Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR APOSENTADO - NEOPLASIA MALIGNA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - LEI 7.713/98, art. 6º, XIV COM REDAÇÃO
Lei 11.052/2004 - RESTITUIÇÃO. Nos termos da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV, com redação dada pela Lei 11.052/04, os proventos de aposentadoria do portador de neoplasia maligna são isentos do imposto de renda. Conforme entendimento jurisprudencial, o termo inicial da repetição do indébito tributário deve ser a data do diagnóstico da enfermidade, observada a prescrição quinquenal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote