Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS.
Ante a assertiva inaugural, competia ao reclamante provar o fato constitutivo de seu direito, a teor do disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, o que não se verificou na espécie. De notar que o autor não demonstrou que a ré dispunha de quadro organizado de carreira, homologado pelo Ministério do Trabalho, para o deferimento do pedido de diferenças salariais. Acrescente-se, outrossim, que inclusive inexiste previsão legal ou normativa que garanta aumento de salário por desvio de função. Ressalto, ainda, que ao firmar o contrato de trabalho, o empregado se obriga a todo serviço compatível com a sua condição pessoal (CLT, art. 456). A realidade evidenciada nos autos é no sentido de que o reclamante exercia atividades compatíveis com a sua condição social. Recurso da reclamada ao qual se dá provimento, no particular.... ()
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