laudo de dependencia quimica
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laudo de dependencia ×
Doc. LEGJUR 107.1410.8000.2200

1 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Perito da polícia federal. Investigação social. Laudo de dependência química. Fato ocorrido há mais de 10 anos do ajuizamento da ação. Eliminação do candidato. CF/88, arts. 5º, XLVII, «b e 37, II. Decreto-lei 2.251/85, art. 4º. Lei 9.266/96, art. 2º, § 1º. Decreto 2.320/87, art. 8º, I.


«3. Afigura-se desarrazoada e desproporcional a eliminação de um candidato na fase de investigação social de concurso para perito da polícia federal, em razão de fato ocorrido 10 anos antes do certame. Perpetuação de fato que não se amolda ao balizamento constitucional que veda a existência de penas perpétuas.... ()

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Doc. LEGJUR 211.2151.2382.6525

2 - STJ habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tese de cerceamento de defesa. Exame de dependência toxicológica. Prova inútil. Indeferimento motivado. Livre convencimento motivado. Modus operandi típico de tráfico de drogas. Tese de dependência química que não afasta o delito. Habeas corpus não conhecido.


I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 786.1179.8975.4617

3 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CONSUMADO E ROUBO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 06 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 20 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RÉU PRESO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A APLICAÇÃO DA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, EM SEU PATAMAR MÁXIMO, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, A APLICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E, POR FIM, PEDE PARA QUE SE CONCEDA AO RECORRENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.


O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, portanto, deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 25 de agosto de 2023, por volta das 09:40h, na Avenida Dr. Alberto Torres, Neves, o réu, conduzindo uma motocicleta, de forma livre e consciente, e mediante grave ameaça consistente em simular o porte de uma arma e proferir palavras de ordem, subtraiu uma carteira com documentos e cartões bancários pertencentes à vítima Eunice. Instantes depois, na mesma via, o réu, também simulando portar uma arma de fogo e proferindo palavras de ordem, tentou subtrair bens pertencentes à vítima Rita. Segundo a acusação, Rita, percebendo que Davi não estava armado, correu para o interior de um estabelecimento comercial. O apelante foi atrás dela e entraram em luta corporal. Quando tentou fugir, o apelante foi contido por populares, até a chegada da polícia. Em Juízo foram ouvidas duas vítimas, que reconheceram o roubador, e uma testemunha arrolada pela acusação. O réu foi interrogado e confessou as práticas delitivas. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, o laudo de sanidade mental e o laudo de dependência química. E diante deste cenário tem-se que a autoria e a materialidade restaram suficientemente provadas. A analisando de forma atenta as declarações prestadas pelas vítimas e pelo próprio réu em seu interrogatório, não se fecha os olhos para o fato de que Davi realmente podia estar sob efeito de drogas, quando praticou os crimes em questão, todavia, o ponto nodal, é saber se ele podia entender o caráter ilícito da sua conduta e se poderia determinar-se de acordo com esse entendimento. E a resposta para tal questão encontra-se nos laudos técnicos juntados aos e-docs. 96090346 (Laudo de Sanidade Mental) e 96090344 (Laudo de Dependência Química). Em ambos os documentos resta claro que o periciado é portador de doença mental e que na época dos fatos era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Neste ponto, cabe ainda assinalar que é inviável falar-se em ausência de capacidade em razão do uso de drogas, cediço que tal fato, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato, o que não ocorreu no caso concreto. Neste passo, não se vislumbra, ainda, que o apontado estado de entorpecimento tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). E fixado o Juízo restritivo, bem como a imputabilidade do apelante, passa-se à análise da dosimetria da pena, que, adianta-se, merece ajuste apenas no que tange à pena de multa. As penas privativas de liberdade foram fixadas em seus patamares mínimos em todos as fases do processo dosimétrico e assim devem se manter. Andou bem a magistrada de piso quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). Na terceira fase da dosimetria, quando do reconhecimento da tentativa, a sentença merece ajuste apenas no que tange à pena de multa. O recorrente esteve bem próximo da consumação do delito. De acordo com o que foi narrado por Rita, Davi a abordou, simulou estar armado, e ordenou que a vítima lhe entregasse o celular dela. Esta correu. O apelante correu atrás dela, a agarrou pelos cabelos, tudo na tentativa de obter o bem em questão. Davi só largou a ofendida quando percebeu que uma pessoa foi buscar por socorro. O apelante ainda tentou empreender fuga, mas foi detido por populares. Desta feita, considera-se razoável a manutenção da fração de 1/2, em razão do reconhecimento da tentativa e as reprimendas ficam em 02 anos de reclusão e 05 dias-multa. Ainda na terceira fase, não deve ser aplicada a causa especial de diminuição de pena disposta no art. 26, parágrafo único do CP. Aqui, mais uma vez nos socorremos dos laudos técnicos que foram categóricos ao asseverar que o recorrente era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta. Por outro giro, a Defesa tem melhor sorte quando pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois crimes. De fato, os atos ilícitos praticados pelo réu são idênticos, a forma como foram executados também são idênticas e os dois crimes se deram na mesma via e com diferença muito curta de tempo entre eles. Assim, a pena privativa de liberdade mais alta (04 anos de reclusão) deve ser majorada em 1/6 e atinge o patamar final de 04 anos e 08 meses de reclusão e 15 dias multa, na forma do CP, art. 72. Mantido o regime prisional semiaberto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, na forma do CP, art. 33 e por considerar ser o mais adequado ao caso concreto. Por fim, o pedido de recorrer em liberdade não merece acolhida. O apelante respondeu a toda ação penal preso, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhe tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 1ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ de 28/08/08). RECURSO CONHECIDO E, PARCIAMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 107.1410.8000.2400

4 - STJ Administrativo. Servidor público. Concurso público. Perito da polícia federal. Investigação social. Laudo de dependência química. Fato ocorrido há mais de 10 anos do ajuizamento da ação. Eliminação do candidato. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, XLVII, «b e 37, II. Decreto-lei 2.251/85, art. 4º. Lei 9.266/96, art. 2º, § 1º. Decreto 2.320/87, art. 8º, I.


«... O ponto central do recurso especial é a existência de laudo psiquiátrico, que teria embasado a eliminação do candidato do concurso, e que não poderia deixar de ser considerado pela administração ao analisar a investigação social do recorrido, regulada pelo edital do concurso e passível de eliminação de candidatos do certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 851.9272.4001.6052

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO DE EX-POLICIAL MILITAR. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LAUDO PERICIAL MÉDICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO.


Policial militar que foi excluído da Corporação em razão do cometimento habitual de infrações disciplinares, uma vez que acumulou 20 (vinte detenções) e 03 (três) repreensões, computando 71 dias de prisão em sua ficha disciplinar e figurando no comportamento «MAU". Laudo pericial produzido em sede judicial, informando que o requerido se encontrava em plena dependência química, sem compromisso com suas atividades trabalhistas, sendo usuário de cocaína e álcool. Fato motivador do requerido ter ingressado no comportamento «MAU que não foi levado em consideração no procedimento administrativo, o que se afigura ilegal. Faltas cometidas que foram causadas pela dependência química do autor requerido, doença crônica que o acometia a época e que se estende até os dias atuais. Jurisprudência que é no sentido de que o alcoolismo e o vício em entorpecentes não são consideradas faltas funcionais, mas doenças, que necessitam de tratamento, pelo que o policial não poderia ser demitido sob a justificativa de descumprimento de deveres funcionais, mas licenciado para tratamento de saúde e, eventualmente, aposentado por invalidez. Conhecimento e desprovimento do recurso e manutenção da sentença em reexame necessário.... ()

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Doc. LEGJUR 200.1792.1908.0925

6 - TJDF Ementa: Remessa necessária cível. Direito constitucional e administrativo. Direito à saúde. ação de obrigação de fazer. Internação compulsória. Saúde mental. Dependente químico. Laudo médico. Sentença mantida.


I. Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 752.8206.3583.2916

7 - TJDF REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LAUDO MÉDICO. ESGOTAMENTO DE MEIOS EXTRA-HOSPITALARES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS PARA INTERNAÇÃO.  


1. Levando-se em consideração que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF/88, art. 196), bem como que o Relatório Médico emitido por médica e equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal comprova a necessidade de internação compulsória do paciente em clínica para tratamento de dependência química, bem como a insuficiência dos meios extra-hospitalares, impõe-se a confirmação da condenação do Distrito Federal na obrigação de fazer concernente à internação da parte em clínica especializada no tratamento psiquiátrico e de dependência química, nos termos da prescrição médica e em pleno atendimento à Lei 10.216/01.   ... ()

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Doc. LEGJUR 596.8671.6052.1722

8 - TJDF REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LAUDO MÉDICO. ESGOTAMENTO DE MEIOS EXTRA-HOSPITALARES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS PARA INTERNAÇÃO.  


1. Levando-se em consideração que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF/88, art. 196), bem como que o Relatório Médico emitido por médica e equipe multidisciplinar do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD Sobradinho comprova a necessidade de internação compulsória do paciente em clínica para tratamento de dependência química, bem como a insuficiência dos meios extra-hospitalares, impõe-se a confirmação da condenação do Distrito Federal na obrigação de fazer concernente à internação da parte em clínica especializada no tratamento psiquiátrico e de dependência química, nos termos da prescrição médica e em pleno atendimento à Lei 10.216/01.  ... ()

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Doc. LEGJUR 132.4112.4509.0641

9 - TJDF REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LAUDO MÉDICO. ESGOTAMENTO DE MEIOS EXTRA-HOSPITALARES. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS PARA INTERNAÇÃO.  


1. Levando-se em consideração que a saúde é direito de todos e dever do Estado (CF/88, art. 196), bem como que o relatório emitido por médica psiquiatra, comprova a necessidade de internação compulsória do paciente em clínica para tratamento de dependência química, bem como a insuficiência dos meios extra-hospitalares, impõe-se a confirmação da condenação do Distrito Federal na obrigação de fazer, concernente à internação da parte em clínica especializada no tratamento psiquiátrico e de dependência química, nos termos da prescrição médica e em pleno atendimento à Lei 10.216/01.   ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3743.4001.7500

10 - TJSP Tóxicos. Tráfico. Apreensão com os acusados de grande quantidade de drogas. Materialidade demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, constatação prévia e laudo de exame químico-toxicológico. Autoria comprovada pelos depoimentos dos policiais e das testemunhas arroladas. Mercancia caracterizada, bem como a dependência química dos réus. Pedido de desclassificação indeferido porque não foram encontrados quaisquer petrechos para o consumo. Afastamento, apenas, do delito de associação por se tratar de simples concurso de agentes (mera coautoria delitiva). Dosimetria das penas mantida, bem como o regime prisional inicial fechado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 326.7581.6969.7821

11 - TJDF REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. LEI 10.216/2001. REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LAUDO MÉDICO. INSUFICIÊNCIA DE OUTRAS ABORDAGENS TERAPÊUTICAS. RISCO DE VIDA. CUSTEIO DO TRATAMENTO PELO FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. MEDIDA ADEQUADA. RESTABELECIMENTO DO ESTADO DE SAÚDE DO INTERNADO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.


1. A internação compulsória depende da verificação dos requisitos legais dos arts. 4º, 6º, 8º e 9º da Lei 10.216/2001: 1) a demonstração da insuficiência dos recursos extra-hospitalares e ineficácia das demais modalidades de internação (voluntária e involuntária); 2) laudo médico circunstanciado; 3) finalidade permanente de reinserção social do paciente; 4) proibição de internação em estabelecimentos com características asilares e 5) estabelecimento adequado e especializado, com aptidão para salvaguardar a segurança dos pacientes e funcionários. ... ()

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Doc. LEGJUR 895.7750.7481.2129

12 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - BANCÁRIO - TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE E DEPENDÊNCIA QUÍMICA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DESCARTADO - PERÍCIA INDIRETA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - DESNECESSÁRIA RENOVAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA - BENEFÍCIO INDEVIDO.

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Doc. LEGJUR 455.7554.3320.9074

13 - TJSP Revisão Criminal - Tráfico ilícito de drogas - Pedido de reanálise da dosimetria penal - Mitigação da pena devida, em razão do reconhecimento de semi-imputabilidade, por dependência química - Laudo do incidente de dependência toxicológica juntado aos autos após a condenação - Tratamento ambulatorial - Impossibilidade - Crime apenado com reclusão - Pedido revisional parcialmente deferido

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Doc. LEGJUR 317.6730.9762.6890

14 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS¿ LEI 11.343/06, art. 33 ¿ SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NA FORMA DO CPP, art. 386, VII ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO ¿ CABIMENTO ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ APREENSÃO DE 1.171,3G (MIL CENTO E SETENTA E UM GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE MACONHA NA CASA DO APELADO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A EMBASAR SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL ¿ LAUDO PERICIAL DE EXAME TOXICOLÓGICO QUE AFASTA A DEPENDÊNCIA QUIMICA DO APELADO À DROGA E CONFIRMA QUE, À ÉPOCA DOS FATOS, ELE TINHA PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER O CARÁTER CRIMINOSO DA SUA CONDUTA - TESE DEFENSIVA DE USUÁRIO QUE NÃO SE SUSTENTA ¿ QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA QUE CONFIRMA A FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA - REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O APELADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 33, §4º, DA LEI 11,343/2006.

1.

Diante do conjunto probatório produzido nos autos razão assiste ao Ministério Público. O delito de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, ficou devidamente comprovado nos autos. O apelado foi preso em flagrante na posse de quantidade considerável de entorpecentes dentro de sua casa, após cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em razão de informação dada pela esposa de Emerson de que parte da droga que ele teria em casa estaria guardada na casa do apelado. Segundo consta do processo, Emerson tinha ligação com Pedro porque este trabalhava como Uber, dirigindo um veículo da família do apelado, fato este, inclusive, admitido pelo acusado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5250.9893.5811

15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Processo administrativo disciplinar. Abandono de cargo. Dependência química. Deficiência volitiva comprovada por laudo pericial. Ausência de animus abandonandi evidenciada. Demissão. Descabimento.


1 - A jurisprudência desta Corte reconhece que para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, punível com demissão, faz-se necessário investigar a intenção deliberada do servidor de abandonar o cargo. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.4863.9021.1300

16 - TJSP Pena. Fixação. Redução. Dependência química. Condenação por infração ao artigo 157, «caput, c.c. CP, art. 157, 2º, I e II. Aplicação do disposto no Lei 11343/2006, art. 46 para reduzir a pena em um terço. Viabilidade, tendo em vista as circunstâncias apontadas pelo laudo médico. Circunstâncias concretas indicam, ao menos, que o apelante, na época dos fatos, em razão da dependência química, não tinha plena capacidade de determinar-se de acordo com a ilicitude do fato. Mantido o regime inicial fechado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.9200

17 - STJ Tóxicos. Tráfico de drogas. Laudo pericial provisório. Identificação da «cannabis sativa linneu (maconha). Laudo definitivo. Ratificação da substância. Ausência do principal componente psicotrópico ativo (THC) devidamente justificado. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas. Argüição de crime impossível insubsistente. CP, art. 17. Lei 6.368/76, art. 12.


«A materialidade restou comprovada pelo laudo pericial preliminar, tido como válido, porquanto corroborado pelo conjunto fático-probatório devidamente sopesado, bem como pelo laudo definitivo. Este esclareceu que a ausência do chamado tetra-hidro-canabinol (THC), componente ativo capaz de causar dependência física e psíquica, decorre da reação química que se processa por influência da temperatura e pelo transcurso do tempo, que, ressalte-se, no caso, foi de aproximadamente dez anos entre a apreensão e a realização do exame conclusivo. Não foi, contudo, descaracterizada a constatação de que o material analisado era mesmo a maconha.... ()

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Doc. LEGJUR 869.7786.9721.4382

18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE PESSOA MAIOR. EXISTÊNCIA DE LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL. DECISÃO REFORMADA.


NOS TERMOS DO art. 6º, III, E art. 9º, AMBOS DA LEI 10.216/01, A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL E DEVE SER FUNDAMENTADA EM LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. AINDA, A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PODE SER DECRETADA DESDE QUE DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO E A INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS MENOS INVASIVAS.... ()

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Doc. LEGJUR 505.5799.1000.7359

19 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA E PSIQUIÁTRICA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO EM PROMOVER E CUSTEAR O TRATAMENTO. CONSTITUICAO FEDERAL, art. 196. LEI 10.216/2001. I. CASO EM EXAME1. Remessa necessária em face de sentença que, em ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência ajuizada por Maria Ribeiro Gonçalves Batista em desfavor de Eduardo Marques Gonçalves e do Distrito Federal, determinou a internação compulsória do primeiro requerido, às custas do Distrito Federal, em clínica especializada em tratamento psiquiátrico e de dependência química, conforme prescrição médica e nos termos da Lei 10.216/2001. A autora, mãe do requerido, pleiteou a internação compulsória em razão da grave dependência química de seu filho e solicitou que o Distrito Federal custeasse o tratamento na ausência de vagas na rede pública.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Distrito Federal tem o dever de promover e custear a internação compulsória do paciente dependente químico, à luz do direito à saúde previsto no CF/88, art. 196 e das disposições da Lei 10.216/2001; (ii) estabelecer se a necessidade de internação compulsória está devidamente comprovada por laudos médicos e relatórios técnicos, que atestam a insuficiência de tratamentos extra-hospitalares.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A internação compulsória é medida excepcional, prevista pela Lei 10.216/2001, que exige a presença de laudo médico que justifique a necessidade do tratamento compulsório, como ocorre no caso em questão, no qual o réu apresenta grave dependência química com risco de autoextermínio e heteroagressividade, conforme relatório médico anexado.4. O CF/88, art. 196 e o art. 211 da Lei Orgânica do Distrito Federal impõem ao Estado o dever de garantir o direito à saúde, incluindo a internação compulsória, quando necessária para a proteção da vida e da saúde do paciente, especialmente em casos de dependência química e transtornos mentais que coloquem em risco o próprio indivíduo ou terceiros.5. O relatório médico do processo atesta a insuficiência das medidas ambulatoriais e o agravamento do quadro de dependência, indicando a necessidade urgente de internação em clínica psiquiátrica para evitar danos maiores ao paciente e a outros, inclusive à sua família.6. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirma a obrigatoriedade do poder público em custear a internação compulsória quando a situação clínica do paciente justifica tal medida, como no caso presente, em que o requerido não possui condições de buscar tratamento voluntário.IV. DISPOSITIVO7. Remessa necessária desprovida.


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Doc. LEGJUR 793.3397.2789.5237

20 - TJSP Apelação. Obrigação de fazer. Pretensão ao fornecimento de tratamento médico especializado. Dependência química comprovada. Direito à saúde garantido pelo CF/88, art. 196. Internação involuntária configurada como medida excepcional, sujeita à emissão de laudo médico circunstanciado e à demonstração da insuficiência dos recursos terapêuticos extra-hospitalares, conforme disposto na Lei 10.216/2001 e na Lei 13.840/2019. Requerido diagnosticado como dependente de substância psicoativa, recusando-se de forma reiterada ao tratamento e permanecendo em estado de risco e vulnerabilidade. Exaurimento das alternativas terapêuticas extra-hospitalares. Princípio da dignidade da pessoa humana e direito à saúde que impõem o dever estatal de garantir atendimento integral ao dependente químico, incluindo consultas, exames, tratamento especializado e internação involuntária, se necessária. Sentença mantida. Recurso desprovido

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