1 - TRT3 Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional.
«Conforme dispõe a OJ 416 da SBDI-I do col. TST, «as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. No presente caso, verifica-se que a ré, de forma expressa, renunciou à imunidade em questão, de modo que a presente demanda pode ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho brasileira.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Competência. Corporação Financeira Internacional. Organismo internacional. Missão em São Paulo. Justiça Federal competente. Decreto 41.724/57. CF/88, art. 109, II.
«A Corporação Financeira Internacional é organismo internacional, com missão na cidade de São Paulo, devendo ser ali demandada perante a Justiça Federal. Decreto 41.724/57.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 Competência. Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. CF/88, art. 114, I.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar dissídio que envolva organismo internacional e empregado contratado para prestar serviços no Brasil (CF/88, art. 114, I), sem esquecer que o moderno direito internacional recepciona a imunidade de jurisdição temperada, ou seja, a imunidade não abarca o processo de conhecimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST Recursos de embargos interpostos anteriormente à vigência da Lei 11.496/2007. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição absoluta.
«1. Nos termos do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 416 desta SDI-I, referendada pelo Tribunal Pleno desta Corte no procedimento de revisão instaurado no processo E-RR-61600-41.2003.5.23.0005, «As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST Embargos em recurso de revista. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Orientação Jurisprudencial 416-sbdi-1.
«A controvérsia acerca da existência ou não de imunidade absoluta de jurisdição de organismos internacionais já se encontra pacificada por esta e. Subseção, que por meio da Orientação Jurisprudencial 416-SBDI-1, adotou o entendimento de que os organismos internacionais gozam de imunidade absoluta. Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Direito internacional. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição para o processo de conhecimento. Relativa e não absoluta. Amplas considerações sobre o tema.
«Já abrandado o arcaico princípio consuetudinário da imunidade jurisdicional absoluta, para o processo de conhecimento, conferida aos Estados Estrangeiros, essa tendência atual, no plano do direito comparado, na doutrina e na jurisprudência, há de se aplicar igualmente aos Organismos Internacionais, desde que atuem no âmbito das relações privadas, especialmente na área do Direito do Trabalho. II - Sabendo ser o costume fonte de Direito Internacional Público e que o princípio consuetudinário da imunidade absoluta do Estado Estrangeiro acha-se em franco desuso, idêntica orientação deve ser imprimida na análise dos Decretos nºs 52.288/63 e 59.298/66, de modo a relativizar a imunidade ali conferida aos Organismos Internacionais, para o processo de conhecimento, atualizando-os às injunções do mundo globalizado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Organismo internacional. Competência absoluta. Justiça Federal. CF/88, art. 109, II.
«1 - O CF/88, art. 109, II, estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 947). RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ORGANISMO INTERNACIONAL. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ONU. PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO PNUD. CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS DECRETO 27.784/1950. CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DAS NAÇÕES UNIDAS DECRETO 52.288/1963. ACORDO BÁSICO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM AS NAÇÕES UNIDAS E SUAS AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DECRETO 59.308/1966. IMPOSSIBILIDADE DE O ORGANISMO INTERNACIONAL VIR A SER DEMANDADO EM JUÍZO, SALVO EM CASO DE RENÚNCIA EXPRESSA À IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
Tese Jurídica Fixada:... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST RECURSO DE REVISTA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - ORGANISMO INTERNACIONAL - ONU/PNUD - TEMA 947 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA OBREIRO - RETRATAÇÃO EXERCIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/06/17, ao apreciar e julgar o Tema 947 de Repercussão Geral no RE 1.034.840 (Rel. Min. Luiz Fux) firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que o organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade. 2. A atual jurisprudência desta Corte também reconhece a imunidade absoluta de jurisdição dos organismos internacionais, nos termos da Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-1: «As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional". 3. In casu, esta 4ª Turma deu provimento ao recurso de revista da Reclamante, reformando, assim, o acórdão regional que reconhecera a imunidade de jurisdição da ONU/PNUD, ao fundamento de que a imunidade de jurisdição absoluta em causas trabalhistas, com relação aos Organismos Internacionais, não mais subsistiria. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento do Tema 947 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser exercido, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, com arrimo no Tema 947 de Repercussão Geral do STF, não conheço do recurso de revista interposto pela Reclamante, e, por conseguinte, mantenho o acórdão regional que reconheceu a imunidade de jurisdição ao Organismo Internacional. Juízo de retratação exercido para não conhecer do recurso de revista da Reclamante .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Unesco.
«1. A jurisprudência desta Corte superior é pacífica no sentido de reconhecer a imunidade de jurisdição absoluta dos organismos internacionais quando prevista em convenções e tratados de que o Brasil é signatário. Tal entendimento encontra-se consagrado na Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que «As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional. 2. No caso específico da ONU - entidade da qual a UNESCO é integrante - , a imunidade de jurisdição encontra-se assegurada de forma expressa na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, também conhecida como Convenção de Londres, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Tributário. Processual civil. Recurso ordinário constitucional. Execução fiscal ajuizada pela fazenda nacional (união) contra consulado (organismo internacional). Exceção de pré-executividade rejeitada. Agravo de instrumento do CPC/1973, art. 539, II, b, parágrafo único. Não cabimento.
«1. O STJ é competente para julgar recurso ordinário nas «causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (CPC, CF/88, art. 105, II, c), bem como o agravo de instrumento das decisões interlocutórias proferidas nessas mesmas causas (art. 539, II, b, parágrafo único,). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Agravo de instrumento. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional.
«Demonstrada a possibilidade de afronta ao CF/88, art. 49, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Organismo internacional. Agências especializadas das nações unidas. Imunidade absoluta de jurisdição
«1. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional (OJ/SbDI-1/TST 416). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Revisão de decisão que defere ou indefere liminar. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Organismo internacional. Competência absoluta. Justiça Federal. CF/88, art. 109, II. Não provimento.
1 - Esta Corte Superior, em sintonia com o disposto na Súmula 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, por não representar pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, sujeito a modificação a qualquer tempo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - STF Recurso extraordinário. ONU. Organismo internacional. Imunidade de jurisdição. Repercussão geral reconhecida. Tema 947/STF. Organização das Nações Unidas - ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas. Decreto 27.784/1950. Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas. Decreto 52.288/1963. Acordo básico de assistência técnica com as nações unidas e suas agências especializadas. Decreto 59.308/1966. Impossibilidade de o organismo internacional vir a ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa à imunidade de jurisdição. Entendimento consolidado em precedentes do STF. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 947/STF - O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. Organização das Nações Unidas – ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Precedentes do TST. Decreto 27.784/1950. Decreto 52.288/1963. Decreto 59.308/1966.
«A jurisprudência desta Corte tem firmado entendimento no sentido de que a imunidade de jurisdição dos organismos internacionais está submetida à existência de tratado internacional, devidamente ratificado pelo Brasil, estabelecendo tal prerrogativa. In casu, a Organização das Nações Unidas – ONU, da qual o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD faz parte, a imunidade de jurisdição foi concedida pelo governo brasileiro quando aderiu voluntariamente à Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujo tratado foi inserido no Brasil por meio do Decreto 27.784/1950. Assim, é desnecessário perscrutar quanto aos atos praticados pelas reclamadas serem de império ou de gestão, ante o tratado existente que concede imunidade de jurisdição às reclamadas. Há precedentes da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST Recurso de revista. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional. Orientação Jurisprudencial 416 da SDI-I do TST.
«Esta Corte superior, com apoio nas regras costumeiras internacionais, tem relativizado a imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros, admitindo a atuação do Poder Judiciário pátrio quando o conflito emanar de ato de gestão. Todavia, as regras do direito consuetudinário concernente à imunidade de jurisdição não se aplicam aos organismos internacionais, porquanto tais entidades são regidas por tratados e convenções internacionais. No caso específico da ONU, a imunidade de jurisdição encontra-se assegurada de forma expressa na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, também conhecida como Convenção de Londres, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950. Resulta daí que apenas a renúncia expressa da ONU é capaz de excepcionar sua imunidade jurisdicional. Assim pacificou-se o debate no âmbito desta colenda Corte superior por meio da Orientação Jurisprudencial 416 da SBDI-I, conforme a qual -as organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional-. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica).
«O TST firmou o entendimento, em sessão realizada em 3/9/2009 (E-ED-RR-RR - 90000-49.2004.5.10.0019), no sentido de que os organismos internacionais têm imunidade de jurisdição absoluta, quando assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil. Diante da literalidade da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, devidamente ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950, é forçoso reconhecer que o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, órgão diretamente ligado à ONU, goza de tal imunidade. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente do trabalho. Ação proposta pelo trabalhador em face de organismo internacional (UNICEF). Discussão acerca da instauração da jurisdição brasileira. Objeto recursal prejudicado. Reconhecimento da incompetência da Justiça Comum. Litígio oriundo da relação de trabalho e presença de organismo internacional. Inexistência de sentença de mérito. Competência da Justiça do Trabalho. Recurso prejudicado e declaração, de ofício, da incompetência da Justiça Comum. Perpetuatio jurisdicionis. Súmula 366/STJ. Emenda Constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 87. CF/88, arts. 109, II e 114, I. Súmula Vinculante 22/STF.
«I - De acordo com o Princípio da «perpetuatio jurisdicione, expressamente adotado pelo CPC/1973, em seu art. 87, a competência é definida no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as alterações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, «salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT15 Imunidade de jurisdição. Organismo internacional. Convenção de Viena. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 56.435/65. Decreto 61.078/67.
A discussão à respeito da imunidade do Estado estrangeiro nunca foi pacífica nem teve tratamento equânime entre as nações. O Direito Diplomático vem sendo objeto de constante debate a fim de se dar um direcionamento definitivo acerca do conteúdo e alcance da imunidade de jurisdição do Estado e dos organismos estrangeiros. O entendimento atual, no entanto, é no sentido de que o direito à imunidade absoluta de que gozavam os Estados estrangeiros, que os deixava à margem de qualquer chamamento à Juízo, não mais subsiste frente à toda a globalização, evolução social e principalmente à complexidade de atividades que vêm sendo exercidas por estes órgãos. A questão da imunidade estava calcada na questão da extraterritorialidade onde como nos ensina GUIDO SOARES, «a imunidade absoluta era explicada pelo princípio da extraterritorialidade, pelo qual criou-se a ficção de que o lugar em que se situa uma embaixada ou órgão representativo do Estado estrangeiro é considerado território de seu país, em situação de absoluta não submissão à lei local.... ()