1 - TRT2 Recurso Ordinário. Acúmulo de função. Diferenças salariais. Poder diretivo e jus variandi. Inexistência de disposição legal ou normativa que garanta aumento de salário por desvio de função. A organização e a estrutura administrativa da empresa são assuntos que dizem respeito apenas ao empregador, em decorrência de seu poder diretivo. Se é questão que não envolve quadro organizado de carreira, só ao empregador cabe dizer as atribuições inerentes a cada função. Pode ampliá-las ou reduzi-las. CLT, 456, par. único. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento.
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2 - TRT2 Recurso Ordinário. Acúmulo de função. Diferenças salariais. Poder diretivo e jus variandi. Inexistência de disposição legal ou normativa que garanta aumento de salário por desvio de função. A organização e a estrutura administrativa da empresa são assuntos que dizem respeito apenas ao empregador, em decorrência de seu poder diretivo. Se é questão que não envolve quadro organizado de carreira, só ao empregador cabe dizer as atribuições inerentes a cada função. Pode ampliá-las ou reduzi-las. CLT, 456, par. único. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento.
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3 - TRT2 Recurso Ordinário. Acúmulo de função. Diferenças salariais. Poder diretivo e jus variandi. Inexistência de disposição legal ou normativa que garanta aumento de salário por desvio de função. A organização e a estrutura administrativa da empresa são assuntos que dizem respeito apenas ao empregador, em decorrência de seu poder diretivo. Se é questão que não envolve quadro organizado de carreira, só ao empregador cabe dizer as atribuições inerentes a cada função. Pode ampliá-las ou reduzi-las. CLT, 456, par. único. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento.
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4 - TRT2 Equiparação salarial circunstâncias pessoais desvio ou acúmulo de função. A organização da empresa e a distribuição das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo empregado são prerrogativas do empregador, decorrendo diretamente do poder de direção e comando. Não havendo quadro organizado de carreira ou norma coletiva dispondo em contrário, a presunção é de que o empregado se obrigou a executar todas as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador, desde que compatíveis com sua condição pessoal, consoante o parágrafo único do art. 456, CLT.
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5 - TRT2 Recurso Ordinário. Acúmulo de função. Diferenças salariais. Poder diretivo e jus variandi. Inexistência de disposição legal ou normativa que garanta aumento de salário por desvio de função. A organização e a estrutura administrativa da empresa são assuntos que dizem respeito apenas ao empregador, em decorrência de seu poder diretivo. Se é questão que não envolve quadro organizado de carreira, só ao empregador cabe dizer as atribuições inerentes a cada função. Pode ampliá-las ou reduzi-las. CLT, 456, par. único. Recurso Ordinário do autor a que se nega provimento, nesse ponto.
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6 - TRT2 Salário. Acúmulo de função.
«A organização da empresa e a distribuição das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo empregado são prerrogativas do empregador, decorrendo diretamente do poder de direção e comando. Não havendo quadro organizado de carreira ou norma coletiva dispondo em contrário, a presunção é de que o empregado se obrigou a executar todas as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador, desde que compatíveis com sua condição pessoal, consoante o parágrafo único do artigo 456, CLT.... ()
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7 - TRT3 Cbtu. Equiparação salarial. Quadro de pessoal organizado em carreira.
«O entendimento pacificado pelo C. TST, consubstanciado na Súmula 6, inciso I, preleciona que «para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades da administração direta, autárquica e fundacional, aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Dessa forma, o plano de carreira da reclamada, sociedade de economia mista, não pode ser validamente invocado como fato obstativo do direito à isonomia salarial alegado pelo reclamante, uma vez que não homologado pelo Ministério do Trabalho.... ()
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8 - TRT2 ACÚMULO DE FUNÇÃO.
NÃO CONFIGURADO. O acúmulo caracteriza-se por um desequilíbrio contratual causado pela diferença entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador e as funções efetivamente exercidas. Ainda, o acúmulo de funções - em regra - só resulta em acréscimo salarial quando há ajuste contratual, individual ou coletivo, o que não é o caso. E, também, não é hipótese de empresa com quadro organizado de carreira. In casu, não vejo que o desempenho das atividades mencionadas na exordial tenha causado potencial desequilíbrio à natureza comutativa e onerosa decorrente da relação de emprego ou ainda que caracterizasse profunda alteração no padrão originariamente estabelecido. Recurso da autora a que se nega provimento. ... ()
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9 - TRT3 Salário equitativo. Desvio de função. Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.
«O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do CLT, art. 461, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando exatamente as mesmas funções, para a mesma empresa, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. O sistema alimentava a isonomia pela via equiparatória ou pela via do enquadramento funcional. Todavia, com o passar do tempo, a empresa vem mudando de perfil: agora, é, pouco ou muito, toyotista, mas é toyotista, até por uma questão de sobrevivência. Quem não enxuga custos, quem não diminui gastos, quem não racionaliza, quem não reduz tempo de produção e deixa de ganhar em escala, tem dificuldade de sobrevivência. Obviamente, que isso não é homogêneo. Trata-se de uma tendência, com vários graus de adaptação aos novos tempos, que exigem: produtividade, qualidade e preço. Assim, a isonomia salarial não se acomoda mais nas barreiras clássicas do art. 461 - equiparação e enquadramento - havendo situações em que se tem de adotar como fonte de direito o CLT, art. 460, que preconiza o salário eqüitativo, isto é, o salário equânime e justo; o salário na sua verdadeira dimensão social e que deve ir ao encontro da valorização do trabalho humano, importante valor para a incorporação do empregado no estado democrático de direito.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Reclamante. Diferença salarial. Desvio de função. Inexistência de quadro de carreira organizado.
«O recurso não prospera por divergência. Os arestos transcritos ou são inespecíficos (Súmula 296/TST), ou procedem de uma das Turmas desta Corte, hipótese não elencada no CLT, art. 896, a. ... ()
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11 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Petrobrás. Plano de cargos e salários (pcac 2007) e equiparação salarial
«- O PCAC de 2007 da Petrobrás não atende ao regramento heterônomo do CLT, art. 461, parágrafo 2º, o qual impõe, como requisito de validade do plano de cargos e salários, a observância de promoções que se façam pela alternância dos critérios de merecimento e antiguidade, os quais não vem sendo cumpridos pela reclamada PCAC de 2007. Ademais, incontroverso que as promoções dos empregados ré, desde a implantação do PCAC de 2007, ocorrem com base em critérios subjetivos, ao arbítrio dos superiores hierárquicos, conforme expresso próprio plano e relatado em prova oral. Destarte, não há como se conferir validade ao plano de cargos. Nesse sentido, já decidiu o TST: EMENTA: «EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PETROBRAS. PLANO DE CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGÜIDADE E MERECIMENTO. A ausência de critérios de antigüidade e merecimento constitui irregularidade insanável, uma vez que a lei condiciona a validade do quadro de carreira à observância destes critérios (CLT, art. 461, § 2º). Ainda que se considere que a chancela sindical validaria o quadro de pessoal organizado em carreira, como decidiu este Colegiado recentemente, apesar do verbete sumular transcrito, à pretensão da reclamada opõe-se o fato de que a anuência do sindicato não dispensa a estrita observância da lei, como assinalam os r. julgados transcritos, sob pena de total esvaziamento da regra consolidada (art. 461). Recurso de embargos conhecido e improvido. (Processo: E-RR - 20700-63.2003.5.15.0126 Data de Julgamento: 20/10/2008, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/10/2008.) «RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - PETROBRÁS- PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS FIRMADO EM NORMA COLETIVA- QUADRO DE CARREIRA - VALIDADE - AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Nos termos do CLT, art. 461, §§ 2ºe 3º, a existência de quadro organizado de carreira é fato obstativo ao direito à equiparação salarial, desde que as promoções obedeçam aos critérios de antiguidade e merecimento, de forma alternada, ante a exigência expressa de tais critérios em lei. In casu, não há como conferir validade ao plano de cargos e salários da Petrobrás, uma vez que não contemplou plenamente o critério de promoções por antiguidade, requisito imposto pelo dispositivo legal supracitado. Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 137800-58.2001.5.15.0013, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 08/09/2011, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 16/09/2011) Registre-se que, reconhecida a nulidade do PACAC/2007 da Petrobrás, é certo que tal instrumento não serviria de embasamento em caso de pedido de reenquadramento ou de observância dos salários previstos para o cargo de «técnico de operação pleno. Eventuais diferenças salariais, caso, somente poderiam ser deferidas com base pretensão subsidiária de equiparação salarial, forma do CLT, art. 461. Pois bem, os requisitos para a concessão da equiparação salarial estão previstos CLT, art. 461, de modo que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, considerado este feito com igual produtividade e perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, mesma localidade, corresponderá igual salário, desde que a diferença de tempo de exercício da função entre empregado e paradigma seja inferior a dois anos (simultaneidade nesse exercício). Por se tratar de fato constitutivo do direito (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I), ao empregado compete o ônus da prova quanto à identidade funcional, ao passo que ao empregador incumbe a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito postulado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, IIe Súmula 6/TST, VIII). De outro norte, saliente-se que, em face do princípio da primazia da realidade, a diferença de nomenclatura das funções não afasta o pedido de salário isonômico, cabendo aferir, prática, as atividades efetivamente desempenhadas pelos envolvidos eram idênticas (Súmula 6/TST, III). hipótese, nos moldes da decisão de piso, tem-se que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do seu onus probandi, identidade de funções, conforme se extrai da prova oral produzida, ID 2667817. Recurso que se nega provimento.... ()
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12 - TST Ect. Equiparação salarial. Impossibilidade. Natureza jurídica autárquica segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Quadro organizado em carreira. Desnecessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho.
«Discute-se, nos autos, a possibilidade de equiparação salarial entre empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ... ()
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13 - TRT2 DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS.
Ante a assertiva inaugural, competia ao reclamante provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, o que não se verificou na espécie. De notar que o autor não demonstrou que a ré dispunha de quadro organizado de carreira, homologado pelo Ministério do Trabalho, para o deferimento do pedido de diferenças salariais. Acrescente-se, outrossim, que inclusive inexiste previsão legal ou normativa que garanta aumento de salário por desvio de função. Ressalto, ainda, que ao firmar o contrato de trabalho, o empregado se obriga a todo serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456). A realidade evidenciada nos autos é no sentido de que o reclamante exercia atividades compatíveis com a sua condição social. Recurso da reclamada ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE PESSOAL ORGANIZADO EM CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Demonstrada potencial ofensa ao CF/88, art. 7º, XXX, merece processamento o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUADRO DE PESSOAL ORGANIZADO EM CARREIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se o cabimento de diferenças salariais decorrentes do alegado desvio de função, apesar da inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira. 2. A configuração do desvio de função pressupõe o exercício de tarefas distintas daquelas para as quais o trabalhador foi contratado, sem a devida contraprestação correspondente. 3. A jurisprudência desta Corte segue o entendimento de que a inexistência de quadro de carreira impede apenas o pedido de reenquadramento funcional, mas não inviabiliza a reivindicação por desvio de função, que se caracteriza pelo desempenho de atividades distintas daquelas para as quais o empregado foi originalmente contratado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TEMAS REMANESCENTES. INTERVALO INTERJORNADAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SOBRESTAMENTO. Em razão do retorno dos autos ao Tribunal de origem fica sobrestada a análise dos temas.... ()
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15 - TRT2 Equiparação salarial quadro de carreira no plano privado, o pedido de diferenças salariais decorrentes de desvio de função só é admitido havendo cargo organizado em carreira. Fora daí, o remédio legal é a equiparação salarial, com indicação de paradigma.
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16 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRA-JORNADA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANO MORAL.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário contra sentença que, em parte, julgou procedentes os pedidos do reclamante. O recurso abrange alegações de nulidade da perícia técnica, horas extras, intervalo intrajornada, acúmulo de função e dano moral. O depósito recursal não foi efetuado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) a nulidade da perícia técnica em razão da alteração do local de realização; (ii) o direito a horas extras e intervalo intrajornada, considerando os cartões de ponto e depoimentos; (iii) o direito a adicional de acúmulo de função; (iv) o direito à indenização por dano moral em razão de assédio moral alegado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de nulidade da perícia técnica foi apresentada intempestivamente, após a preclusão do prazo para impugnação, conforme CLT, art. 795, caracterizando venire contra factum proprium e violação ao princípio da boa-fé processual. A alteração do local da perícia não causou prejuízo à defesa do reclamante, tendo o laudo sido elaborado de forma fundamentada.4. Os cartões de ponto, gozando de presunção relativa de veracidade, demonstram variação nos horários e intervalos, não sendo invalidado pela falta de assinatura, conforme Súmula 50/TRT da 2ª Região. A prova testemunhal não prevalece sobre a prova documental consistente. A solução adotada para meses sem registro de ponto, utilizando a média do mês anterior, é razoável e adequada.5. O acúmulo de funções somente gera direito a adicional com ajuste contratual ou em empresa com quadro organizado de carreira, não sendo o caso. O desempenho das atividades não extrapolou as atribuições normais do cargo, nem causou desequilíbrio contratual.6. Não houve prova robusta de assédio moral, sendo a mera cobrança de resultados ou críticas ao desempenho, se respeitosas, lícitas no exercício do poder diretivo do empregador. A prova testemunhal não demonstra condutas humilhantes ou constrangedoras que extrapolem o poder diretivo.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento:1. A alegação de nulidade de perícia técnica apresentada intempestivamente, sem demonstração de prejuízo, não merece acolhimento.2. Cartões de ponto com presunção de veracidade, sem indícios de fraude, prevalecem sobre prova testemunhal conflitante.3. O acúmulo de funções sem ajuste contratual ou em empresas sem quadro organizado de carreira, sem demonstração de desequilíbrio contratual, não gera direito a adicional.4. A demonstração de assédio moral requer prova robusta de condutas ilícitas, humilhantes e constrangedoras, que extrapolem o exercício regular do poder diretivo do empregador.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 795; art. 74, § 2º da CLT; CLT, art. 818, I; art. 456, parágrafo único, da CLT; art. 852-I, «caput, da CLT; CPC, art. 5º; Decreto-lei 779/69. Jurisprudência relevante citada: Súmula 50/TRT da 2ª Região.... ()
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17 - TRT2 Equiparação salarial. Quadro de carreira equiparação salarial. Quadro de carreira. Consoante a orientação expressa no item I, da Súmula 6 do colendo TST, para os fins previstos no § 2º do art. 461 da septuagenária CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Nesse diapasão, em se tratando a reclamada de sociedade de economia mista, a ela não se aplica a exceção contida no referido verbete sumular. Portanto, no caso concreto, não se pode reconhecer a validade do plano de cargos e salários, porquanto o quadro de carreira da empresa não foi homologado pelo Ministério do Trabalho. Recurso ordinário do reclamante ao qual se dá provimento.
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18 - TRT3 Equiparação salarial. Quadro de carreira / plano de cargos e salários. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Prova testemunhal.
«Nos termos do CLT, art. 461, § 2º a equiparação salarial não será devida quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções obedecerão aos critérios de antiguidade e de merecimento. Sobre o tema, dispõe a Súmula 06, item I, do TST que, para os fins previstos CLT, art. 461, § 2º, só é válido o quadro de carreira quando homologado pelo MTE. presente caso, a recorrente não trouxe aos autos o mencionado Plano de Carreira, sendo que a prova testemunhal - sentido de que a cada 06 meses haveria a progressão salarial - não tem o condão de comprovar a existência do quadro de carreira, até mesmo porque ele depende da homologação MTE e da utilização dos critérios de antiguidade e de merecimento - o que não foi observado.... ()
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19 - TRT2 Adicional por acúmulo de função. Inexistência de previsão legal. Diante do silêncio da norma trabalhista, o pagamento das diferenças salariais pretendidas só caberia na hipótese de o adicional por acúmulo de função encontrar-se previsto em norma coletiva, ou na existência de quadro de carreira organizado.
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20 - TST 1.
O recorrente não sustenta descumprimento do regulamento instituído pelo seu empregador, ao contrário, questiona a legalidade desta regulamentação, a qual, segundo afirma, o privaria de receber promoções por antiguidade. 2. É imprescindível destacar, porém, que o PES 2010, embora seja destinado a regulamentar as progressões funcionais dos empregados da CBTU, não implanta um quadro organizado de carreira (que exigiria progressões funcionais periódicas por critérios alternados e afastaria a equiparação salarial prevista no CLT, art. 461). 3. Pelo regulamento referido, a CBTU assumiu o compromisso de destinar recursos orçamentários para realizar progressões funcionais anuais, estabelecendo-se que 90% do valor seria destinado às promoções por merecimento e 10% para promoções pelo critério de antiguidade. 4. Perceba-se que havendo um percentual orçamentário maior para as promoções por merecimento, a grande maioria dos empregados será beneficiada por essa modalidade de progressão funcional e, por óbvio, deixarão de ser promovidos por antiguidade. 5. No caso concreto, o acórdão registra expressamente que o autor recebeu promoções por merecimento e não provou ter sido preterido em promoções por antiguidade. 6. Nesse contexto, entendimento em sentido contrário ao consignado pela Corte Regional ensejaria o reexame dos aspectos fático probatórios, insuscetíveis de serem verificados na instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()