responsabilidade do socio retirante
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Doc. LEGJUR 166.0151.5000.6300

1 - TRT4 Agravo de petição do exequente. Responsabilidade do sócio retirante.


«A responsabilidade do sócio retirante pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente deve ser proporcional ao período em que se beneficiou dos serviços prestados pelo trabalhador, ou seja, no lapso em que há concomitância entre a condição de sócio e o contrato de trabalho objeto da ação. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.4000

2 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1032.


«A teor do CCB, art. 1032, a responsabilidade do sócio retirante perdura por dois anos após a averbação da alteração contratual. Assim, o ex-sócio é igualmente responsável pelos créditos do exequente, desde que provado que se beneficiou da sua força de trabalho, não importando se, no momento do ajuizamento da demanda, ele não mais integrava a sociedade.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7004.1200

3 - TRT3 Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.


«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação dessa retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. Assim, como o valor em execução é oriundo de indenização por dano moral referente a acidente que vitimou a trabalhadora quando a agravada ainda fazia parte do quadro societário da ré, não há como afastar sua responsabilidade. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.3700

4 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1.003.


«Proposta a reclamação trabalhista quando já transcorridos mais de 02 anos do afastamento do ex-associado do quadro societário, conforme estabelecido no parágrafo único do CCB, art. 1.003, não se mostra razoável a responsabilização da sócia retirante pela dívida pretendida pelo exequente.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.1500

5 - TRT3 Execução. Responsabilidade do sócio retirante perante credores da sociedade empresária.


«Perante os credores da sociedade empresária, a responsabilidade do sócio retirante persiste até que haja averbação da retirada junto ao órgão competente, no claro intuito de evitar fraudes contra credores, forjando-se retiradas com datas retroativas. In casu, a retirada da sociedade foi averbada na Junta Comercial em 09.06.2009, pelo que, a teor da legislação de regência, em relação a terceiros, a responsabilidade do sócio só subsiste pelas obrigações assumidas pela sociedade até esta data. Não há como atribuir ao sócio retirante a responsabilidade pelo passivo trabalhista constituído após aquela data. De fato, se o sócio, ao se retirar da sociedade, não mais obtém qualquer vantagem com a atividade econômica desenvolvida, não há motivo para que arque com os riscos do empreendimento. Sem bônus, não pode haver ônus. Inteligência dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9662.5000.8600

6 - TRT4 Redirecionamento da execução. Responsabilidade do sócio-retirante. Sócio oculto.


«Inexistindo bens da sociedade suficientes para o pagamento do débito trabalhista e demonstrado que o sócio-retirante continuou a representar a citada executada, cabível o redirecionamento da execução contra o patrimônio pessoal do sócio oculto. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 166.0103.1000.7000

7 - TRT4 Sócio retirante. Responsabilidade.


«A responsabilidade do sócio retirante está atrelada ao período no qual integrou o quadro social da empresa ré, beneficiando-se da força de trabalho prestada pelo trabalhador. Havendo concomitância entre a qualidade de sócio e a vigência do contrato de trabalho, ainda que parcial, é correto o redirecionamento da execução, mas sua responsabilidade será limitada ao período em que figurou como sócio. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 166.0141.5000.7100

8 - TRT4 Agravo de petição do exequente. Responsabilidade do sócio retirante.


«Hipótese em que o sócio retirou-se do quadro societário antes do início da relação de emprego que originou os créditos trabalhistas, sendo inviável sua responsabilização, vez que não se beneficiou da força de trabalho do empregado. Agravo não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7370.6700

9 - TRT9 Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio retirante. Limitação ao período em que compôs o quadro societário.


«Responde o sócio pelas dívidas da empresa executada, ausente indicação de patrimônio próprio para honrar o débito trabalhista decorrente do contrato havido, restringindo-se ao período em que compôs o quadro societário.... ()

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Doc. LEGJUR 813.5842.8130.2173

10 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 


I. CASO EM EXAMEAgravo de petição interposto contra decisão que julgou improcedentes embargos à execução trabalhista, alegando o agravante ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. O agravante sustenta que se retirou da sociedade executada antes da admissão do exequente e que a alteração contratual não foi averbada a tempo, o que afasta sua responsabilidade pela dívida. Alega ainda que a execução foi proposta fora do prazo legal e requer sobrestamento do feito em razão de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em definir se o agravante, ex-sócio da empresa executada, é parte legítima para responder pela execução trabalhista, considerando a data de sua saída da sociedade, a averbação da alteração contratual e a legislação vigente à época dos fatos. III. RAZÕES DE DECIDIRA saída do agravante da sociedade ocorreu em data anterior à admissão do exequente, porém a alteração contratual somente foi averbada posteriormente, produzindo efeitos contra terceiros a partir dessa data.À época dos fatos, a legislação em vigor (CCB, art. 1407) não previa limitação temporal para a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da sociedade contraídas antes de sua saída. A alteração legislativa introduzida pela Lei 13.467/2017, que impõe prazo para a responsabilidade do sócio retirante, não se aplica ao caso, pois os fatos são anteriores à sua vigência.A responsabilidade pela averbação da alteração contratual incumbe à sociedade, não ao ex-sócio. Todavia, a falta de averbação em tempo hábil não exime o agravante de sua responsabilidade perante terceiros, especialmente o exequente.O pedido de sobrestamento do feito, em razão do IRDR, é improcedente, pois a questão discutida no IRDR refere-se a regra legal posterior aos fatos em questão. A jurisprudência do IRDR não afeta o direito aplicável ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição não provido. Tese de julgamento:A responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da sociedade, anteriores à sua saída, perdura até a averbação da alteração contratual, mesmo que a ação tenha sido proposta após a saída do sócio, desde que antes da averbação da alteração.A omissão da sociedade na averbação da alteração contratual não exime o sócio retirante de sua responsabilidade pelas dívidas contraídas antes de sua saída, perante terceiros de boa-fé.A legislação superveniente que limita a responsabilidade do sócio retirante não se aplica aos casos em que os fatos ocorreram antes de sua vigência. Dispositivos relevantes citados: CCB, art. 1407; Lei 8.934/94, art. 36; CCB, art. 1154; CLT, art. 10-A (Lei 13.467/2017) .  ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.0500

11 - TRT3 Execução. Rastreamento. Conta bancária. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.


«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, in casu, proposta a reclamação trabalhista quando já transcorrido este biênio, impossível reconhecer a responsabilidade da ex-sócia pelo pagamento do crédito exequendo, ademais quando constatado que a prestação de labor da obreira se deu após a retirada da sócia da empresa reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5487.1246

12 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Processual civil. Ação de indenização. Responsabilidade. Ato ilícito. Preposto. Prestação jurisdicional. Negativa. Sócio retirante. Responsabilidade. Afastamento. Súmula 83/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.7100

13 - TRT3 Agravo de petição. Execução trabalhista. Responsabilidade. Sócio retirante.


«Consoante disposto nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, a responsabilidade do sócio retirante pelas dívidas da empresa somente pode ser reconhecida no período máximo de dois anos após a averbação da alteração contratual na Junta Comercial. Assim, proposta a reclamação trabalhista dentro deste biênio, cabível a responsabilização do ex-sócio/agravante pelo pagamento do crédito exequendo.... ()

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Doc. LEGJUR 816.1444.3612.6408

14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 2º E SÚMULA 266/TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se entendeu que «tal como decidido pelo Regional e consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, os sócios retirantes respondem pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integravam o quadro societário da empresa, desde que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada no prazo decadencial de dois anos após a efetivada retirada do sócio da empresa, devidamente averbada, conforme dispõem os arts. 1.032 do Código Civil e 10-A da CLT’. Ademais, conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia dos autos, relativa à desconsideração da personalidade jurídica e à responsabilidade do sócio retirante, está regida por normas infraconstitucionais (arts. 10-A da CLT, 50 e 1.003 do Código Civil, 28, § 5º, do CDC e 133 à 137 do CPC), razão pela qual a violação do dispositivo constitucional apontada pelos sócios executados (arts. 5º, II, LV e XXXV, da CF/88), inevitavelmente, seria meramente reflexa e não direta e literal, conforme exigido no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.1900

15 - TRT2 Execução trabalhista. Penhora. Insuficiência dos bens da empresa. Responsabilidade do sócio-retirante. Penhora mantida. CPC/1973, arts. 592, II e 596.


«A retirada da sociedade, do sócio da Empresa executada, não elide sua responsabilidade trabalhista, se à época, a totalidade do fato gerador dos créditos executados, ocorreu quando integrava a Empresa. Inteligência dos arts. 592, II e 596 do CPC/1973. Manutenção da penhora efetivada sobre bem de ex-sócio da executada.... ()

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Doc. LEGJUR 116.1851.9037.0225

16 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CODIGO CIVIL, art. 1.032. AÇÃO AJUÍZADA MAIS DE 2 ANOS APÓS A RETIRADA DO SÓCIO. 1. Nos termos dos arts. 1.003, parágrafo único, e 1.032, caput, do Código Civil, o sócio retirante responde pelas obrigações constituídas à época em que era sócio e, também, por dois anos após a averbação da sua saída do quadro societário. 2. A seu turno, a jurisprudência majoritária desta Corte, mesmo antes da Lei 13.467/2017, que incluiu o CLT, art. 10-A já vinha firmando entendimento no sentido de ser válida a responsabilização do sócio retirante pelos débitos trabalhistas constituídos à época em que integrou a sociedade, desde que acionado dentro de dois anos após a sua retirada. 3. No caso dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que o ora recorrente « permaneceu como sócio gerente da Transporte Salto de Pirapora Ltda. Sócia da executada, até 01.12.01 « e que « O contrato de trabalho entre o demandante e a Viação Ibirapuera Ltda. sócia da empresa da qual o agravado integrou o quadro societário, perdurou de 03.01.2000 a 14.08.2002 «. Ocorre que a presente reclamação trabalhista somente foi ajuizada em 2004. 4. Nesse cenário, considerando que presente ação foi ajuizada após o prazo decadencial de dois anos previsto no CCB, art. 1.032, não há de se falar em responsabilização do ex-sócio. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 575.6476.3810.8094

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0004.2400

18 - TRT3 Responsabilidade do sócio retirante. Débitos posteriores à sua retirada do quadro societário.


«Não obstante a jurisprudência tenha alargado o campo de aplicação da Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, é inviável a responsabilização de ex-sócio quando a dívida trabalhista não decorreu de atos de sua gestão e quando ele não se beneficiou dos serviços prestados pelo autor. Inteligência dos arts. 1003, parágrafo único, e 1.032, ambos do Código Civil.... ()

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Doc. LEGJUR 893.4897.1716.7911

19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PERANTE A JUNTA COMERCIAL, DE ADMISSÃO DE NOVO GESTOR SOCIAL E DE EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO.


Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Requerimento de registro de Alteração do Contrato Social perante a Junta Comercial, de admissão de novo gestor social e de exclusão de responsabilidade do sócio retirante. Indeferimento. Manutenção. Questão de fato complexa, a ser melhor aferida. Recomendável prévio exercício do contraditório pelos réus. Princípio da intervenção mínima nas relações societárias. Risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo inexistente. Irreversibilidade dos efeitos da medida. Requisitos do CPC, art. 300 não atendidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9131.4013.9600

20 - TJSP Sociedade comercial. Retirada de sócio. Dissolução parcial da sociedade. Natureza meramente declaratória da sentença. Efeitos «ex tunc. Responsabilidade do sócio retirante, todavia, que persiste até dois anos após a averbação na junta comercial. Recurso provido.

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