1 - TRT2 Dano moral e material. Anotação na CTPS. Ausência de registro na CTPS. Dano moral. A ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS ofende o sentimento de cidadania. No mundo contemporâneo do trabalho, relega-se à capitis diminutio, ou estado de diminuição do status social, aquele que se encontra no limbo do trabalho informal, fundamentando o direito à reparação por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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2 - TRT15 Petição inicial. Pedido de registro do contrato na CTPS sem pedido de reconhecimento do vínculo. Inexistência de prejuízo para defesa. Inépcia inexistente. CLT, art. 840.
«Não é inepta a petição inicial que propugna pelo registro do contrato de trabalho na CTPS, sem requerer o reconhecimento do vínculo empregatício, sobretudo quando a omissão não compromete a defesa.... ()
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3 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação consequência registro do contrato de trabalho na CTPS aplicação do princípio da primazia da realidade para fins de desconstituição da anotação. Impossibilidade.
«Uma vez registrada a CTPS do trabalhador, não há se falar em aplicação do princípio da primazia da realidade para, em desfavor do empregado, desconstituir o registro, ao fundamento de que, como dono da obra, sentiu-se pressionado a assumir a condição de empregador diante do acidente do trabalho sofrido pelo reclamante. Ao assim proceder, assumiu o réu todos os riscos, mostrando-se irrelevante, em contexto tal, qualquer discussão acerca da existência ou não da subordinação jurídica. A relação de emprego foi reconhecida, consoante anotação feita na carteira de trabalho do reclamante, e o empregador, que assumiu esta condição, deverá arcar com as obrigações inerentes ao contrato de trabalho.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Ausência de registro do contrato de trabalho na CTPS. Dano moral. Indenização. Prejuízo presumido. Não caracterização.
«A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que, ainda que a anotação do contrato de trabalho na CTPS tenha caráter cogente, nos termos do CLT, art. 29, a ausência desse registro, por si só, não gera automaticamente dano moral ao empregado (damnum in re ipsa). Faz-se necessário, em cada caso, a prova do alegado prejuízo aos atributos valorativos do trabalhador, por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Em tal contexto, não resulta caracterizado prejuízo moral capaz de justificar a indenização deferida pelo Tribunal local. ... ()
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5 - TRT2 Execução. Obrigação de fazer. Registro do contrato de trabalho na CTPS. Atuação supletiva da Secretaria da Vara após aplicação de multa diária à empresa recalcitrante quanto ao descumprimento da obrigação de fazer. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. CLT, art. 39, § 1º. CCB/2002, art. 412.
A empresa ao contratar empregados é a responsável legal e originária quanto ao registro do contrato de trabalho na CTPS e livro de registro de empregados. Deve, portanto, possuir os meios adequados para efetuar o registro, que são funcionários habilitados, ou departamento pessoal, de recursos humanos, ou contador. Não é jurídico, nem lógico, nem razoável, impor à empresa a obrigação do registro na CTPS «sob pena da Secretaria da Vara do Trabalho fazê-lo, porquanto, pena que retira encargo original e legal da empresa não é pena, nem ônus, mas sim, bônus. A atuação da Secretaria da Vara deve ocorrer de modo supletivo, após omissão injustificada da empresa, com aplicação de multa diária, razoável e limitada ao principal, nos termos do art. 920 do antigo Código Civil e Brasileiro e 412 do atual. Não se olvide, ainda como fundamento, que muitas empresas não vêem com simpatia os trabalhadores que reclamam na Justiça do Trabalho, com inserção do registro em CTPS pela Secretaria, comportamento írrito e nocivo, porque os direitos dos trabalhadores estão previstos nas leis trabalhistas e na Constituição Federal. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão discutida nos autos diz respeito ao cabimento de indenização por dano moral pela ausência de anotação da relação de emprego na CTPS. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que « Conquanto seja certo, que a ausência do registro do contrato de trabalho na CTPS cause um desgosto ao empregado, essa omissão não configura, por si só, um dano moral a ensejar a responsabilização do reclamado, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil « (E-RR - 2731-56.2011.5.02.0016, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 04/05/2017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 12/05/2017). Ressalva de entendimento pessoal deste relator. 3. O acórdão recorrido não noticia efetiva lesão a direitos da personalidade da reclamante em razão da ausência de anotação do vínculo de emprego na CTPS, que, a teor da jurisprudência firmada por este Tribunal, justificasse a indenização por danos morais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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7 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Auditor fiscal do trabalho. Lavratura de auto de infração. Estrito cumprimento do dever legal.
«Age em estrito cumprimento do dever legal, nos termos do CLT, art. 628, o auditor fiscal do trabalho que procede à lavratura de auto de infração quando verifica que determinado trabalhador ou determinados trabalhadores prestam serviços a determinada tomadora dos serviços, em atividade-fim dela, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação jurídica, sem o respectivo registro do contrato de trabalho na CTPS, afrontando o que preceitua o CLT, art. 29.... ()
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8 - TRT3 Registro do contrato de trabalho em CTPS. Obrigação de fazer. Não cumprimento. Astreintes.
«A obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador deve ser cumprida pela real empregadora, sob pena de imposição de astreintes. Isso decorre da aplicação subsidiária do § 5º do CPC/1973, art. 461 ao Processo do Trabalho, com fulcro no CLT, art. 769, que estabelece que, «para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial (grifos acrescidos). No caso dos autos, a tutela específica não é outra senão a devida anotação da CTPS obreira. Nesse aspecto, sabidamente, com as reformas processuais ocorridas nos últimos anos, nota-se que a tutela específica passou a ter preponderância sobre a indenização por perdas e danos ou mesmo sobre a possibilidade de obtenção do resultado prático equivalente (que, no caso, seria a aplicação do CLT, art. 39, isto é, a retificação da CTPS pela Vara), porquanto ela melhor satisfaz os interesses da parte, sendo exatamente este o seu intuito, quando do ajuizamento da demanda. Nesse contexto, o registro da CTPS da Reclamante impõe a aplicação direta do CPC/1973, art. 461, § 5º, com a consequente imposição de astreintes às empresas Rés, caso não cumpram a obrigação de fazer que lhes foi imposta, nos exatos moldes já determinados em primeiro grau.... ()
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9 - TJSP Ação acidentária. Mecânico. Males colunares. Sentença de procedência. Concessão do benefício de auxílio-doença e submissão do autor à reabilitação, mais o auxílio acidente. Irresignação do INSS e reexame necessário. Laudo pericial conclusivo. Nexo causal com o labor demonstrado. Qualidade de segurado do autor. Registro do contrato de trabalho na CTPS. Eventuais inconsistências no CNIS não permitem afastar a qualidade de segurado empregado do obreiro, que não pode ser penalizado pelo descumprimento de obrigações previdenciárias por sua empregadora. Benefícios devidos. Sentença de procedência mantida.
Termo inicial. Dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme julgamento do tema 862 pelo C. S.T.J. Abono anual devido (art. 40, caput e parágrafo único, da Lei 8.213/91) . Correção monetária. Índices econômicos pertinentes. Observância à repercussão geral 810 e 905. Juros de mora. lei 9.494/1997, art. 1º-f, com redação dada pela lei 11.960/2009. Emenda Constitucional 113/21. Verba honorária prorrogada para a fase de liquidação. Possibilidade. Sentença ilíquida. Art. 85, §4º, II do CPC. Súmula 111. Aplicável. Tema 1.105 do STJ. O INSS fica isento de recolher as custas, mas não as despesas processuais. Recurso do INSS parcialmente provido (isenção de custas). Reexame necessário parcialmente provido (abono anual, correção monetária, honorários advocatícios)(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TRT4 Indenização por danos morais. Não pagamento das verbas rescisórias. Falta de registro do término do contrato de trabalho na CTPS. Atraso no recebimento do seguro desemprego.
«A conduta da empresa no sentido de não efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas à autora e de não fazer o registro do término do contrato de trabalho na CTPS da empregada, postergando o recebimento do benefício do seguro desemprego, consubstancia fundamento suficiente para se entender configurado o dano moral in re ipsa. Indenização por danos morais devida. Recurso parcialmente provido. [...]... ()
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11 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Obrigatoriedade. Periculosidade. Registro na CTPS. Comprovação de atividade perigosa. Ausência de obrigatoriedade.
«Conforme previsto no Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º, a comprovação de exposição do trabalhador a agentes nocivos é feita mediante formulário emitido pela empresa ou preposto, consoante estabelecido pelo INSS. Dessa forma, a CTPS não é meio hábil para comprovar perante a Previdência a exposição do trabalhador a agentes perigosos. O CLT, art. 16, ao prever que há na CTPS «folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, não determinou o rol de elementos a serem anotados. Assim, não é obrigatório que conste na CTPS a informação de que o reclamante desenvolveu atividades perigosas.... ()
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12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CTPS E DE DEPÓSITOS DE FGTS. PEDIDO DE DEMISSÃO TÁCITO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, não reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando pedido de demissão tácito em razão do abandono do posto de trabalho pela reclamante. A reclamante arguiu que a ausência de registro em CTPS e de recolhimentos do FGTS pela reclamada configuravam rescisão indireta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de registro em CTPS e de recolhimentos de FGTS, mesmo após a obrigatoriedade imposta pela Lei Complementar 150/2015, configura rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente da imediatidade da reação da empregada; (ii) estabelecer se houve abandono de emprego ou pedido tácito de demissão por parte da reclamante, considerando as circunstâncias do caso e a alegação de doença.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70), dispensa a imediatidade na configuração da rescisão indireta em casos de ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS, por se tratar de falta contínua e renovada mensalmente.4. O art. 27, parágrafo único, IV, da Lei Complementar 150/2015, expressamente prevê a rescisão contratual por culpa do empregador em caso de descumprimento das obrigações contratuais, incluindo a ausência de registro e recolhimento do FGTS.5. A confissão da reclamada quanto à ausência de registro em CTPS e de recolhimentos de FGTS, mesmo após a obrigatoriedade imposta pela Lei Complementar 150/2015, configura descumprimento grave de obrigações contratuais, ensejando a rescisão indireta.6. A declaração da reclamada de que a empregada justificou sua ausência por motivos de saúde, mesmo sem a apresentação de atestados médicos, afasta a caracterização de abandono de emprego ou pedido tácito de demissão.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A ausência de registro em CTPS e de recolhimento do FGTS pelo empregador, mesmo após a vigência da Lei Complementar 150/2015, configura rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT, independentemente da imediatidade da reação do empregado.2. O lapso temporal entre o último dia de trabalho e o ajuizamento da ação não descaracteriza a falta grave patronal consistente na ausência de recolhimento do FGTS, nos termos do IRDR 1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70).3. A justificativa da ausência ao trabalho por motivo de saúde, mesmo sem apresentação de atestados médicos, afasta a caracterização de abandono de emprego ou pedido tácito de demissão.Dispositivos relevantes citados: Art. 483, «d, da CLT; Lei Complementar 150/2015, art. 27, parágrafo único, IV; CF/88, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: IRDR 1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70) do TST; Orientação Jurisprudencial 118 da SDI-1 do TST; Súmula 297/TST.... ()
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13 - TRT3 Seguridade social. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Prova. Contrato de trabalho. Período não anotado na CTPS. Ônus da prova.
«É do reclamante o ônus de provar sua contratação em período não registrado na sua carteira de trabalho, porquanto as anotações procedidas pelo empregador na CTPS de seus empregados geram presunção relativa de veracidade (CLT, artigo 818, e CPC/1973, artigo 333, I e súmula 12 do C. TST).... ()
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14 - TRT2 FGTS. Contrato de trabalho. Seguridade social. Aposentadoria e continuidade da prestação dos serviços, sem registro de baixa na CTPS. Contrato único. Multa de 40% devida em relação a todo o período trabalhado. Lei 8.213/91, art. 49, I, «b. CLT, art. 453.
«Face ao art. 49, I, «b, da Lei 8.213 e CLT, art. 453, a aposentadoria só rescinde o contrato de trabalho se o trabalhador, após obtida a aposentadoria, cessar efetivamente a prestação dos serviços com o recebimento dos direitos trabalhistas. Se continuar a serviço da empresa, sem o recebimento das verbas rescisórias, o contrato é considerado único e essa unicidade contratual dá ao trabalhador o direito de receber a multa de 40% do FGTS por todo o período trabalhado e não só pelo período posterior à aposentadoria.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. TRANSFERÊNCIA FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO PARA A ADQUIRENTE, COM REGISTRO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da transferência formal do contrato de trabalho para a adquirente, com registro na CTPS. Com efeito, o Regional destacou que o reclamante foi contratado pela Indústria Laticínios BG, posteriormente sucedida pela segunda ré Santa Rita e que «referido contrato de trabalho foi transferido para a primeira ré (Lactalis do Brasil - Comercio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.) em 09/01/2015, conforme consta na CTPS do autor". 3. Em situações como a dos autos, envolvendo a mesma reclamada, a jurisprudência do TST tem reconhecido a não subsunção à norma, por não se tratar de mera aquisição de unidade produtiva de que trata a Lei 11.101/2005, mas de assunção formal do contrato de trabalho. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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16 - TRT3 Dano moral. Registro na ctps da propositura de ação em face do empregador.
«Na carteira de trabalho o empregador deve registrar, apenas, as informações básicas do contrato de trabalho, não sendo lícito que registre anotações desabonadoras à conduta do empregado, consoante disposto no parágrafo 4º, do CLT, art. 29. Se ele assim procede ocasiona danos morais ao empregado, que sofrerá restrições em sua vida laboral, eis que, de modo geral, há resistência entre os empregadores em contratar empregados que já procuraram a justiça para requerer seus direitos.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Indenização por danos morais. Ausência de registro do contrato de trabalho na CPts.
«Esta Corte adota entendimento no sentido de que a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não gera dano moral indenizável. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TRT3 Dano moral. Ctps. Anotação. Cancelamento do contrato de trabalho. Danos morais.
«A CTPS é o documento de identidade do trabalhador que contém o registro das atividades profissionais, devendo sua anotação estar restrita às determinações do CLT, art. 29. Qualquer outra anotação, não prevista em lei, pode configurar abuso de direito, devendo ser coibida. Sob essa ótica, o cancelamento da contratação do trabalhador após a definição dos termos do contrato, com anotação na CTPS, em que foi sobreposta a palavra «cancelado, gerou danos para o reclamante. A atitude da reclamada caracterizou abuso de direito, com inegável repercussão na seara íntima do reclamante, atingindo-o em sua personalidade. Recurso a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT3 Seguridade social. Dano moral. Carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Anotação. Ação judicial. Anotação relativa ao ajuizamento de ação trabalhista na CTPS do empregado. Dano moral. Configuração.
«Não há autorização legal para que o empregador lance na CTPS do empregado que o registro de um contrato de trabalho foi determinado judicialmente. Tal conduta se mostra excessiva, podendo, até mesmo, ser considerada desabonadora de conduta, eis que os empregadores tendem a rejeitar trabalhadores que buscam o reconhecimento de seus direitos na Justiça do Trabalho. Desse modo, a adoção pela empregadora desse tipo de prática expõe o ex-empregado à possibilidade de sofrer constrangimentos e retaliações no mercado de trabalho, impondo-lhe, por conseqüência, um sofrimento que se traduz no medo de ser discriminado ao apresentar sua CTPS a outro futuro empregador. Patente, pois, o desrespeito à dignidade e à privacidade do trabalhador, o que atrai o pagamento da reparação pecuniária.... ()
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20 - STJ Competência. Conflito negativo. Carteira de Trabalho. Ausência de registro de atualização contratual na CTPS. Interesse do particular lesado em seus direitos trabalhistas. Crime de falsificação de documento público. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CP, art. 297, § 4º. Súmula 62/STJ.
«1. Hipótese em que empresa privada deixa de anotar na CTPS da empregada os dados referentes às atualizações ocorridas no contrato de trabalho, com o fito de frustrar direitos trabalhistas, dando origem a reclamação trabalhista. Não se vislumbra qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União, senão, por via indireta ou reflexa, do INSS na anotação da carteira, dado que é na prestação de serviço que se encontra o fato gerador da contribuição previdenciária. Entendimento da Súmula 62/STJ. 2. A competência para julgar crime de falsificação de documento público, consistente na ausência de anotação de atualização do contrato de trabalho de empregado é da Justiça Estadual, pois inexistente lesão a bens, serviços ou interesse da União. Súmula 62/STJ. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Carlos/SP, o suscitado.... ()