Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PODA DE ÁRVORE QUE COMPROMETE A REDE ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA - OMISSÃO - QUEDA DE GALHO SOBRE A REDE - INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA NO IMÓVEL DO REQUERENTE - MOROSIDADE PARA SANAR O PROBLEMA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO.
No Direito Brasileiro é vedado a possibilidade de inovar em segunda instância, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de supressão de instância. Constatando-se que o recurso possui argumentos que não foram levantados na instrução do processo, os mesmos não podem ser analisados, razão pela qual se conhece parcialmente do primeiro apelo. A responsabilidade pela poda de árvores que estejam encostando na rede elétrica, comprometendo-a é da concessionária de energia, em razão da sua obrigação de prestar o serviço de forma eficaz e segura. A omissão da concessionária em efetuar a poda da árvore solicitada pelo usuário, acarretando a queda dos galhos sobre a rede e interrupção no serviço de energia na residência do autor, bem como a sua morosidade em efetuar o reparo da rede e restabelecer o serviço atrai a sua responsabilidade pelos danos morais sofridos pelo autor. A interrupção do serviço de energia elétrica caracteriza o dano moral. O valor do dano moral deve ser arbitrado considerando os elementos que o compõem, mormente o seu caráter pedagógico, e também em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento indevido. Sendo elevado o valor fixado a título de dano moral, cabível a sua redução. Primeiro recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. Segundo recurso não provido.... ()
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