Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 ACÚMULO DE FUNÇÃO.
NÃO CONFIGURADO. O acúmulo caracteriza-se por um desequilíbrio contratual causado pela diferença entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador e as funções efetivamente exercidas. Ainda, o acúmulo de funções - em regra - só resulta em acréscimo salarial quando há ajuste contratual, individual ou coletivo, o que não é o caso. E, também, não é hipótese de empresa com quadro organizado de carreira. In casu, não vejo que o desempenho das atividades mencionadas na exordial tenha causado potencial desequilíbrio à natureza comutativa e onerosa decorrente da relação de emprego ou ainda que caracterizasse profunda alteração no padrão originariamente estabelecido. Recurso da autora a que se nega provimento. ... ()
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