responsabilidade objetiva do empregador
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responsabilidade obj ×
Doc. LEGJUR 144.5285.9000.0500

1 - TRT3 Acidente do trabalho. Gari varredor. Responsabilidade objetiva do empregador, ente público.


«Em casos em que o empregado, gari, tem como atribuição varrer calçadas e ruas é inegável que está sujeito a maior risco de atropelamentos. Nessas hipóteses, doutrina e jurisprudência reconhecem a responsabilidade objetiva do empregador, em face da natureza da atividade exercida, na esteira do que dispõe o CCB, art. 927, parágrafo único. Não se pode olvidar também do CF/88, art. 37, parágrafo 6º, que estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, o que, com maior razão, autoriza responsabilizar o ente público pelos prejuízos acarretados aos seus prestadores de serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 867.5013.2532.5312

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo empregado em meio de transporte fornecido pela empresa o fornecer transporte aos seus empregados encontra amparo nos art. 734 e 735 do Código Civil. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 593.9745.9860.3058

3 - TST RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. ASSALTO A CARTEIRO MOTORIZADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Recurso de revista interposto contra acórdão que afastou a responsabilidade objetiva do empregador por danos morais sofridos por carteiro motorizado, vítima de sucessivos assaltos no exercício da função. 2. A questão em discussão consiste em definir se a atividade de carteiro motorizado, que envolve deslocamento constante e exposição a risco acentuado de violência urbana, atrai a incidência da responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 828.040 (Tema 932 da Repercussão Geral), firmou o entendimento de que a responsabilidade objetiva do empregador é aplicável quando a atividade desenvolvida expõe o trabalhador a risco superior ao da coletividade. 4. A atividade de carteiro motorizado, caracterizada pela circulação em vias públicas e pelo transporte de mercadorias e valores, insere-se nessa hipótese, uma vez que impõe ao trabalhador risco habitual e elevado de assaltos. 5. O acórdão regional, ao afastar a aplicação da responsabilidade objetiva e indeferir a indenização por danos morais, contrariou a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.1200

4 - TST Acidente de trabalho. Motorista profissional de caminhão. Responsabilidade objetiva do empregador.


«Consta do acórdão regional a informação de que o trabalhador sofreu acidente fatal enquanto dirigia caminhão a serviço da reclamada. Ao analisar casos análogos, o TST firmou o entendimento de que o alto risco presente na atividade dos motoristas profissionais de caminhão atrai a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do CCB/2002, art. 927, sendo desnecessária a demonstração de culpa da empresa. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a responsabilização subjetiva do empregador ao presente caso, a Corte de origem divergiu do entendimento deste Tribunal Superior acerca do tema. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0110.0000.0600

5 - TRT4 Recurso ordinário da primeira reclamada. Responsabilidade objetiva do empregador. Acidente de trabalho. Atividade de risco.


«[...] O parágrafo único do CCB/2002, art. 927 adotou a teoria do risco como fundamento da responsabilidade objetiva, paralelamente à teoria subjetiva. A atividade será considerada de risco quando, pelas características existentes, denota uma predisposição à ocorrência de acidentes. Caso em que a atividade desenvolvida pela empresa reclamada, construtora, atuante no ramo da construção civil, possui elevado potencial lesivo, entendendo-se ser hipótese de atividade de risco, capaz de ensejar a responsabilidade objetiva do empregador. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.9300

6 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Teoria do risco. Responsabilidade objetiva do empregador.


«A Teoria do Risco Criado resulta na responsabilidade civil objetiva do empregador, com amparo no CCB, art. 927, parágrafo único, quando se trata de exercício de atividade, por sua própria natureza, perigosa ou de riscos elevados. Configurada essa hipótese, o empregador está obrigado a indenizar o empregado, porquanto existente nexo de causalidade entre o dano sofrido e a natureza das atividades exercidas pelo trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0002.1900

7 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Motorista de caminhão. Acidente de trânsito. Óbito do empregado. Responsabilidade objetiva do empregador.


«A teoria do risco profissional preconiza que o dever de indenizar tem lugar sempre que o fato prejudicial ao empregado é decorrência da atividade ou profissão da vítima, como ocorreu na hipótese. Assim, embora a atividade da reclamada, indústria alimentícia, possa não oferecer risco ao empregado, as funções de motorista de caminhão, com deslocamento constante por rodovias, acentuam a possibilidade de colisão ou abalroamento em acidente de trânsito, configurando risco inerente à atividade do empregado e da empresa. Nesse contexto, evidenciado que essa atividade é considerada de risco, que o acidente de trânsito ocorreu quando o empregado estava no exercício da função, de modo a configurar o nexo de causalidade, e que o sinistro o levou a óbito, presentes estão os elementos que identificam a responsabilidade objetiva do empregador em compensar os danos moral e material decorrentes do infortúnio laboral. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 334.2167.8707.4887

8 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSALTO. MOTORISTA DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Este Tribunal Superior tem entendimento jurisprudencial reiterado no sentido de que as atividades laborais desempenhadas pelo motorista de ônibus de transporte coletivo constitui atividade de risco, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados ao empregado que sofreu assalto durante o exercício de suas atividades profissionais. Assim, o Regional, ao manter o pagamento de indenização por danos morais, com apoio na responsabilidade objetiva do empregador, proferiu decisão em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.4700

9 - TST Recurso de revista. Acidente de trânsito. Culpa exclusiva de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização.


«A reclamada, ao contratar ônibus para realizar o transporte de seus empregados, no deslocamento casa/trabalho, assumiu o risco por eventuais acidentes ocorridos nesse trajeto, não havendo falar na responsabilidade subjetiva, porque se equipara ao transportador (art. 735 do CC). É entendimento desta Corte Superior que, mesmo que o acidente tenha sido provocado por culpa exclusiva de terceiro, a responsabilidade pela atividade econômica é do empregador, e não do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 361.4374.9527.7311

10 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CARTEIRO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. ASSALTO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DURANTE A JORNADA LABORAL. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TESE VINCULANTE. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é de risco a atividade de carteiro que realiza entrega de mercadorias, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Assim, se o empregado sofre assaltos no desempenho de suas funções, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Ademais, no julgamento do RE 828.040, o STF firmou tese vinculante quanto ao Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Assim, ao afastar a responsabilidade objetiva do empregador, a Corte Regional violou a literalidade do parágrafo único do CCB, art. 927. Registro de ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 215.1909.6241.5112

11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MOTORISTA PROFISSIONAL. MORTE DO EMPREGADO EM SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1.


Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC no acórdão que confirmou a responsabilidade objetiva do empregador por acidente de trabalho, devolvendo ao Tribunal Regional a análise da prova sobre a culpa exclusiva da vítima. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.8500

12 - TRT2 Garantia de emprego da gestante. Desconhecimento do estado gestacional. Irrelevância. Responsabilidade objetiva do empregador.


«O empregador assume o risco do empreendimento que não se resume à perda de safras, ao impacto dos planos econômicos, ao desinteresse do mercado no produto da empresa, mas de igual modo às consequências legais da gestação de suas empregadas. Se o empregador dispensa sem justo motivo, empregada em estado de gestação deve reparar o dano decorrente da ruptura contratual, através do pagamento de indenização substitutiva se o retorno ao emprego tiver sido impossibilitado pelo decurso do tempo. A Carta Magna ampara de forma incondicional a trabalhadora que engravidou no curso do pacto laboral (artigo 10, II, b, ADCT), uma vez que a proteção legal é direcionada preponderantemente ao fruto da concepção.... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4011.5100

13 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Morte da filha da autora causados por empregado da ré que conduzia o veículo. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização por dano moral bem fixada. Prejuízos materiais alegados não demonstrados. Recursos improvidos, com observação.

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Doc. LEGJUR 172.8253.5000.1100

14 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego da gestante. Interrupção da gravidez por aborto espontâneo. Responsabilidade objetiva do empregador. CLT, art. 395.


«Restando comprovado que o empregador dispensou sem justo motivo, empregada em estado de gestação e que o aborto não foi criminoso, devida a indenização substitutiva do período de garantia de emprego computado desde a ruptura contratual até duas semanas após a interrupção da gravidez.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7000.2500

15 - TST Recurso de revista do autor. Danos morais. Transporte de mercadoria (cigarro). Atividade de risco. Assaltos. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização.


«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o autor sofreu episódios de assaltos durante a jornada de trabalho, na função de motorista entregador de mercadoria (cigarros). Registrou, no entanto, que inexiste dolo ou culpa por parte do empregador pela ocorrência de assaltos sofridos pelo empregado no curso do desempenho de suas funções, os quais decorrem da deficiência estatal na gestão de segurança pública, cuja responsabilidade não pode ser transferida ao empregador. Todavia, venho reiteradamente manifestando o entendimento de que o dever do Estado em promover a segurança pública não exclui a responsabilidade civil da empresa, que decorre do risco acentuado imanente à atividade empresarial, que expõe seus empregados à potencialidade de danos no desempenho de suas funções. Nessas circunstâncias, o dano se dá in res ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, demandando tão somente a comprovação dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. De outra parte, em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador nas relações de trabalho, esta Corte Superior veio a firmar o entendimento de que a regra prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais, e, a partir dessa compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB/2002, art. 927, parágrafo único,), para as chamadas atividades de risco empresarial. Assim, prevalece no Direito do Trabalho a Teoria do Risco Negocial, que enseja a atribuição da responsabilidade objetiva ao empregador, impondo a este a obrigação de indenizar os danos sofridos pelo empregado, independentemente de culpa, quando a atividade da empresa propicie, por si só, riscos à integridade física do empregado. No caso, não há dúvida de que a atividade econômica da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados, uma vez que o autor realizava transporte de mercadoria sabidamente visada por criminosos (cigarros), tanto que o Tribunal Regional deixa registrado que o transporte era realizado mediante escolta, e, ainda assim, foram vários os episódios de assalto por ele sofridos, fatos aptos a considerar a atividade de risco, diante da exposição, em potencial, da integridade física e psíquica de seus empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.2600

16 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade pelo ato de terceiro. Responsabilidade objetiva do empregador sistemática do CCB/2002.


«A situação delineada nos autos está subsumida hipótese de responsabilidade pelo fato de terceiro, que sistemática do Código Civil de 2002 (artigos 932 e 933) é de natureza objetiva, ou seja, não depende de culpa daquele que responde pelo dano. Diante disso, a reclamada responde, ainda que não tenha havido culpa de sua parte, pelo ato praticado por seu empregado, que provocou o acidente de trabalho típico, arcando, assim, com a reparação dos danos sofridos pelo reclamante em razão do acidente, sendo que a culpa concorrente do reclamante atua como critério para fixação da indenização em valor mais reduzido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.3300

17 - TRT2 Seguro-desemprego. Responsabilidade objetiva do empregador. Enunciado 211/TST. CF/88, art. 7º, II. Lei 7.998/90, art. 1º.


«O seguro-desemprego (CF/88, art. 7º, II) é direito social de ordem pública, em caso de ato involuntário do trabalhador no tocante a sua saída, desde que satisfeitos os requisitos previstos na legislação ordinária. Assim, o Enunciado 211/TST, traduz lúcida e adequada exegese quanto a responsabilidade objetiva do ex-empregador pelo dano causado ao obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 690.8956.9584.2132

18 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ECT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO DURANTE A JORNADA LABORAL. CARTEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TESE VINCULANTE. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que é de risco a atividade de carteiro que realiza entrega de mercadorias, de modo a atrair a responsabilidade objetiva do empregador. Nesse sentido, inclusive, é o direcionamento do STF no RE 828.040, cujo julgamento gerou a tese vinculante consagrada no Tema 932 da Tabela de Repercussão Geral de que « o art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «. Assim, ao afastar a responsabilidade objetiva do empregador, a Corte Regional violou a literalidade do parágrafo único do CCB, art. 927. Registro de ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2001.6000

19 - TST RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 11.496/2007. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.


«3.1 - O reclamante, no exercício das suas atividades, sofreu acidente de trabalho, o qual lhe causou a mutilação de um dos olhos. Está incontroverso também que o infortúnio se deu em face da atividade de carpintaria, exercida pelo reclamante, e por não estar usando o equipamento de proteção individual no momento do acidente, cuja fiscalização era obrigação da reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.6500

20 - TST Recurso de embargos da reclamada regido pela Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Indenização por dano moral e material. Aplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva do empregador.


«1. O reclamante, no exercício das suas atividades, sofreu acidente automobilístico causado por terceiro, que redundou em sua aposentadoria por invalidez. 2. No caso, o infortúnio relaciona-se com o risco assumido pela reclamada, porquanto as viagens realizadas eram inerentes à função desempenhada pelo reclamante, que o expunha a uma maior potencialidade de sujeição a acidentes em relação aos demais trabalhadores. 3. Nesse contexto, a reclamada deve ser responsabilizada pela indenização por danos morais e materiais, independentemente de culpa, tendo em vista a responsabilidade objetiva do empregador. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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