1 - STJ Herança jacente. Óbito anteriormente à Lei 8.049/90. Preferência do Município. CCB, art. 1.594.
«Preferência do Município à sucessão, ainda que o óbito do de cujus tenha ocorrido anteriormente à Lei 8.049/90. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.... ()
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2 - STJ Herança jacente. Óbito anteriormente à Lei 8.049/90. Preferência do Município. CCB, art. 1.594.
«Preferência do Município à sucessão, ainda que o óbito do de cujus tenha ocorrido anteriormente à Lei 8.049/90. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.... ()
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3 - STJ Sucessão. Herança jacente. Preferência do Município. Óbito anterior à Lei 8.049/90. CCB, art. 1.594. CCB/2002, art. 1.822.
«Preferência do Município à sucessão, ainda que o óbito do de cujus tenha ocorrido anteriormente à Lei 8.049, de 1990. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.... ()
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4 - STJ Sucessão. Herança jacente. Preferência do Município, mesmo que o óbito do «de cujus tenha ocorrido anterioriormente à Lei 8.049/90. CCB, art. 1.603. Precedentes do STJ.
«Preferência do Município à sucessão, ainda que o óbito do «de cujus tenha ocorrido anteriormente à Lei 8.049/90. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.... ()
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5 - STJ Herança jacente. Município. CCB, arts. 1.594, 1.603, V e 1.619.
«Preferência do Município à sucessão, ainda que o óbito do «de cujus tenha ocorrido anteriormente à Lei 8.049/90. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.... ()
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6 - STJ Herança jacente. Preferência do Município à sucessão. Aplicação da Lei 8.049/90, ainda que o óbito do «de cujus tenha ocorrido antes de sua publicação.
«Tema que se resolve à base da interpretação dos arts. 1.572, V e 1.594 do CCB, e não de eventual direito adquirido (CF/88, art. 5º, XXXVI).... ()
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7 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. REAJUSTE SALARIAL DE PROFESSOR. MUNICIPIO DE MIRACEMA. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL E MUNICIPAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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8 - TJSP DIREITO ADMNISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR INATIVO. ADICIONAL TEMPORAL. BASE DE CÁLCULO. MUNICIPIO DE SANTOS.
1.Recurso tirado contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de revisão da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, reconhecendo-se o direito da autora apenas à inclusão da vantagem nominada «Função Técnica de Educação na base do adicional temporal. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. MUNICIPIO DE ARARAQUARA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL.
Pretensão ao reconhecimento de diferenças salariais oriundas do direito às progressões e promoções funcionais nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, após a edição da Lei Municipal 10.489/2022 com base no piso salarial nacional instituído pela Lei 11.738/08. Sobrevinda da tese firmada pelo C.STJ no julgamento do Tema 911 - REsp. Acórdão/STJ), do STJ, segundo a qual, não há de se falar em incidência automática em toda a carreira e reflexo nas demais vantagens do piso nacional do professorado, salvo expressa previsão em lei local. Lei Municipal 10.489/2022 que concedeu reajuste de 5% a todo o funcionalismo municipal de Araraquara e enquadrou a autora na mesma referência 634. Prejuízo não demonstrado. Vencimento básico que permaneceu inalterado após a edição da Lei . 10.489/2022 em maio de 2022 e, posteriormente, reajustado em 5% no mês de agosto de 2022, nos termos da lei. Diferenças salariais não devidas. Precedentes da Câmara. Sentença reformada para julgar a ação improcedente. ... ()
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10 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE IJUI. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OCUPANTE DO CARGO DE MOTORISTA. ALEGAÇÃO DE QUE O MUNICIPIO ALTEROU A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PASSANDO A UTILIZAR COMO REFERENCIA O DIVISOR DE 240 E NÃO MAIS O DIVISOR DE 200. PRINCIPIO DA LEGALIDADE. LEI 3.871/2001. PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO - BASE DE CÁLCULO DO ITBI - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - LEI MUNICIPAL 3.317/88, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL 6.388/14 - VEDAÇÃO AO VALOR DE REFERÊNCIA PREVIAMENTE ARBITRADO PELO MUNICÍPIO - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL 0056693-19.2014.8.26.0000 - TEMA 19 DO E.TJSP. - TEMA 1113 DO C.STJ. - A BASE DE CÁLCULO DO ITBI DEVE Ementa: RECURSO INOMINADO - BASE DE CÁLCULO DO ITBI - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - LEI MUNICIPAL 3.317/88, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI MUNICIPAL 6.388/14 - VEDAÇÃO AO VALOR DE REFERÊNCIA PREVIAMENTE ARBITRADO PELO MUNICÍPIO - INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CÍVEL 0056693-19.2014.8.26.0000 - TEMA 19 DO E.TJSP. - TEMA 1113 DO C.STJ. - A BASE DE CÁLCULO DO ITBI DEVE SER O VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MUNICIPIO DE MESQUITA. DANO AO IMÓVEL DA PARTE AUTORA POR DESLIZAMENTO EM DECORRÊNCIA DE OMISSÃO DO MUNICIPIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO DAS PARTES. LEGITIMIDADE DO MUNICIPIO. A LEGITIMIDADE É REQUISITO PROCESSUAL PARA QUE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO SEJA LEGÍTIMO, POSSIBILITANDO, CONSEQUENTEMENTE, A CONCRETIZAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COMO O NOSSO SISTEMA JURÍDICO ADOTA A CONCEPÇÃO ABSTRATA DO DIREITO DE AÇÃO, A PRESENÇA DE TAL REQUISITO DEVE SER VERIFICADA COM BASE NA DEMANDA, EM ABSTRATO, ADMITINDO-SE COMO VERDADEIRAS AS ASSERTIVAS DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL. DE ACORDO COM O RELATÓRIO TÉCNICO 332/2013 REALIZADO PELO MUNICIPIO, O DESLIZAMENTO DO TALUDE E DA NECESSIDADE DE ESTENDER A CONTENÇÃO SUPERIOR, EXECUTADA PELA RÉ, ATÉ O LIMITE LATERAL ESQUERDO DO TERRENO DA AUTORA, NÃO TENDO SIDO TOMADA AS PROVIDENCIAS SOBRE AS ANOMALIAS CONSTATADAS, DESDE ENTÃO, CONFORME ORIENTOU O PREPOSTO DA PREFEITURA RÉ NA PEÇA TÉCNICA. ESTA CONTENÇÃO INEXISTE HOJE, APÓS ESTE DESLIZAMENTO INICIAL. NO MÉRITO, RESTOU DEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DE DANO À AUTORA EM RAZÃO DA OMISSÃO DO AGENTE PÚBLICO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL, CONFORME CONSTATADO NO LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO MURO DE CONTENÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA PARA CONDENAR A RÉ EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA A PARTE AUTORA DETERMINANDO-SE A INCIDÊNCIA, UMA ÚNICA VEZ, DESTA DATA, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, DO ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), ACUMULADO MENSALMENTE, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 113/2021, QUANTO À CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS. HONORÁRIOS DE 12% FAVORÁVEIS AO PATRONO DA PARTE AUTORA, NA FORMA DO ART. 85, §11 DO CPC.
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13 - TJSP SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
São Bernardo do Campo. Inativos. Lei Municipal 2.240/1976. Progressão horizontal e vertical. Impossibilidade. Ação Civil Pública 0030506-33.2011.8.26.0564 que reconheceu a omissão da administração municipal determinando a realização das avaliações funcionais conforme legislação própria, porém, vedando a progressão automática. Progressão funcional dos autores regida por legislação específica. Ex-servidores pertencentes ao quadro suplementar. Inaplicabilidade da Lei Municipal . 2.2.40/1976. Município que anexou aos autos as fichas de evolução funcional dos autores comprovando a concessão de mudanças nos níveis de referência de cargo ao longo dos anos. Sentença de improcedência mantida. Recurso do SBC-Prev não provido. Recurso dos autores não provido... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de Segurança - Município de São Bernardo do Campo - ITBI - Não cabimento da aplicação da Lei Municipal 3.317/89 alterada pela Lei Municipal 6.388/2014 que estabelece que a base de cálculo do imposto não poderá ser inferior ao valor mínimo de referência apurado pela Secretaria de Finanças Municipal - Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ - (Tema 1113) - Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação, declarado pelo contribuinte - Valor da transação corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na legislação municipal, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 que elegeu a SELIC como índice de atualização monetária nas discussões que envolvam a Fazenda Pública - Sentença mantida - Recursos oficial e voluntário do município não providos. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação anulatória de lançamentos tributários c/c depósito incidental. ITBI. Município de São Bernardo do Campo. Nulidade da r. sentença não verificada. Cabimento do recolhimento do imposto com base no valor da transação (valor declarado pela contribuinte no ato de conferência de bens para integralização do capital social) em detrimento do valor venal de referência do município (VMA: valor mínimo apurado), previsto no art. 8º da Lei Municipal 3.317/1989, alterada pela Lei 6.388/2014, de São Bernardo do Campo. Valor de referência afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema repetitivo 1.113). Teses fixadas pelo STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam a base de cálculo do ITBI do valor venal para fins de IPTU, inclusive como piso da tributação, fixando como parâmetro da base de cálculo o valor da transação declarado pelo contribuinte. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recurso não provido, com observação.... ()
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16 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso interposto por Fazenda Pública do Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou ao pagamento de R$ 2.028,55 (repetição do indébito - ITBI) - Alega o recorrente, em resumo, (i) falta de interesse processual; (ii) «no Município de São Bernardo do Campo, a disciplina do ITBI, notadamente quanto à base de cálculo, está integral, onde existe previsão legal, qual seja a Lei Municipal 3.317/89, alterada pela Lei Municipal 6.388/14, bem como não ocorre mudança da base de cálculo que continua sendo o valor venal, contudo, como delineado, atualizado em conformidade com a média das transações imobiliárias praticadas em regiões e em momentos determinados, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da legalidade - Resposta ao recurso (fls. 107/115) - Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, porque evidente à resistência à pretensão - A base de cálculo do ITBI não está vinculada à base de cálculo do IPTU - Entretanto, inviável que a Administração desconsidere o valor da transação indicado pelo contribuinte e, sem procedimento administrativo, que respeite o contraditório e a ampla defesa, exija o pagamento do imposto municipal sobre um «Valor Mínimo Apurado fixado unilateralmente, tal como previsto na legislação local - Outrossim, o C. STF fixou o seguinte entendimento: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente (Tema 1113) - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, condeno o recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação.
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17 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. ITBI. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I.Caso em Exame ... ()
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18 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou «a restituir ao autor R$ 2.099,53, valor a ser atualizado pelo IPCA-E da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado da presente decisão (art. 161, §1º do CTN, na forma da Súmula 188/STJ) - Diz, em resumo, que «não Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Município de São Bernardo do Campo contra r. sentença que o condenou «a restituir ao autor R$ 2.099,53, valor a ser atualizado pelo IPCA-E da propositura da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado da presente decisão (art. 161, §1º do CTN, na forma da Súmula 188/STJ) - Diz, em resumo, que «não há violação ao princípio da estrita legalidade, tampouco inobservância da lei complementar, pois, como dito anteriormente, existe previsão legal, qual seja a Lei Municipal 3.317/89, alterada pela Lei Municipal 6.388/14, bem como não ocorre mudança da base de cálculo que continua sendo o valor venal, contudo, como delineado, atualizado em conformidade com a média das transações imobiliárias praticadas em regiões e em momentos determinados (fls. 64/71) - Não houve resposta ao recurso (fls. 78) - Sobre a possibilidade de cobrança de ITBI tendo como base de cálculo valor venal de referência arbitrado pelo próprio ente tributante, o C. STJ se manifestou quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1113), fixando a seguinte tese: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, nego provimento ao recurso - Não tendo havido resposta ao recurso, deixo de impor condenação ao pagamento das verbas de sucumbência.
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19 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()