1 - STJ processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Embargos de declaração do acórdão que negou provimento ao agravo regimental. Contradição interna. Inexistência. Não conhecimento. Pedidos supervenientes. Alegações não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Contrangimento ilegal. Não verificado.
I - Conforme o CPP, art. 619, caput, os embargos de declaração destinam- se à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão impugnada. Excepcionalmente, admitem-se ainda para a alteração ou modificação da decisão embargada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJDF Comercial e processual civil. Ação monitória. Cheques prescritos. Prova escrita. Pedido injuntivo. Aparelhamento. Declinação e evidenciação da causa debendi. Dispensa. Emitente das cártulas e réu. Embargos. Fundamentação. Fato impeditivo ou modificativo do direito invocado. Agiotagem. Alegação. Prova. Ônus do emitente. Inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança do alegado. Impossibilidade. Pedido injuntivo. Acolhimento. Fixação da obrigação de pagar. Réu. Apelação. Gratuidade de justiça. Declaração de pobreza. Inexistência de elementos que infirmem a hipossuficiência alegada. Pedido. Deferimento com efeito ex tunc. Documento novo (CPC/2015, art. 435). Juntada posterior à sentença. Fatos supervenientes. Enquadramento. Inocorrência. Consideração. Inviabilidade. Litigância de má-fé do apelante. Não configuração. Apelo conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada apenas para concessão da gratuidade de justiça.
I. Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Penal. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Contradição. Fatos novos relevantes ao crivo não preclusivo das medidas cautelares em geral. Cláusula rebus sic stantibus. Decisão do STF que anulou o recebimento da denúncia do processo principal, do qual as medidas assecuratórias deste processado são acessórias. Princípio da razoabilidade. Excesso de prazo verificado. Acolhimento parcial. Habeas corpus concedido de ofício para determinar o levantamento do sequestro e do arresto. Precedentes. Prejudicadas as demais alegações de omissão e contradições. Embargos parcialmente acolhidos.
1 - Demonstração, ao ensejo dos embargos de declaração, de fato relevante superveniente, consistente na anulação da decisão de recebimento da denúncia do processo principal pelo STF, que implica sensível modificação do cenário processual, inova a perspectiva de duração do processo penal e, de conseguinte, impõe a reavaliação dos pressupostos da constrição de bens e ativos financeiros. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50%, com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo réu para restabelecer a sentença « que limitou, a partir da data de 11.11.2017, a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme dispõe o CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 . 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a Lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal. Agravo a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. CLT, art. 71, § 4º. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. TEMPUS REGIT ACTUM . INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS ADQUIRIDOS E DOS ATOS JURÍDICOS PERFEITOS CONSOLIDADOS ANTERIORMENTE AO NOVO REGIME LEGAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A discussão quanto à aplicação da nova redação dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando de sua edição, por constituir questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). 2. Sob a égide do antigo regime legal (Lei 8.923/1994) , este Tribunal editou a Súmula 437, firmando entendimento no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza salarial. Ocorre que, com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 («reforma trabalhista), o § 4º do CLT, art. 71 recebeu nova redação, passando a dispor que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento apenas do período suprimido, acrescido de 50% (cinquenta por cento), com natureza indenizatória. 3. O art. 6º, caput, da LINDB dispõe que a lei, ao entrar em vigor, tem efeito imediato e geral, devendo ser respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que também possuem proteção constitucional (art. 5º, XXXVI). Trata-se da consagração de princípio comezinho de direito intertemporal consubstanciado no brocardo tempus regit actum . 4. No entanto, apesar de proteger o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, o ordenamento jurídico brasileiro não confere igual estabilidade jurídica à mera expectativa de direito e aos institutos jurídicos em face de alterações legislativas supervenientes. Desse modo, se anteriormente à alteração da norma instituidora não for cumprido todo o ciclo de formação do ato (ato jurídico perfeito) ou não forem adimplidos todos os requisitos necessários à aquisição do direito (direito adquirido), não há que se falar em ofensa à irretroatividade das leis e à segurança jurídica quando o novo regime legal fulmina a mera expectativa de direito ou inova na disciplina de um determinado instituto jurídico. 5. O Supremo Tribunal Federal, em diversas assentadas (ADI 2.887, ADI Acórdão/STF, RE 211.304, entre outros), firmou entendimento no sentido de que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de direito adquirido a regime jurídico, de modo que os direitos somente podem ser considerados adquiridos quando inteiramente formado o suporte fático jurídico previsto na Lei como necessário à sua incidência, aplicando-se as normas supervenientes de maneira imediata às situações consolidadas após a sua vigência. 6. Portanto, a nova disciplina do CLT, art. 71, § 4º é aplicável aos contratos de trabalho em curso exclusivamente quanto às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ressalvada a existência de norma coletiva, regulamentar ou contratual em sentido diverso e preservados os direitos adquiridos e os atos jurídicos perfeitos relativos a situações consolidadas sob a égide do anterior regime legal, conforme decidiu a Corte Regional no presente caso. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO - AÇÃO DE RESCISÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PERDAS E DANOS - RECONVENÇÃO - FALTA DE PAGAMENTO - RESCISÃO JUSTA - RETORNO AO STATUS QUO ANTE - APURAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA - CONFORMIDADE DAS PARTES - PEDIDOS INDENIZATÓRIOS IMPROCEDENTES.
Na esteira do CPC, art. 100, deferido o peido de gratuidade da justiça, «, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso". Constatando-se que a gratuidade da justiça foi concedida aos apelantes no curso do processo, em decisão interlocutória preclusa, não se conhece da impugnação à gratuidade da justiça ofertada em contrarrazões e desacompanhada de alegações e elementos novos que indiquem a suficiência de recursos e a necessidade de revogação do benefício. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da contratualmente ajustada, ainda que mais valiosa. O desfazimento da avença, desde o início, impõe o retorno das partes ao status quo ante. À míngua de prova técnica sobre a intervenção em imóvel objeto de contrato de compra e venda rescindido, impossível a constatação de prejuízo efetivo tanto para o comprador, que alega ter reformado a edificação, quanto para o vendedor, que reclama pela destruição do bem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE GUARDA, COM PEDIDO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDO QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. ARTS 10 E 493, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECONHECIDO PELO JUÍZO, DE OFÍCIO, FATO SUPERVENIENTE, CONSISTENTE NA MAIORIDADE DO ALIMENTANDO, SEM LHE OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DEMONSTRAÇÃO DA PERMANÊNCIA DE NECESSIDADE ALIMENTAR, VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. A MAIORIDADE CIVIL, ISOLADAMENTE, NÃO IMPLICA EM EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, INCUMBINDO AO ALIMENTANDO O ÔNUS DE COMPROVAR A CONTINUIDADE DE SUA NECESSIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. APELAÇÕES PREJUDICADAS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SEGURADORA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE OSCILAÇÃO ELÉTRICA. SUB-ROGAÇÃO. PAGAMENTO POSTERIOR REALIZADO PELA CONCESSIONÁRIA A TERCEIRO. INEFICÁCIA PERANTE A SEGURADORA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA SUPERVENIENTE DA LEI 14.905/2024. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA CAIXA SEGURADORA S/A EM FACE DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A VISANDO À CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS POR SEGURADO DA AUTORA, DECORRENTES DE OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. A SEGURADORA ALEGA TER RESSARCIDO O SEGURADO E, POR FORÇA DA SUB-ROGAÇÃO, POSSUIR DIREITO AO REEMBOLSO. A CONCESSIONÁRIA, EMBORA REVEL, APRESENTOU PROVAS E ALEGAÇÕES POSTERIORMENTE, SUSTENTANDO QUE JÁ HAVIA INDENIZADO ADMINISTRATIVAMENTE O CONSUMIDOR, O QUE AFASTARIA O DIREITO DE REGRESSO. O PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE, E INCONFORMADA, A AUTORA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, NO QUAL SUSTENTA A REVELIA DA RÉ E A INEFICÁCIA DO PAGAMENTO REALIZADO A TERCEIRO APÓS A SUB-ROGAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A REVELIA DA CONCESSIONÁRIA IMPLICA CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES DA SEGURADORA; E (II) ESTABELECER SE O PAGAMENTO POSTERIOR DA INDENIZAÇÃO A TERCEIRO PELA CONCESSIONÁRIA AFASTA O DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA E DEVIDO, QUAIS SÃO OS ENCARGOS MORATÓRIOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A REVELIA NÃO IMPLICA AUTOMATICAMENTE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ESPECIALMENTE QUANDO A CONTROVÉRSIA ENVOLVE QUESTÃO JURÍDICA SOBRE FATO INCONTROVERSO E A PARTE REVEL COMPARECE POSTERIORMENTE AO PROCESSO, APRESENTANDO PROVAS E ALEGAÇÕES. 4. O ART. 786, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL DISPÕE QUE É INEFICAZ QUALQUER ATO DO SEGURADO QUE DIMINUA OU EXTINGA, EM PREJUÍZO DO SEGURADOR, OS DIREITOS ORIUNDOS DA SUB-ROGAÇÃ O. ASSIM, O PAGAMENTO POSTERIOR REALIZADO PELA CONCESSIONÁRIA A TERCEIRO NÃO PODE IMPEDIR O RESSARCIMENTO DA SEGURADORA. 5. A SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA OCORRE NO MOMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, DE MODO QUE, A PARTIR DESSE INSTANTE, O SEGURADO PERDE O DIREITO DE DISPOR DO CRÉDITO. O PAGAMENTO POSTERIOR DA CONCESSIONÁRIA A OUTRA PESSOA NÃO DESCONSTITUI A SUB-ROGAÇÃO JÁ CONSUMADA. 6. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POSSUI JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE TRANSAÇÕES REALIZADAS ENTRE O SEGURADO E O AUTOR DO DANO NÃO PRODUZEM EFEITOS CONTRA A SEGURADORA, SALVO SE HOUVER REEMBOLSO INTEGRAL DO PREJUÍZO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO. 7. A SISTEMÁTICA DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FOI MODIFICADA A PARTIR DA LEI 14.905/2024, APLICÁVEL DE FORMA SUPERVENIENTE AO CASO A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A REVELIA NÃO IMPLICA AUTOMATICAMENTE CONFISSÃO NEM RECONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES QUANDO A CONTROVÉRSIA ENVOLVE QUESTÃO JURÍDICA E O REVEL COMPARECE AO PROCESSO APRESENTANDO PROVAS. 2. O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA SUB-ROGA A SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO CONTRA O CAUSADOR DO DANO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 786. 3. O PAGAMENTO POSTERIOR DA INDENIZAÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA A TERCEIRO NÃO IMPEDE O DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA, SENDO INEFICAZ PERANTE ESTA QUALQUER ATO QUE REDUZA OU EXTINGA SEU DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. 4. A LEI 14.905/2024 APLICA-SE, DE FORMA SUPERVENIENTE AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO, PRESERVADOS, ATÉ SUA ENTRADA EM VIGOR, A OBSERVÂNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E JUROS DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO CIVIL, ART. 786, §2º; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 346, PARÁGRAFO ÚNICO. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1.792.197/MG, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 03.06.2024; STJ, AGINT NO RES(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSP Apelações. Embargos à execução fiscal. ICMS. Creditamento indevido. Parcial procedência na origem. Pretensão de reforma. Desistência recursal manifestada pela embargante após adesão a programa de parcelamento na via administrativa. Parcelamento que implica renúncia a qualquer defesa ou recurso judicial, bem como desistência dos já interpostos. Carência superveniente verificada, por falta de interesse recursal. Condenação em verbas de sucumbência nos termos do CPC, art. 90 e parte final do LE 17.843/2023, art. 3º, VI. Homologação da renúncia. Extinção do feito com mérito, nos termos do art. 487, III, al. «c, do CPC. Recursos prejudicados
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJRJ Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. ISSQN incidente sobre prestação de serviço bancário. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Perda superveniente do objeto. Parte autora que após a sentença aderiu ao Programa Concilia-Rio, celebrando acordo em relação aos débitos fiscais impugnados em seu recurso. Adesão que, nos termos da Lei, implica renúncia ao direito de ação e desistência de impugnação judicial. Recurso do Município réu. Desprovimento. Alegações genéricas em torno da possibilidade de interpretação extensiva dos serviços elencados no anexo do Decreto-lei 406/68 e da Lei Complementar 56/87, que não superam a conclusão do perito judicial acerca da não incidência do ISSQN sobre as contas impugnadas. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS, com fulcro no art. 932, IV do CPC.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA PRINCIPAL - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECONVENÇÃO - REVELIA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-Para a admissão do recurso cível, é essencial que estejam presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos previstos na legislação processual, exigindo-se que o recorrente demonstre, nas razões recursais, os motivos para a reforma ou cassação da decisão, com correspondência aos temas decididos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE.
Feito extinto, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI, por perda superveniente de interesse de agir. Insurgência da autora. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em determinar se subsiste interesse da autora DORA em exigir contas da ré NOEMIA, após a anulação do Instrumento Particular de Promessa de Doação. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A declaração de nulidade do Instrumento Particular de Promessa de Doação, nos autos do processo 1010373-72.2015.8.26.0576, implica na perda superveniente do interesse da autora na prestação de contas pela ré NOEMIA, pois a causa de pedir inicial era a administração contratual, com base no instrumento declarado nulo. 2. Tratando-se de declaração de nulidade, em regra, o contrato não produz efeitos jurídicos, não subsistindo vínculo contratual entre as partes. 3. A alegada invalidade do Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural entre a autora DORA e sua filha BARBARA consubstancia inovação recursal, inadmissível. De toda forma, as alegações referentes a esse contrato não seriam objeto desta ação, travada entre DORA e NOEMIA. 4. Alegação de preclusão pro judicato que não altera o desfecho da lide, pois ainda que se considere que foram prolatadas duas decisões sobre a mesma questão de ordem pública (falta de interesse superveniente da autora) em Primeira Instância, nenhuma delas vincularia esta instância superior, que ainda não havia decidido sobre o tema e, poderia, até mesmo se ofício, adotar a mesma solução da sentença. DISPOSITIVO. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v.47477)... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO SEM ANUÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta pelo Banco Pan S/A. contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por Maria Elza Gonçalves da Silva, declarou nulo o contrato de empréstimo consignado, condenou o banco à restituição dos valores descontados indevidamente de forma simples e ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS BASEADOS EM SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MERCADO LIVRE. INCLUSÃO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta à sentença em que julgada improcedente a ação de repetição de indébito. A autora pleitea o reconhecimento da revelia da requerida e a consequente procedência da demanda, sustentando que a cobrança de honorários contratuais sobre a economia gerada pelo creditamento de ICMS seria indevida, dado que o ICMS não constitui despesa ou desembolso pela contratante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DEFERIDA. HOME CARE. MORTE DA AUTORA APÓS A RÉPLICA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 85, §10 DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que a sentença julgou extinto o feito sem mérito, nos termos do CPC, art. 485, IX, em razão da morte da autora, condenando a ré ao pagamento da verba sucumbencial. 2. Configurada a perda superveniente do objeto, já que se tratava de direito personalíssimo. 3. Foi deferida tutela de urgência, reconhecendo a probabilidade do direito e a urgência do pedido, considerando a necessidade da paciente de se submeter ao tratamento. Destarte, até onde se apurou, mostrou-se ilegítima a recusa da ré, havendo verossimilhança nas alegações autorais. 4. Por sua vez, a ré apresentou contestação, havendo pretensão resistida. 5. É devido o pagamento de honorários advocatícios pela ré porque se aplica ao caso o princípio da causalidade, que estabelece que quem deu causa à instauração da relação processual deve arcar com as verbas sucumbenciais (art. 85, § 10 do CPC). 6. Desprovimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECEBIMENTO DA INICIAL COMO ADJUDICATÓRIA. ADITAMENTO DA INICIAL. ROL TAXATIVO.
DAS PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto pelo autor contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo que indeferiu a produção de prova oral em ação indenizatória movida em face do Estado de São Paulo. O agravante sustenta que a prova é essencial para demonstrar a veracidade de suas alegações e pleiteia a reforma da decisão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS E JURÍDICOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO PISO PARA PERÍODOS POSTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I. CASO EM EXAME... ()