1 - TJSP Pena. Regime. Regressão. Reeducando beneficiado com a progressão ao regime semiaberto. Superveniência de nova condenação. Cálculos refeitos. Soma das penas que ultrapassa oito anos de reclusão. Regressão ao regime fechado. Necessidade. Recurso provido.
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2 - TJSP Pena. Regime. Progressão. Semiaberto. Admissibilidade. Gravidade do crime e extensão da pena. Ausência de impedimento à progressão de regime. Reeducando estrangeiro. Irrelevância. Direito assegurado. Recurso não provido.
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3 - STJ Agravo regimental. Falta grave. Regressão de regime prisional. Oitiva do reeducando em juízo. Imprescindibilidade.
«1. É imprescindível, para a regressão definitiva de regime carcerário, a prévia oitiva do apenado em juízo, sob pena de nulidade. ... ()
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4 - TJSP Execução Penal - Pleito de progressão de regime prisional - Benesse concedida - Pedido prejudicado
Resta prejudicado pedido de progressão ao regime prisional, se já expedido ofício de liberação para o regime aberto, em favor do reeducando(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJSP Agravo de execução penal. Pena. Regime. Progressão. Passagem do regime fechado para o aberto sem o estágio no regime intermediário. Progressão por salto. Inadmissibilidade. Necessidade de aferição do merecimento do reeducando no regime intermediário. Imposição do regime prisional semiaberto. Recurso parcialmente provido.
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6 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que, estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que, estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TJSP Descumprimento de condições no regime aberto.
Reeducando preso em flagrante delito - Inquérito arquivado - Irrelevância - Falta grave reconhecida em razão do descumprimento das condições do regime na modalidade prisão albergue domiciliar - Reeducando que confessou estar em via pública para fins diversos de seu labor - Infração mantida. Desnecessidade de regressão ao regime fechado - Suficiência do regime intermediário - Redução da fração de perda de dias remidos ao patamar mínimo. Recurso a que se dá parcial provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E INCLUSÃO DO REEDUCANDO NO REGIME SEMIABERTO. AGRAVO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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12 - TJSP Execução Penal - Livramento condicional - Reeducando que se encontra cumprindo pena em regime fechado - Impossibilidade de progressão por salto - Necessidade de vivenciar primeiramente o regime intermediário para a aferição do preenchimento do requisito subjetivo à concessão do benefício pleiteado
Ainda que o reeducando ostente bom comportamento carcerário, é inviável a concessão de livramento condicional, na hipótese de ele estar cumprindo pena em regime fechado. É importante frisar que, de acordo com a sistemática da execução de penas, é indispensável a demonstração de que o reeducando reúne condições subjetivas indicando que o escopo da readaptação social será potencialmente alcançado, caso haja a concessão de quaisquer benesses. Nesse contexto, deve ele vivenciar primeiramente o regime intermediário, a fim de proporcionar gradativa reinserção social, para, apenas posteriormente, fazer jus à concessão do regime aberto ou, então, do livramento condicional(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que desobedece a ordem de funcionário - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade
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14 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME ATÉ A APURAÇÃO DA CONDUTA DO REEDUCANDO. POSSIBILIDADE NO CASO. DECISÃO MANTIDA.
Noticiada a prática de conduta faltosa pelo apenado, é plenamente possível a regressão cautelar de regime, conforme entendimento do STJ, para apuração da conduta.... ()
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15 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A PROGRESSÃO DO REEDUCANDO AO REGIME SEMIABERTO - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - NEGADO PROVIMENTO
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16 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A PROGRESSÃO DO REEDUCANDO AO REGIME SEMIABERTO - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - NEGADO PROVIMENTO
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17 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO A PROGRESSÃO DO REEDUCANDO AO REGIME SEMIABERTO - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - NEGADO PROVIMENTO
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18 - TJSP Habeas corpus - Pretendida reforma de decisão que indeferiu progressão de regime prisional - Via inadequada para análise do pedido
Em sede de habeas corpus é inviável reexaminar decisão que vedou a progressão ou determinou a regressão do reeducando no respectivo regime prisional. A matéria deve ser apreciada em grau de recurso pelo próprio Tribunal de Justiça, mas em sede de Agravo em Execução.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP Habeas corpus - Pretendida reforma de decisão que indeferiu progressão de regime prisional - Via inadequada para análise do pedido - Indeferimento Liminar
Em sede de habeas corpus, é inviável reexaminar decisão que vedou a progressão ou determinou a regressão do reeducando no respectivo regime prisional. A matéria deve ser apreciada em grau de recurso pelo próprio Tribunal de Justiça, que é o Agravo em Execução.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJRS HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETORNO DO APENADO AO REGIME FECHADO. PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE POSSÍVEIS BENEFÍCIOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE NA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REEDUCANDO, ORA PACIENTE.
O retorno do reeducando ao regime mais gravoso, o fechado, decorre do provimento dado por esta Câmara ao recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão que havia concedido ao apenado a progressão ao regime semiaberto. Ausente, pois, ilegalidade flagrante na situação carcerária do reeducando. Eventuais benefícios devem ser analisados oportunamente pelo Juízo da Execução Penal, a partir da instauração de incidente de execução penal, o que, pelo que se verifica das informações constantes no processo de execução penal originário, já está sendo processado no Juízo da Execução Penal.... ()