1 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador com remuneração variável. Cálculo do benefício acidentário. Média dos últimos doze meses de contribuição. Súmula 159/STJ. Lei 6.367/76, art. 5º, § 4º, I e II. Lei 8.213/91, art. 30.
«O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculada com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição (Súmula 159/STJ).... ()
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2 - TJSP SENTENÇA. Liquidação. Seguro saúde. Valor do prêmio. Prova pericial contábil. Integralidade da contraprestação mensal que deve corresponder à média dos valores dos últimos 12 (doze) meses de contribuição. Cabimento. Decisão mantida. Recurso não provido.
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3 - STJ Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Plano de saúde. Manutenção das mesmas condições após aposentadoria. Cálculo das parcelas. Contribuição do ex-empregador. Média dos últimos doze meses. Pagamento integral. Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. A circunstância de ter o autor se desvinculado da empresa por demissão voluntária não foi suscitada quando do julgamento do recurso especial, tratando-se, assim, de inovação recursal. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez concedida antes da promulgação da CF/88. Correção monetária dos 24 (vinte e quatro) salário-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, pela variação da ORTN/OTN. Legislação aplicável. Atualização indevida. Resolução STJ 08/2008. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 710/69, art. 1º. Lei 5.890/73, art. 3º. Decreto 83.080/79, art. 37, I a III, e § 1º. Decreto 77.077/76, art. 26, § 1º. Decreto 89.312/84, art. 21, I, § 1º. Lei 6.423/77.
«1. A CF/88, em dispositivo não dotado de auto-aplicabilidade, inovou no ordenamento jurídico ao assegurar, para os benefícios concedidos após a sua vigência, a correção monetária de todos os salários-de-contribuição considerados no cálculo da renda mensal inicial. ... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 E DA OJ 123 DA SBDI-2, TODAS DO TST. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. I. Sobre a nulidade da decisão em sede de embargos de declaração, a Corte de origem esclareceu que « A pretensão foi acolhida, inclusive de forma exaustivamente fundamentada, com o que não há que se falar em qualquer vício . Ileso, pois o CF/88, art. 93, IX. II. No mais, como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, porque a Corte regional, amparada no quadro fático probatório dos autos, consignou que « o reclamante se afastou do Banco por adesão ao PDV em 02/06 /2004 (fl. 205) e continuou a contribuir para o Economus na condição de autopatrocinado até se aposentar por tempo de contribuição em 14/09/2005". Tendo em vista esse fato, não subsiste a alegação da parte no sentido de que no período de setembro/2004 a agosto/2005, em que pese no cálculo homologado na ação precedente sequer existirem valores apurados para o referido período. O TRT esclareceu que o salário-real-de-benefício é calculado pela média aritmética dos salários-reais-de-participação dos doze meses anteriores ao do afastamento do trabalho, não havendo, portanto, que se falar em média dos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício. III. A Corte Regional explica o valor médio aplicado aos benefícios, fazendo constar que « o salário-real-de-participação do auto patrocinado será o e será reajustado da data do desligamento nas mesmas épocas e proporções dos reajustes dos salários... A partir de setembro de 2004 sofreu o reajuste de 8,5% concedido à categoria naquele ano, elevando o salário real de participação para R$ 7.662,23 . Incide, portanto, sobre o apelo, o óbice consubstanciado nas Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Ademais, convém trazer à baila o entendimento da OJ 123, da SbDI-2, que prescreve que « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . IV. Todavia, em que pese o recurso de revista estar fadado ao insucesso, deve ser reconhecida a transcendência econômica da causa, dado o alto valor perseguido na petição inicial. V. Agravo interno conhecido e parcialmente provido, apenas para se reconhecer a transcendência econômica da causa.
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6 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Acidente do trabalho. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Cálculo do benefício. Remuneração variável. Média aritmética dos salários. Precedente da Corte Especial. Agravo regimental não provido.
«1. Não há falar em violação do CPC/1973, art. 535, na medida que não verificada a alegada obscuridade ou contradição, tendo o Tribunal a quo sido claro ao asseverar que seja refeito o cálculo do benefício acidentário com base na média dos doze últimos meses, considerando que o trabalhador segurado recebeu rendimentos fixos e variáveis. ... ()
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7 - STJ Previdenciário e processual civil. Revisão de tema repetitivo. Tema 896/STJ. Regime geral de previdência social. Auxílio-reclusão. Recolhimento a prisão. Critério de aferição de renda. Tema infraconstitucional. Reafirmação da tese repetitiva. Juízo de revisão negativo. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS em que se alega que, caso o instituidor não esteja em atividade na data da reclusão, o valor a ser considerado é seu último salário de contribuição, e não a ausência de renda. ... ()
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8 - STJ Previdenciário e processual civil. Revisão de tema repetitivo. Tema 896/STJ. Regime geral de previdência social. Auxílio-reclusão. Recolhimento a prisão. Critério de aferição de renda. Tema infraconstitucional. Reafirmação da tese repetitiva. Juízo de revisão negativo. Identificação da controvérsia
1 - Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS em que alega que, caso o instituidor não esteja em atividade na data da reclusão, o valor a ser considerado é seu último salário de contribuição, e não a ausência de renda. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO.
Autor, que no dia 28/06/2014, por volta das 13h45m, conduzia a sua motocicleta pela avenida Imperatriz Leopoldina, sentido São João do Meriti, quando o ônibus dirigido pelo preposto da ré, que vinha na direção contrária da pista de mão dupla, ingressou na pista oposta ao realizar uma curva para a esquerda, vindo a atingir a motocicleta e a perna esquerda do autor, ocasionando-lhe a fratura de seu fêmur e incapacidade total temporária por 23 (vinte e três) meses e 19 (dezenove) dias, a par de dano estético em grau médio e de incapacidade permanente na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme o registro de ocorrência e o laudo pericial acostados aos autos. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema.Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.
«... A controvérsia a ser dirimida na presente via recursal, por envolver direito intertemporal, se revela de alguma complexidade. Assim, para um exame mais didático da matéria, o detalhamento do debate se mostra necessário. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Amplas Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.
«... A controvérsia a ser dirimida na presente via recursal, por envolver direito intertemporal, se revela de alguma complexidade. Assim, para um exame mais didático da matéria, o detalhamento do debate se mostra necessário. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADAS YNGRID E ANDRÉA REINCIDENTES E PORTADORAS DE MAUS ANTECEDENTES. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODAS AS IMPUTAÇÕES COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. REJEIÇÃO. DECOTE DOS MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL MANTIDOS. 1)
Emerge firme da prova judicial que a funcionária da empresa lesada, Thais Cristine Dias Moura Carvalho, relatou que estava trabalhando no balcão de telefonia da Loja Riachuelo, no interior do shopping Nova América, quando foi abordada pela denunciada Andrea Silva Medeiros que lhe solicitou a confecção de um cartão da loja. Ato contínuo, Thais informou à denunciada Andrea que deveria se dirigir para a os fundos do imóvel a fim de que fosse elaborado o referido cartão, contudo a denunciada em questão, com o intuito de distraí-la, solicitou sua ajuda para localizar a irmã que havia supostamente se perdido no interior do estabelecimento. Com isso, a funcionária da empresa lesada se afastou do balcão de telefonia, momento em que os telefones que estavam expostos no balcão, já descritos no R.O. Aditado, em anexo, foram subtraídos pelas três denunciadas, com a ajuda do adolescente Lhonan Mariano da Silva. Na sequência, o gerente operacional da Riachuelo, Elvis Costa, foi informado, via rádio comunicador, sobre o furto em tela, visualizando, através das câmeras de segurança, toda a empreitada criminosa cometida pelas três denunciadas, auxiliadas pelos adolescentes Stherfany e Lhonan, este último detido pelos seguranças do shopping, na posse de uma sacola contendo os doze telefones celulares furtados em seu interior. Consta no relatório final do Inquérito que a policial civil Taciana Conte Sanguedo, no documento denominado, relatório de mídia, a partir das imagens captadas pelo sistema CFTV do Shopping Nova América, em análise pormenorizada, identificou as denunciadas bem como a atuação e contribuição de cada qual na dinâmica dos fatos criminosos. Nas mesmas circunstâncias supracitadas, as denunciadas, consciente e voluntariamente, unidas em comunhão de ações e desígnios criminosos, corromperam os adolescentes STHERFANY BATISTA ANDRADE e LHONAN MARIANO DA SILVA, menores de 18 (dezoito) anos na época dos fatos, a praticar a infração penal acima descrita.... 2) Registre-se que além dos adolescentes infratores terem confessado em sede policial, não apenas a subtração da dos telefones da loja Riachuelo aqui apurado e o modus operandi da ação deles em conjunto com as acusadas - Lhonan foi apreendido na posse da res furtiva aqui subtraída e Sthefany foi apreendida dias após subtraindo telefones celulares junto com outros membros da malta -, mas de outras que realizaram com o mesmo modus operandi, junto com as acusadas e outros elementos ainda não identificados, as imagens da ação delitiva e atuação deles e das acusadas, foram captadas pelas imagens dos circuitos internos tanto da loja Riachuelo, quanto do Shopping Nova América. 3) Além disso, a identificação da autoria delitiva decorreu não apenas desse conjunto de provas, mas também em razão da prisão em flagrante das acusadas no dia 02/07/2021 - cerca de 02 meses após o evento aqui apurado -, atuando com o mesmo modus operandi, desta feita subtraindo telefones celular da loja Casas Bahia, no mesmo Shopping Rio Sul. 4) Outrossim, embora as testemunhas que trabalhavam na loja Riachuelo no dia dos fatos não tenham presenciado a subtração, e por isso não tiveram condições de efetuar o reconhecimento das acusadas com segurança, até porque elas agiram com atitudes dispersivas, o que ocasionou o afastamento da funcionária do local onde se encontravam os aparelhos de telefonia móvel e possibilitou a subtração, as imagens das câmeras de segurança da loja e do Shopping captaram toda a ação delitiva, como bem pontuado pela Policial Civil Taciana Conte Sanguedo. 5) É pacífica a Jurisprudência do S.T.J. quanto a validade de utilização de elementos de informação colhidos em sede inquisitorial e confirmados em juízo, na formação do juízo condenatório, e no caso em apreço, além da confissão extrajudicial dos adolescentes infratores não ter sido elidida, foi corroborada por outras provas; notadamente a palavra do policial Taciana Conte Sanguedo, responsável por essa investigação, e prisão em flagrante das acusadas, em outro procedimento - ouvida em Juízo sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa -, e pelas imagens da ação delitiva das acusadas e dos adolescentes infratores captadas pelas câmeras de segurança da loja Riachuelo e do Shopping Nova América. Precedentes. 6) Por sua vez, não há que se falar em tentativa. As rés inverteram a posse dos telefones celulares, ainda que por breve período, consumando o crime. A prova revela que, após a subtração e durante a fuga, o adolescente infrator Lhonan foi interceptado pelos seguranças do Shopping que realizaram a detenção na posse da res, o que caracteriza a inversão da posse, e por via de consequência, a consumação do delito. 6.1) No ponto, cabe à Corte perfilhar-se ao entendimento consolidado na Súmula 582, também do E. STJ, aplicável, mutatis mutandis, ao delito de furto: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada . 7) Noutro giro, descabe acolher a pretensão defensiva direcionada ao decote da valoração dos antecedentes criminais das rés Yngrid e Andréa, pois o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, indicado no CP, art. 64, I. Precedentes. 8) Na mesma toada, mantém-se o regime prisional mais gravoso imposta às acusadas Yngrid e Andréa, considerando que ele não foi fixado apenas considerando a reincidência das acusadas, mas também a valoração dos maus antecedentes devidamente caracterizado nos autos, e causa suficiente de afastamento de suas penas-base de seu mínimo legal. Precedentes. Desprovimento dos recursos.... ()
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13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Dispensa arbitrária. Manutenção da condição de segurada. Pagamento pelo INSS de forma direta. Cabimento no caso. Proteção à maternidade. Considerações do Min. Mauro Campbell Marques sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único.
«... No mérito, propriamente, a discussão gira em torno do cabimento do pagamento na forma direta pelo INSS do salário-maternidade. ... ()