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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.4000

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Embargos de divergência em recurso especial. Carteira de trabalho e previdência social. Anotações feitas por ordem judicial decorrente de acordo entre as partes (transação). Sentença trabalhista não fundamentada em provas documentais e testemunhais. Início de prova material não-caracterizado. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 55, § 3º.


«A sentença trabalhista será admitida como início de prova material, apta a comprovar o tempo de serviço, caso ela tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e o período alegado pelo trabalhador na ação previdenciária. Precedentes das Turma que compõem a Terceira Seção. No caso em apreço, não houve produção de qualquer espécie de prova nos autos da reclamatória trabalhista, tendo havido acordo entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9953.8872

2 - STJ Previdenciário. Tempo de serviço. Início de prova material. Sentença homologatória exarada pela justiça do trabalho. Necessidade de que esteja fundamentada em provas documentais e/ou testemunhais. Precedentes. Acórdão recorrido que reconhece a existência de elementos probatórios a albergar a pretensão. Inversão do julgado. Óbice contido na Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - A sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, desde que fundada em elementos que demonstrem o labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1117.7349

3 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais em razão da rescisão de contratos de carregamento e de transporte de madeira, por culpa, alegadamente, da contratante/madereira. Sentença de procedência, com esteio unicamente em prova testemunhal, a qual não responde ou não afasta os inúmeros questionamentos aventados pela demandada. Verficação. Não enfrentamento da matéria de defesa em sua completude, que exige o exame de provas documentais e, em alguns casos, até de prova pericial. Negativa de prestação jurisdicional e violação de regras objetiva de valoração da prova. Reconhecimento. Restauração da fase instrutória, com preservação das provas já produzidas. Necessidade. Recurso especial provido.


1 - A conclusão adotada na sentença e no acórdão recorrido, baseada exclusivamente em prova testemunhal, não responde ou, ao menos não afasta, as inúmeras alegações vertidas na peça contestatória e reproduzidas nas subsequentes peças recursais, incorrendo em manifesta negativa de prestação jurisdicional e na violação de regras objetivas de valoração da prova.... ()

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Doc. LEGJUR 331.0370.9967.6233

4 - TJSP APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONVERTIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Inadmissibilidade. Provas documental e testemunhal atestam que o autor permaneceu ocupando seu posto de trabalho de vigilante patrimonial no Cejusc - Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Mogi Mirim, «voluntariamente e «sem portar arma de fogo, no período compreendido entre 11/5/2021 e 4/6/2021, interregno marcado entre o fim da contratação da antiga empresa terceirizada que prestava os serviços de segurança patrimonial e o início da contratação da nova empresa terceirizada, das quais o autor era e foi admitido pelo regime CLT, respectivamente. Inexistente vínculo empregatício algum entre o autor e o TJSP, não havendo nenhuma prova de que tenha sido aprovado em concurso público para alguma atividade fim dos quadros do Judiciário Paulista e nem de que tenha firmado algum contrato autônomo de prestação de serviços. Danos morais não caracterizados. Ação julgada improcedente no 1º grau. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.3354.3003.7700

5 - TRF1 Penal. Frustração de direitos trabalhistas. CP, art. 203, § 2º. Prescrição pela pena máxima. Redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Materialidade não configurada. Absolvições mantidas.


«1 - Não sendo comprovada a presença de menores de idade na fazenda fiscalizada, não há que incidir a causa de aumento prevista no CP, art. 203, § 2º, devendo o cálculo da prescrição ser feito com base na pena máxima estabelecida no caput do referido dispositivo legal. Considerando que o prazo prescricional previsto para a pena máxima cominada ao delito tipificado no CP, art. 203 é de quatro anos, e que transcorreu lapso superior a este entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, fica mantida a sentença que reconheceu extinta a punibilidade dos réus por este delito em razão da prescrição da pretensão punitiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5810.7006.6700

6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Sentença homologatória de acordo trabalhista. Inexistência de prova documental e prova testemunhal inconclusiva. Apreciação de provas. Impossibilidade.


«1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a sentença homologatória de acordo trabalhista é admitida como início de prova material para fins previdenciários, contanto que fiquem evidenciados nos autos elementos que permitam determinar o período laboral e a função exercida pelo trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 539.2345.1408.8641

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Caso em que restou indeferida a oitiva da testemunha arrolada pela Reclamante. A Autora alega que o depoimento da testemunha indicada era essencial ao deslinde da controvérsia. Ocorre que o Tribunal Regional, além de registrar que a controvérsia refere-se à questão eminentemente de direito, solucionou a matéria com amparo na prova documental produzida. Ilesos, portanto, os artigos apontados como violados. Outrossim, os arestos colacionados para demonstrar o dissenso de teses são inservíveis, porque não atendem às exigências previstas na Súmula 337/TST, no que tange à indicação da fonte oficial da publicação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional registrou que a Reclamante « Cuidou apenas de apresentar declaração de hipossuficiência econômica, afirmando não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, o que não é prova bastante da miserabilidade «. 5. Nesse cenário, o acórdão regional deve ser mantido, negando-se provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 200.5891.4000.9600

8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Ausência de prova de tempo de serviço urbano. Informações contraditórias em relação ao vínculo laboral. Tempo de serviço não comprovado. Testemunhos imprecisos e contraditórios. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, para comprovação do tempo de serviço de atividade urbana, faz-se necessária a apresentação de início razoável de prova material, corroborado por depoimentos testemunhais. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.2600

9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha mediante carta precatória. Controvérsia sobre a jornada de trabalho dirimida à luz de prova documental. Nulidade não configurada.


«A caracterização do cerceamento do direito de defesa está jungida às hipóteses em que determinada prova, cuja produção foi indeferida pelo juiz, revela-se indispensável ao desfecho da controvérsia. Ressalta-se que a ordem jurídica atribui ao magistrado ampla liberdade na condução do processo com vistas ao rápido andamento das causas trabalhistas, conforme prevê a norma do CLT, art. 765. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.6456.0399.9037

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « in casu, não restou demonstrada sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação à reclamante. É para a Administração possível verificar se o empregador direto cumpre com as obrigações trabalhistas, tais como pagamentos de salários, férias, com seu terço, 13os. salários e FGTS (depósitos regulares), dentre outros. Basta cobrar recibos de quitação de tais verbas antes do repasse do pagamento pelos serviços prestados. Afinal, em tal contraprestação o patrão direto já incluiu em seu preço todas estas verbas. Se as recebe e não as repassa aos seus profissionais se locupleta indevidamente. Sem este cuidado da Administração, não demonstrado nos autos, é evidente a culpa in vigilando. O Estado recorrente não apresentou tais documentos os quais deveria exigir mensalmente para resguardar sua responsabilidade. Está demonstrado que o ente público não acompanhou, nem fiscalizou a contento o cumprimento do pactuado. «. Ademais, o TRT consignou que: «Se a questão é de prova, vamos então aos fatos «notórios"[1]. Jornal Diário do Amazonas, em Manaus, 9 de fevereiro de 2019 Terceirizados da Saúde voltam a manifestar por salários Com cartazes e faixas, os profissionais terceirizados de saúde do Amazonas protestaram, na manhã de ontem, alegando estarem há cinco meses com salários atrasados. O saldo negativo nas contas, registrado pelos profissionais, ocorre mesmo após a Leitura da Mensagem Governamental feita pelo governador do Estado, Wilson Lima, na última segunda-feira (4), quando afirmou que os pagamentos seriam regularizados. Além dos salários atrasados e da sobrecarga de trabalho, faltam materiais básicos essenciais para o atendimento de pacientes, como disse a técnica de enfermagem Cleide Souza. «Tem dias que falta materiais". Não temos máscaras, nem luvas e algodão. O rapaz da farmácia ainda fala que precisamos ficar o plantão todo com um par de luvas. Tudo isso é desesperador e caótico, afirmou. Mais recentemente Diário do Amazonas, em Manaus, página 3 de sexta-feira, 5 de novembro de 2021: Saúde cobra Direitos Trabalhistas do AM Trabalhadores. O deputado estadual Wilker Barreto afirmou que está em tratativa para reunião com o secretário de Estado de Saúde (SES-AM), Anoar Samad, a fim de cobrar soluções à classe. Está na mídia, o Governador admite o atraso. Não se alegue que o fato acima é atual e o fato processual é passado, pois as demandas judiciais são frequentes, com assento em provas testemunhais, documentais e etc, a demonstrar o descaso com os direitos dos terceirizados, que atravessa décadas nas administrações da Coisa Pública em nosso Estado. Greves, passeatas e protestos no setor da saúde pública deixam a descoberto o não pagamento de salários e demais direitos trabalhistas aos terceirizados, contemplados pelo olhar inerte do litisconsorte. Ainda que os fatos mencionados sejam recentes, eles se prestam ao julgamento presente, por serem recorrentes ao longo do tempo, numa constante incúria do recorrente na contratação de empresas que lhe prestam serviços terceirizados. É a culpa pela omissão . 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 747.9871.3543.3796

11 - TST AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . 1 - Conforme sistemática adotada à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria sob análise, e foi negado provimento do agravo de instrumento. 2 - Nas razões em exame, os agravantes afirmam que a matéria discutida no recurso de revista se reveste de transcendência política, insistindo na versão de que ficou demonstrada a apontada ofensa aos arts. 5º, LV, da CF/88, 794 e 795 da CLT. Aduzem que era imprescindível a oitiva das testemunhas, uma vez que « o próprio perito seria arrolado como testemunha nos autos, para traçar considerações técnicas e sanear eventuais pontos inconclusivos « (fl. 739), já que « o médico que emitiu e assinou o Atestado de Óbito do falecido/vítima do acidente de trânsito poderia esclarecer também sobre eventuais marcas de cinto de segurança no corpo da vítima e, com isso, em sua oitiva se buscaria uma análise científica « (fl. 739), com vistas ao atingimento da « verdade real, com produção e esgotamento de todas as provas possíveis « (fl. 740). 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, a delimitação extraída do acórdão recorrido é a de que o TRT de origem negou provimento ao recurso ordinário dos reclamados, afastando a alegação de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, assinalando que « NA HIPÓTESE, estamos diante de pedidos relacionados acidente do trabalho (acidente de trânsito) com vítima fatal. Consta dos autos Boletim de Ocorrência (ID 0e06c76) e Laudo Pericial em Local de Acidente de Trânsito (ID 46aa4b4), que retratam a dinâmica dos fatos . O juízo de primeiro grau, entendendo que o feito se encontrava satisfatoriamente instruído, proferiu DESPACHO no sentido de que ... Analisando-se o feito constata-se não haver prova de audiência a ser produzida. Declaro, pois, encerrada a instrução processual. ... (ID 597c334). Por mais que as reclamadas se debatam, constata-se que o juízo a quo encerrou a instrução processual de forma correta. Isto porque no presente caso concreto a produção de prova testemunhal acerca dos temas era desnecessária, pois a questão encontrava-se superada em face das provas documentais constantes dos autos e da exposição e da conclusão do laudo pericial elaborado pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . Pergunta-se: como a oitiva de testemunhas em audiência poderia alterar a conclusão dos fatos documentados aqui tratados, de caráter eminentemente técnicos? Vejam que ainda que as testemunhas (policiais civis e peritos) fizessem afirmações coincidentes com as teses das reclamadas, ainda assim estaríamos na esfera de opiniões meramente pessoais, em situação que requer dados técnicos concretos, que não deixem dúvidas no julgador. (...) Não se pode olvidar que o devido processo legal, que compreende o direito à ampla defesa com os meios de impugnação e recursos a ela inerentes, além da observância do contraditório, têm sua operatividade disciplinada pela legislação infraconstitucional. E conferem ao juiz o poder de, na direção do processo, ante as provas produzidas, verificando que oitivas serão inúteis e/ou dispensáveis - facultando-se às partes o devido processo legal, com direito ao contraditório e a ampla defesa -, determinar o encerramento da produção da prova e/ou da instrução processual (arts. 765 da CLT e 370 e 371 do CPC/2015). Como no caso, em que a matéria se encontrava exaurida « (fl. 458). 5 - Nesse passo, a despeito das alegações dos agravantes, o certo é que, no mesmo sentido do assinalado na decisão monocrática, em relação à matéria do recurso de revista: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. 6 - Com efeito, observa-se que o Juiz, no uso de faculdade a ele conferida com fundamento no princípio do livre convencimento motivado, considerou bastantes ao equacionamento da controvérsia as provas documental e pericial constantes dos autos, razão por que indeferiu a oitiva das testemunhas dos reclamados. 7 - Tal posicionamento revela-se em conformidade com o entendimento pacificado no âmbito desta Corte Superior (de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de prova, quando o juiz considera suficientes para elucidar a controvérsia os elementos dos autos, por se tratar de faculdade do juiz exercida com esteio no princípio do livre convencimento motivado), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 197.1174.6000.5800

12 - TST Vínculo de emprego. Configuração. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CLT, art. 9º. Súmula 269/TST.


«A Corte de origem, a partir do exame da prova oral e documental produzidas nos autos, constatou a existência de vínculo de emprego entre as partes, afastando, assim, a alegação de que o autor atuou como sócio efetivo, com amplos poderes, sendo eleito como diretor da empresa sem qualquer subordinação. Consignou, para tanto, que: «ao contrário do alegado na defesa, o reclamante não se responsabilizava pelos riscos do negócio, caindo por terra a existência de autonomia na forma propalada pela ré, ou que fosse diretor, porquanto recebia valores fixos (salários), indenização de despesas com transporte (vale transporte), bem como gastos com hospedagens e almoço. A constituição da empresa serviu somente para par aparência de legalidade à fraude dos direitos trabalhistas. Aplicação do CLT, art. 9º. O autor não prestava serviço por conta própria, mas por conta alheia em típica subordinação trabalhista. Está configurado o vínculo de emprego previsto na CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, porquanto demonstrados concomitantemente os elementos legalmente exigidos, quais sejam: não eventualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Especificamente quanto à alegação de falsidade da prova testemunhal, registrou nos embargos de declaração que: «a alegação de que a testemunha do autor é imprestável como meio de prova em razão de haver amizade íntima não se sustenta, porquanto a suspeição nem sequer foi invocada na audiência e os documentos não comprovam a alegada amizade. ... ()

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13 - TRT3 Princípio da verdade real. Processo do trabalho. Princípio da verdade real. Prova documental e testemunhal.


«Aplica-se ao direito processual, com ainda mais destaque ao trabalhista, o princípio da verdade real. Em linhas gerais, esse princípio revela que os fatos devem ser considerados como realmente aconteceram, não como estão registrados. Nas palavras de Sérgio Pinto Martins: «Os fatos são muito mais importantes que os documentos. De outro lado, os cartões de ponto são importantes registros e gozam de presunção relativa de veracidade. Podem ser afastados pela prova oral, mas, para tanto, as testemunhas devem ser precisas e autênticas, de forma a convencer o Julgador de que os cartões não espelham a realidade do pacto laboral.... ()

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Doc. LEGJUR 530.9714.0280.0835

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Por outro lado, no julgamento do E-RR-992-25.2014.5.04.0101, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que «o convencimento quanto à culpa in vigilando é decorrente da constatação de descumprimento das obrigações regulares do contrato de trabalho". 4. No caso, o Tribunal Regional destacou que « em desfavor da tese de defesa, milita a prova documental, uma vez que a farta documentação juntada pela reclamada está em perfeita consonância com o relato da testemunha acima reproduzido, demonstrando apenas a fiscalização quanto ao cumprimento e execução do objeto contratado, a despeito da fiscalização relativa ao cumprimento de obrigações trabalhistas «. Disso, pode-se concluir que a condenação do agravante não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhista pelo prestador de serviços, mas, sim, em culpa comprovada da desídia do tomador na fiscalização do contrato administrativo . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 624.8324.5644.7837

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que a Administração Pública se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Ante o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar nos autos que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, como no caso sob exame, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. Agravo interno desprovido. TRABALHO EXTERNO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - SÚMULA 126/TST. Da simples leitura do acórdão regional constata-se que a conclusão alcançada quanto ao trabalho externo e às horas extraordinárias está amparada nas provas testemunhal e documental colacionada aos autos. Nesse sentido, somente após nova incursão no conjunto fático probatório dos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 891.4565.8718.8876

16 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente ação trabalhista que postulava o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de verbas trabalhistas. O reclamante alegou prestação de serviços como garçom em período determinado, na forma do CLT, art. 3º. A reclamada contestou alegando trabalho eventual, com remuneração ajustada por dia trabalhado, negando a existência de vínculo empregatício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se há provas suficientes para o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A reclamada, em razão da prestação de serviços reconhecida, tinha o ônus da prova, conforme arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC.4. A prova testemunhal e documental apresentada pela reclamada demonstra que os serviços eram solicitados por aplicativo de mensagens, com possibilidade de recusa pelo trabalhador sem penalidades, comprovando a ausência de subordinação e exclusividade.5. O depoimento da testemunha do reclamante se contrapôs à versão inicial da data de admissão, comprometendo sua credibilidade.6. Os comprovantes de pagamento juntados pelo reclamante demonstram valores variáveis e irregularidade na prestação de serviços, incompatíveis com a habitualidade necessária ao vínculo empregatício.7. O conjunto probatório analisado demonstra a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, confirmando a sentença de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. A ausência de subordinação e exclusividade, comprovadas pela prova documental e testemunhal, afasta o reconhecimento do vínculo empregatício.2. A irregularidade na prestação de serviços e a variação nos valores pagos demonstram a natureza eventual do trabalho prestado.3. O ônus da prova da reclamada foi cumprido de forma satisfatória, demonstrando a inexistência de vínculo empregatício. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 3º; arts. 818, II, da CLT; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Não há menção expressa a precedentes jurisprudenciais no voto. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4653.8000.6700

17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Tempo de serviço rural. Ausência de comprovação do exercício da atividade rural. Reavaliação probatória que confirma essa conclusão. Prova material inconsistente e contraditória. Testemunhas que não conferem amplitude ao início da prova material. Testemunhos vagos e imprecisos. Conjunto fático probatório desarmônico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta corte. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do particular rejeitados.


«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.3300

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Início de prova material. Sentença trabalhista baseada em prova documental. Possibilidade de utilização. Obediência ao Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema.


«... No mais, registro que a admissibilidade das anotações feitas em CTPS determinadas por sentença trabalhista, como início de prova material, foi objeto de divergência entre as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, conforme se depreende dos seguintes julgados, litteris: ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8250.9947.2492

19 - STJ Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Sentença trabalhista e contrato de trabalho corroborados por robusta prova testemunhal.


1 - Nos termos da Lei 8.213/91, art. 55, § 3º, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação do trabalho rural. A comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe o que a norma denomina de início da prova material. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.5601.3259

20 - STJ Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Sentença trabalhista e contrato de trabalho corroborados por robusta prova testemunhal.


1 - Nos termos da Lei 8.213/91, art. 55, § 3º, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação do trabalho rural. A comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe o que a norma denomina de início da prova material. ... ()

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