poda de arvores queda
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poda de arvores qued ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7386.3100

1 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empreitada. Linha de transmissão de energia. Manutenção. Poda de árvores. Queda. Ação de indenização movida contra a empreiteira e a concessionária de serviços públicos, sua contratante. Ilegitimidade passiva «ad causam da segunda. CCB, art. 1.521 e CCB, art. 896. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Salvo se comprovada a efetiva participação da empresa concessionária de serviços públicos, dona da obra, no acidente de trabalho ocorrido com empregado da empreiteira contratada, o que não ocorreu na espécie, a responsabilidade pela indenização pertence, exclusivamente, à empregadora, inexistindo solidariedade passiva da primeira em indenizar o autor por danos morais e materiais. Recurso especial conhecido e provido, para excluir da lide CEMIG - Companhia Energética de Minas Gerais.... ()

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Doc. LEGJUR 181.6324.3201.7350

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. PODA DE ÁRVORE. QUEDA DE GALHO SOBRE TELHADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. REFORMA DA SENTENÇA.

1.

A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público ostenta natureza objetiva e advém da regra insculpida no CF/88, art. 37, § 6º de 1988, assim como no art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.5821.9418.0525

3 - TJSP Seguro de veículo. Queda de árvore em via pública. Ação regressiva em face da autarquia municipal responsável pelo monitoramento e pela poda de árvores.

Não há fundamento para afastar a responsabilidade da autarquia municipal apenas com base nas impressões subjetivas da equipe da Defesa Civil e do GCM sobre a intensidade da chuva e dos ventos na data do sinistro. Incumbia à autarquia apresentar os dados oficiais de velocidade do vento e de intensidade da chuva na data da queda da árvore, e uma comparação de tais dados com a velocidade do vento e a intensidade de chuva tidas como normais ou dentro do previsto/esperado, o que possibilitaria o reconhecimento de evento de força maior. Procedência mantida. Recurso improvido
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Doc. LEGJUR 283.8873.4634.4654

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PODA E QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO. DANO AO IMÓVEL DO AUTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE DEVE SER ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE AÇÃO OU OMISSÃO QUE TENHAM CAUSADO DANO AO AUTOR. RESPONSABILIDADE PELA PODA DE ÁRVORES COMPETE AO MUNICÍPIO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADOS. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO CONSTATADA. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE. DANO MATERIAL NÃO IMPUGNADO PELAS PARTES, DEVENDO, PORTANTO, SER MANTIDO NOS TERMOS DA SENTENÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA ORIGEM QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 1687.6107.1232.3900

5 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - Legitimidade passiva da parte requerida, por ser o administrador do imóvel em questão. Direito de vizinhança. Necessidade da poda das árvores no imóvel administrado pelo requerido demonstrada nos autos. Danos no imóvel da parte autora causados por galhos de árvores do imóvel do réu. Desídia do réu que não efetuou a poda total necessária e permitiu a Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO - Legitimidade passiva da parte requerida, por ser o administrador do imóvel em questão. Direito de vizinhança. Necessidade da poda das árvores no imóvel administrado pelo requerido demonstrada nos autos. Danos no imóvel da parte autora causados por galhos de árvores do imóvel do réu. Desídia do réu que não efetuou a poda total necessária e permitiu a queda de novos galhos devido a tempestade. Obrigação da parte ré em promover o corte das árvores. Danos materiais e morais demonstrados nos autos. Valor arbitrado a título de danos morais com moderação. Quantia suficiente para minorar os danos causados à parte autora. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA.

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Doc. LEGJUR 164.8622.2002.0200

6 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente. Queda de poste padrão provocada por poda de árvores. Esposa do autor atingida pelo poste. Vítima que veio a falecer posteriormente em decorrência das lesões ocasionadas. Concorrência de culpas. Análise. Omissão. Inocorrência. Mero inconformismo com a solução jurídica adotada pela decisão posta. Danos morais. R$70.000,00. Revisão. Impossibilidade. Patamar que não se apresenta excessivo. Revolvimento do quadrante fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 347.3293.7449.2409

7 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO ESPECÍFICA CONFIGURADA.


1. O Decreto Municipal 31.673/09, que define as atribuições do serviço de conservação urbana da cidade do Rio de Janeiro, estabelece a competência das rés no que se refere aos serviços de conservação de áreas verdes. 2. Verifica-se, in casu, não somente a legitimidade passiva de ambas as recorrentes, como também encontra-se demonstrada a omissão específica das apelantes, vez que a árvore anteriormente à vistoria já se encontrava com as raízes levantando o cimento da calçada e com sinais de infestação de cupins/pragas, o que comprova a deficiência do tratamento fitossanitário da vegetação, de responsabilidade da Fundação Parques e Jardins, e mesmo após vistoria realizada por funcionário da COMLURB, empresa responsável pela poda, cortes e remoções de árvores e arbustos, foi atestada a desnecessidade de remoção da árvore, sendo patente o dano causado à parte autora e o nexo de causalidade entre eles a ensejar a devida reparação. 3. Os transtornos sofridos pela autora/apelada superam o mero aborrecimento/dissabor da vida cotidiana, não se subsumindo ao simples «susto". Além da angústia anteriormente à efetiva ocorrência do fato danoso, em razão da iminência da queda de uma árvore em péssimo estado de conservação, colocando em risco à vida e a incolumidade física da demandante e de seus familiares e vizinhos, acrescenta-se o caos instalado no local após a queda da árvore, que atingiu não somente o veículo da recorrida, mas também causou danos à rede hidráulica, elétrica e telefônica da localidade, onde a recorrida não somente reside, como também exerce a profissão de cabeleireira. 4. A verba compensatória arbitrada na sentença (R$ 8.000,00) corresponde às circunstâncias do caso concreto e, assim, atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo motivos para reduzi-la, estando, ainda, em consonância com os valores arbitrados por esta Egrégia Corte em casos análogos. 5. Recursos de apelação desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 313.9486.9223.1955

8 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO. NÃO DEMONSTRADA A FALHA NO SERVIÇO PÚBLICO.


Pleito da parte autora, seguradora, pela condenação do Município de São Paulo ao pagamento de R$ 23.638,00, uma vez que pagou tal quantia a título de prêmio, em razão da celebração de contrato na modalidade RCFV Auto - Responsabilidade Civil de Proprietário de Veículo Automotor de Via Terrestre. Alega que o veículo segurado foi atingido por árvore na cidade de São Paulo, gerando danos materiais. Aduz falha na prestação do serviço público. ... ()

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Doc. LEGJUR 499.3590.3123.3035

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DA INDENIZAÇÃO PAGA AO SEGURADO. QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE. FORTUITO EXTERNO. A

Seguradora alegou que sofreu prejuízos ao indenizar sinistro provocado pela queda de parte de uma árvore sobre o veículo segurado. Aduz que o veículo estava estacionado em via pública e que os prejuízos devem ser indenizados pelo Município Réu. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9024.4308.9600

10 - TJSP Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Danos causados em veículo por queda de galho de árvore em via pública - Sentença de procedência, que condenou a parte ré, ora recorrente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$2.156,00 - Negligência na manutenção de árvores situadas em via pública - Faute du service - Ônus do ente público Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Danos causados em veículo por queda de galho de árvore em via pública - Sentença de procedência, que condenou a parte ré, ora recorrente, ao pagamento de danos materiais no valor de R$2.156,00 - Negligência na manutenção de árvores situadas em via pública - Faute du service - Ônus do ente público em demonstrar ausência de conduta omissiva ou comissiva, do qual não se desincumbiu - Alegação de que a árvore era saudável não é suficiente para afastar sua responsabilidade, de modo que a  própria queda havida denota que seu estado de conservação não era adequado - Inocorrência de excludente de causalidade por caso fortuito ou força maior - Necessidade de adoção de medidas acautelatórias - Omissão caracterizada - Neste sentido: «RECURSO INOMINADO - QUEDA DE ÁRVORE SOBRE VEÍCULO ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA - OMISSÃO MUNICIPAL - DEVER DE GUARDA, CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO DAS ÁRVORES PLANTADAS EM PASSEIO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO CARACTERIZADA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1002994-39.2021.8.26.0457; Relator (a): Joanna Palmieri Abdallah; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Pirassununga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023); «Recursos inominados. Queda de árvore em veículo. Grave falha que ultrapassa o mero dissabor. Responsabilidade do Município na poda de árvores no âmbito de seu território. Danos comprovados a serem indenizados. Sentença mantida e, na parte dos danos morais, reformada para julgar integralmente procedente a pretensão autoral. Recurso da ré improvido e recurso da autora provido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1000529-71.2022.8.26.0053; Relator (a): Luis Antônio Nocito Echevarria; Órgão Julgador: 2ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) - Dever de reparar - Danos materiais comprovados pela juntada da Nota Fiscal de fls. 16, que se trata de pagamento de franquia - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0002.8500

11 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Sentença ultra petita. Reconhecimento. Poder público. Teoria objetiva. Concessionária. Serviço público. Concessão. Rodovia. Manutenção. Falta. Túnel verde. Queda de árvore. Poda. Não comprovação. Prestação do serviço defeituoso. Teoria da guarda coisa. Vítima. Morte. Ventania. Força maior. Não ocorrência. Dever de indenizar. Dano material. Lucros cessantes. Viúva. Renda familiar. Diminuição. Pensão. Termo ad quem. Expectativa de vida. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Correção monetária. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Denunciação da lide. Seguradora. Honorários de sucumbência. Pretensão resistida. Inexistência. Embargos de declaração. Multa. Afastamento. Apelação cível. Responsabilidade civil ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença «ultra petita. Redução aos limites do pedido. Pensão mensal. Observância do pedido. Sentença «ultra petita, a reclamar a redução da sua parte dispositiva aos limites do pedido, sem que tal enseje a nulidade do «decisum. Empresa concessionária de serviço público. Exploração do complexo rodoviário denominado pólo metropolitano. Queda de árvore situada nas margens de rodovia sobre veículo que por ali trafegava. Óbito do condutor. Dano-morte. Local conhecido como «túnel verde. Arvoredo inclinado sobre o leito da pista asfáltica. Situação de perigo. Omissão da empresa concessionária. Conservação e fiscalização deficiente dos espaços adjacentes. Nexo de causalidade entre o ato omissivo da concessionária e os prejuízos sofridos pelos familiares da vítima fatal. Acontecimento imprevisto, porém previsível. Força maior. Inocorrência. Responsabilidade objetiva do estado por omissão. Dever de indenizar configurado.


«A concessionária de serviço público de exploração do complexo rodoviário denominado Pólo Metropolitano responde objetivamente, na seara cível, por omissão dos seus agentes, por falta de providências visando evitar ou impedir queda de árvore de grande porte situada numa das margens do leito da rodovia, no lugar denominado «Túnel Verde, que acarretou a morte do condutor de veículo que por ali trafegava em dia chuvoso. Omissão da empresa demandada em realizar a fiscalização adequada e poda freqüente do arvoredo que avançou sobremodo inclinado sobre a pista asfáltica, propiciando situação de perigo potencializada por temporal que atingiu o local no dia do evento. O fato de ter ventado fortemente no local do acidente não constitui evento imprevisível, tampouco pode ser considerado o fator exclusivo que o causou. Motivo de força maior não caracterizado. Incidência do CF/88, art. 37, § 6º. Dano e nexo de causalidade devidamente configurados.... ()

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Doc. LEGJUR 240.2982.8486.6160

12 - TJSP APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - QUEDA DE ÁRVORE EM CALÇADA - MORTE DA GENITORA DA AUTORA -


Pretensão inicial da postulante voltada à reparação de danos morais por ela alegadamente suportados, em decorrência do óbito da sua mãe supostamente provocada por omissão negligente da Fazenda Municipal - Admissibilidade - Responsabilidade civil que deve se dar sob o enfoque subjetivo - Omissão negligente caracterizada (faute du service) - Elementos probatórios colacionados aos autos que demonstram o nexo causal entre a falha da administração na realização de podas e controle de crescimento das árvores e o dano causado na genitora da autora, que a levou a óbito - Não observância do dever de conservação e manutenção do bem público - Acervo fático probatório coligido aos autos que se mostra suficiente para evidenciar os elementos constitutivos da responsabilidade civil da Municipalidade em decorrência de omissão negligente na conservação da via pública - Sentença de parcial procedência mantida, dada a irresignação exclusiva da Municipalidade. Recurso voluntário da Fazenda Municipal não provido... ()

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Doc. LEGJUR 685.6443.6845.1047

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ÁRVORE EM LOGRADOURO PÚBLICO COM RISCO DE QUEDA, COLOCANDO EM PERIGO OS MORADORES DO CONDOMÍNIO/AUTOR E TRANSEUNTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO E DA COMLURB REQUERENDO O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA; DA PERDA DO OBJETO E A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

1

Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Município. A matéria referente à pode de árvore é de competência do ente municipal e o fato da delegação para a COMLURB não retira sua responsabilidade e legitimidade para integrar a lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 598.1617.7304.8459

14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PODA DE ÁRVORE NO INTERIOR DO IMÓVEL DA AGRAVANTE. GALHOS ENTRELAÇADOS COM A REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE DE ROMPIMENTO DA FIAÇÃO, COM INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E RISCO DE CHOQUES EM TRANSEUNTES. OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.


Interposição de recurso contra decisão singular que, em ação de obrigação de fazer, que indeferiu a tutela de urgência para determinar à concessionária recorrida a poda de árvore, cujos galhos atingiram a rede de transmissão de energia elétrica. 2. As provas colacionadas aos autos, deixam evidente que uma árvore, plantada no interior do imóvel da recorrente, cresceu em direção à rede elétrica, se entrelaçando com a fiação. 3. A poda da árvore é de responsabilidade da concessionária de energia elétrica, que, além de ter o dever de manter a regularidade e a segurança do serviço, possui condições técnicas para realizar a poda, de forma segura. 4. Em razão da inclinação da árvore, há risco de queda, com rompimento da fiação, gerando a interrupção do fornecimento de energia elétrica na região e colocando em risco a integridade física de pessoas que circulam no local, em razão da exposição à rede da alta tensão. 5. Sem prejuízo de posterior aferição pelo juízo singular, que certamente aprofundará o exame das questões com a instrução probatória plena, justifica-se o deferimento da tutela urgência, eis que estão presentes seus requisitos. 6. Decisão que se mostra contrária à evidente prova dos autos, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos, à luz da Súmula 59 deste Tribunal. 7. Provimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 231.2180.6646.0292

15 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Direito constitucional, administrativo, civil e processual civil. Recurso adesivo. Interposição de recurso autônomo. Intimação. Parte com mais de um advogado constituído nos autos. Responsabilidade civil do estado. Pressupostos. Acidente em rodovia federal. Caminhão-reboque atingido por árvore. Empresa contratada pelo dnit que realizava a poda da vegetação. Queda do vegetal sobre o veículo. Período de cálculo dos lucros cessantes. Juros e correção monetária. Selic. Recurso especial não conhecido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.9824.5825.1927

16 - TJRJ DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA DE ÁRVORE. DANOS EM VEÍCULO ESTACIONADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR AMBAS OS RÉUS, VISANDO À REFORMA INTEGRAL DO JULGADO.

1) O

autor narra que sofreu danos materiais e morais após a queda de árvores de grande porte, localizadas à margem da BR-040, administrada pela primeira ré (CONCER). A queda afetou um poste de energia elétrica, derrubando o transformador sobre o veículo do autor, que foi considerado perda total. Pleiteia indenização pelos danos materiais e morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9364.0156

17 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Ausência de omissões. Queda de árvore em veículo automotor. Tribunal de origem que assevera que os danos são provenientes de culpa administrativa. Reforma da indenização. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.


1 - Não há falar em violação do CPC, art. 535, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3203.2002.1500

18 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Dano material. Dano moral. Responsabilidade de estabelecimento de ensino público pela integridade física dos que lhe são confiados. Aluna menor que sofre lesões decorrentes de queda durante aula de educação física. Queda que se deu em razão de poça d’água existente na quadra poliesportiva. O fato dessa água escoar de torneira próxima da quadra é suficiente a gerar a responsabilidade pelos danos causados. Fator de risco que não podia ser ignorado pela Direção da escola. Nexo de causalidade firmado. A conduta imputada à menor (correr sem qualquer determinação do professor ou de outro aluno), não se presta como causa suficiente a elidir a obrigação de indenizar. Apenas os danos materiais comprovados comportam indenização. Indenização por danos morais devida. Extensão aos pais. Cabimento. Razoável sua fixação em 30 salários mínimos, também para cada um dos pais da autora. Honorários advocatícios mantidos. Negaram provimento ao recurso fazendário e deram provimentoparcial ao recurso dos autores.

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Doc. LEGJUR 177.1914.5001.2900

19 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil da administração. Pode de árvore. Queda de galho sobre veículo do autor dano moral.violação aos arts. 458 e 535, II, do CPC, de 1973 omissão. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. Não há falar em violação ao CPC, art. 535, II, de 1973, pois a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 480.6505.7100.3699

20 - TJSP Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Interrupção da energia. Restabelecimento em 53 horas. Evento climático extremo ocorrido em novembro de 2023. Excludente de responsabilidade por evento de força maior caracterizada. Chuvas e vento em quantidade e expressão muito maiores que os previsíveis, determinando, ainda, a queda de centenas de árvores, fator incontrolável do ponto de vista da concessionária e determinante da ruptura, em diversos pontos, dos cabos da rede de transmissão. Impossibilidade de vislumbrar em evento externo e incontrolável dessa ordem fortuito interno, a ponto de se imputar responsabilidade à ré pelo mero dado objetivo da paralisação temporária do fornecimento. Demora para o restabelecimento, outrossim, de pouco mais de dois dias, que não se pode dizer fora do razoável, tendo em vista as proporções dos danos provocados pela intempérie. Circunstâncias absolutamente excepcionais. Situação não contemplada pelos prazos do art. 362 da Resolução Aneel 1000/2021. Aborrecimentos indiscutivelmente suportados pelos autores que devem ser contextualizados no cenário de destruição generalizada que se verificou, não ensejando direito individual de reparação, por dano extrapatrimonial, em face da concessionária. Demanda de improcedência. Sentença em tal sentido confirmada. Apelação dos autores desprovida.

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.7500

21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Termo inicial da correção monetária. Matéria preclusa. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«4. Em se tratando de danos morais, o sistema de responsabilidade civil atual rechaça indenizações ilimitadas que alcançam valores que, a pretexto de reparar integralmente vítimas de ato ilícito, revelam nítida desproporção entre a conduta do agente e os resultados ordinariamente dela esperados. ... ()

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Doc. LEGJUR 451.4215.4403.1259

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL.


Ação de indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Irmão dos autores que veio a óbito por eletroplessão ao receber forte descarga elétrica, em razão do cabo de alta tensão, que estava em via pública, ter sido rompido pela queda de galho de árvore. CF/88, art. 30 e Código de Posturas do Município de Itaboraí. Poda de galhos da arborização pública é de competência exclusiva da Municipalidade, podendo, entretanto, ser executada por terceiros, desde que devidamente autorizados pelo Poder Público Municipal. Galho de árvore emaranhado na rede elétrica. Incumbência da concessionária de energia elétrica. Exclusão da responsabilidade do ente municipal não configurada. Administração Pública que já tinha prévia ciência do risco que a queda dos galhos das árvores localizadas na rua de residência da vítima poderia causar aos transeuntes, desde o mês de agosto de 2018, e não tomou qualquer providência. Falecimento da vítima ocorrido no mês de janeiro de 2019. Poda solicitada pelo Ente Público à concessionária de fornecimento de energia somente um mês após o falecimento da vítima e seis meses após o requerimento administrativo de poda formulado por moradora. Encargo municipal de solucionar reclamações não cumprido. Comprovado nexo de causalidade ente a conduta omissiva do Município e o evento danoso. Responsabilidade civil por omissão específica. Descumprimento de um dever legal. Reponsabilidade Objetiva. art. 37 § 6º, da CF/88. Teoria do Risco Administrativo. Dano moral que se configura in re ipsa. Dano moral em ricochete. Irmãos que são considerados vítimas indiretas. Reforma da sentença que se impõe para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), com incidência da taxa SELIC, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º para efeito de correção monetária e compensação de mora desde a data de sua fixação. Valor que deverá ser dividido em parte iguais entre os irmãos, cabendo a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um, com os acréscimos legais. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 542.2351.9198.8904

23 - TJSP Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Ação de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização. Evento climático que causou chuvas e ventos na cidade de São Paulo, com queda de árvores e danos diversos na rede de distribuição, o que provocou interrupção no fornecimento da energia elétrica ao imóvel da parte autora. Demora excessiva no restabelecimento do serviço reconhecida, situação que inclusive ensejou aplicação de multa pela ANEEL. Fato que a rigor não podia ser classificado como caso fortuito ou força maior, a elidir a responsabilidade da concessionária, mas ainda que por hipótese se reconhecesse que pela magnitude do evento a interrupção no fornecimento foi inevitável e além das forças da concessionária, restava o fato de que havia ela de estar preparada para restaurar o fornecimento da energia elétrica em prazo razoável, ainda que superior ao previsto em Resolução da ANEEL, já que se cuidava de um serviço público essencial. Dano moral reconhecido. Valor da indenização que, no entanto, comporta redução para R$ 500,00 por dia de interrupção. Recurso da ré parcialmente provido, prejudicado o da autora

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Doc. LEGJUR 396.0156.9770.9305

24 - TJSP APELAÇÃO.


Obrigação de fazer. Recusa por parte da companhia de energia elétrica em interromper momentânea o fornecimento para que o condomínio fizesse poda de árvore com segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 817.9101.2596.6979

25 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA.


Julgamento antecipado da lide. Produção desnecessária de demais provas como a perícia técnica e o depoimento pessoal. Prova documental apresentada que é suficiente para formar o convencimento do magistrado. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 836.3650.4456.4508

26 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA -


Ação de indenização por danos moral e materiais (pensão mensal) - Morte - Queda de galho de árvore de grande porte - Omissão específica do Poder Público na realização de fiscalização e manutenção da vegetação arbórea do Município - Nexo de causalidade existente - Indenização devida. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.4573.4002.2900

27 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 535 e CPC/1973, art. 458. Inexistente. Alegação de violação do CPC/2015, art. 950 e CPC/2015, art. 927, e do CDC, art. 6º. Queda do rendimento. Não caracterização de danos morais. Fixação de indenização por danos materiais. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CCB/2002, art. 398 e da Súmula 54/STJ. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte.


«I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a Companhia Energética de São Paulo - CESP objetivando tutela jurisdicional indenizatória por dano moral, cumulada com danos materiais (lucros cessantes), em decorrência da alteração de toda bacia hidrográfica do Rio Paraná que, com a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, culminou no declínio abrupto da oferta de peixes de alto valor comercial, pelo que tiveram significativa redução em suas rendas. O Tribunal de Justiça Estadual deu parcial provimento ao recurso de apelação dos particulares, reformando a decisão monocrática de improcedência da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 804.6800.1081.2847

28 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -


Fornecimento de energia elétrica - Ação indenizatória - Sentença de parcial procedência - Inconformismo das partes - 1. Incêndio no armazém da empresa autora que culminou em prejuízo no importe de R$ 144.399,12 - Responsabilidade objetiva da fornecedora de energia elétrica enquanto prestadora de serviços - Culpa concorrente das partes para a ocorrência do evento danoso - Constatação de que o surto de sobretensão decorreu de queda de galho da árvore onde passava o fio elétrico. Concessionária ré que não logrou comprovar a efetivação de poda nas árvores em data anterior a 2020 - Armazém da autora que também não dispunha de quadro geral de distribuição, tampouco de dispositivo de proteção contra surto (DPS), apesar de se tratar de itens obrigatórios - Aplicação da regra do art. 945, do Código Civil - 2. Danos materiais comprovados. Recibos e notas fiscais coligidos aos autos. Apuração do valor efetivamente devido que pode ser realizada em ulterior fase de liquidação de sentença - 3. Dano moral caracterizado. Armazém da autora totalmente consumido pelo fogo, resultando no encerramento de suas atividades, em virtude da resistência oferecida pela ré para indenização os prejuízos causados. Indenização arbitrada no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), em observância às particularidades do caso concreto, notadamente a culpa concorrente das partes pelo evento danoso - Sentença reformada para condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais e redistribuir o ônus sucumbencial - Recurso da autora parcialmente provido e não provido o apelo da ré... ()

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Doc. LEGJUR 134.3833.2000.8000

29 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Queda de helicóptero. Morte de passageiros. Pleitos indenizatórios deduzido por descendentes e cônjuge/companheira de duas vítimas do evento. Critérios de fixação do dano moral. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... 3. O pedido de vista cinge-se ao valor total da indenização, questão que merece ser examinada com mais vagar pela Turma Julgadora, porquanto foi atribuído determinado valor a cada um dos dependentes do falecido, de modo que o montante global se alcança multiplicando o valor considerado razoável pelo número de pessoas beneficiadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 671.2027.3250.4283

30 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.


Ação de indenização por danos materiais c/c danos morais. Queda de árvore sobre rede de energia em 17/12/2023. Propositura em face do Município de São José do Rio Preto e da CPFL Ação julgada improcedente. Recurso do autor. Solicitação de erradicação de árvore feita em 03/02/2022. Troca de mensagens entre servidor municipal e representante da CPFL com tratativas sobre o o pedido referente à erradicação da árvore. Responsabilidade civil do Estado e da concessionária. Condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. Dano moral indevido. Mero aborrecimento que não pode ser indenizável. Sentença reformada em parte para condenar as rés, solidariamente, no pagamento de indenização por danos materiais. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.2700

31 - TJRS Direito privado. Aeronave. Queda. Fio de energia elétrica. Colisão. Piloto. Morte. Sinalização. Desnecessidade. Altura inferior a 150metros. Companhia de energia elétrica. Co-responsabilidade. Inexistência. Culpa da vítima. Vôo. Altura mínima de segurança. Não observância das regras de tráfego aéreo. Companhia de táxi-aéreo. Responsabilidade. Seguradora. Denunciação à lide. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Dependência econômica incomprovada. Apelação cível. Agravo retido. Indeferimento de ouvida de testemunha. Não ocorrência de prejuízo efetivo concreto. Responsabilidade civil. Acidente de helicóptero. Vôo visual. Colisão com cabo de energia elétrica não sinalizado. Morte do comandante e dos quatro passageiros. Dano moral.


«1. Do agravo retido interposto pelos autores: Ao analisar a ocorrência de eventual nulidade processual, deve-se perquirir acerca da ocorrência de efetivo prejuízo à parte que o suscita. In casu, a própria agravante reconhece que o depoimento de Úrsula possuía fito corroboratório e que viria na mesma linha do depoimento de Marcelo, de modo que, em relação aos fatos que se pretendiam provar através dos testemunhos, o indeferimento da ouvida da testemunha Úrsula não trouxe prejuízo efetivo aos agravantes, uma vez que não traria elementos novos à formação do convencimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 562.6302.3533.3417

32 - TJSP APELAÇÃO -


Ação regressiva - Sentença de procedência - Alegação de falha na prestação de serviço público - Danos decorrentes da queda de árvore sobre motocicleta, cuja responsabilidade foi imputada à concessionária de serviço público em virtude de suposta falha na prestação de serviços ao realizar a poda da árvore, ensejando ilícito extracontratual vinculado à prestação de serviço público, não configurando acidente de veículo tampouco matéria relacionada à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica - Matéria recursal inserida no âmbito de competência da 1ª a 13ª Câmaras da Seção de Direito Público dessa Eg. Corte, conforme Resolução 623/2013, art. 3º, item I.7, «b, por tratar de responsabilidade extracontratual de concessionária de serviço público em matéria de interesse coletivo e não de relação contratual privada - Precedentes do C. Órgão Especial desta E. Corte - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição a uma das Câmaras da Seção de Direito Público (1ª a 13ª Câmaras)... ()

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Doc. LEGJUR 775.5803.4227.8576

33 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença. Ação indenizatória. Autora que teve amputação de membro em razão de acidente ocasionada pela queda de árvore, que ficou sem raiz de sustentação em razão de obras realizadas pelo 1º réu. Sentença transitada em julgado que reconheceu a incapacidade laborativa da autora que se tornou deficiente em razão do evento danoso. Condenação ao pagamento de pensão bem como dano moral. Insurgência em face da decisão que determinou a preferência do crédito exequendo. Indenização decorrente de dano moral fundada em responsabilidade civil pode ser paga com preferência nos termos do artigo 100, § 1º, da CF/88. O tipo de dano (material ou imaterial) não é o que define a natureza alimentar, conforme jurisprudência do STF. Manutenção da decisão devidamente fundamentada. Precedentes jurisprudenciais. REVOGADO EFEITO SUSPENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 670.7778.4386.3810

34 - TJSP APELAÇÃO.


Ação de reparação por danos morais, materiais (lucros cessantes) e pensão mensal. Acidente causado por tronco de árvore caído na pista que culminou com sequelas na coluna do autor, que se tornou paraplégico. Responsabilidade civil da concessionária e dos proprietários do terreno onde se encontrava o arbóreo (eucalipto). Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 944.8513.4818.3828

35 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL -


Ação de indenização por danos materiais e morais em razão da queda de árvore na residência do autor - Sentença de procedência, em parte - Inconformismo do autor - Cabimento, em parte - Justiça gratuita - Possibilidade - Alegação de hipossuficiência comprovada por meio de documento carreado aos autos - Pleito voltado ao ressarcimento da troca de toda fiação elétrica do imóvel - Inadmissibilidade - Dano elétrico não demonstrado - Laudo pericial, vistoria contratada pela parte autora e pelo Município não apontam as alegadas avarias na rede elétrica - Esclarecimentos solicitados respondidos a contento - Prevalência da apuração do perito do juízo - Danos em móveis e na TV de plasma - Reconhecida tão somente avarias no colchão e box de casal, cujo prejuízo deve ser incluído na indenização a título de dano material - Dano extrapatrimonial caracterizado - Incabível majoração - Montante corretamente fixado de acordo com as peculiaridades do caso - Precedentes - Sentença reformada em pequena parte - Recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0011.1500

36 - TJRS Direito privado. Energia elétrica. Temporal. Rede. Manutenção. Demora. Mercadoria. Perecimento. Atendimento simultâneo. Impossibilidade. Excludente de responsabilidade. CDC. CDC, art. 14 par-3º. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de reparação por danos morais e materiais. Demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. Força maior. Excludente de responsabilidade civil.


«Comprovado nos autos a extraordinariedade do fato ocorrido, temporal, que atingiu diversos pontos distintos da cidade de forma simultânea, causando destruição em residências, veículos estacionados em vias públicas e queda de diversas árvores, sendo necessário, inclusive, a intervenção da Defesa Civil, a demora no restabelecimento de energia elétrica é plenamente justificado, diante da excessiva demanda de pedidos para reparos em toda as regiões afetadas, de modo autorizar, seguramente, o reconhecimento da excludente de responsabilidade civil da concessionária de serviço público. Inteligência do CDC, art. 14, § 3º. APELAÇÃO IMPROVIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7009.1200

37 - TJRS Direito privado. Acidente de trânsito. Falecimento posterior. Nexo causal incomprovado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação. Acidente de trânsito. Morte posterior da vítima. Dano moral. Rompimento do nexo causal. Teoria da causalidade adequada.


«1. Reconhecimento da culpa do preposto da parte demandada que se apresenta como secundária frente ao pleito reparatório de dano moral por morte, pois o conjunto probatório aponta para a inexistência de nexo causal direto entre o falecimento da vítima marido e pai dos autores - e a colisão de veículos ocorrida meses antes, quando a vítima teve algumas fraturas. ... ()

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Doc. LEGJUR 1692.9020.6205.3800

38 - TJSP "DANOS MORAIS. EMPRESA AÉREA QUE QUEDOU-SE INERTE EM PRESTAR ASSISTÊNCIA A PNAEs (PASSAGEIROS COM NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO. Autores que, por necessitarem viajar com crianças diagnosticadas com o espectro autista, os quais se enquadram como PNAE - passageiros com necessidade de assistência especial - solicitaram à recorrente a prestação Ementa: «DANOS MORAIS. EMPRESA AÉREA QUE QUEDOU-SE INERTE EM PRESTAR ASSISTÊNCIA A PNAEs (PASSAGEIROS COM NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA ESPECIAL). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO IMPROVIDO. Autores que, por necessitarem viajar com crianças diagnosticadas com o espectro autista, os quais se enquadram como PNAE - passageiros com necessidade de assistência especial - solicitaram à recorrente a prestação da assistência, enviando toda a documentação necessária. Recorrente que quedo-se inerte em responder às solicitações, fazendo com que autores adquirissem, às suas expensas, as passagens aéreas. Falha na prestação do serviço. Ausência de culpa exclusiva das vítimas, que engendraram todos os esforços para obter a assistência que lhes é garantida por lei. Danos morais configurados. Valor razoavelmente arbitrado - R$ 6.000,00 para cada autor - tendo em vistas as peculiaridades do caso concreto.Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condenação da recorrente nas custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação..

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Doc. LEGJUR 530.4040.7733.3228

39 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame: 1. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Vinicius Silva Limonta e Camila Tosta de Queiroz contra o Município de Ituverava. Alegação de acidente causado pela soltura de paralelepípedo em via pública, resultando em queda da passageira e danos à motocicleta. ... ()

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Doc. LEGJUR 266.2435.9972.2128

40 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -


Contrato de compra e venda de quotas de sociedade empresária - Sentença de improcedência - Irresignação dos autores - Pedido de concessão de justiça gratuita em sede recursal - Pessoas físicas - Hipossuficiência econômica demonstrada, notadamente à luz do valor das custas processuais, em face dos rendimentos auferidos - Pessoa jurídica - Comprovação de incapacidade absoluta de custeio das custas e despesas processuais - Inteligência da Súmula 481/STJ - Encerramento das atividades e baixa do CNPJ ainda em 2017, sendo que a precariedade da situação econômica dos autores já tinha sido evidenciada pelo deferimento do parcelamento de honorários periciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 782.5874.3712.6766

41 - TJSP INOVAÇÃO RECURSAL.


Inocorrência. Alegação restrita aos danos morais advinda da queda do autor da cadeira. Abordagem que não pode ser entendida como inovação recursal. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.8415.8229.6884

42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. EVENTO CLIMÁTICO EXTREMO. FORÇA MAIOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA. 1.


Demanda em que pretende a autora ser indenizada pelo dano material e moral que aduz ter sofrido com a interrupção do serviço em sua residência de 18/11/2023 a 20/11/2023, durante forte tempestade. 2. Configurada a relação de consumo entre as partes, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, conforme CDC, art. 14. 3. A responsabilidade do fornecedor pode ser afastada pela comprovação de excludentes do nexo causal, como caso fortuito, força maior, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 4. A interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão de tempestade que durou mais de 8 (oito) horas, com ventos de até 137 km/h, queda de milhares de árvores e grande número de raios, caracteriza hipótese de força maior, nos termos do art. 4º, §3º, I, da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021. 5. Rompido o nexo de causalidade, inexiste responsabilidade da concessionária pelo evento danoso. 6. Prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o restabelecimento do serviço previsto no art. 362, IV, da RN ANEEL 1.000/2021, que se aplica a situações previsíveis, não abrangendo eventos extraordinários como o destes autos. 7. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, conforme Súmula 330/TJRJ. 8. Apelo provido para julgar improcedentes os pedidos, invertidos os ônus sucumbenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0009.3100

43 - TJRS Direito privado. Transporte aéreo. Despressurização de cabine. Anúncio equivocado. Retificação imediata. Ofensa à honra subjetiva. Inocorrência. Dano moral. Dano material. Descabimento. Apelação cível. Transporte. Transporte de pessoas. Transporte aéreo internacional. Ação de indenização por dano material e moral. Alerta falso de despressurização da cabine. Não-disponibilização imediata das máscaras de oxigênio. Súbita retificação do anúncio anterior. Prestação de pronta assistência aos passageiros sensibilizados pelo alarme falso, por parte da equipe de bordo.


«Considerados (a) o caráter corriqueiro, ou, senão, não-excepcional de situações tais como o trânsito da aeronave por zonas de fortes turbulências e quedas temporárias de pressurização da cabine, situações essas inerentes ao transporte aéreo, e (b) o fato de que, no caso concreto, o anúncio de que o vôo, na verdade, transcorria com normalidade, sem que se estivesse, de fato, enfrentando quadro de despressurização, o episódio descrito pelos autores na inicial não se mostra suficiente a configurar ofensa a sua honra objetiva. Circunstância que, muito embora evidentemente desagradável, não pode violar o patrimônio moral de que são titulares os autores, não desbordando da esfera do mero dissabor cotidiano. Apelo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 346.6158.7825.8605

44 - TJRJ Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.

Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, no crédito a ser recebido pelo agravante, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 947.1242.1606.2406

45 - TJRJ Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.

Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, nos créditos a serem recebidos pelos agravantes, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Recurso provido.
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Doc. LEGJUR 136.2630.7000.6800

46 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente ferroviário. Morte de adolescente de 17 anos. Quantum indenizatório fixado em 400 SM. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... a) Quantum indenizatório arbitrado pelos danos morais decorrentes da morte do filho menor ... ()

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Doc. LEGJUR 721.7272.8976.5378

47 - TJRJ Apelação Cível. Direito Civil e do Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer.

No caso em análise, o autor, na qualidade de cessionário de direitos do veículo objeto de financiamento, aderiu à proposta de proteção veicular oferecida por Associação Civil, com cobertura para incêndio, roubo ou furto, entre outras. Ocorrido o sinistro, com perda total do bem (roubo), o associado não logrou êxito em receber a indenização «securitária, pois lhe foi exigido o prévio pagamento dos débitos que desembaraçariam o salvado. Em razão dos fatos, o nome da cedente do veículo foi negativado por ordem do agente financeiro. Assim, foi proposta ação por ambos em face da Associação. Foi deduzido pedido de cobrança da indenização «securitária, mais a retirada do nome da cedente dos cadastros restritivos e compensação por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento, em favor do associado, de indenização pelo seguro e por danos morais de R$ 8.000,00 (oito mil reais). E, julgou improcedentes os pedidos formulados pela cedente que não tinha relação direta com a Associação ré. Insurgência exclusiva da parte demandada. A questão jurídica consiste em aferir o cabimento da indenização em favor de associado, que aderiu aos serviços oferecidos pela ré para a proteção veicular, mediante pagamento mensal de boleto que garantia cobertura para riscos determinados. Razões de decidir: 1) A ré/apelante não é um «grupo restrito de ajuda mútua, pois são fortes os indícios de que seus serviços são oferecidos a um grupo indiscriminado e indistinto de interessados, em violação ao art. 757 do CC (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 27/6/2018.); 2) Assim, é impositiva a leitura dos fatos com base na boa-fé objetiva, a que deve obediência aquele que oferece serviços no mercado de consumo, atraindo as disposições do CDC; 3) No mérito, os autores firmaram contrato de cessão de direitos relativos a um veículo, para o qual foi contratada a cobertura contra roubo junto à Associação ré, que se obrigou mediante o recebimento de boletos mensais, a garantir o legítimo interesse de seu associado; 4) Entretanto, após a comunicação de roubo, a Associação indeferiu o pagamento da indenização, sob a alegação de estar autorizada a agir assim por força de seu Estatuto; 5) Impossibilidade de retenção da indenização como medida para impor ao associado o ônus de desembaraçar o veículo, sem lhe garantir meios para a quitação do financiamento; 6) O ônus de desembaraçar o salvado só pode ser exigido do consumidor após o pagamento da indenização; 7) De outro lado, na perda total do bem, descabe a cobrança de franquia, nos termos do art. 6º da Circular SUSEP 269/2004, segundo o qual «Fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral"; 8) O dano moral não restou configurado, pois não demonstrada a aflição na esfera da personalidade do associado; 9) Por fim, considerando os fortes indícios de que a ré/apelante oferece os «serviços de mútua assistência a pessoas indeterminadas que são atraídas a se associar com vistas à proteção veicular, o que muito se assemelhar a atividade de seguros, regulada pela Susep, impõe-se a notificação da autarquia federal para ciência da atividade desempenhada. Recurso a que se dá parcial provimento.
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Doc. LEGJUR 899.8910.0010.9916

48 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão dos autores de condenação do réu, o Município do Rio de Janeiro, a pagar indenização por danos material, estético e moral, além de pensionamento, sob o argumento, em suma, de que o primeiro demandante, na época com 11 anos de idade, sofreu uma queda na quadra de esportes existente na Escola Municipal Itália, onde estudava, e fraturou o fêmur, tendo que se submeter a diversos procedimentos cirúrgicos e sessões de fisioterapia, o que, de acordo com eles, teria sido causado pela existência de poças dágua no local e pela inadequação das roupas e do calçado que o menor estava utilizando para a prática da atividade física, aduzindo, por fim, que não receberam o apoio adequado dos prepostos do demandado. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo dos munícipes. Responsabilidade civil do Estado. Teoria do Risco Administrativo que consagra o sistema de responsabilização objetiva. Omissão específica. Sobre o tema, tem-se que cabe ao município zelar pela segurança e bem-estar dos alunos que frequentam a rede pública de ensino por ele administrada. Ocorrência do acidente descrito na exordial, que ocasionou a fratura do fêmur do estudante, e necessidade de realização de diversas cirurgias e sessões de fisioterapia para tratamento da lesão que restaram incontroversas. Acervo probatório produzido pelos apelantes que não se presta a corroborar a tese inicial. Isso porque de fato havia poças nas laterais da quadra em questão, mas não no local em que o primeiro demandante caiu, no centro da aludida área, como pode ser observado das fotografias juntadas aos autos. Alegação de que o menor estava vestindo calça jeans na ocasião que também não merece prosperar, pois em uma das fotografias acostadas é possível verificar que ele trajava um short de material leve, sendo certo, ainda, que não há evidências de que ele estivesse calçando um tênis de solado liso na ocasião, inexistindo qualquer imagem nesse sentido. Tese de que a conduta adotada pelos prepostos do demandado teria sido inadequada que não se sustenta, na medida em que, da leitura do relato constante da ata de registro de ocorrência e socorro do estudante, elaborada pela escola, infere-se que o diretor do estabelecimento, ao chegar no local e ouvir o aluno e a professora, entrou em contato imediatamente com os seus responsáveis e lá permaneceu até a chegada destes, quando foi solicitado para um dos servidores que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU fosse acionado. Na hipótese em apreço, não se vislumbra a ocorrência de qualquer circunstância que pudesse denotar, de imediato, que se tratava de uma situação de urgência. Diretor do estabelecimento que agiu acertadamente, ao aguardar a chegada dos pais no local, pois caberia a eles, na qualidade de responsáveis pelo menor, analisar in loco o que estava acontecendo e decidir se chamariam uma ambulância ou não. Ademais, ainda que o SAMU não tenha sido acionado pela escola, tal como afirmam os recorrentes, inexiste evidência de que a alegada demora na chegada da equipe médica tenha, de alguma forma, agravado o quadro clínico do primeiro demandante, salientando-se, por pertinente, que, instados a se pronunciarem, aqueles declararam expressamente que não tinham mais provas a produzir. Nexo causal que não foi evidenciado, não havendo como se imputar, no caso concreto, qualquer reponsabilidade ao município. Descumprimento do que estabelece o art. 373, I, do estatuto processual civil. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, majorando-se os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do estatuto processual civil vigente, ressalvada a gratuidade de justiça concedida.

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Doc. LEGJUR 652.5180.3408.5143

49 - TJRJ Agravo de instrumento. Pedido de reserva de honorários advocatícios contratuais em relação ao total depositado. Inclusão de credores que não fazem parte da associação que contratou os serviços dos advogados.

Preliminarmente, como o agravo interno de fls. 41/47 repisa as razões defendidas na inicial, ou seja, trata da mesma matéria que agravo de instrumento, ambos os recursos serão analisados de forma conjunta por estarem em condições de julgamento. Recurso interposto contra decisão que deferiu a dedução, no crédito a ser recebido pelo agravante, de honorários advocatícios decorrentes de contrato firmado exclusivamente entre a Associação das Vítimas do Edifício Palace e o escritório de advocacia Marcella Guimarães Peixoto. Cinge-se a controvérsia recursal, portanto, a verificar a possibilidade reserva de valor relativo a honorários advocatícios contratuais no caso concreto. Ou seja, não se discute, neste agravo, os honorários de sucumbência devidos em razão da atuação na ação cautelar ou nos outros processos conexos, eis que estes serão diretamente executados nos respectivos autos. Inicialmente, cumpre destacar que os agravantes e as demais vítimas da queda do edifício Palace II recebem suas indenizações por meio do rateio de valores provenientes da alienação de bens pertencentes ao Espólio de Sergio Augusto Naya e suas empresas. O referido rateio, bem como os procedimentos a ele inerentes, acontecem na Medida Cautelar 0110853-40.2001.8.19.0001, da qual se origina o presente agravo. A sociedade de advogados referida foi contratada para atuar em dois processos dos quais a Associação de Vítimas do Palace II participava, especificamente os Embargos de Terceiro 0106934-81.2017.8.19.0001 e 0097521-44.2017.8.19.0001. Em razão da atuação nestes dois feitos, a patrona requereu que, no momento do levantamento de valores fosse expedido alvará distinto em favor dela, no percentual de 15% do montante depositado judicialmente, visando o pagamento dos honorários contratuais. O Juízo deferiu o pleito para reconhecer o direito de ¿Marcella Guimarães Peixoto Sociedade Individual de Advocacia em ter seus honorários satisfeitos com valores provenientes do fruto de seu trabalho na conquista do ativo¿, sob o fundamento de que todos os autores/vítimas foram beneficiados pela atuação da Associação, devendo arcar com os honorários advocatícios. Houve, portanto, não só deferimento de reserva dos valores a serem recebidos pelos membros da Associação, mas por todos os autores, independente de eventual vinculação. Os honorários contratuais são aqueles livremente convencionados entre o advogado e seu cliente e visam o pagamento do serviço legal prestado. Em regra, serão pagos independente do êxito na demanda; mas também podem ser estipulados, apenas, para o caso de sucesso na postulação de direitos ou defesa do cliente. No caso em análise, o contrato de prestação de serviços firmado entre a patrona e a Associação adotou as duas formas de pagamento, pois prevê o depósito de quantia mensal fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), além de ¿honorários de êxito¿ no percentual de 15% do proveito econômico útil obtido. Ora, a responsabilidade pelo pagamento, na hipótese de honorários contratuais, é de quem contratou o causídico, não se podendo imputar tal ônus a terceiro. O STJ ao analisar tal espécie de honorários reforçou a ideia de que cabe ao contratante seu pagamento. Refutou, expressamente, a possibilidade de cobrança deste valor da parte contrária independente do desfecho da demanda. Tal entendimento deve ser aplicado analogicamente para abarcar os casos em que há litisconsórcio no qual as partes são representadas por advogados diversos. Não se pode negar a efetiva e decisiva atuação da Associação ao longo dos anos na busca de bens dos agravados - para viabilizar o pagamento das indenizações fixadas - e na defesa de seus associados. Inegável, ainda, que suas conquistas refletem na esfera de todas as vítimas, inclusive aquelas que não estão a ela vinculadas. Tal fato, no entanto, não cria obrigação de pagamento de honorários contratuais por todos os credores. A adoção de entendimento diverso, contrariaria o próprio contrato firmado entre as partes no qual se estabelece como base de cálculo do percentual de 15% ¿o proveito econômico útil obtido pelos exequentes representados pela contratante¿. Desta forma, deve ser provido o recurso para afastar a possibilidade reserva de valor para pagamento dos honorários advocatícios contratuais em relação aos créditos a serem recebidos pelas vítimas que não integravam a associação no momento da propositura dos embargos de terceiro nos quais atuou a advogada. Provimento do agravo interno e do agravo de instrumento.
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Doc. LEGJUR 249.5164.4925.3512

50 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS RECÍPROCAS.


Direito Constitucional e Civil. Morte de neto e sobrinho das autoras, em decorrência de eletroplessão, originada da queda de um galho de árvore, sobre um cabo de alta voltagem, que se desprendera de um poste de energia elétrica, vindo a eletrocutá-lo, causando-lhe a morte. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Controvérsia a respeito da falha na prestação dos serviços executados pela concessionária; do cabimento tanto de indenização por danos morais, com eventual modificação do quantum fixado, quanto de pensionamento em favor das autoras. 1. Recurso da ré. O conjunto fático probatório comprova a existência do fato, dos danos e do nexo de causalidade, consoante provas documental e pericial produzidas. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público. CF, art. 37, § 6º. Concessionária, responsável pela adequada manutenção do sistema de energia elétrica, que possui obrigação de proceder à poda de árvore, em contato com rede elétrica, mesmo que situada em terreno particular. Precedentes. Danos morais. Fatos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, na medida em que o dano moral suportado pelas autoras -- avó/mãe de criação e tia/madrinha da vítima --, é absolutamente indiscutível e deflui da perda violenta e inesperada de um ente familiar, que contava apenas 20 anos de idade, na data de sua morte, tanto mais que os laços afetivos com o finado se encontram devidamente demonstrados, eis que moravam todos juntos a 1ª autora criara o Sr. Yuri desde criança, e a 2ª demandante, além de tia paterna, era madrinha do sobrinho, conforme se depreende das fotos, carteira de vacinação e da lembrança do batizado do parente falecido. Valor arbitrado, em R$80,000,00 para avó paterna e R$40.000,00 para a tia paterna, que não cobra reparos, condizentes com os valores arbitrados por esta Corre de Justiça, em casos semelhantes. 2. Recurso das autoras. Pleito de majoração do valor fixado a título de danos morais que deve ser repelido, à vista dos fundamentos anteriormente expostos, adequado e proporcional que se exibe o valor fixado pela sentenciante. Pensionamento decorrente da morte do neto (tido como filho de criação da 1ª autora) que deve ser acolhido, mas somente para a 1ª demandante viúva, de 69 anos de idade --, no equivalente a 2/3 do salário-mínimo, até os 25 anos de idade em que a vítima completaria, e, após, a 1/3, fixado como termo inicial, a data do óbito, e o final do pensionamento a data de óbito da 1ª autora, consoante entendimento jurisprudencial a respeito. Tia da vítima, coautora, que não faz jus ao pensionamento, porquanto tem 45 anos de idade e vive em união estável, com companheiro, com quem possui filhos gêmeos. Desnecessidade de constituição de capital. Precedente. Sentença parcialmente reformada. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DAS AUTORAS.... ()

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