO CERCEIA A DEFESA, POIS, «CONFORME O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUÍZO, O MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DA PROVA E TEM DISCRICIONARIEDADE PARA DEFERIR OU INDEFERIR O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS CONFORME AS JULGUE ÚTEIS OU INÚTEIS AO JULGAMENTO DA LIDE (STJ). ART. 370, CPC. EFETIVA PRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E DOCUMENTAL ACERCA DAS APURAÇÕES CRIMINAIS. 6. CASO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TIVESSE LABORADO COM MAIOR CAUTELA NA ADMISSÃO DE SEUS CLIENTES, EVITARIA QUE ACABASSE INSTRUMENTALIZADA POR FALSÁRIOS QUE SE VALERAM DE SEUS SERVIÇOS PARA CONCRETIZAR A FRAUDE. «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS (VERBETE SUMULAR 479/STJ). 7. DANOS MATERIAIS INCONTROVERSOS; DANOS MORAIS ADEQUADAMENTE QUANTIFICADOS, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CASO. EXPRESSIVO PREJUÍZO CAUSADO AOS AUTORES QUE SÓ FOI POSSÍVEL PORQUE CADA PERSONAGEM FALHOU NA SUA ATRIBUIÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR A NULIDADE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ESPECIFICADO NA INICIAL, BEM COMO CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA DOBRADA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 10.000,00. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO RÉU DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE, NAS HIPÓTESES EM QUE O CONSUMIDOR IMPUGNAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA, CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS DE PROVÁ-LA. TEMA 1.061. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PEREMPTÓRIA NO SENTIDO DE QUE A ASSINATURA NÃO PARTIU DO PUNHO DO AUTOR. DEMANDANTE QUE, POR OUTRO LADO, COMPROVOU MINIMAMENTE SUAS ALEGAÇÕES. RECORRENTE QUE SE VALEU DA VULNERABILIDADE E INGENUIDADE DA PESSOA IDOSA. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO DEMANDADO. ASSIM, RESTOU PRESUMIDAMENTE VERDADEIRO O FATO NARRADO NA INICIAL, VALE DIZER, NÃO TER SIDO O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO PELO AUTOR. CORRETA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE FORMA DOBRADA, CONFORME DECIDIDO PELA CORTE CIDADÃ QUANDO DO JULGAMENTO DO
EAREsp. Acórdão/STJ. APLICABILIDADE DO CDC, art. 42. DANOS MORAIS QUE RESTARAM CARACTERIZADOS. FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DO FORNECEDOR DE INDENIZAR. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 94 DO TJRJ E 479 DO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEMANDANTE QUE FICOU PRIVADO DA VERBA AUFERIDA, CIRCUNSTÂNCIA QUE TEM POTENCIALIDADE DE GERAR DESGASTE PSICOLÓGICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO NO MONTANTE DE R$ 10.000,00. QUANTIA ESTA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 343/TJRJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA NESSE MESMO SENTIDO. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.... ()
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31 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de nulidade e inexistência de débito, cumulada com a reparação por dano material e moral. Empréstimo consignado. Fraude bancária. Sentença procedente. Recurso da parte ré. Improcedência da ação. Pleito subsidiário. Redução do valor fixado a título de indenização por danos morais.
1. Autor que teve seus dados pessoais utilizados por terceiros que, através de expediente fraudulento, efetuaram a contratação de empréstimos consignados cujos créditos foram transferidos para uma conta bancária supostamente vinculada ao autor. Parcelas dos empréstimos que foram debitadas de benefício previdenciário do autor. 2. Fatos narrados na inicial demonstrados. Laudo pericial. Comprovação de que as rubricas e assinaturas constantes dos contratos de empréstimo consignado não foram emitidas do punho caligráfico do autor. 3. Aplicação das regras que regem o microssistema de proteção ao consumidor. Alegação de boa-fé que é irrelevante. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos gerados por caso fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Tema Repetitivo 466 do STJ e Súmula 479/STJ. Precedentes. 4. Danos morais comprovados. Descontos realizados sobre benefício previdenciário. Comprometimento do sustento do autor. Valor fixado em R$ 10.000,00. Proporcionalidade. Precedentes. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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32 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA NÃO RECONHECIDO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECRETAR A NULIDADE DO CONTRATO DE SEGURO ESPECIFICADO NA INICIAL, BEM COMO CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA DOBRADA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO MONTANTE DE R$ 4.000,00. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO RÉU DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. LAUDO PERICIAL PEREMPTÓRIO NO SENTIDO DE QUE A FIRMA CONSTANTE NO DOCUMENTO QUESTIONADO É FALSA, NÃO TENDO SIDO PROMANADA DO PUNHO ESCRITOR DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE, NAS HIPÓTESES EM QUE O CONSUMIDOR IMPUGNAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA, CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O ÔNUS DE PROVÁ-LA. TEMA 1.061. AUTORA QUE, POR OUTRO LADO, COMPROVOU MINIMAMENTE SUAS ALEGAÇÕES. RECORRENTE QUE SE VALEU DA VULNERABILIDADE E INGENUIDADE DA PESSOA IDOSA. FORTUITO INTERNO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE DO DEMANDADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 94 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ASSIM, RESTOU PRESUMIDAMENTE VERDADEIRO O FATO NARRADO NA INICIAL, VALE DIZER, NÃO TER SIDO O CONTRATO DE SEGURO REALIZADO PELA AUTORA. CORRETA A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DE FORMA DOBRADA, CONFORME DECIDIDO PELA CORTE CIDADÃ QUANDO DO JULGAMENTO DO
EAREsp. Acórdão/STJ. APLICABILIDADE DO CDC, art. 42. DANOS MORAIS QUE RESTARAM CARACTERIZADOS. FATO DE TERCEIRO QUE NÃO EXCLUI O DEVER DO FORNECEDOR DE INDENIZAR. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 94 DO TJRJ E 479 DO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELADA QUE FICOU PRIVADA DA VERBA AUFERIDA, CIRCUNSTÂNCIA QUE TEM POTENCIALIDADE DE GERAR DESGASTE PSICOLÓGICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MANTIDO NO MONTANTE DE R$ 4.000,00. QUANTIA ESTA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 343/TJRJ. PRECEDENTES DESTA CÂMARA NESSE MESMO SENTIDO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.... ()
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33 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUBTRAÇÃO DE CELULAR COM APLICATIVO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUBTRAÇÃO DE CELULAR COM APLICATIVO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIRO. MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DO CONSUMIDOR. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Consumidor que teve celular subtraído em via pública, no qual havia aplicativo bancário. Acesso ao aplicativo por terceiros, que realizam movimentações sem o conhecimento do consumidor, fora de seu perfil de utilização da conta. Situação que afasta a culpa exclusiva do consumidor ou do terceiro pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que não se mostrou suficiente a prevenir a fraude. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo de celular, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado 13 da Seção de Direito Privado do TJSP, aplicável por analogia: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Devolução do valor impugnado que se impõe. Manutenção do termo inicial da correção monetária que deve incidir, na restituição de valores, a contar do desembolso. Manutenção do termo inicial da correção monetária que deve incidir, na restituição de valores, a contar do desembolso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
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34 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Recurso provido.
I. Caso em exame Recurso de apelação interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, relacionados a uma negativação indevida em seu nome por um débito que alega não ter contraído. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em: (i) validade da assinatura eletrônica do contrato; (ii) prova da contratação do empréstimo; (iii) caracterização de danos morais. III. Razões de decidir Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Suficientes os fundamentos do convencimento. Produção de provas desnecessárias. Juiz que tem o dever poder de indeferir provas quando os elementos constantes permitirem o seu julgamento. Inteligência do art. 139, CPC. Mérito. Fraude na contratação de empréstimo pessoal evidenciada. Foto da biometria facial grosseiramente divergente da parte autora, em comparação com a identidade, além de telefone e e-mail diversos. Ônus da prova. Instituições rés não se interessaram pela produção de prova pericial. Ausência de demonstração de existência e validade do negócio jurídico. Tema 1.061/STJ. Ônus probatório, do banco, de comprovar a autenticidade da assinatura do contrato, do qual não se desincumbiu. Relevante verossimilhança da versão dos fatos da inicial, corroborada por documentos. Fortuito interno. Aplicação do que disposto na Súmula 479 do C. STJ. Responsabilidade civil de natureza objetiva do réu. Dever do réu de garantir a segurança dos serviços prestados. Danos Morais caracterizados, uma vez que houve inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito em decorrência de débitos indevidos. Fixada a quantia de R$ 5.000,00, considerando a gravidade da situação e a repercussão na vida da autora. Inversão do ônus de sucumbência. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: «A existência de elementos que comprovem o vazamento de dados bancários sigilosos à criminosos, aliado ao risco da atividade exercida, além da inexistência de excludentes, incorre na responsabilidade objetiva da instituição financeira para reparar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados ao consumidor. ____________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 14; CPC, arts. 139, II, 370 e 429, II; CC, art. 927. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 1.061, REsp 1495920 DF; STJ, Súmulas 297 e 479; TJSP, Apelação Cível 1140063-49.2023.8.26.0100, Relatora Maria Salete Corrêa Dias, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 08/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1037992-72.2023.8.26.0001, Relator Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25/10/2024; TJSP, Apelação Cível 1002396-86.2023.8.26.0337, Relator Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 01/06/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJRJ CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TULETA DE URGÊNCIA. DESCONTOS RELATVOS À CONTRATO DE MÚTUO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM MAIOR PARTE, CONTRA QUAL SE INSURGE A PARTE RÉ.
1.Conjunto probatório que corrobora as alegações autorais, sem que se possa afastar a responsabilidade a parte ré. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral da matéria de fundo, pelo STF. Responsabilidade civil do estado por atos de tabeliães no exercício de suas funções. Retorno dos autos, sobrestando-os no tribunal de origem. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
«1 - O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão debatida nos autos do RE Acórdão/STF (Tema 777/STF), qual seja, a responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. ... ()
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37 - TJSP Direito do Consumidor. Bancário. Apelação cível. Ação de nulidade contratual com inexigibilidade de débito, restituição de valores e indenização por danos morais. Fraude praticada por correspondentes bancários. Fortuito interno. responsabilidade do banco réu. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o apelante Banco Pan S/A é parte legítima para figurar no polo passivo; (ii) se comprovada a hipossuficiência do autor; (iii) se os contratos eletrônicos são válidos; (iv) se é devida a restituição dos valores; (v) se configurado o dano moral; e (vi) se os honorários advocatícios devem ser alterados. III. Razões de decidir 3. O corréu Banco Pan S/A é parte legítima, pois um dos pedidos do autor é a declaração de inexistência dos débitos relativos aos empréstimos por ele concedidos. 4. Autor que faz jus à gratuidade da justiça. Comprovada a condição de hipossuficiente. 5. Evidenciada a fraude na contratação dos empréstimos, com atuação dos correspondentes bancários do Banco Pan em conluio com a corré PAN PLANO.6. Aplicação da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação de serviço, conforme Súmula 479/STJ e CDC, art. 34.7. Devolução em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, devido à violação da boa-fé objetiva.8. Dano moral configurado, com valor arbitrado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 9. Juros de mora e correção monetária devem seguir a taxa SELIC até a vigência da Lei 14.950/2024, e posteriormente conforme os arts. 389 e 406 do CC.10. Termo inicial dos juros de mora corrigido para a data do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. IV. DISPOSITIVO 11. Apelação cível conhecida e desprovida. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, §3º e 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479, Súmula 54, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929), EAREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de reparação de dano material e moral. Fraude na contratação de empréstimos. Fortuito interno. Sentença citra petita. Pedido em relação ao corréu não apreciado na sentença acolhimento. Responsabilidade solidária. desprovimento.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a inexistência dos dois contratos, determinando a restituição, em dobro, dos valores descontados e condenando o requerido ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o apelante é parte ilegítima para figurar no polo passivo; (ii) se os contratos eletrônicos de empréstimo 361961362 e 361960791 são válidos; (iii) caso inválidos os contratos, de que forma é devida a reparação pelo dano material (devolução simples ou em dobro) e se é devida a indenização por dano moral e a sua quantificação; (iv) caso válidos os contratos, se o banco apelante responde por falha na prestação do serviço em relação ao pagamento realizado pelo autor em favor de terceiro que se dizia funcionário seu. III. Razões de decidir 3. É mantida a sentença quanto à declaração de inexigibilidade dos contratos. Possível falha da plataforma digital utilizada pelo banco réu. Contratos firmados com apenas 51 segundos de diferença e com imagem idêntica àquela capturada na primeira contratação. Situação que recomendava cautela por parte da instituição ré, no sentido de confirmar o consentimento do cliente com relação a duas contratações em um intervalo tão exíguo antes de concluir a operação. 4. Falha na segurança do sistema (fortuito interno) que é imputável ao réu. 5. Devolução em dobro do valor indevidamente cobrado nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e do Tema 929 do STJ (violação da boa-fé objetiva). 6. Dano moral configurado. Desconto no benefício previdenciário do autor, sem base contratual válida, privando-o de parte de valores destinados à sua subsistência. 7. Reconhecimento, de ofício, de julgamento citra petita e aplicação do art. 1.013, §3º, do CPC, para acolher o pedido formulado na inicial, estendendo a condenação à correquerida Pan Administração de Recursos e Soluções Financeira Ltda. Responsabilidade solidária. CDC. IV. Dispositivo 8. Apelação cível conhecida e desprovida. Condenação da corré de forma solidária. _________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, §3º, II, 25, § 1º, e 42, p. u.; CPC/2015, art. 373, II, e 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 929; STJ, Súmulas 43, 56, 362 e 479; STJ, EDcl nos EDcl no REsp 998.935/DF(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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39 - TJSP Ilegitimidade passiva do Banco Santander (Brasil) S/A- Descabimento - Legitimidade do Banco para responder pela demanda, na medida em que os valores foram transferidos de uma conta por ele custodiada - Corréus que, na qualidade de integrantes da cadeia de consumo, devem responder solidariamente pelos danos causados ao consumidor, até porque os danos aduzidos na inicial decorreram de violação a sistemas de segurança e privacidade de dados por falha dos demandados- Preliminar afastada
Apelação - Ação Declaratória - Autora que nega a contratação de empréstimo consignado (RMC) - Sentença procedência para declarar a inexigibilidade do débito, condenação em danos morais - Fixação em R$ 5.000,00, além da restituição em dobro montante indevidamente descontado - Insurgência das instituições financeira- Contrato assinado pelas partes (fls. 132/140) - Preclusão da prova pericial pelo não pagamento de honorários (fl. 203) - Corréu que não comprovou a autenticidade da assinatura aposta no contrato como sendo do autor, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 429, II e sedimentou o Tema 1061 julgado pelo C. STJ - Fortuito interno - Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do CDC, art. 14 que responde objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno (atos de seus correspondentes) relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Aplicação da Súmula 479/STJ, por ser risco da atividade bancária. Danos morais. Transtorno evidente. Risco a subsistência. Desgaste psicológico. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Valor fixado que não admite redução, sob pena de ser irrisório face a capacidade financeira dos réus. Cabimento da condenação à restituição dos valores indevidamente descontados dos proventos de aposentadoria da autora, em dobro. Recursos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP *Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e repetição de indébito - Sentença que, no julgamento conjunto com a ação declaratória conexa (proc. 1000252-46.2023.8.26.0077), julgou parcialmente procedente as ações.
Prescrição - Inocorrência - Incidência do prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27 - Termo inicial contado do último desconto indevido - Prescrição consumada - Preliminar rejeitada. Negativa de contratação dos cartões de crédito consignado com o Banco réu, com descontos indevidos de valores em benefício previdenciário do autor - Responsabilidade objetiva do Banco réu por danos causados ao consumidor autor por falha na prestação do serviço (CDC, art. 14) - Fortuito interno - Súmula 479/STJ - Banco réu não comprovou a legitimidade na contratação dos cartões de crédito consignados, ônus da prova que era seu (CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II) - Falsidade de assinatura do autor no contrato comprovada por prova pericial grafotécnica produzida - Nulidade dos contratos impugnados evidenciada - Inexigibilidade dos débitos relativos aos contratos nulos- Repetição do indébito devida - Recurso negado. Danos morais - Inocorrência - Contratos nulos celebrados em abril/2020 e dezembro/2015, com propositura da ação judicial em janeiro/2023- Valores das operações bancárias creditados em conta corrente do autor, dele se beneficiando e utilizando - Mero aborrecimento evidenciado - Apesar da ilícita contratação dos cartões de créditos nulos, não se evidencia abalo à honra e imagem do autor - Recurso provido. Devolução ou compensação dos valores depositados em conta bancária do autor - Ausência de interesse recursal quanto ao tema - Pedido em conformidade com a sentença - Recurso não conhecido. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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41 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - NÃO CONFIGURADA - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - FRAUDE BANCÁRIA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO INTERNO - DANOS MATERIAIS - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - MÉTODO BIFÁSICO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL.
1. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 2. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras abrange danos causados por fortuito interno relacionado a fraudes no âmbito de operações bancárias, nos termos da Súmula 479/STJ. 3. O dano moral passível de indenização é aquele que importa em lesão a qualquer dos direitos de personalidade da vítima, presente nos casos de descontos indevidos que comprometem parte importante do salário do consumidor. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve se realizar por meio de um método bifásico, no qual são considerados os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 5. Os juros de mora e correção monetária constituem matéria de ordem pública, de modo que sua aplicação ou alteração, de ofício, não caracterizam reformatio in pejus. 6. A partir da publicação da Lei 14.905/2024, os juros de mora incidem pela taxa Selic e a correção monetária pelo IPCA.... ()
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42 - TJSP *Ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Negativa de contratação de empréstimos consignados, com descontos de valores em benefício previdenciário do autor - Sentença de parcial procedência declarando a inexigibilidade dos empréstimos, com repetição simples do indébito e condenação do Banco réu por danos morais, no valor de R$5.000,00 - Recurso exclusivo do autor.
Danos morais - Responsabilidade objetiva do Banco réu (CDC, art. 14) - Fortuito interno - Súmula 479/STJ - Prova pericial grafotécnica comprovando a falsidade das assinaturas nos contratos de empréstimos - Danos morais reconhecidos na r. sentença apelada, fixando-se indenização reparatória no valor de R$5.000,00 - Majoração - Descabimento - Verba indenizatória arbitrada na r. sentença apelada em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir o caráter punitivo-pedagógico do dano moral, mostrando-se suficiente para inibir novos comportamentos lesivos por parte do Banco réu - Recurso negado. Repetição do indébito - Empréstimos consignados nulos contratados em janeiro/2018, janeiro/2019 e março/2020 - Restituição de forma simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021, e em dobro nos descontos posteriores à referida data - Recurso provido em parte. Juros moratórios - Danos materiais (repetição de indébito) e dano moral Responsabilidade extracontratual - Termo inicial - Danos materiais incidem de cada desembolso e danos morais incidem do primeiro desconto indevido - Súmula 54/STJ - Recurso provido. Honorários advocatícios de sucumbência arbitrados em 15% sobre o valor da condenação - Pretensão ao arbitramento por equidade - Descabimento - Tema 1.076 do STJ - Ausência de situação de excepcionalidade a justificar a fixação dos honorários advocatícios por equidade - Verba honorária de sucumbência corretamente arbitrada com base no valor da condenação, em consonância com o art. 85, §2º do CPC - Recurso negado. Recurso parcialmente provido.*(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP CONTRATO BANCÁRIO.
Empréstimo consignado firmado com banco Pan e cedido para o banco Bradesco. Transações não reconhecidas. Ação julgada parcialmente procedente. Inconformismo das partes. Perícia a atestar falsidade da assinatura atribuída à autora e fraude. Elementos verificadores de autenticidade insuficientes. Inexistência de relação jurídica. Responsabilidade objetiva do fornecedor por falha do serviço (caso fortuito interno). Súmula 479/STJ. Restituição do indébito pelo dobro, ante violação da boa-fé objetiva. Aplicação da tese firmada no tema 929 do STJ e modulação de efeitos. Dano moral caracterizado. Desconto em benefício previdenciário de caráter alimentar. Reparação reduzida para R$ 5.000,00. Correção do termo inicial de juros moratórios, devidos desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). Sucumbência integral dos bancos e honorários arbitrados sobre o valor da condenação, que não é irrisório. Inaplicabilidade do arbitramento por equidade. Recursos parcialmente providos... ()
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44 - TJSP Apelação cível. A ação declaratória de inexigibilidade de débito. Empréstimo consignado. Fraude bancária. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré, objetivando a compensação entre seu crédito e os valores debitados da conta do apelado; o afastamento da indenização por danos morais; a redução dos honorários advocatícios e o afastamento da condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.
1. Autor que teve seus dados pessoais utilizados por terceiros que, através de expediente fraudulento, efetuaram a contratação de empréstimo consignado cujo crédito foi transferido pela parte ré para a sua conta bancária. Parcelas do empréstimo debitadas da aposentadoria do autor. 2. Fatos narrados na inicial devidamente comprovados. Documentos reveladores de que terceiro falsificou a assinatura do autor para a contratação do empréstimo. Laudo grafotécnico atestando a falsidade da assinatura aposta ao instrumento. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos gerados por caso fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias. Tema Repetitivo 466 do STJ. Súmula 479/STJ. 3. Compensação entre o crédito da instituição financeira e os valores debitados da conta do apelado. Possibilidade. Conjunto probatório demonstrando que os valores foram creditados na conta do apelado. 4. Danos morais comprovados. Descontos realizados sobre benefício previdenciário. Aposentadoria. Comprometimento do sustento do autor. Valor fixado em R$ 5.000,00. Proporcionalidade. Precedentes. 5. Termo inicial dos juros de mora que, na esfera da responsabilidade civil extracontratual, coincide com o evento danoso. Súmula 54/STJ. Sentença que fixou a data da citação como termo inicial. Manutenção. Impossibilidade de reformatio in pejus. Precedentes. 6. Pagamento de custas e despesas processuais corretamente imposto à ré, ora apelante. O fato de o autor ser beneficiário da gratuidade de justiça não exime a ré do pagamento das custas e despesas processuais. Obrigação que decorre da sucumbência. Precedentes. 7. Fixação dos honorários advocatícios que deve considerar o zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido no seu serviço, além do benefício econômico obtido. Hipótese em que os honorários foram estabelecidos no máximo de 20%. Valor que comporta redução para 10%. 8. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO
declaratória de inexistência de débitos c/c repetição do indébito com pedido de devolução em dobro das quantias pagas e indenização por danos morais - Empréstimo Consignado não solicitado - Sentença de procedência - Insurgência do réu pela improcedência da ação - PRELIMINAR - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Réu que oportunizado a especificar provas, deixou transcorrer in albis o prazo concedido - Preclusão temporal - Preliminar afastada. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... O propósito recursal é definir o alcance da determinação legal «mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral, expressa na da Lei 9.656/1998, art. 31 para o aposentado ou o demitido sem justa causa mantido no plano de saúde fornecido por seu ex-empregador, considerando o teor do art. 19 da Resolução Normativa 279/2011 da ANS. ... ()
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47 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade absoluta de contrato de empréstimo bancário cumulada com inexigibilidade de débito, restituição de quantias pagas e danos morais. Pedido de tutela de urgência. Empréstimo consignado. Fraude bancária. Sentença parcialmente procedente. Recurso da parte ré. Pleito objetivando a improcedência da ação. Pleitos subsidiários: a) redução da indenização por danos morais; b) redução de verba honorária sucumbencial.
1. Autor que teve seus dados pessoais utilizados por terceiros que, através de expediente fraudulento, efetuaram a contratação de empréstimo consignado cujo crédito foi transferido pela ré para uma conta bancária igualmente fraudulenta, criada em nome do autor, sendo que os valores foram posteriormente pulverizados em outras contas bancárias. Parcelas do empréstimo debitadas de benefício de aposentadoria pertencente ao autor. 2. Fatos narrados na inicial devidamente comprovados. Ausência de apresentação, por parte da instituição bancária, do contrato de empréstimo firmado. Documentos comprobatórios de que terceiros falsificaram documento de identidade do autor e o utilizaram para a abertura de conta bancária e para a contratação do empréstimo consignado. 3. Aplicação das regras que regem o microssistema do consumidor. Alegação de boa-fé. Irrelevância. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos gerados por caso fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Tema Repetitivo 466 e Súmula 479/STJ). Precedentes do TJSP. 4. Danos morais comprovados. Descontos realizados sobre benefício previdenciário. Aposentadoria. Verba de natureza alimentar. Comprometimento do sustento do autor. Valor fixado em 5 mil reais. Proporcionalidade. Precedentes do TJSP. 5. Honorários advocatícios. Fixação equitativa que se mostrou adequada. Proveito econômico irrisório. Aplicação do art. 85, §8º, do CPC. 6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJSP Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade absoluta de contrato de empréstimo bancário cumulada com inexigibilidade de débito, restituição de quantias pagas e danos morais. Pedido de tutela de urgência. Empréstimo consignado. Fraude bancária. Sentença parcialmente procedente. Recurso da parte ré. Pleito objetivando a improcedência da ação. Pleito subsidiário objetivando a redução da indenização por danos morais.
1. Autora que teve seus dados pessoais utilizados por terceiros que, através de expediente fraudulento, efetuaram a contratação de empréstimo vinculado a cartão de crédito com margem consignável. Parcelas do empréstimo debitadas de benefício de aposentadoria da autora 2. Das questões preliminares. 2.1. Pleito objetivando a compensação entre os valores recebidos pela autora e aqueles descontados de seu benefício previdenciário. Ausência de interesse recursal. Compensação deferida pela r. sentença. Ausência de insurgência da autora, ora apelada. 2.2. Concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. Descabimento. Apelante que não demonstrou a probabilidade de provimento do recurso, tampouco a existência de dano grave ou de difícil reparação. 3. Mérito. Fatos narrados na inicial demonstrados. Laudo grafotécnico que atestou a falsidade das assinaturas apostas aos contratos impugnados. Demais documentos apresentados pelo Banco réu que não comprovaram ter a autora contratado empréstimos vinculados a cartão de crédito com margem consignável. 4. Aplicação das regras que regem o microssistema de proteção ao consumidor. Alegação de boa-fé que é irrelevante. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos gerados por caso fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Tema Repetitivo 466 do STJ e Súmula 479/STJ. Precedentes. 5. Danos morais comprovados. Descontos realizados sobre benefício previdenciário. Aposentadoria. Verba de natureza alimentar. Comprometimento do sustento do autor. Valor fixado em 10 mil reais. Proporcionalidade. Precedentes do TJSP. Manutenção da incidência de juros de mora desde o evento danoso, conforme determinado em sentença. Responsabilidade extracontratual. Aplicação da Súmula 54/STJ. 6. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TST AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - PRIVATIZAÇÃO. 1.
Depreende-se que a Corte regional decidiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços embasada no item IV da Súmula 331/TST, uma vez que a agravante foi privatizada em fevereiro de 2017, não mais integrando a Administração Pública indireta. Conforme se depreende da petição inicial e das próprias alegações recursais, ao tempo da contratação do reclamante, a reclamada sequer sustentava condição de ente público, em decorrência da privatização em fevereiro de 2017. 2. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 331/TST, IV e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 739 do ementário de Repercussão Geral. 3. Neste contexto, impertinente a indicação de violação da CF/88, art. 5º, II, pois, se porventura houvesse, seria meramente reflexa, porquanto demandaria o exame de legislação infraconstitucional. Agravo interno desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RAZÕES GENÉRICAS - SÚMULA 422/TST, I. A Súmula 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Agravo interno desprovido. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Os embargos de declaração opostos pela parte em face do acórdão regional suscitaram omissão inexistente, configurando o seu caráter protelatório, pois objetivaram rediscutir decisão já debatida e fundamentada, situação que não caracteriza má aplicação do § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Agravo interno desprovido.... ()
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50 - TJSP APELAÇÃO - CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS - COMPRAS COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS - FRAUDE -
Parcial procedência para declarar inexigível o débito de R$ 9.118,07 e condenar o réu no pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais - Inconformismo das partes - Transações comunicadas pela autora logo após a fraude - Inércia do réu que se limitou a alegar a regularidade da primeira transação - Má prestação do serviço com evidente falha na segurança - Fortuito interno caracterizado - Súmula 479/STJ - Responsabilidade objetiva do réu - Art. 14 caput do CDC - Inexigibilidade do débito - Dano moral configurado - Indenização bem arbitrada em R$ 10.000,00 diante das peculiaridades do caso concreto - Correção monetária corretamente aplicada a partir da data da sentença (Súmula 362/STJ) - Juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) - Astreintes necessárias para assegurar a eficácia na determinação judicial - Litigância de má-fé não configurada - Honorários advocatícios - valor da condenação não é irrisório - impossibilidade de fixação equitativa - Tema 1.061 do STJ - Sentença reformada em parte (TERMO INICIAL DOS JUROS) - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU... ()