regime de cooperacao e parceria
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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.8500

1 - TRT2 Relação de emprego. Peculiaridades de certas categorias profissionais que trabalham em regime de cooperação e parceria. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 3º.


«... A Justiça não pode desconsiderar as peculiaridades por que se situam certas categorias profissionais, sendo exemplo as manicuras, as cabeleireiras que também alugam a cadeira do salão, o funileiro que trabalha em parceria com o dono da oficina mecânica, o fruteiro em regime de consignação, o meeiro, parceiro, arrendatário, o locatário de taxi, os carregadores da zona cerealista, dentre tantos outros. A autora tem a qualificação profissional própria de uma manicura e onde quer que ela vá trabalhar encontrará a mesma realidade do trabalho em regime de cooperação, de parceria, de meação, cujos custos ordinários do negócio não fazem sobreexceder os de mera subsistência. Não havia relação de emprego. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7410.3200

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Operação de retorno de aves e outros animais criados em parceria agrícola. Cota-parte da empresa agroindustrial. Comercialização não caracterizada. Lei 8.212/1991, art. 25 e Lei 8.212/1991, art. 30.


«A criação de aves e suínos para engorda e abate pelo estabelecimento industrial, em regime de parceria com produtor rural, não se inclui no conceito de comercialização previsto no Lei 8.212/1991, art. 30, no que se refere à cota-parte da empresa agroindustrial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.2000

3 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Operação de retorno de aves e outros animais criados em parceria agrícola. Cota-parte da empresa agroindustrial. Comercialização não caracterizada. Lei 8.212/1991, art. 25 e Lei 8.212/1991, art. 30.


«A criação de aves e suínos para engorda e abate pelo estabelecimento industrial, em regime de parceria com produtor rural, não se inclui no conceito de comercialização previsto no Lei 8.212/1991, art. 30, no que se refere à cota-parte da empresa agroindustrial.... ()

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Doc. LEGJUR 153.0554.1000.8800

4 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Legitimidade ativa. Desapropriação de bens imóveis proposta por concessionária responsável pela construção e operação da Linha 6-Laranja do metrô em São Paulo. Possibilidade. Existência de contrato celebrado entre a concessionária e o Poder Concedente. Previsão legal e contratual para que a concessionária, sob regime de concessão patrocinada promova desapropriação para execução do contrato. Legitimidade autorizada por lei e contrato de Parceria Público-Privada. Inocorrência de ilegitimidade ativa. Sentença anulada a fim de determinar o prosseguimento do feito. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7538.4400

5 - STJ Seguridade social. Tributário. Funrural. Produtor rural. Operação de retorno de animais (aves) criados em parceria agrícola. Não-incidência da contribuição previdenciária. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 25, I e 30, III. Lei Complementar 11/71, art. 15, I


«O STJ tem entendido que a criação de animais para engorda em regime de parceria com produtor rural, com atos de entrega e posterior retorno, não se inclui no conceito de comercialização, tornando inexigível a Contribuição Previdenciária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7449.8300

6 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Operação de retorno de aves criadas em parceria agrícola. Cota-parte da empresa agroindustrial. Precedentes do STJ. Lei Complementar 11/71, art. 15, I. Lei 8.212/1991, art. 25 e Lei 8.212/1991, art. 30.


«A criação de aves para engorda e abate pelo estabelecimento industrial, em regime de parceria com produtor rural, não se inclui no conceito de comercialização previsto no Lei 8.212/1991, art. 30, no que se refere à cota-parte da empresa agroindustrial. O fornecimento de pintos e insumos para o produtor rural e o posterior retorno da cota-parte da empresa agroindustrial não configuram fato gerador da contribuição social prevista no Lei Complementar 11/1971, art. 15, I.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.5500

7 - TRT2 Relação de emprego. Cabeleireira. Ferramentas de trabalho próprias. Renda expressiva. Vínculo de emprego não reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.


«Utilização das próprias ferramentas de trabalho. Renda de expressiva proporção em função do que estava em condições de produzir. O produto do trabalho da autora não estava apto a justificar, frente a receita do réu, o custo expressivo de uma relação empregatícia normal (férias, 13º salário, INSS, FGTS, etc.). A autora tem a qualificação profissional própria de uma cabeleireira e onde quer que ela vá trabalhar encontrará a mesma realidade do trabalho em regime de cooperação, de parceria, de meação, cujos custos ordinários do negócio não fazem sobreexceder os de mera subsistência... ()

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Doc. LEGJUR 162.6680.5055.4699

8 - TJSP Apelação. Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Municipal de Guarulhos objetivando o reconhecimento da ilegalidade dos editais de credenciamento . 01/2019 - SE e . 01/2022 - SE para Organização da Sociedade Civil (OSC), para atuação na educação básica municipal. Suposta terceirização ilegal de atividade-fim do Estado. Sentença de improcedência. arts. 205 e 209, da CF/88 que também atribuem a promoção da educação e do ensino à «colaboração da sociedade e «à iniciativa privada, de modo que não se trata de atividade exclusiva do Estado, existindo, ademais, permissivo infraconstitucional para o formato de cooperação mútua, voltado à promoção dos aludidos serviços. Lei 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, incluindo os serviços de educação. Discricionariedade da Administração para decidir a forma da prestação do serviço público. Sentença de improcedência que se mantem pelos próprios fundamentos (art. 252 do Regimento Interno). Precedentes. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 210.7010.9562.7643

9 - STJ Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. PIS e Cofins. Repetição de indébito. Regime monofásico. Restituição da diferença projetada em relação ao regime da não cumulatividade. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Enfoque eminentemente constitucional. Inviabilidade de análise em recurso especial.


1 - Da análise detida dos autos, verifica-se que, de fato, a matéria não versa sobre o aproveitamento de créditos escriturais do regime monofásico, nos termos da Lei 11.033/2004, art. 17. Conforme alega a agravante nas razões do presente recurso, «o cerne da controvérsia reside, em suma, na impossibilidade de a praticidade tributária, que fundamenta o regime monofásico, acarretar um indevido agravamento da carga tributária» (fl. 1.096, e/STJ). Não obstante as argumentações recursais, a irresignação não merece prosperar. ... ()

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Doc. LEGJUR 276.3958.2663.2689

10 - TJSP Apelação - Revisão de contrato - Financiamento bancário - Sentença de improcedência - Recurso do consumidor.

Juros remuneratórios - Taxa previamente pactuada - Não se nega que o E. STJ, nos Recursos Especiais nos 1112879/PR e 1112880/PR, decidiu que nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, exarou a seguinte tese no regime de recursos repetitivos: «Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados". Contudo, a flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade. (STJ, REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de demonstração de aplicação de taxas excessivamente superiores àquelas praticadas por outras instituições financeiras, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações - Inaplicabilidade, ainda, das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF - Jurisprudência do C. STJ e do C. STF. Registro de contrato - Tema 958 do STJ - Atividade própria da natureza da operação - art. 1.361, parágrafo 1º, do Código Civil - Não verificação da hipossuficiência informativa do consumidor neste particular, já que poderia facilmente obter o documento que suportaria suas alegações - Ausência de abusividade ou onerosidade excessiva. Tarifa de cadastro - Pactuação admitida - Decisão proferida pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos 1.251.331/RS e 1.255.573/RS - Ressalvada, no mesmo acórdão, a possibilidade de reconhecimento de eventual onerosidade excessiva, a depender do caso concreto, em comparação com a prática de mercado em negócios jurídicos contemporâneos e análogos - Valor previsto no contrato (R$ 2.000,00) afigurou-se exagerado em comparação com o valor da parcela e não foi plenamente justificado pela instituição bancária - Abusividade reconhecida - Cobrança afastada. Recurso provido em parte
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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.4900

11 - TST Recurso de embargos da reclamada. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3700

12 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3800

13 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada. Complemento de RMNR-, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1001.4600

14 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.3100

15 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.5600

16 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.1500

17 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.2900

18 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.4900

19 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9022.8000

20 - TST Complemento de remuneração mínima por nível e regime. Rmnr, instituído por norma coletiva de trabalho. Forma de cálculo, nos casos em que o empregado recebe adicionais, com a natureza de sobressalário, em função de condições específicas de trabalho. Interpretação da correspondente cláusula de acordo coletivo de trabalho em conformidade com o princípio constitucional da isonomia.


«1. A empregadora, por meio de acordo coletivo de trabalho, instituiu, como vantagem e garantia em favor de todos os seus empregados, a denominada Remuneração Mínima por Nível e Regime. RMNR, definida em tabelas da empresa, com o declarado propósito de estabelecer um patamar remuneratório mínimo para cada nível e região onde a empresa atua, levando em conta o conceito de remuneração regional e microrregião geográfica e com o expresso objetivo de equalizar os valores a serem percebidos por seus empregados, assim como, também de forma declarada, de aperfeiçoar a isonomia prevista na Constituição Federal. Para assegurar essa Remuneração Mínima por Nível e Regime a cada um dos seus empregados, instituiu a parcela de natureza salarial denominada Complemento de RMNR, em valores variáveis cuja forma de cálculo foi expressamente fixada em cláusula da referida norma coletiva. ... ()

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