representacao comercial comissao
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Doc. LEGJUR 103.1674.7067.4400

1 - STJ Representação comercial. Comissão. Moeda estrangeira.


«A comissão a que tem direito o representante comercial, pela intermediação em negócio realizado em moeda estrangeira, calculada sobre o valor do negócio, deve ser expressa em moeda nacional, feita a conversão pelo câmbio do dia do pagamento do preço, corrigida, a partir daí, pelos índices oficiais de atualização. Recurso conhecido e provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.2500

2 - STJ Representação comercial. Comissão. Cobrança. Prescrição quinquenal. Prazo prescricional. Lei 4.886/1965, art. 44, parágrafo único.


«É quinquenal a prescrição para cobrar comissões, verbas rescisórias e indenizações por quebra de exclusividade contratual, conforme dispõe o parágrafo único do Lei 4.886/1965, art. 44.... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8018.0100

4 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Desconto de valor. Inadimplemento do comprador. Admissibilidade. Incidência do Lei 4886/1985, art. 32, «caput. Validade de cláusula contratual sobre remuneração. Declaratória de nulidade improcedente. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9008.1200

5 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Retenção em razão de eventuais inadimplementos, ou diferenças de juros não cobradas do cliente. Inadequação. Indevido o emprego de qualquer expediente a fim de responsabilizar solidariamente o representante comercial na hipótese. Prática que configura cláusula «del credere. Vedação pelo Lei 4886/1965, art. 43. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 195.5395.1007.0500

6 - STJ Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil (CPC/2015). Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Comissão. Base de cálculo. Preço total do produto, incluídos os impostos. Precedentes. STJ. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9004.0200

7 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Cobrança. Insurgência contra sentença de procedência. Desacolhimento. Existência de contrato verbal de representação comercial entre as partes, reconhecendo a requerida as comissões pactuadas. Prova documental e alegações de prejuízos, devido ao não pagamento de faturas das vendas realizadas, que nada altera o direito da autora, não tendo o poder de afastar o pagamento da comissão devida. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7361.3000

8 - STJ Representação comercial. Comissão. Aviso prévio. Rompimento do contrato pelo representante diante da ausência de pagamento de comissões pela representada. Existência de justa causa. Aviso prévio e indenização indevidos. Precedente do STJ. Lei 4.886/65, art. 34. Exegese.


«O Lei 4.886/1965, art. 34 somente incide no caso de denúncia vazia do contrato por qualquer das partes, não naqueles casos em que uma das partes, diante de motivo justo, tal e qual previsto na lei especial de regência, toma a iniciativa.... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5007.9600

9 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Deduções tributárias. Impossibilidade. Lei 4886/1965, art. 32, § 4º. Pagamento que deve observar o valor total das mercadorias. Diferenças devidas. Observância, contudo, da prescrição quinquenal (artigo 44, parágrafo único da referida lei). Redução da comissão de 5% para 3%. Aquiescência no ajuste. Percentual mantido. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 241.1290.2744.3209

10 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Representação comercial. Comissão. Percentual. Revisão. Súmula 7/STJ. CPC, art. 1.022. Omissão, contradição e obscuridade. Inexistência.


1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprir omissão, eliminar contradição ou esclarecer obscuridade, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.... ()

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Doc. LEGJUR 168.1513.3001.3400

11 - STJ Agravo interno. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de representação comercial. Comissão. Base de cálculo. Preço total do produto, incluídos os impostos.


«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, nos casos de representação comercial, a comissão contratada deverá incidir sobre o valor total das mercadorias, sem os descontos de impostos e encargos financeiros, nos termos do Lei 4.886/1965, Lei 8.420/1992, art. 32, § 4º, com as modificações. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.2400

12 - STJ Representação comercial. Comissão. Cobrança. Direito que nasce mês a mês. Lei 4.886/1965, art. 32, § 1º.


«A pretensão do representante comercial autônomo para cobrar comissões nasce mês a mês com o seu não pagamento no prazo legal, pois, nos termos do Lei 4.886/1965, art. 32, § 1º, «o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.. De modo análogo, a pretensão para cobrar indenização nasce com a efetiva quebra da exclusividade. Assim, a cada mês em que houve comissões pagas a menor e a cada venda feita por terceiro em sua área de exclusividade, nascia para o representante comercial o direito de vir a juízo obter a prestação jurisdicional que lhe assegurasse a devida reparação.... ()

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Doc. LEGJUR 137.5981.7000.3300

13 - STJ Representação comercial. Comissão. Base de cálculo. IPI. Inclusão. Preço final do produto. Lei 8.420/1992. Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º.


«1 - Nos termos do artigo 32, § 4º, da Lei 8.420, de 8 de maio de de 1992, que introduziu modificações na Lei 4.886, de 09/12/1965, diploma que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos, «as comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0560.7002.4700

14 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no agravo e recurso especial. Preliminar cerceamento de defesa. Produção de provas. Súmula 83/STJ. Contrato de representação comercial. Comissão por vendas. Base de cálculo. Súmula 83/STJ.


«1.- Não constitui cerceamento de defesa a decisão que indeferiu a produção de provas, por entender que o feito foi corretamente instruído e seja suficiente para o convencimento do juiz. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5006.5400

15 - TJSP Contrato. Representação comercial. Comissão. Cobrança. Acolhimento. Autora que demonstrou fazer jus ao pagamento de eventuais comissões pendentes e de diferenças de comissões, de conformidade com os percentuais fixados nos contratos firmados pelas partes, assim com também em relação à indenização prevista no Lei 4886/1965, art. 27, «j, com a redação dada pela Lei 8420/92, conforme vier a ser apurado em liquidação por arbitramento. Recurso da autora provido para afastar a extinção do processo,julgando-se parcialmente procedente a ação, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC/1973.

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Doc. LEGJUR 210.8170.7796.6610

16 - STJ Agravo regimental no agravo. Representação comercial. Comissão. Zona de exclusividade. Violação do CPC, art. 535. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência com Súmula


1 -- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.5981.7000.3200

17 - STJ Representação comercial. Comissão. Base de cálculo. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Contrato firmado em 1995. Avença que se submete à Lei 4.886/1965, com as alterações promovidas pela Lei 8.420/1992. Lei 4.886/1965, art. 32, § 4º.


«1. No que tange ao Lei 4.888/1965, art. 32, § 4º, «[a] melhor interpretação a ser conferida ao aludido dispositivo é no sentido de que a comissão deve ser calculada com base no preço da mercadoria no momento da venda intermediada pelo representante, o que corresponde ao valor total do produto até essa fase da comercialização. (REsp 756115/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 13/02/2012) ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7359.7200

18 - STJ Representação comercial. Comissão. Aviso prévio e indenização. Hipóteses em que são devidos ou não. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 4.886/65, art. 34. Exegese.


«... A leitura do art. 34 da lei especial de regência não comporta outra interpretação, porque especifica que o aviso prévio ou o pagamento «de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três (3) últimos meses anteriores será devido em caso de denúncia do contrato por qualquer das partes, sem causa justificada. Como assevera Rubens Edmundo Requião, interpretando o referido art. 34, o «aviso prévio é obrigatório tanto para o representante como para o representado, caso queiram tomar, individualmente, a iniciativa unilateral de extinguir o contrato (A Nova Regulamentação do Contrato de Representação Comercial Autônoma, JM Livraria Jurídica, p. 95). No mesmo sentido ensina Fábio Ulhoa Coelho que «o contrato só pode ser denunciado sem culpa das partes, mediante a concessão, pelo denunciante, de pré-aviso de 30 dias ou o pagamento da indenização correspondente, calculada pela média das comissões auferidas nos 3 últimos meses, embora lembrando que há juízes que impõem o aviso prévio se ruptura ocorrer por culpa do representado (Curso de Direito Comercial, Saraiva, Vol. 3, 2ª ed. 2001, p. 113). Tenho para mim que o dispositivo alcança, apenas, os casos de denúncia vazia, por qualquer das partes. Se uma delas toma a iniciativa em função de culpa do outro, o aviso prévio não é devido. Não seria mesmo razoável que houvesse a obrigatoriedade do aviso prévio quando uma das partes toma a iniciativa da ruptura diante de motivo justo. O que justifica o aviso prévio, no sistema legal da representação comercial, é, como está expresso no dispositivo, a denúncia inopinada do contrato, sem causa alguma. Aí sim, impõe-se o pagamento do aviso prévio e da indenização. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.1500

19 - STJ Representação comercial. Comissão. Ação de cobrança. Ação de consignação em pagamento. Redução percentual. Anuência tácita do representante. Comissão. Incidência. Base de cálculo. Tributos. Preço da mercadoria. Princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. Lei 4.886/1965, art. 32, § 7º. CCB/2002, art. 422.


«1. Discussão sobre a possibilidade de alteração em contrato de representação comercial, que implique redução da remuneração do representante, quando há sua anuência tácita. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3220.6558.1395

20 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 357. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na argumentação. Súmula 284/STF. Cerceamento de defesa. Afronta ao CPC/2015, art. 355. Não ocorrência. Reexame. Súmula 7/STJ. Contrato de representação comercial. Comissão. Exigibilidade do débito atestada. Abusividade das disposições contratuais. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Contradição constatada. Correção. Omissões inexistentes. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.


1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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