1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Propriedade intelectual. Ação declaratória de nulidade de registro das marcas ecopiso e ecofloor. Colidência com as marcas eucapiso e eucafloor. Não ocorrência. Impossibilidade de confusão dos produtos pelos consumidores. Marcas fracas. Exclusividade mitigada. Agravo interno provido.
1 - Esta Corte já decidiu que: «para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX); afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Terceira Turma, DJ de 22/10/2007). ... ()
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2 - STJ Propriedade industrial. Marca. Colisão de marcas. Registro concedido sem exclusividade do uso dos elementos nominativos. Convivência de marcas. Possibilidade. Inexistência de confusão entre consumidores. Lei 9.279/96, art. 124, XIX.
«O registro concedido, pelo INPI, à marca «DECOLAR VIAGENS E TURISMO, sem uso exclusivo dos elementos nominativos, não proíbe, portanto, a utilização da expressão «decolar na composição da marca «DECOLAR.COM. «Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros (REsp 333.105/RJ, Rel. Min. BARROS MONTEIRO). Assim afastada a possibilidade de confusão, sobeja a possibilidade de convivência das marcas.... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito marcário. Marcas semelhantes e produtos do mesmo segmento. Marcas evocativas. Marcas fracas. Possibilidade de convivência. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Mitigação da exclusividade do titular. Ausência de confusão do consumidor. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - É entendimento desta Corte Superior que marcas tidas como fracas ou evocativas constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente força distintiva, atraindo a mitigação da regra de exclusividade do registro, podendo conviver com outras semelhantes. Precedentes. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Propriedade industrial. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Colisão de marcas. Marca nominativa chester e marca mista chester cheetah. Registro concedido sem exclusividade do uso da palavra «chester. Possibilidade de convivência das marcas. Inexistência de confusão entre consumidores. Revisão de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 07/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Para a caracterização da infringência de marca, não é suficiente que se demonstrem a semelhança dos sinais e a sobreposição ou afinidade das atividades. É necessário que a coexistência das marcas seja apta a causar confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca anterior, configurando concorrência desleal. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Marcas semelhantes. Convivência pacífica. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Para a caracterização da infringência de marca, além da demonstração da semelhança dos si nais e da sobreposição ou afinidade das atividades, a coexistência das marcas deve causar confusão no consumidor ou prejuízo ao titular da marca anterior, configurando concorrência desleal. ... ()
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6 - TJSP MARCA - AÇÃO COMINATÓRIA - PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADO COM REPARAÇÃO DE DANOS - LITÍGIO ENTRE AS MARCAS «VYNAXA E «RIVAXA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DAS PROVAS -
Elementos dos autos que são suficientes para a análise de todas as questões postas pelas partes - Instrução probatória que se destina ao convencimento do juiz, cabendo-lhe decidir sobre a pertinência e utilidade da sua produção - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()
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7 - STJ Recurso especial. Direito marcário e processual civil. Discussão quanto à semelhança de marcas. Ausência de violação ao Lei 5.772/1971, art. 65, item 17 e ao Lei 9.279/1996, art. 124, XIX. Marcas distinguíveis. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de similitude fático-jurídica entre os arestos comparados. Recurso desprovido.
«1. O Lei 5.772/1971, art. 65, item 17 e o Lei 9.279/1996, art. 124, XIX, ao proibirem a reprodução e imitação de marcas, evitam que o consumidor venha a ser confundido e visam impedir a concorrência desleal, pois, sem essas regras, marcas novas poderiam tentar entrar no mercado consumidor valendo-se da boa fama e aceitação que uma outra marca mais antiga porventura possuísse. ... ()
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8 - STJ Propriedade industrial e processual civil. Colisão de marcas. Possibilidade de confusão afastada pelo tribunal a quo. Convivência de marcas admitida nas instâncias ordinárias. Matéria fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«I. Com base nos elementos fático-probatórios dos autos o Tribunal local concluiu que «as marcas apresentam-se distintas e inconfundíveis, de sorte que a revisão dessa conclusão atrai a incidência da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. ... ()
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9 - TJMG DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS SEMELHANTES. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. COEXISTÊNCIA DE MARCAS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E DA ESPECIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de abstenção de uso da marca pela ré e de condenação por danos materiais e morais, nos autos de ação cumulada com pedido de indenização. ... ()
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10 - STJ Direito de propriedade industrial. Agravo regimental no recurso especial. Conflito entre marcas. Doritos e douraditos. Marcas fracas. Possibilidade de convivência. Reexame do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. «OCPC/1973, art. 535 encontra-se incólume quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (REsp 1.197.028/AL, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/2/2012, DJe 28/2/2012). ... ()
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11 - STJ Direito marcário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Marcas semelhantes e produtos do mesmo segmento. Marcas evocativas da mesma região geográfica de origem. Marcas fracas (Súmula 83/STJ). Mitigação da exclusividade do titular. Ausência de confusão (Súmula 7/STJ). Agravo interno desprovido.
1 - O Tribunal de Justiça decidiu a lide em sua integralidade, indicando, de forma clara e coerente, os fundamentos utilizados, de modo que não se evidencia omissão, contradição, obscuridade ou erro de fato, tampouco ausência de fundamentação. Assim, não se configura nenhuma violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()
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12 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de não fazer c/c indenizatória com pedido de antecipação de tutela específica da lei 9.279/96 (art. 209, 1º) - Sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos iniciais - Inconformismo da autora - Descabimento - Discussão na Justiça Federal sobre a validade de registros das marcas em outra demanda que não é prejudicial à discussão sobre a existência de violação marcária e concorrência desleal aqui existente - Fundamentação suficiente para que a sentença seja revista (rectius, reformada ou mantida) - Mérito recursal - Possibilidade de convivência entre as marcas - Autora que é detentora de marcas nominativas «MTA e similares com especificação para cimentos dentários - Marca nominativa constituída por expressão fraca, tratando-se, pois, de marca evocativa, a permitir o uso por terceiros de boa-fé - Abreviação «MTA que é uma referência ao produto «Agregado Trióxido Mineral, material usado em procedimentos de endodontia, sendo reconhecido por sua capacidade em regenerar tecidos e prevenir infecções - Exclusividade conferida ao titular do registro que comporta mitigação no tocante às marcas evocativas, devendo a parte suportar o ônus da convivência com outras marcas semelhantes - Precedentes - Sentença mantida - Honorários recursais (2% sobre o valor da causa) - Recurso desprovido
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13 - STJ Propriedade industrial. Colisão de marcas. «Moça Fiesta e «Fiesta. Possibilidade de erro, confusão ou dúvida no consumidor. Não caracterização. Lei 9.279/96, art. 124, XIX. Lei 5.772/71, art. 65, item 17.
«Para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX). Afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas.... ()
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14 - TJSP Recurso. Agravo regimental. Insurgência contra decisão monocrática que negou seguimento, pela manifesta improcedência, ao agravo de instrumento. Indeferimento de tutela antecipada em ação ordinária de violação de marca e concorrência desleal. Hipótese. Uso das marcas das agravantes como palavras-chave de link patrocinado contratado pela agravada. Ausência de manifesta ilicitude. Agravada que comercializa os produtos das marcas das agravantes vinculadas ao site. Notoriedade do site através das marcas que tem por finalidade alavancar a venda dos produtos. Incidência da norma do artigo 132, I, Lei 9279/96. Indeferimento acertado. Manutenção da decisão monocrática agravada. Recurso improvido.
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15 - TJSP Apelação. Propriedade Industrial. Ação inibitória c/c cominatória (suposto uso indevido de marca e prática de ato de concorrência desleal). Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Não acolhimento. CONFLITO ENVOLVENDO A MARCA MISTA ZEOLITA ULTRAFINA E AS MARCAS ZEOLITA (MISTA), ZEOLITE E ZEOLITO (NOMINATIVAS). Mitigação do direito à exclusividade. Marcas fracas, sugestivas ou evocativas, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Reduzida distintividade intrínseca. Os termos ZEOLITA, ZEOLITE e ZEOLITO são evocativos do composto presente, nos suplementos alimentares da autora. Teoria da distância. Existência de outras marcas que se utilizam das expressões em litígio, no mesmo nicho de mercado. Distintividade extrínseca mitigada. Proteção da marca da autora que não deve se estender além da distância que a sua própria marca mantém com as marcas similares ou concorrentes. Cotejo entres as marcas figurativas que revela diferenças significativas entre elas, a ilidir a possibilidade de confusão ou associação indevida. Acolhimento do pedido subsidiário de revisão da verba honorária fixada, visto que o valor da causa (R$ 20.000,00) não se mostra irrisório e por isso, não justifica se aplique o disposto no § 8º, do CPC, art. 85. Fixação dos honorários sucumbenciais em 20% do valor da causa, nos termos do § 2º, do CPC, art. 85. Sentença mantida, mas ajustada quanto à verba honorária fixada. Recurso provido em parte
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16 - STJ recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade industrial. Marcas. Ação de nulidade do registro da marca «naturaço em razão do registro prévio da marca «natura, de alto renome. Alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Alegada violação do art. 125 da lpi. Não ocorrência. Inoponibilidade do alto renome às marcas já depositadas quando de seu reconhecimento. Alegada violação do art. 129 da lpi. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de similitude fática. Possibilidade de convivência entre as marcas. Marca anterior que não foi reproduzida. Produtos e serviços diferentes. Ausência de risco de confusão e de associação. Impossibilidade de reexame de fatos e de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Inocorrência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC quando o acórdão recorrido soluciona integralmente a lide, julgando-a de forma clara e suficiente e explicitando suas razões, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal apenas deixa de se manifestar sobre argumentos manifestamente irrelevantes para a solução da controvérsia. ... ()
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17 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Partes que se utilizam de marcas devidamente registradas perante o inpi. Impossibilidade de se determinar a abstenção de uso, pela ré, de marca cujo registro titula, ademais da convivência já por anos com as marcas da autora. Eventual nulidade do registro que deverá ser discutida na Justiça Federal, com a participação do inpi. Sentença que julgou improcedente a ação de abstenção de uso de marca mantida. Recurso improvido.
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18 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito marcário. Pretensa colidência entre as marcas «DACAR e «DACOR. Análise que exige um exame do todo compreensivo das marcas mistas e do segmento mercadológico, não se cingindo ao exame das letras do vocábulo. Reconhecimento da convivência das marcas na origem. Destaque para a ausência de pretensão de produção de provas pelas partes no curso da instrução. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Agravo interno desprovido. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX.
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19 - STJ Civil. Marcário. Agravo interno no recurso especial. Propriedade industrial. Colidência entre marcas «tigre e «tibre". Não ocorrência. Reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). Agravo interno desprovido.
1 - Esta Corte já decidiu que: « para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX); afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas « (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Terceira Turma, DJ de 22/10/2007). ... ()
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20 - STJ Marca. Direito marcário. Recurso especial. Direito empresarial. Direito da propriedade intelectual. Marcas. Ação de nulidade da decisão do INPI que indeferiu o registro da marca perdigão para designar roupas e acessórios do vestuário fabricados na cidade de Perdigão/MG. Inoponibilidade de alto renome à marca já depositada quando de seu reconhecimento. Sentença e acórdão recorrido que adotaram o entendimento de que as marcas famosas são protegidas contra diluição, independentemente de alto renome. Alegada violação da Lei 9.279/1996, art. 125. Ocorrência. Proteção especial contra a diluição que, no direito Brasileiro, se limita às marcas de alto renome. Única exceção expressa no ordenamento jurídico Brasileiro ao princípio da especialidade. Lei 9.279/1996, art. 130, III. CCB/1916, art. 160, I.
1 - Decisão administrativa do INPI de reconhecimento de alto renome a uma marca que tem apenas efeitos prospectivos, conforme entendimento assente deste Superior Tribunal. ... ()