Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA. QUEDA DE GALHO DE ÁRVORE EM VIA PÚBLICA SOBRE VEÍCULO EM CIRCULAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ENTE MUNICIPAL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. ART. 37, § 6º, DA CF. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO URBANÍSTICO DO MUNICÍPIO. DANO MATERIAL COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. QUANTUM ARBITRADO NO VALOR DO MENOR DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I) CASO EM EXAME1.
Recurso Inominado da parte autora visando a reforma da sentença proferida na origem, para condenação do ente Municipal em danos materiais em razão da queda de galho de árvore sobre seu veículo. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia cinge-se em verificar se o autor faz jus a indenização pelo prejuízo sofrido em razão da queda de galho de árvore em via pública sobre seu veículo. III) RAZÕES DE DECIDIR3. É incontroverso que o galho de árvore de grande porte caiu sobre o veículo da parte reclamante enquanto estava em condução em via pública, causando-lhe prejuízos de ordem material. No caso a responsabilidade civil dos entes públicos é regulada pelo CF/88, art. 37, § 6º.4. Imperioso destacar que incumbe ao poder público prover a manutenção das vias, bem como de seu entorno com o objetivo de manter o trânsito seguro, restando claro que o galho da árvore somente caiu sobre o veículo e a pista de rolagem, ante a ausência de corte preventivo.5. Conforme se observa dos vídeos e fotografias juntados pelo autor, não havia corte preventivo, pois a árvore estava com galhos longos que cruzavam a via, bem como se tratava de árvore de grande porte localizada em canteiro central. 5. Não há dúvidas acerca da responsabilidade do ente público em realizar a manutenção das vias, com a retirada/poda preventiva de árvores e troncos comprometidos com risco de queda, a fim de evitar o evento danoso ou outros dessa natureza. 6. Portanto, resta configurada a responsabilidade do ente municipal quanto a fiscalização das árvores situadas nas margens de vias urbanas, incluindo a árvore que caiu sobre o veículo do autor, gerando o dever de indenizar em danos materiais. 7. Por fim, verifico que os orçamentos apresentados pelo autor junto com a exordial estão relacionados ao evento danoso e ao conserto do veículo afetado pela queda do galho, de modo que deve ser utilizado o de menor valor para a compensação dos danos materiais.IV) DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e provido.... ()
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