1 - STJ Tributário. Seguridade social. Embargos de divergência em agravo de instrumento. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Base de cálculo. Lucro inflacionário. Não incidência. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88.
«1. Interpretando a Lei 7.689/88, a jurisprudência desta Corte, em reiterados precedentes, firmou-se no entendimento de que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido deve incidir apenas sobre o lucro real, não incidindo sobre o lucro inflacionário, que constitui mera atualização das demonstrações financeiras do balanço patrimonial. 2. Precedentes da Primeira Seção e de ambas as Turmas que a compõem. 3. Embargos de divergência rejeitados.... ()
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2 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Irpj e CSLL. Incidência sobre o lucro inflacionário. Impossibilidade.
«1 - Este Superior Tribunal de Justiça há muito pacificou entendimento no sentido de ser indevida a tributação de IRPJ e de CSLL sobre o lucro inflacionário, que reflete a atualização monetária do período, permitindo apenas a incidência das exações sobre o lucro real. ... ()
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3 - STJ Execução fiscal. Imposto de renda. Lucro inflacionário. Não incidência. Inexigibilidade parcial do título executivo. Prosseguimento da execução fiscal. Possibilidade. Questão decidida em recurso especial representativo de controvérsia: REsp. 1.115.501/SP, rel. Min. Luiz Fux, DJe 30/11/2010.
«1. É firme a orientação da Primeira Seção desta Corte, quanto à possibilidade de redução do valor constante da CDA para exclusão de eventual quantia cobrada a maior, quando esta puder ser feita por meros cálculos aritméticos, como na hipótese, conforme afirmado pelo Tribunal Estadual. ... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Não incidência sobre o lucro inflacionário.
«Alegação de violação da cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97). Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. Lucro inflacionário. Não incidência. Precedente da primeira seção.
1 - Não houve a alegada ofensa ao CPC, art. 535, II. O acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. O que houve, na verdade, foi mera tentativa de rejulgamento da causa, sob o enfoque desejado pela parte, o que sabidamente não tem lugar entre as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios.... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo interno em embargos de divergência. Irpj e CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Tema 1.160/STJ. Distinção com a incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Observa-se que o acórdão recorrido adotou orientação pacificada no STJ, uma vez que tanto a Primeira quanto a Segunda Turma entendem que os rendimentos e ganhos líquidos provenientes de aplicações financeiras, inclusive sobre a correção monetária apurada no período, sujeitam-se à incidência tanto do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Imposto de renda. Lucro inflacionário. Não incidência. Precedente da Primeira Seção. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. Registro que não houve a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois o acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Recurso especial. Incompatibilidade entre lei complementar e lei ordinária superveniente. Matéria de índole constitucional. Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Lucro inflacionário. Lei 7.799/1989, art. 21. Correção monetária do valor dos imóveis integrantes do ativo circulante. Lei 9.779/1989, art. 4º.
«1. Não pode ser conhecido o recurso especial, pela alínea a, na parte em que indica violação a dispositivos do CTN, porque a alegada incompatibilidade entre as normas neles insertas e aquela posta nos Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 23 é tema de índole eminentemente constitucional, já que a invasão, por lei ordinária, da esfera de competência reservada constitucionalmente à lei complementar acarreta a sua inconstitucionalidade, e não a sua ilegalidade, conforme a orientação sedimentada pela jurisprudência do STF. ... ()
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9 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Incidência de contribuição social sobre o lucro. Lucro inflacionário 3. Decisão baseada exclusivamente em legislação infraconstitucional. 4. Acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade de norma, nem afastou sua aplicação. Ausência de violação a CF/88, art. 97. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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10 - STJ Tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Base de cálculo. Lucro inflacionário. Não-Incidência.
1 - A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro é o resultado do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, conforme previsto na Lei 7.689/1988, art. 2º.... ()
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11 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Discussão acerca do imposto de renda sobre o lucro inflacionário. Acórdão recorrido assentado em matéria constitucional. Contradição e omissão. Inexistência. Rejeição dos embargos.
«1. De acordo com o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição ou omissão nas decisões judiciais. ... ()
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12 - STJ Agravo interno em recurso especial. IRPJ e CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário
1 - O aresto recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ de que incide Imposto de Renda retido na fonte e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido do total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se trate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária. Isso porque se trata de disponibilidade econômica decorrente do capital, acrescentando valor nominal da moeda. Precedentes. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de omissão. CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento Súmula 211/STJ. Imposto de renda. Correção monetária e juros. Indébito tributário. Lucro inflacionário. Recurso repetitivo. Questão pacificada.
«1. Os recorrentes sustentam que o CPC/1973, art. 535, IIfoi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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14 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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15 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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16 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (1Lei 7.799/1989, art. 4º e 1Lei 7.799/1989, art. 21, 1Lei 7.799/1989, art. 22, 1Lei 7.799/1989, art. 23, 1Lei 7.799/1989, art. 24, 1Lei 7.799/1989, art. 25, 1Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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17 - STJ Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º e Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25 e Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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18 - STJ Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. IRPJ e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Irpj. Incidência sobre o lucro inflacionário diferido. Prazo decadencial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, 1973. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ.
«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. ... ()
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20 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Incidência sobre a atualização monetária de aplicações financeiras. Possibilidade. Mera atualização da base de cálculo. CTN, art. 97, II e § 2º. Lei 9.718/1998, art. 9º. Situação que não se assemelha à incidência do imposto de renda sobre lucro inflacionário (Lei 7.799/1989, art. 4º e Lei 7.799/1989, art. 21, Lei 7.799/1989, art. 22, Lei 7.799/1989, art. 23, Lei 7.799/1989, art. 24, Lei 7.799/1989, art. 25, Lei 7.799/1989, art. 26).
1 - Impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Isto porque a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo. Incide a Lei 9.718/1998, art. 9º que considera tais variações como receitas financeiras. Precedentes da Primeira Turma: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/acórdão, Min. Gurgel de Faria, julgado em 11/05/2021; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22/08/2017; REsp. 397.816, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 03/10/2002; AgInt no REsp Acórdão/STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/10/2020. Precedentes da Segunda Turma: REsp. 1.385.164, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/08/2016; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/04/2014; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06/08/2013; AgRg no REsp. 746.379, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 22/08/2006; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 18/05/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/12/2020; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020. ... ()