neoplasia maligna
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Doc. LEGJUR 703.8179.1458.2447

1 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Atestado médico confirma o diagnóstico de Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Atestado médico confirma o diagnóstico de neoplasia maligna. 4. Desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade - Súmula 627/STJ. 5. Sentença mantida. 6. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 226.2008.5236.3162

2 - TJSP RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. PENSIONISTA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna da glândula tireoide. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de Ementa: RECURSO INOMINADO. TRIBUTÁRIO. PENSIONISTA. NEOPLASIA MALIGNA. DESCONTOS IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DA AUTORA. 1. Documentos de inicial atestam que a autora é acometida de neoplasia maligna da glândula tireoide. 2. Direito à isenção de imposto de renda, conforme dispõe a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 3. Prescindibilidade de apresentação de laudo médico oficial, desde que demonstrada a doença por outros meios de prova. 4. Inteligência da Súmula 598/STJ. 5. sentença reformada. 6. Recurso provido.    

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Doc. LEGJUR 862.4320.4289.9479

3 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. TROMBOCITEMIA ESSENCIAL.


1. A neoplasia maligna está dentre as doenças que admite a isenção de imposto de renda, conforme art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. 2. Prova demonstra a caracterização da moléstia, conforme laudo particular e perícia do DMJ. Desnecessidade de demonstração da atualidade da doença, pois se trata de doença grave, e que no caso sequer tem comprovação de cura definitiva. 3. O trombocitemia essencial é forma de neoplasia maligna (neoplasia mieloproliferativa crônica), a autorizar o deferimento da isenção pretendida. RECURSO INOMINADO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 692.4768.4450.2233

4 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM RAZÃO DE NEOPLASIA MALIGNA -


Pretensão de reconhecimento de isenção do recolhimento do imposto de renda - Possibilidade - Aplicação do disposto na Lei 7.713/78, art. 6º - Comprovada a doença grave (neoplasia maligna de próstata - CID10: C61) - Entendimento do STJ (Súmula 627) e deste Tribunal pela desnecessidade da contemporaneidade dos sintomas para fazer jus à isenção - Sentença mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 226.2295.5701.9450

5 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 250.2328.2327.3621

6 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. CARCINOMA BASOCELULAR.


1. A neoplasia maligna está dentre as doenças que admite a isenção de imposto de renda, conforme art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. 2. Prova demonstra a caracterização da moléstia, conforme laudo particular e perícia do DMJ. Desnecessidade de demonstração da atualidade da doença, pois se trata de doença grave, e que no caso sequer tem comprovação de cura definitiva. 3. O carcinoma basocelular é forma de neoplasia maligna, a autorizar o deferimento da isenção pretendida. RECURSO INOMINADO PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 591.4059.3809.9313

7 - TJSP ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Ausência de planilha - petição inicial Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NEOPLASIA MALIGNA. 1. Portador de neoplasia maligna pretende a isenção do Imposto de Renda. Possibilidade - previsão da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. 2. Ilegitimidade passiva da SPPrev não configurada - autarquia estadual responsável pelo pagamento dos proventos ao autor e pelo desconto a título de imposto de renda. 3. Ausência de planilha - petição inicial não impediu ou dificultou o direito de defesa. 4. Desnecessidade de laudo pericial - atestado médico suficiente para caracterização da malignidade da neoplasia. 5. Sentença reformada em parte apenas para determinar a aplicação da correção monetária pelo IPCA-E a partir do desembolso até o trânsito em julgado e, após, incidência única, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa Selic. 6. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 237.4725.7176.2016

8 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame: Recurso de Apelação interposto pelo Estado de São Paulo e São Paulo Previdência (SPPREV) contra sentença que concedeu mandado de segurança para isentar policial militar reformado, diagnosticado com neoplasia maligna, do desconto de imposto de renda sobre proventos. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste na verificação dos requisitos para a concessão da isenção de imposto de renda, conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. III. Razões de decidir: A legislação prevê isenção de imposto de renda para portadores de neoplasia maligna, sem necessidade de laudo médico oficial, conforme Súmulas 598 e 627 do Col. STJ. A documentação apresentada comprova a condição de saúde do impetrante, adequando-se aos requisitos legais para isenção. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.1700

9 - TRT3 Imposto de renda. Isenção. Recurso administrativo. Servidor público aposentado portador de neoplasia maligna. Isenção de imposto de renda pessoa física. Manutenção do benefício.


«Tratando-se de neoplasia malígna acometida ao servidor público aposentado, não se torna obrigatória, para fins de manutenção da isenção do imposto de renda, a comprovação de contemporaneidade dos sintomas da moléstia, se comprovado, como na hipótese, que os efeitos diretos e indiretos da malignidade decorrentes da neoplasia persistem e reclamam controle e tratamento. Demonstrado no presente processo administrativo que o Autor segue necessitando do benefício previsto no inciso XIV do Lei 7.713/1988, art. 6º, correspondente à isenção do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física, tendo em vista a manutenção de despesas decorrentes do tratamento de efeitos emergentes da neoplasia maligna diagnosticada, impõe-se o imediato restabelecimento da benesse em comento. Precedentes deste e. Tribunal e dos c. TST e STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 635.1450.9795.8191

10 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO COMUM - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - APOSENTADO - NEOPLASIA MALIGNA - ADMISSIBILIDADE.

1.

São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de neoplasia maligna (art. 6º, XIV, Lei 7.713/88) . Patologia demonstrada. Aplicação da Súmula 627/STJ. Repetição de indébito. Admissibilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 432.5282.4029.5639

11 - TJMG EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. NEOPLASIA MALIGNA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 253.5978.1057.0750

12 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL -


Pretensão de isenção de imposto de renda em razão de diagnóstico de neoplasia maligna -Enfermidade contemplada no rol previsto na Lei 7.713/88, art. 6º, XIV - Desnecessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas - Diagnóstico suficientemente comprovado nos autos - Inteligência da Súmula 627/STJ e da Súmula 528/STJ - O prévio exaurimento da via administrativa não representa interesse processual para postular o pedido diretamente em juízo - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 249.0714.1264.0086

13 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIREITO TRIBUTÁRIO.  ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, RECURSO PROVIDO.


I. Caso em exame: Ação proposta por aposentadoria contra o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus comprovados, em razão de diagnóstico de carcinoma basocelular. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, fazendo a interposição de Recurso Inominado pelo autor, que alegou tratar-se de neoplasia maligna, previsto no rol da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, sendo desnecessária a comprovação de contemporaneidade da doença.... ()

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Doc. LEGJUR 538.5289.2002.6155

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR APOSENTADO - NEOPLASIA MALIGNA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - LEI 7.713/98, art. 6º, XIV COM REDAÇÃO


Lei 11.052/2004 - RESTITUIÇÃO. Nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com redação dada pela Lei 11.052/04, os proventos de aposentadoria do portador de neoplasia maligna são isentos do imposto de renda. Conforme entendimento jurisprudencial, o termo inicial da repetição do indébito tributário deve ser a data do diagnóstico da enfermidade, observada a prescrição quinquenal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.1400

15 - TJSP Consumidor. Compra e venda. Casa própria. Seguro habitacional. Invalidez permanente. Neoplasia maligna. Restituição das parcelas entre o acometimento da doença e a perícia médica.


«Contrato de financiamento para aquisição de unidade habitacional seguro destinado a quitar o saldo devedor no caso de invalidez permanente segurada portadora de neoplasia maligna restituição das parcelas pagas entre o acometimento da moléstia até a data da perícia médica junto à seguradora cabimento em razão do efeito «ex tunc objetivando a diminuir o sacrifício da segurada, em situação de necessidade, em face das despesas com o tratamento da moléstia. Sentença de improcedência revertida.... ()

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Doc. LEGJUR 141.8620.9000.6000

16 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade. Isenção. Agravo não provido.


«1. «Reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recidiva da enfermidade, para que o contribuinte faça jus à isenção de Imposto de Renda prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV (REsp 1.125.064/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 14/04/10). ... ()

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Doc. LEGJUR 529.3524.2374.3232

17 - TJRS DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR NEOPLASIA MALIGNA. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 825.0317.3094.3588

18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE. CARCINOMA BASOCELULAR. NEOPLASIA MALIGNA. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE.


1. A neoplasia maligna está arrolada dentre as patologias que conferem direito à isenção de imposto de renda, nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, alterada pela Lei 11.052/2004. Hipótese em que os documentos acostados comprovam que a parte demandante foi diagnosticada com carcinoma basocelular, cujo enquadramento se dá entre as neoplasias malignas de pele. Assim, estando comprovado o diagnóstico de patologia elencada no rol do Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, cabível a isenção pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 1687.6107.0192.0600

19 - TJSP RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IR PARA PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. REQUISITOS COMPROVADOS. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 231.2131.2367.1154

20 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Ação cominatória. Plano de saúde. Negativa de cobertura para realização de exame pet-scan. Autor portador de neoplasia maligna.


1 - A necessidade de cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS deve ser observada caso a caso, podendo ser admitida, de forma excepcional, quando demonstrada a efetiva necessidade, por meio de prova técnica, como no caso dos autos, em que a realização do exame PET-SCAN se apresenta indispensável para o tratamento de neoplasia maligna de alto grau, acometida pela parte recorrida, de forma que deve ser garantida a cobertura do referido procedimento. Precedentes. ... ()

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