1 - STJ Penhora. Execução fiscal. Penhora em dinheiro. Suposição de numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. Penhora sobre o movimento de caixa da empresa-executada: só em último caso. Precedentes. Embargos de divergência recebidos.
«A penhora em dinheiro (Lei 6.830/80, art. 11, I e CPC/1973, art. 655, I) pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. ... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Penhora em dinheiro pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. Penhora sobre o movimento de caixa da empresa-executada só em último caso. Precedentes do STJ. Embargos de divergência recebidos. CPC/1973, arts. 655, I, 677 e 678. Lei 6.830/80, arts. 10 e 11, I e § 1º.
«A penhora em dinheiro (Lei 6.830/1980, art. 11, I e CPC/1973, art. 655, I) pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. A penhora sobre percentual do movimento de caixa da empresa-executada configura penhora do próprio estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, hipótese só admitida excepcionalmente (§ 1º, Lei 6.830/1980, art. 11), ou seja, após ter sido infrutífera a tentativa de constrição sobre os outros bens arrolados nos incs. do art. 11 da Lei de Execução Fiscal. Inteligência dos Lei 6.830/1980, art. 10 e Lei 6.830/1980, art. 11 e dos arts. 655, 677 e 678 do CPC/1973. Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ: REsp 35.838/SP e REsp 37.027/SP. Embargos de divergência recebidos para «restabelecer o acórdão proferido pelo TJSP. (EREsp 48.959/ADEMAR).... ()
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3 - STJ Execução fiscal. Penhora em dinheiro pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. Penhora sobre o movimento de caixa da empresa-executada só em último caso. Precedentes do STJ. Embargos de divergência recebidos. CPC/1973, art. 655, I, CPC/1973, art. 677 e CPC/1973, art. 678. Lei 6.830/1980, art. 10 e Lei 6.830/1980, art. 11, I e § 1º.
«A penhora em dinheiro (Lei 6.830/1980, art. 11, I e CPC/1973, art. 655, I) pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. ... ()
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4 - TJMG Registro público. Apelação cível. Ação de indenização. Emolumentos cobrados por atos não praticados. Oficial cartorário. Restituição. Devida. Lei 6.015/1973, art. 206. Recibo de estorno. Inexistência. Relatório de movimento de caixa. Documento insuficiente a comprovar o estorno. Recurso desprovido. Lei 6.015/1973, art. 11.
«- A teor do disposto na Lei 6.015/1973, art. 206, é dever do Oficial restituir os valores recebidos por atos registrais não praticados. ... ()
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5 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - IMPEDIMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIAL - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS - PROVA PERICIAL - DESNECESSÁRIA - LIBERAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE.
A penhora de dinheiro, - bloqueio de valores em conta corrente -, não se confunde com a penhora de percentual de faturamento da empresa, que corresponde à constrição direta sobre parte do movimento de caixa da pessoa jurídica. Tratando-se de bloqueio de numerário em conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, eventual liberação dos valores constritos depende da demonstração de que o bloqueio realizado torna inviável o exercício da atividade empresarial desenvolvida. Ausente elementos indiciários de que os ativos financeiros constritos seriam imprescindíveis ao exercício da atividade empresarial da pessoa jurídica executada, não há que se falar na realização de perícia ou no desbloqueio de valores.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Condição de bancário. Reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços (alegação de violação aos arts. 5º, «caput, 7º, XXX, da CF/88, 9º e 843, § 1º, da CLT, CLT, 12, «a, da Lei 6.019/1974 e 17 da Lei 4.595/64, bem contrariedade à Súmula 331/TST, I e III, e à Orientação Jurisprudencial 383/TST-sdi-I e divergência jurisprudencial).
«A controvérsia diz respeito ao reconhecimento de vínculo empregatício entre o reclamante e o Banco tomador dos serviços por empresa interposta em suposta terceirização ilícita. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante exercia função alheia à atividade-fim do Banco recorrido. Entretanto, o quadro fático descrito pelo Tribunal Regional revela que as atividades desenvolvidas pelo reclamante, dizem respeito à atividade-fim do banco reclamado, notadamente porque efetivava processamento de documentos, como recebimento de malotes, conferência de valores e preenchimento do formulário denominado «Movimento de Caixa (MC). Com efeito, a jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que a triagem de documentos e demais atividades de análise de crédito, tal qual a desenvolvida pelo reclamante guardam relação direta com o objetivo final da instituição bancária, sendo ilícita a terceirização de trabalhador contratado por empresa interposta para exercer tarefas ligadas à atividade-fim do tomador de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcada em regulamento interno que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de labor . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
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9 - TRT2 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA (GRATIFICAÇÃO DE CAIXA). PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA.
O direito à percepção da quebra de caixa (falta de numerário no caixa no final do dia) pelos empregados da Caixa Econômica Federal foi regulado tanto em instrumentos normativos quanto nos regulamentos de pessoal internos da reclamada. Na convenção coletiva de 2016/ 2018 aplicável aos empregados da Caixa Econômica Federal, há previsão de pagamento da verba denominada «quebra de caixa, mas que não poderia ser recebida de forma cumulada com a gratificação de função prevista no art. 224, § 2º da CLT. Além disso, Regulamento de Pessoal RH 60, versão 7, de 28/08/2003, alterou a previsão de cumulação constante do regulamento RH 053 e passou a vedar que o pagamento da «quebra de caixa fosse cumulado com funções comissionadas. No caso vertente, percebe-se que o reclamante não faz jus à cumulação da função gratificada efetiva, que já recebe, com a quebra de caixa, como pretendido, pois admitido em 2011, quando vigentes os normativos que vedam essa possibilidade, seja o Regulamento de Pessoal RH 60, versão 7, seja a convenção coletiva aplicável à hipótese. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento. ... ()
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10 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação, quando há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO . PARCELA DENOMINADA «QUEBRA DE CAIXA". GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . NÃO PROVIMENTO . 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade ou não de cumulação da parcela denominada «quebra de caixa com a gratificação de função. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, no tópico, para manter a condenação referente ao pagamento da parcela «quebra de caixa, pelo exercício da função de caixa no quadro da reclamada. 3. Dessa forma, o Colegiado de origem, ao julgar devida a cumulação da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função, mesmo diante da existência de expressa vedação no regulamento interno da Caixa Econômica Federal, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, em análise de casos similares, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação, quando há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento. Responsabilidade subsidiária. Caixa econômica federal. Programa de moradia da população de baixa renda.
«Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de divergência jurisprudencial. ... ()
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14 - TST I - AGRAVO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA EXECUTIVO.
Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM REGULAMENTO INTERNO. CAIXA EXECUTIVO. Por observar possível divergência jurisprudencial, dou provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM REGULAMENTO. INTERPRETAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS RH 060 E RH 053. CAIXA EXECUTIVO. Consta do acórdão regional que a norma interna da reclamada (item 3.5.3 da RH 060) veda expressamente a percepção da verba «quebra de caixa por empregado designado para o exercício de qualquer outra espécie de gratificação de cargo em comissão ou função gratificada. Todavia, prevalece nesta Turma o entendimento de que tal norma não se aplica ao empregado que exerça a função de Caixa Executivo, por não ostentar natureza de cargo de confiança. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência formada no âmbito desta Corte, na qual, analisados casos similares ao presente feito, em que há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em normas coletivas e em normativa interna da Caixa Econômica Federal, tem entendido que é devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
A jurisprudência do TST é no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72 se ele não executar atividades exclusivas de digitação. No entanto, em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, quando houver norma que assegura tal direito sem a exigência de que a digitação seja a atividade principal, a parcela deve ser recebida pelo caixa executivo. Precedentes. No caso dos autos, o TRT consignou que nos acordos coletivos juntados não há distinção de cargo, nem de exclusividade na digitação para a concessão do referido intervalo, mas entendeu que o intervalo seria devido apenas aos empregados cuja atividade preponderante fosse à digitação. A decisão está, portanto, em dissonância com a jurisprudência atual desta Corte, devendo ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA N º 422 DO TST. O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema da doença ocupacional porque a ausência de nexo de causalidade entre trabalho e doença foi constatada por laudo pericial insuscetível de ser reanalisado nesta instância. Aplicou o óbice da Súmula 126/TST. Em seu agravo de instrumento, a reclamante meramente reitera as alegações do recurso de revista, sem enfrentar de forma específica o óbice apontado pela decisão recorrida. Dessa forma, encontra-se desfundamentado o recurso. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. QUEBRA DE CAIXA. ACUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Tendo o acórdão regional consignado que há norma interna da empresa que veda a acumulação da parcela «quebra de caixa com gratificação de função, merece provimento o recurso de revista para determinar a incompatibilidade das parcelas no caso, em conformidade com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA .
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO . Trata-se de debate acerca da possibilidade de conceder o intervalo dos digitadores aos empregados que exercem a função de caixa bancário em situações nas quais há previsão em norma coletiva do direito ao intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em sessão realizada no dia 04.11.2021, por meio do processo E-RR 767-05.2015.5.06.0007, cuja relatoria coube ao ministro Lélio Bentes Corrêa, entendeu que todos os empregados que exercem a função de caixa bancário têm direito a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados (intervalo de digitador) quando esta previsão está instituída em norma coletiva e a mesma não traz nenhuma cláusula específica sobre a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação para o gozo do direito ao referido intervalo. Ressalte-se, inclusive, que a norma coletiva do aresto paradigma prevê que os empregados que exerçam atividade de entrada de dados, de movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral façam uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, computada na duração da jornada. Dessa forma, a partir da leitura da referida norma coletiva, depreende-se que os empregados que exercem a função de caixa bancário, por desempenharem atividades de entrada de dados que demandam esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral, ainda que sem a preponderância ou a exclusividade do exercício da atividade de digitação, enquadram-se na concessão do intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados. Precedentes da SBDI-1 e das Turmas. Nada obstante, importa destacar que no presente caso, a existência de norma coletiva que dispõe sobre o intervalo do CLT, art. 72 para todos os empregados que exercem atividade de digitação, sem a exigência de exclusividade do exercício da atividade de digitação apresenta-se como um distinguishing para a aplicação da tese até então adotada por esta colenda Corte Superior no sentido de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, porquanto não desenvolve atividade preponderante de digitação, afastando a aplicação analógica do CLT, art. 72. Na hipótese, conquanto houvesse norma coletiva que previa a concessão do intervalo de dez minutos após cinquenta minutos trabalhados, sem a exigência da preponderância ou exclusividade da atividade de digitação, o egrégio Tribunal Regional entendeu que o reclamante não tem direito à referida pausa, uma vez que não desempenhava tarefa de digitação de forma exclusiva e que, na função de caixa bancário, o movimento de digitação é intercalado com outras atividades, o que afastaria a incidência, por analogia, do CLT, art. 72. Decisão que diverge da jurisprudência deste Tribunal Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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18 - TST Incorporação das parcelas «gratificação de caixa e «quebra de caixa decorrente do labor na função de caixa efetivo. Contagem do período de exercício da função de caixa em substituição. Súmula 372/TST item I, do TST.
«Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, por considerar que ela somente foi efetivada na função caixa e passou a receber as parcelas «gratificação de caixa e «quebra de caixa a partir setembro de 1993. Assim, considerando que o seu afastamento se deu em 5/6/2003, a autora teria exercido a função de caixa por apenas 9 anos e 9 meses, não tendo atingido o período de 10 anos de recebimento das gratificações para a incorporação, conforme exigido na Súmula 372/TST item I, desta Corte. O Regional destacou ainda que o período de exercício da função de caixa eventual, compreendido entre maio a setembro de 1993, expressamente reconhecido pelo preposto, Sr. José Mario de Castro, com depoimento pessoal às fls. 33, não pode ser computado para feito de cálculo da estabilidade financeira, pois o valor pago a título de «substit. de função não corresponderia àqueles recebidos pela obreira em decorrência do exercício da função de caixa («gratificação de caixa e «quebra de caixa). Em direta aplicação do princípio da primazia da realidade e afastando mero artifício contábil, verifica-se que o pagamento da rubrica «substit. de função, embora rotulado de forma diferente, teve a mesma finalidade e natureza jurídica das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa, visto que a reclamante somente recebeu a parcela «substit. de função em decorrência do exercício da função de caixa. Assim, o que se extrai dos autos, na verdade, é que a rubrica «substit. de função, paga no período entre maio e setembro de 1993, quando a reclamante, conforme confissão do preposto do reclamado, atuou também na função de caixa, obviamente corresponde à remuneração que o reclamado pagou à autora por essa substituição no lugar das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa. Não é suficiente para afastar o direito à incorporação das rubricas «gratificação de caixa e «quebra de caixa a circunstância fática, igualmente registrada no acórdão regional, de que o valor da parcela «substit. de função pago à autora de maio a setembro de 1993 não corresponde exatamente à soma das parcelas que ela recebeu no período em que laborou como caixa efetivo. Isso porque a mencionada circunstância configura uma segunda ilegalidade cometida pelo banco reclamado, pois, além de não ter incorporado as gratificações pleiteadas, durante os 5 meses em que a reclamante exerceu a função de caixa em substituição, recebeu as gratificações decorrentes do exercício da aludida função em valor inferior por causa de artifício contábil utilizado pelo reclamado para descaracterizar a mesma natureza desse pagamento, rotulando-o de forma diferente. Ressalta-se que não se pode considerar como situação meramente eventual o pagamento contínuo, por cinco meses, de maio a setembro de 1993, da verba decorrente do exercício da função de caixa em substituição. Assim, somando-se os 2 (dois) períodos (9 anos e 9 meses como caixa efetiva com 5 meses como caixa em substituição), ultrapassa-se o período de dez ou mais anos exigido no item I da Súmula 372/TST para assegurar à empregada a postulada estabilidade econômica. Portanto, o Regional, ao manter a sentença em que se julgou improcedente o pedido de incorporação das verbas pagas em decorrência do exercício da função de caixa, sem considerar o período em que a reclamante exerceu a função de caixa em substituição, no período de maio a setembro de 1993, contrariou o item I da Súmula 372/TST. ... ()
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19 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA EXECUTIVO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO PARA DIGITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. NORMAS ESPECÍFICAS DA EMPRESA GARANTINDO O DIREITO AO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A
jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser devido o intervalo do digitador para os caixas executivos, não se exigindo exclusividade ou predominância do exercício das atividades de digitação, quando há previsão de pagamento do intervalo do CLT, art. 72 em norma interna da Caixa Econômica Federal para aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral. Assim, não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras devidas à reclamante em razão da supressão do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados e reflexos legais. Agravo a que se nega provimento .... ()
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20 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 72. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS AUSENTES NO ACÓRDÃO REGIONAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento de horas extras em razão das pausas de digitador não desfrutadas (10 minutos a cada 50 minutos trabalhados). A Corte a quo assentou que os atos normativos da Reclamada estipulavam a necessidade de exclusividade na atividade de digitação, registrando que « dos termos dos regulamentos internos e das normas coletivas invocadas pelo reclamante, observo que os intervalos em questão são devidos aos empregados que exercem atividades de inserção de dados que demandem movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral . Asseverou que « como via de regra os caixas não exercem mais trabalhos que demandam movimentos e esforços repetitivos, não há mais a subsunção da realidade obreira às normas internas que preveem tais intervalos. «. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, a qual autoriza a concessão de intervalo, nos termos do CLT, art. 72. Entende-se que o caixa bancário não exerce atividade permanente de processamento eletrônico de dados ou de digitação, uma vez que as funções de caixa bancário alternam os movimento de digitação e outras atividades ligadas ao serviço, não se encaixando no padrão de repetitividade que autoriza a concessão do intervalo para descanso. Dessa forma, considerando que a norma interna da Reclamada estipula a necessidade de exclusividade na atividade de digitação para que sejam concedidas as pausas e que o Reclamante exercia diversas atividades além desta, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. É certo que, em alguns casos, a jurisprudência dessa Corte reconhece aos empregados da Caixa Econômica Federal, exercentes da função de caixa, o direito ao referido intervalo, em razão da existência de norma coletiva ou celebração de TAC prevendo tal possibilidade. No caso dos autos, contudo, não há registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva ou mesmo TAC que possibilite ao caixa bancário usufruir da pausa de 10 minutos, quando este executa tarefas além da atividade de digitação. Diante da ausência de premissas fáticas, não se aplica ao caso o entendimento desta Corte Superior, proferido no julgamento do E-RR-767-05.2015.5.06.0007, em que restou decidido que o caixa tem direito ao intervalo quando ele é previsto em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()