1 - STJ Mandado de segurança. Ministério da Saúde. Reembolso de tratamento de saúde realizado em Cuba. Ausência de direito líquido e certo.
«Se o impetrante realizou o tratamento médico antes de obtida a autorização da autoridade competente não há que se falar em direito líquido e certo à restituição dos valores pagos em cirurgia oftalmológica realizada em Cuba. Mandado de segurança denegado.... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO DA RÉ - Plano de saúde - Cirurgia para tratamento de sinusite, sem necessidade de ser realizada em caráter de urgência ou emergência - Desejo do recorrido de que a recorrente cubra inteiramente, e não apenas em parte, todas as despesas havidas com a equipe médica que participou do ato, incluindo o nosocômio aonde fora realizada a cirurgia, ambos não credenciados junto à ré - Ementa: RECURSO INOMINADO DA RÉ - Plano de saúde - Cirurgia para tratamento de sinusite, sem necessidade de ser realizada em caráter de urgência ou emergência - Desejo do recorrido de que a recorrente cubra inteiramente, e não apenas em parte, todas as despesas havidas com a equipe médica que participou do ato, incluindo o nosocômio aonde fora realizada a cirurgia, ambos não credenciados junto à ré - Reembolso parcial que respeita os limites contratuais - Recorrido que não pode escolher hospitais e profissionais de fora da rede credenciada, a menos que se proponha a custear a diferença entre o reembolso realizado pela recorrida e o valor total dos honorários dos médicos e do hospital que selecionara - Respeito aa Lei, art. 17-A, § 1º 9.656/98 - Precedentes - RECURSO PROVIDO EM PARTE, a fim de limitar o reembolso ao recorrido observados os limites previstos no contrato celebrado com a recorrente.
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES REFERENTES À INTERNAÇÃO E TRATAMENTO REALIZADOS NO EXTERIOR. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA PARA CONDENAR O RÉU AO REEMBOLSO DE VALOR CORRESPONDENTE R$ 145.202,73 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ QUE MERECE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA.
Compulsando os autos, verifica-se que restou comprovado que o autor no ano de 2020 recebeu tratamento médico na «RIDGEVIEW MEDICAL CENTER, localizado em Minnesota/USA, cujas notas fiscais demonstram pagamento do valor de U$ 26.545,29 (vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e cinco dólares e vinte e nove centavos), o que equivale a importância de R$ 145.202,73 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e dois reais e setenta e três centavos), conforme notas fiscais acostadas junto com a inicial, cuja autenticidade não foi desconstituída pela parte ré, bem como a recusa de reembolso procedida pela operadora de plano de saúde. No caso dos autos, a operadora do plano de saúde juntou na contestação as condições gerais do contrato, inexistindo impugnação pela parte autora. Da análise das condições gerais da apólice, verifica-se que o plano contratado oferta o atendimento médico-hospitalar, mediante a opção de livre escolha do beneficiário, tanto no Brasil, quanto no exterior, seja pelo pagamento direto ao prestador de serviço ou por meio de reembolso, consoante o que dispõem as cláusulas 4ª e 5ª do referido pacto. No que respeita a aplicação da Tabela de Honorários Médicos Hospitalares para efeito de efeito de reembolso, assiste razão a apelante. Cediço que, o reembolso com despesas médicas realizadas no exterior deverá ser observado o que dispõem a cláusula 26ª do contrato, inexistindo qualquer previsão contratual de atendimento por rede referenciada nessa hipótese. Dessa maneira, a imposição de custeio integral do tratamento do autor resulta em violação aos limites do contrato, em especial, da cláusula 18ª. Dessa forma, o autor/apelado não faz jus ao ressarcimento integral do valor despendido, devendo a ré proceder ao reembolso até o limite de sua tabela de reembolso, conforme contrato constante dos autos. Dano moral configurado, não se podendo olvidar que a negativa injustificada da ré agravou a situação de aflição psicológica e angústia do autor, que já se encontrava fragilizado emocionalmente por conta da internação que necessitou fazer quando se encontrava no exterior e ainda teve que dispor de recursos que acreditava ser prontamente reembolsado, o que não ocorreu. Manutenção do quantum indenizatório, por ausência de insurgência da ré quanto ao valor arbitrado e por estar de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Reforma parcial da sentença para condenar a parte ré ao reembolso dos valores despendidos pelo autor, nos termos e limites do contrato, a ser apurado em liquidação de sentença, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO - EXAME FOUNDATION ON RELACIONADO AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO - NEGATIVA INDEVIDA - REEMBOLSO INTEGRAL - AFASTAMENTO DA TABELA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO.
No julgamento do REsp. Acórdão/STJ firmou-se o entendimento de que o medicamento de administração em ambiente domiciliar não é de cobertura obrigatória, salvo nos casos de medicamentos antineoplásicos, administrados em home care ou incluídos no rol da ANS. É abusiva a cláusula restritiva de direito que exclui da cobertura do plano a realização de exame relacionado a tratamento oncológico, mormente quando indicado por médico especialista. Consoante entendimento do STJ, as situações em que se caracteriza a inexecução do contrato pela operadora, causadora de danos materiais ao beneficiário, dá ensejo ao direito ao reembolso integral das despesas por ele realizadas. A negativa indevida de fornecimento de medicamento e realização de procedimento relacionado ao tratamento oncológico, cuja cobertura não é expressamente excluída do contrato, é causa inequívoca de dano moral, pois gera aflição, angústia e sofrimento, além de representar afronta ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.... ()
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5 - TJDF APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ELETROCONVULSOTERAPIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. NECESSIDADE DO TRATAMENTO CONFORME RELATÓRIO MÉDICO. PRESERVAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE DA PACIENTE. DANO MORAL. CABIMENTO. REEMBOLSO PARCIAL ANTE A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO.
1. No caso em análise, a autora foi diagnosticada com Transtorno Esquizoafetivo, encontrava-se internada com quadro psicótico e de depressão, e necessitava de tratamento de eletroconvulsoterapia para a melhora de seu quadro de saúde, cuja demora em sua realização prolonga em muito o tempo de internação, podendo ainda se manter refratária ao uso de medicação, conforme relatórios médicos. Nesse sentido, malgrado a operadora alegue que o tratamento solicitado pela autora não está previsto no rol de procedimentos mínimos obrigatórios da ANS, tal fato não torna legítima a recusa em autorizar o tratamento necessário à efetiva melhora da paciente. ... ()
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6 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recusa indevida de cobertura de tratamento oncológico. Reembolso integral. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.
1 - Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em decorrência de negativa de cobertura de cirurgia oncológica complexa.... ()
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7 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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8 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Cirurgia de emergência realizada fora da rede credenciada. Recusa indevida de cobertura pela operadora do plano de saúde. Procedimento custeado pela beneficiária. Obrigação de reembolso pela operadora. Indenização pelo dano material. Direito da beneficiária ao reembolso integral. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada. Julgamento. CPC/2015. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
1 - Ação de obrigação de fazer c/c compensação por dano moral ajuizada em 28/10/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/04/2019 e atribuído ao gabinete em 02/10/2019. ... ()
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9 - TJRJ Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e tutela de urgência.
Autor, portador de Transtorno do Espectro Autista com Transtorno do Desenvolvimento Intelectual e ausência de linguagem funcional (CID 11 6A02.5). Indicação de tratamento multidisciplinar com terapia ocupacional, pelo método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), nas especialidades de Psicologia Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade, Psicopedagogia, Musicoterapia, Natação terapêutica ou Hidroterapia especializada em BOBATH infantil, Equoterapia com profissionais especializados em TEA e Acompanhamento nutricional, a serem realizadas nos ambientes naturais da criança, por clínica/profissional com certificação internacional BCBA, com uso de material como bandagem e Kinesio Taping. Tutela de urgência deferida parcialmente para compelir o plano de saúde a fornecer tratamento multidisciplinar de Fisioterapia, Psicologia e Fonoaudiologia, pelos métodos prescritos pelo médico, sob pena de multa de R$200,00 por cada negativa de atendimento, em rede credenciada, admitido o reembolso somente na hipótese de indisponibilidade. Irresignação do plano réu, alegando: a) Contrato firmado entre as partes que não prevê cobertura de tratamento realizado fora de estabelecimento de saúde. b) Ausência de obrigatoriedade no fornecimento de bandagem e Kinesio Taping, uma vez que não há previsão no Rol da ANS e sequer há comprovação científica da efetividade destes, conforme Parecer Técnico 24/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 e 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022, ambos da ANS. c) Exigência de clínica com a certificação internacional Board Certified Behaviour Analyst - BCBA que não se justifica. d) Tratamento com carga horária excessiva. Razões de decidir. 1) A controvérsia consiste em verificar se cabível compelir o plano de saúde a promover o custeio do tratamento de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia, pelo método ABA, prescrito no relatório médico, que engloba atendimento realizado fora de estabelecimento de saúde, a exigência de clínica com a certificação internacional Board Certified Behaviour Analyst - BCBA, e o uso de bandagem e Kinesio Taping nas terapias, disponibilizado em rede credenciada, ou na ausência desta, por reembolso, e ainda a análise da carga horária recomendada pelo médico. 2) A exigência de certificação estrangeira Board Certified Behavior Analyst - BCBA é desarrazoada seja porque impõe ao profissional terapêutico brasileiro tal condição para exercer sua atividade, seja porque a Resolução 465 da ANS, no seu art. 17, parágrafo único, I, «a, aponta como tratamento clínico experimental o uso de técnicas não registradas/não regularizadas no país, logo ausente a obrigatoriedade de custeio pelo plano. 3) Afastada a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de tratamento fora do ambiente clínico ou hospitalar, por ausência de previsão contratual. Não é hipótese da exceção contida na alínea «g, II, da Lei 9656/98, art. 12 (cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar). (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 8/3/2024) 4) Com relação aos materiais bandagem e Kinesio Taping, a Agência Nacional de Saúde - ANS, através da Resolução 465, art. 17, parágrafo único, VII exclui da cobertura obrigatória do plano de saúde o tratamento com utilização de materiais especiais quando seu uso não decorre de procedimento cirúrgico. PARECER TÉCNICO 24/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 e o PARECER TÉCNICO 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022. 5) Em sede de cognição sumária, verifica-se a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, na forma do CPC, art. 300, contudo, deve-se reformar a decisão impugnada para afastar a obrigação de cobertura das terapias em ambiente escolar e domiciliar, o uso de materiais especiais de bandagem e Kinesio Taping e a certificação internacional BCBA pela clínica. 6) Por fim, no que se refere à carga horária das sessões, estas poderão ser modificadas, no curso do feito mediante a avaliação do médico assistente e dos profissionais multidisciplinares. Recurso a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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11 - TJDF Ementa: CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. DIREITO AO REEMBOLSO PARCIAL DAS DESPESAS MÉDICAS. INFUSÃO DE CETAMINA POR PRAZO INDETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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14 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Plano de saúde. Custeio de transplante de fígado. Recusa indevida. Descumprimento de ordem judicial pela operadora. Procedimento custeado pelo beneficiário. Indenização pelo dano material. Direito do beneficiário ao reembolso integral. Julgamento. CPC/2015.
1 - Ação indenizatória ajuizada em 30/08/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/06/2019 e atribuído ao gabinete em 06/10/2020. ... ()
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15 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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16 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico-hospitalares. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Cumpre observar os seguintes parâmetros objetivos para admitir, em hipóteses excepcionais e restritas, o afastamento das limitações contidas na lista da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS» (EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA VISANDO O REEMBOLSO DAS DESPESAS COM ATENDIMENTO HOSPITALAR EMERGENCIAL E HOME CARE EM VALOR A SER FIXADO COM BASE NA TABELA DE PREÇOS PRATICADAS PELA OPERADORA/RÉ NA ÉPOCA DO FATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
Negativa do plano de saúde em arcar com as despesas médicas e de home care, sob alegação de inexistência de previsão contratual. Abusividade da cláusula contratual limitativa do serviço. Paciente que precisou de atendimento hospitalar de emergência em hospital não credenciado da ré. Parte autora que arcou com as despesas hospitalares requerendo reembolso dos valores constantes da tabela estabelecida no contrato, nos meses de março e abril de 2021, corrigidos monetariamente desde o desembolso, e com juros, a partir da citação. Paciente com saúde muito debilitada, mesmo após a alta hospitalar. Home care cuja necessidade está comprovada por laudo pericial realizado nos autos do processo 0097658-84.2021.8.19.0001. Dano material presente em razão das despesas diante da situação de emergência em que se encontrava a paciente, bem como da negativa da parte ré em custear o tratamento com home care. Precedentes. Súmula 338 deste TJERJ. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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18 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Contratos. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol da ANS. Taxatividade. Flexibilização. Possibilidade. Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ. Autismo. Tratamento multidisciplinar. Negativa de cobertura. Ilegalidade. Serviço inexistente na rede conveniada. Reembolso integral de despesas médico- hospitalares. Possibilidade. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()