Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.4320.4289.9479

1 - TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. TROMBOCITEMIA ESSENCIAL.

1. A neoplasia maligna está dentre as doenças que admite a isenção de imposto de renda, conforme art. 6º, XIV da Lei 7.713/88. 2. Prova demonstra a caracterização da moléstia, conforme laudo particular e perícia do DMJ. Desnecessidade de demonstração da atualidade da doença, pois se trata de doença grave, e que no caso sequer tem comprovação de cura definitiva. 3. O trombocitemia essencial é forma de neoplasia maligna (neoplasia mieloproliferativa crônica), a autorizar o deferimento da isenção pretendida. RECURSO INOMINADO PROVIDO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL