1 - TJRJ Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Extração de lacre das roupas subtraídas. Princípio da intervenção penal mínima e da insignificância e da bagatela. Pequeno valor da coisa quase subtraída. Primariedade do jovem acusado e rudimentar modo de execução da conduta a denotar a falta de ofensividade do comportamento. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido. Ausência de tipicidade material. CP, art. 155, § 4º.
«Apelante processado e condenado como incurso nas sanções do CP, art. 155, § 4º, I. Furto de três camisas e um cinto do estabelecimento comercial Renner S/A. Mercadorias avaliadas em R$ 117,90 (cento e dezessete reais e noventa centavos). Hipótese que autoriza a incidência da aplicação do princípio da insignificância. Papel da interpretação, que não se caracteriza como ato de descrição de significado previamente dado e sim, esta é a realidade, como ato de decisão que constitui a significação e os sentidos de um texto. Do ponto de vista da técnica peculiar ao direito penal decorre que para haver tipicidade penal não basta a mera subsunção do fato ao preceito normativo. Condicionado por regras de segurança jurídica dispostas contra o arbítrio punitivo, o direito penal define a matéria da proibição por meio de tipos incriminadores. A lei penal, portanto, demarca o espaço do proibido, indicando aquilo que sujeita o agente à punição. Para punir exige-se que a conduta praticada pelo agente seja, necessariamente, contrária à norma penal e afete, também, o bem jurídico por ela tutelado. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido que afasta a possibilidade de imposição de pena, ao excluir a tipicidade nos casos de menor importância. Atipicidade material da conduta imputada ao apelante. Valor subtraído que corresponde a pouco mais de vinte e cinco por cento do salário mínimo em vigor. Percentual considerado pelo Supremo Tribunal Federal em vários de seus julgados. Imputação na modalidade qualificada pelo suposto rompimento de obstáculo, em comportamento, que na verdade é de escassa gravidade, impediu o recurso à modalidade descaracterizadora ou despenalizadora possibilitada pela suspensão condicional do processo. Absolvição do apelante.... ()
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2 - TJRJ Furto. Tentativa. Dez latas de azeite no interior de um supermercado, avaliadas em R$ 130,00. Pleito de absolvição. Princípio da intervenção penal mínima e da insignificância. Pequeno valor da coisa quase subtraída e rudimentar modo de execução da conduta a denotar a falta de ofensividade do comportamento. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido. Ausência de tipicidade material. Aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela. CP, arts. 14, II e 155.
«Apelante condenado pela prática de tentativa de furto de dez latas de azeite de um supermercado. Mercadorias avaliadas em R$ 130,00 (cento e trinta reais). As penas aplicadas foram de um ano de reclusão e dez dias-multa, fixado o regime semi-aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Princípio da insignificância que se aplica ao caso concreto. Cezar Roberto Bittencourt, citando a doutrina de Klaus Tiedmann, ressalta, com propriedade, que há determinadas condutas que, embora se amoldem ao tipo penal — tipicidade formal — do ponto de vista do bem jurídico tutelado, são materialmente insignificantes. Deve-se, pois, conforme nos ensina o mencionado doutrinador, estabelecer «efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal, sob pena de incorrer em excesso punitivo. Hipótese que autoriza a incidência da aplicação do princípio da insignificância. Papel da interpretação que não se caracteriza como ato de descrição de significado previamente dado e sim, esta é a realidade, como ato de decisão que constitui a significação e os sentidos de um texto. Do ponto de vista da técnica peculiar ao direito penal é certo que para haver tipicidade penal não basta a mera subsunção do fato à norma penal. Condicionado por regras de segurança jurídica dispostas contra o arbítrio punitivo, o direito penal define a matéria da proibição por meio de tipos incriminadores. A lei penal, portanto, demarca o espaço do proibido, indicando aquilo que sujeita o agente à punição. Para punir exige-se que a conduta praticada pelo agente seja, necessariamente, contrária à norma penal e afete, também, o bem jurídico por ele tutelado. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido que afasta a possibilidade de imposição de pena, ao excluir a tipicidade nos casos de menor importância. Atipicidade material da conduta imputada ao apelante. Valor subtraído que corresponde a menos de um terço do salário mínimo em vigor. Fração considerado pelo Supremo Tribunal Federal em vários de seus julgados. Imputação na modalidade qualificada pelo suposto rompimento de obstáculo, em comportamento, que na verdade é de escassa gravidade, impediu o recurso à modalidade descaracterizadora ou despenalizadora possibilitado pela suspensão condicional do processo. 0 fato de se tratar de acusado reincidente em nada interfere no reconhecimento da falta de tipicidade material caracterizada pelo princípio da insignificância. Em outras palavras, não há possibilidade de uma conduta atípica se tornar típica simplesmente porque o agente é reincidente. Absolvição do apelante.... ()
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3 - STJ Causa de diminuição prevista no § 2º do CP, art. 155. Bem de considerável valor econômico. Inviabilidade do reconhecimento do furto privilegiado.
«1 - Nos termos do § 2º do CP, art. 155, «se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO ¿ FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA - ART 155, §4º, II, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 02 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTO DA LESADA APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ¿ QUALIFICADORA DA ESCALADA COMPROVADA NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA - PROVA TESTEMUNHAL QUE, NO CASO CONCRETO E EXCEPCIONALMENTE, SUPRE A AUSÊNCIA DO EXAME PERICIAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL - SEGUNDO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NAS CORTES SUPERIORES, PARA SER CONSIDERADO ATÍPICO O FATO, DEVEM SER ANALISADOS O VALOR DA COISA SUBTRAÍDA, AS CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE, O REFLEXO NO PATRIMÔNIO DA VÍTIMA E, AINDA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO ¿ A ÉPOCA DOS FATOS, A SABER, NO ANO DE 2017, O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO ERA DE R$ R$937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS) E O VALOR SUBTRAÍDO DA LESADA, SEGUNDO CONSTA DOS AUTOS FOI DE QUASE R$2000,00 (DOIS MIL REAIS) - TAL QUANTIA NÃO SE MOSTRA INSIGNIFICANTE, POSTO QUE ULTRAPASSA 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE HÀ ÉPOCA DOS FATOS - INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO ¿ AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE DO AGENTE EM RESTITUIR A RES FURTIVA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE NA PENA-BASE ¿ RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
1.Incabível o acolhimento de absolvição formulado pela defesa por ausência de prova, vez que as declarações da lesada Patrícia, dos policiais militares, somadas a confissão extrajudicial do acusado e a mídia acostada aos autos, não deixam dúvidas acerca da autoria. ... ()
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5 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.
«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()
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6 - STJ Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Oito metros de fio. Valor: R$ 40,00. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 155.
«... A questão trazida a deslinde cinge-se à aferição de tipicidade material no comportamento do paciente que subtraiu para si oito metros de fio, avaliados em quarenta reais, pertencentes à Companhia Docas do Estado de São Paulo. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §1º E §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA PRELIMINARMENTE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DA RES FURTIVAE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL (RAUL), E A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO (MATHEUS).
A preliminar será analisada juntamente com o mérito. Extrai-se dos autos que policiais militares em patrulhamento de rotina no dia 11/02/2020, por volta das 03:00h no açougue São João, localizado na Avenida 28 de Março, Campos dos Goytacazes avistaram os apelantes caminhando rápido na mencionada avenida, carregando um saco pesado nas costas, em atitude suspeita, razão pela qual realizaram a abordagem. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com os recorrentes, contudo no saco que portavam encontraram 06 latões de cerveja, 02 sacos de pernil e 06 frangos à passarinho. Ao serem indagados sobre os produtos, os apelantes disseram que subtraíram do açougue São João e, em seguida, levaram os agentes até o local, onde verificaram que havia sinais de arrombamento. Um dos policiais ficou no local realizando o acautelamento até a chegada do proprietário do estabelecimento comercial, que foi orientado a comparecer à delegacia, e, configurado o estado flagrancial, os acusados foram encaminhados à sede policial para adoção das providências cabíveis. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência 134-00902/2020 (e-doc. 06), o auto de prisão em flagrante (e-doc. 20), os termos de declaração (e-docs. 08, 10, 11, 13), o auto de apreensão (e-doc. 14), o laudo de exame de local de constatação de crime contra o patrimônio (e-doc. 242), e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Em audiência, os depoimentos das testemunhas foram harmônicos e coesos ao vertido em sede policial. Inteligência da súmula 70 deste E. TJRJ. Ao acusado Raul, por não ter comparecido à audiência, fora-lhe decretada a revelia. Por sua vez, o acusado Matheus em seu interrogatório optou por permanecer em silêncio sobre os fatos. Posto isso, deve ser rechaçada a preliminar de nulidade em razão da ausência do laudo de exame da res furtivae. Isto porque o juízo de censura foi correto diante da prova acima mencionada, tendo sido constada a autoria e materialidade do delito sobretudo pelo auto de apreensão, os termos de declaração e o laudo de exame do local no qual se indicou que houve dano por arrombamento, além dos depoimentos dos policiais em juízo. Frise-se que os acusados confessaram o furto em sede extrajudicial e levaram os agentes até o local, onde verificou-se sinais de arrombamento, e, em delegacia, o responsável pelo estabelecimento reconheceu que as mercadorias furtadas eram da loja. Restou claro que o ocorrido se deu no período noturno, quase na madrugada do dia seguinte, conforme os depoimentos das testemunhas e as palavras da vítima em sede policial. Diante do caderno probatório acima mencionado, estão presentes as qualificadoras do rompimento do obstáculo e do concurso de pessoas, nos termos do art. 155, §4º, I e IV, do CP, em razão do arrombamento da porta do estabelecimento comercial e da ação em comunhão de desígnios pelos dois acusados, o que resta corroborado laudo pericial e pelos depoimentos das testemunhas. A tese de atipicidade da conduta, com base no princípio da insignificância não deve prosperar. O diminuto valor do bem subtraído não é o único ponto que se deve levar em conta para que se afaste a tipicidade material da conduta delituosa, já que não se deve observar apenas a lesão que a conduta causa ao proprietário do bem subtraído, mas sim o dano que tal conduta causa à sociedade como um todo. Assim, o Supremo Tribunal Federal, excepcionalmente reconhece o princípio da insignificância desde que presentes determinados requisitos, como a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social, da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Nesta linha, há que se registrar que o crime foi perpetrado em concurso de agentes e por rompimento de obstáculo, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância, conforme reiterada jurisprudência do STJ, em razão de revelar maior gravidade das circunstâncias do caso concreto, e, não caracterizar o reduzido grau de reprovabilidade da conduta. Precedentes. Ademais, cabe destacar que não se vislumbra, nos autos, laudo de avaliação, ou mesmo, nota das mercadorias subtraídas, constando apenas a descrição dos objetos do auto de apreensão. Ressalte-se que a jurisprudência do Eg. STJ alinha-se no sentido de que a ausência de laudo de avalição da res furtivae revela também impeditivo ao reconhecimento do princípio da insignificância. Precedentes. Portanto, escorreito o juízo de censura em relação a ambos os apelantes, estando presentes as qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas, conforme §4º, I e IV do CP, art. 155. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Em relação ao apelante Raul, na primeira fase, o sentenciante considerou o rompimento de obstáculo para formar o tipo qualificado, e utilizou o período noturno como circunstância negativa, o que está de acordo com o entendimento do Eg. STJ (AgRg no HC 801.570/SP, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023). Desta forma, com a aplicação da fração de exaspero em 1/6, a pena base atinge o patamar de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. Na segunda fase, presente a atenuante da confissão extrajudicial, volve a pena ao patamar mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Na terceira fase, considerando a primariedade do apelante e que os bens subtraídos foram de pequeno valor, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, consoante §2º do CP, art. 155. In casu, o apelante preenche os requisitos da benesse. A orientação jurisprudencial do Eg. STJ é no sentido de que, para o reconhecimento do crime de furto privilegiado, a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada, a qual não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator(a) Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03/09/2019, DJe 09/09/2019; AgRg no HC 320660/SP, Relator(a) Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/03/2017, Dje 07/04/2017. Em tal contexto, e ressaltando-se que a Corte Superior também entende que a aplicação do privilégio a que alude o § 2º, do CP, art. 155 não é um ato discricionário do julgador, tem-se que, sendo o apelante primário, possui o direito subjetivo ao amealho da aludida benesse, devendo incidir, dentre as alternativas legais, a fração de 2/3 pela benesse. Desta forma, a resposta se aquieta em 08 meses de reclusão e 03 dias-multa. Nos termos do art. 33, §2º, «c, deve ser mantido o regime aberto para cumprimento da pena. Em relação ao apelante Matheus, na primeira fase, o sentenciante considerou o rompimento de obstáculo para formar o tipo qualificado, e utilizou o período noturno como circunstância negativa, utilizando escorreitamente a fração de 1/6 a ensejar o patamar de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. Contudo, consoante se verifica na FAC do apelante Matheus, e-doc. 45, inexistem anotações esclarecidas aptas a caracterizar a reincidência, razão pela qual deve ser afastada tal circunstância negativa e, diante da confissão extrajudicial do acusado, volve a pena ao patamar de 2 (dois) anos e 10 (dez) dias-multa no valor mínimo legal. Na terceira fase, preenchidos os requisitos legais, deve ser reconhecida a figura do furto privilegiado, consoante §2º do CP, art. 155, resultando no patamar de 8 (oito) meses e 3 (três) dias-multa, no valor mínimo legal. Todavia, à luz da nova apenação, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. A denúncia foi recebida em 02/03/2020 (e-doc. 163), e a sentença, exarada em 11/12/2023 (e-doc. 411), publicada em 11/12/2023 (e-doc. 419), e diante da adequação da resposta estatal em 08 meses de reclusão a ambos os apelantes, impõe-se a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, modalidade retroativa, que se deu em 02/03/2021, nos termos do art. 110, §1º e art. 109, VI, ambos do CP. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, DECLARANDO, DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DE AMBOS OS APELANTES, PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM FULCRO NO ART. 110, §1º E 109, VI, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.... ()
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8 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA COM FULCRO NO CPP, art. 386, VI. RESTOU RECONHECIDO O CRIME IMPOSSÍVEL, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O ESTADO DE NECESSIDADE. DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO RECORRIDO A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO. RECURSO MINISTERIAL.
1.Denúncia. Extrai-se dos autos que o ora recorrido foi denunciado pela prática do crime de furto, pois, de forma livre e consciente, subtraiu para si ou para outrem três peças de picanha bovina, totalizando R$ 255,00. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO -
CP, art. 155, caput - Réu condenado a pena de 08 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 06 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito - Autoria comprovada e não impugnada - Pedido de incidência do princípio da insignificância - Afastamento - Aplicação do princípio da insignificância que é tido como descabido perante a jurisprudência desta C. Câmara - Delitos de menor repercussão patrimonial que, outrossim, já encontram responsabilização proporcional perante o Direito Penal - Maus antecedentes do réu que demonstram maior reprovabilidade social da conduta - Precedentes - Responsabilização de rigor - Dosimetria da Pena - Primeira fase - Pena-base fixada em fração 1/6 superior ao mínimo-legal, em razão dos maus antecedentes do réu - Manutenção - Condenação definitiva por fato posteriores, mas com trânsito em julgado posterior à data dos fatos que configura maus antecedentes - Precedentes - Pena-base mantida em 01 ano e 02 meses de reclusão e no pagamento de 11 dias-multa - Segunda fase - Ausentes agravantes e reconhecida a agravante de confissão espontânea - Pena que retorna ao mínimo-legal - Pena intermediária fixada em 01 ano de reclusão e no pagamento de 10 dias-multa - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e incidência da causa de diminuição referente à tentativa - Redução na fração de 1/3 - Manutenção - Iter criminis quase integralmente percorrido - Fração mínima que se revela adequada - Pleito para reconhecimento do furto privilegiado - Acolhimento - Requisitos preenchidos - Réu primário e coisa subtraída de pequeno valor - Inexistência de óbice legal à concessão do privilégio ao réu portador de maus antecedentes - Incidência da causa de diminuição que configura direito subjetivo do réu que preenche os requisitos legais - Precedentes - Redução da pena na fração de 1/3 que se impõe - Pena definitiva resultante em 05 meses e 10 dias de reclusão e no pagamento de 04 dias-multa, no valor mínimo-unitário - Manutenção do regime aberto para início do cumprimento da pena - Inteligência do art. 33, §2º, «c do CP - Manutenção do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva direito - Requisitos preenchidos - Impossibilidade, todavia, de manutenção da pena restritiva de direitos referente à prestação de serviços à comunidade a reprimendas privativas de liberdade inferiores à 06 meses - Reforma para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo. ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I DO CÓDIGO PENAL, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE FURTO TENTADO, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) A ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) A AUSÊNCIA DE LESIVIDADE PELA NÃO AVALIAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 3) A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA, REFERENTE AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; 4) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO MÍNIMO COMINADO EM LEI; 5) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM A DIMINUIÇÃO SANCIONATÓRIA; 6) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO MÁXIMA; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Leandro Baltor Luis de Faria, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 84491170 do PJe), prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, na qual condenou o recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, §4º, I do CP, c/c art. 14, II, todos do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, a ser cumprida no regime semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, suspendendo provisoriamente, contudo, o pagamento por reconhecer-lhe o benefício da gratuidade. Outrossim, negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO. ART. 155, CAPUT, DO C.P. CRIME DE FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO, SUSCITANDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, ADUZINDO: 1) A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO COM BASE NA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ART. 155, § 2º, DO C.P. COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA OU A REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA PROPORÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu José Carlos de Araújo, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a pretensão acusatória estatal e o condenou pela prática delituosa capitulada no CP, art. 155, caput, aplicando-lhe as penas definitivas de 01 (um) ano de reclusão, em regime de cumprimento inicial aberto e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-o também ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. Nos moldes do art. 44, do C.P. a pena privativa de liberdade foi substituída por uma sanção restritiva de direitos, consistente na prestação de serviço à comunidade. ... ()
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12 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, C/C § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, EIS QUE INEXISTENTE A FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus de Souza Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 142466699), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, c/c § 1º, do CP, aplicando-lhe as penas finais de 03 (três) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima legal, havendo sido concedida a gratuidade de justiça ao réu, na sentença. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Magé que julgou PROCEDENTE em parte a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o acusado em relação ao art. 180, CP, com fulcro no art. 386, CPP e CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, e, em relação ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, às penas de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o Regime Semiaberto para o cumprimento da pena, mantendo a prisão cautelar do acusado. (index 87957231). Intimado pessoalmente, o réu manifestou o interesse em recorrer da sentença (index 104042704). ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, CAPUT; art. 157, CAPUT, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 70; E art. 147, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO, CONSUMADO E TENTADO, EM CONCURSO FORMAL, E DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA POR ILICITUDE DECORRENTE DE SUBMISSÃO DO ACUSADO A AGRESSÃO FÍSICA NO ATO DE SUA PRISÃO. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2.1) PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL SERIA INAPTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, NOTADAMENTE ANTE A IRREGULARIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL; E, 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 4) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PARA A RESPECTIVA REDUÇÃO DAS PENAS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Guimarães Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença, de index 100469641, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, na qual condenou o nomeado recorrente por infração ao art. 157, caput; art. 157, caput, c/c art. 14, II, na forma do art. 70; e art. 147, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 08 (oito) anos, 06 (seis) meses e 03 (três) dias de reclusão; e 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de detenção, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 272 (duzentos e setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()