reinsercao social
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Doc. LEGJUR 177.1401.8005.2900

1 - STJ Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Medida socioeducativa de semiliberdade. Reiteração no cometimento de atos infracionais. Perfil do adolescente. Necessidade de reinserção social. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal ausente. Perecer acolhido.


«1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a escolha da medida socioeducativa de semiliberdade leva em consideração circunstâncias relativas ao perfil do adolescente, bem como a reiteração no cometimento de outros atos infracionais (roubo simples e circunstanciado) e a necessidade de sua reinserção social. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.5652.4000.0600

2 - TJRJ Pena. Porte de arma de fogo. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Condenação. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Adequação e necessidade da medida para atender o binômio reprovação do fato=reinserção social do condenado. Lei 10.826/2003, art. 14. CP, art. 43.


«Apelantes condenados pela prática do crime definido no Lei 10.826/2003, art. 14, à pena de dois anos de reclusão, substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação, à razão de sete horas semanais. Apelantes que postulam a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária. Impossibilidade. Circunstâncias do fato que indicam a necessidade e adequação da pena de prestação de serviços à comunidade para compatibilizar a reprovação do crime com o propósito de reinserção social dos condenados. Sentença mantida, observada a detração. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.9100

3 - TAMG Pena. Fixação. Objetivos. Reinserção social. Personalidade do agente. CP, art. 59.


«O fim último da pena não é o de eternizar nem, muito menos, o de infernizar a situação do condenado, sendo o objetivo primordial da sanção penal reintegrar o apenado ao meio social. Ao fixar a pena, deve o juiz observar os critérios legais e os reconhecidos na doutrina e na jurisprudência, ajustando a reprimenda ao seu fim social, adequando-a a quem se destina, considerando, dentre outros requisitos, a personalidade do agente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7394.8500

4 - TJSP Mandado de segurança. Registro criminal. Certidão para fins civis. Absolvição definitiva por causa de exclusão de ilicitude. Situação assemelhada à reabilitação, onde o que se visa é, inclusive, facilitar a reinserção social, velando-se pela honorabilidade e respeito daquele que respondeu a processo criminal. Direito líquido e certo que as informações sejam omitidas pelo IIRGD para certidões para fins civis. Inteligência do CPP, art. 748.


«... Se a reabilitação visa cancelar os registros de forma a permitir que o condenado, quando solicitada a certidão para fins civis, possa omitir eventual condenação, permitindo-se-lhe a reinserção social com maior facilidade, inclusive para obtenção de emprego, velando pela sua honorabilidade e respeito no meio em que vive, razão alguma existe para que qualquer certidão fornecida pelo IIRGD, para fins civis, contenha informações a respeito de quem foi processado e absolvido em processo criminal.
Há evidente direito líquido e certo por parte do impetrante para obter a tutela pretendida. Todavia, para fins criminais, devem as anotações permanecerem nos registros do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. ... (Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan).... ()

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Doc. LEGJUR 994.1036.2825.7652

5 - TJSP Execução Penal - Falta de requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional - Reeducando que se encontra cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário, quando de sua concessão, para a aferição do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício pleiteado

É evidentemente descabida a concessão de livramento condicional àquele que ainda não reúne condições pessoais de reinserção social. Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos previstos em lei para a referida concessão é inviável se, ainda não cumprido os requisitos legais. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições objetivas e subjetivas concomitantemente indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, quando de sua concessão, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional.
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Doc. LEGJUR 226.0515.3993.6717

6 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO A DESPEITO DO DESCUMPRIMENTO DE UMA DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. RAZOABILIDADE - CUMPRIMENTO DAS DEMAIS CONDIÇÕES ASSOCIADO À DIFICULDADE EM COLOCAÇÃO PROFISSIONAL EM MEIO FORMAL - DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA AGRAVADA NA REINSERÇÃO SOCIAL. AGRAVO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 873.6903.0786.0833

7 - TJSP Execução Penal - Falta de requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo para a progressão de regime prisional semiaberto - Reeducando que até pouco tempo se encontrava ainda cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício pleiteado

É evidentemente descabida a concessão de livramento condicional àquele que ainda não reúne condições pessoais de reinserção social. Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos previstos em lei para a concessão da progressão de regime prisional semiaberto, é inviável a concessão da benesse de livramento condicional se, ainda não cumprido os requisitos legais. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições objetivas e subjetivas concomitantemente indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional
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Doc. LEGJUR 791.7803.6755.0771

8 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE SAÍDAS TESTE E SISTEMÁTICAS. INDEFERIMENTO. RELATÓRIOS POSITIVOS. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. REINSERÇÃO SOCIAL GRADUAL. DECISÃO MANTIDA.


1. Agravo de instrumento interposto por socioeducando em cumprimento de medida de internação por ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado com emprego de arma branca (art. 157, § 2º, VII, do CP), buscando a concessão de saídas teste e sistemáticas indeferidas pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7853.5000.7300

9 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de Secretária de Escola. Antecedentes criminais. Presunção de inocência. Razoabilidade. Estado não pode, por via reflexa, expandir os efeitos de uma penalidade, negando-lhe, desarrazoadamente, a possibilidade de reinserção social por meio do trabalho, erradicação da dignidade humana, de quem demonstrou méritos para tanto. Autora tem o direito líquido e certo à sua nomeação. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 385.5003.8232.6291

10 - TJSP Agravo em Execução - Recurso ministerial.

Progressão ao regime aberto - Atendimento dos requisitos objetivo e subjetivo - Possibilidade. Exame Criminológico - Laudo psiquiátrico - Prescindibilidade - Avaliação conjunta favorável e atestado de bom comportamento carcerário. Progressão de regime - Gravidade dos delitos, longevidade da pena e recidiva - Irrelevância - Capacidade de reinserção social. Execução Penal - «In dubio pro societate - Não aplicação. Não provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 162.9481.6000.8200

11 - TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Adin. Lei que institui tratamento de dependentes químicos. Município de extrema. Lei 3.234/2014. Instituição de programa de prevenção, tratamento e reinserção social para pessoas portadoras de dependência química. Inconstitucionalidade formal subjetiva. Violação do princípio da separação dos poderes


«- Compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a organização administrativa, acarretando aumento das despesas públicas para o Município, sob pena de inconstitucionalidade formal subjetiva e violação ao princípio da separação dos Poderes.... ()

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Doc. LEGJUR 158.6823.5842.7293

12 - TJSP Execução Penal - Falta de requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo para a progressão de regime prisional semiaberto - Reeducando que até pouco tempo se encontrava ainda cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício pleiteado

É evidentemente descabida a concessão de livramento condicional àquele que ainda não reúne condições pessoais de reinserção social. Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos previstos em lei para a concessão da progressão de regime prisional semiaberto, é inviável a concessão da benesse de livramento condicional se, ainda não cumprido os requisitos legais. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições objetivas e subjetivas concomitantemente indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional. Recurso visando prequestionamento - Pretendida manifestação expressa acerca dos dispositivos legais mencionados no recurso - DescabimentoO julgador não está adstrito a enfrentar a integralidade dos dispositivos legais citados, desde que aborde adequadamente as teses expostas nos motivos da decisão, demonstrando que analisou inteiramente o pedido
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Doc. LEGJUR 249.6653.3295.2666

13 - TJSP Agravo em execução penal - Recurso ministerial.

Deferimento de progressão ao regime aberto - Atendimento dos requisitos objetivo e subjetivo - Exame Criminológico - Prescindibilidade - Suficiência do atestado de bom comportamento carcerário - Nova LEP, art. 112, § 7º - Gravidade dos crimes, recidiva e longevidade da pena - Irrelevância - Regular cumprimento da sanção no estágio final há mais de mês - Capacidade de reinserção social. Execução Penal - «In dubio pro societate - Não aplicação. Não provimento ao recurso.
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Doc. LEGJUR 463.1027.2279.5710

14 - TJPR RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. PACIENTE PORTADOR DE AUTISMO. AMBIENTE FAMILIAR FRAGILIZADO. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM CÁRCERE PRIVADO NO QUARTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, CONSAGRADO NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO DEMONSTRADA. INTERNAÇÃO QUE VISA A SALVAGUARDA DO INTERNADO E A SUA REINSERÇÃO SOCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 866.3666.8582.8783

15 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRABALHO EXTERNO. DEFERIMENTO. SERVENTE DE PEDREIRO. AMPLIAÇÃO DA ZONA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS.


A execução penal tem por escopo a efetivação das disposições ordenadas em sentença ou decisão judicial, orientando-se no sentido de proporcionar harmônica integração social do condenado. Em outros termos, o sentido imanente da reinserção social, conforme o disposto na LEP, art. 1º, diz com a assistência na obtenção de mecanismos capazes de permitir o retorno do apenado ao meio social em condições favoráveis para a sua integração... ()

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Doc. LEGJUR 822.4272.5196.7202

16 - TJSP Execução Penal - Progressão para o regime prisional semiaberto e livramento condicional - Ausência de requisitos objetivos e subjetivos - Prática de faltas disciplinares de natureza grave no cumprimento de pena - Reeducando reincidente que se encontra cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento de todos os requisitos previstos em lei para a concessão do benefício de livramento condicional

É evidentemente descabida a concessão de progressão de regime semiaberto e de livramento condicional àquele que ainda não reúna condições pessoais de reinserção social e de lapso temporal. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições objetivas e subjetivas concomitantemente, indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão das benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para apenas posteriormente fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condiciona Pontue-se, outrossim, para serem deferidos os benefícios, é necessário que o sentenciado preencha os requisitos objetivo e subjetivo. Execução Penal - Pretendido afastamento da realização de exame criminológico - Situação não analisada pelo Juízo de 1º Grau - Falta de interesse recursal - Não conhecimento A teor do preceituado no art. 577, parágrafo único, do CPP, não se conhece do agravo em execução interposto por parte que não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão de 1º grau, devendo-se, assim, alçar-se às instâncias superiores somente insurgências que possam acarretar, com o seu provimento, algum benefício ao reeducando
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Doc. LEGJUR 850.1207.3264.4423

17 - TJSP Execução Penal - Livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo - Reeducando que não apresenta comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto - Falta de requisito subjetivo para o livramento condicional - Entendimento da LEP, art. 131 e do art. 83, III, do CP

Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos objetivos previstos em lei para a concessão do livramento condicional, é inviável a concessão do benefício, na hipótese dele não ter apresentado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto, uma vez que, nos termos da LEP, art. 131 e do CP, art. 83, III, não reunirá condições pessoais mínimas de reinserção social. Execução Penal - Livramento condicional - Reeducando que se encontrava cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento do requisito subjetivo à concessão do benefício pleiteado Ainda que o reeducando ostente bom comportamento carcerário, é inviável a concessão de livramento condicional, na hipótese de cumprimento de pena em regime fechado. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições subjetivas indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional
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Doc. LEGJUR 135.9848.4201.3419

18 - TJSP Execução Penal - Livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo - Reeducando que não apresenta comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto - Falta de requisito subjetivo para o livramento condicional - Entendimento da LEP, art. 131 e do art. 83, III, do CP

Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos objetivos previstos em lei para a concessão do livramento condicional, é inviável a concessão do benefício, na hipótese dele não ter apresentado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto, uma vez que, nos termos da LEP, art. 131 e do CP, art. 83, III, não reunirá condições pessoais mínimas de reinserção social. Execução Penal - Livramento condicional - Reeducando que se encontra cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento do requisito subjetivo à concessão do benefício pleiteado Ainda que o reeducando ostente bom comportamento carcerário, é inviável a concessão de livramento condicional, na hipótese de cumprimento de pena em regime fechado. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições subjetivas indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional
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Doc. LEGJUR 461.8701.6438.3257

19 - TJSP Execução Penal - Livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo - Reeducando que não apresenta comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto - Falta de requisito subjetivo para o livramento condicional - Entendimento da LEP, art. 131 e do art. 83, III, do CP

Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos objetivos previstos em lei para a concessão do livramento condicional, é inviável a concessão do benefício, na hipótese dele não ter apresentado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto, uma vez que, nos termos da LEP, art. 131 e do CP, art. 83, III, não reunirá condições pessoais mínimas de reinserção social. Execução Penal - Livramento condicional - Reeducando que se encontrava cumprindo pena em regime fechado até data recente - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento do requisito subjetivo à concessão do benefício pleiteado É inviável a concessão de livramento condicional, na hipótese de cumprimento de pena, até data recente, em regime fechado. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições subjetivas indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional
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Doc. LEGJUR 952.0719.2615.1953

20 - TJSP Execução Penal - Livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo - Reeducando que não apresenta comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto - Falta de requisito subjetivo para o livramento condicional - Entendimento da LEP, art. 131 e do art. 83, III, do CP Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos objetivos previstos em lei para a concessão do livramento condicional, é inviável a concessão do benefício, na hipótese dele não ter apresentado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto, uma vez que, nos termos da LEP, art. 131 e do CP, art. 83, III, não reunirá condições pessoais mínimas de reinserção social. Execução Penal - Livramento condicional - Reeducando que se encontrava, até data recente, cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento do requisito subjetivo à concessão do benefício pleiteado Ainda que o reeducando ostente bom comportamento carcerário, é inviável a concessão de livramento condicional, na hipótese de cumprimento de pena, até data recente, em regime fechado. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições subjetivas indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional

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