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Doc. LEGJUR 130.9663.7664.0499

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (B.A. MEIO AMBIENTE LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO PREVISTO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO


RECONHECIDA.Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE BELÉM)- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.III - RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE BELÉM) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIZAÇÃO AUTOMÁTICA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito às teses fixadas pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 901.2447.5300.7480

2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 664.0889.0180.2850

3 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA, DIFERIMENTO E PARCELAMENTO DAS CUSTAS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INCOMPATÍVEL COM O PROCESSAMENTO RECUPERACIONAL, QUE TEM COMO PRESSUPOSTO A VIABILIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS EM 10 PARCELAS MENSAIS. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE

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Doc. LEGJUR 143.1652.8001.1500

4 - STJ Processual civil. Justiça gratuita. Empresa em recuperação judicial. Dificuldades financeiras. Inviabilidade para, por si sós, ensejarem o benefício.


«1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 453.2734.8756.8896

5 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PARA FINS DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO .


1. A jurisprudência desta Corte, com base no CLT, art. 884 e na Súmula 128, II, firmou entendimento de que, em se tratando de feito em fase de execução, deve ser comprovada a garantia integral do juízo, mediante depósito do valor devido ou penhora de bens suficientes para satisfazer o pagamento do crédito exequendo, condição que permanece, ainda que o empregador seja beneficiário da justiça gratuita. 2. A isenção da garantia do juízo, em fase de execução, foi concedida exclusivamente às entidades filantrópicas e/ou aos respectivos membros da diretoria, conforme § 6º do CLT, art. 884, com a redação dada pela Lei 13.467/2017. 3. Acerca da concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, de acordo com alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, o § 10 do CLT, art. 899 dispõe que serão isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Todavia, referido dispositivo legal se aplica somente à fase de conhecimento e não à fase de execução. 4. Já o § 4º do CLT, art. 790, acrescentado pela mencionada Lei, diz que, para a concessão do benefício da justiça gratuita, é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 5. O acréscimo legal contido no referido § 4º corroborou a jurisprudência desta Corte Superior que, no caso de pessoa jurídica, já tinha firmado entendimento de que a concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à demonstração de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, conforme consubstanciado no item II da Súmula 463. Entendimento que se aplica às empresas em recuperação judicial. 6. Dessa forma, deve ser mantida a decisão da Presidência do Tribunal Regional que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita à empresa executada por não ter comprovado a insuficiência financeira, capaz de justificar a isenção do pagamento das despesas do processo, uma vez que o processo de recuperação judicial, por si só, não pressupõe essa impossibilidade. 7. Ressalta-se, ainda, que caso houvesse o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à empresa executada, este atingiria a isenção apenas do pagamento das custas, mas não do depósito recursal, uma vez que se trata de processo em fase de execução. 8. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão por meio da qual não se conheceu de seu agravo de instrumento porquanto afastada qualquer hipótese de isenção de custas ou garantia da execução. Assim, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 164.5040.4004.0100

6 - STJ Processual civil. Justiça gratuita. Empresa em recuperação judicial. Dificuldades financeiras. Inviabilidade para, por si sós, ensejarem o benefício.


«1. A alegação de a empresa estar em dificuldades financeiras, por si só, não tem o condão de justificar o deferimento do pedido de justiça gratuita. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 803.0658.9029.0458

7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EMPRESA-EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA -


documentos acostados nos autos que evidenciam a incapacidade financeira da parte agravante - presença de pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade judiciária - empresa em recuperação judicial - impossibilidade de arcar com as custas processuais - orientação sumulada pelo C. STJ em seu Enunciado 481 - garantia de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) - ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL - execução fiscal promovida para cobrança de débito de ICMS declarado e não pago - decisão agravada que declarou que as execuções fiscais não se suspenderiam em caso de recuperação judicial, competindo, contudo, ao juízo da execução determinar atos constritivos - o processamento da recuperação judicial da empresa-executada, per se, não tem o condão de ensejar a suspensão das execuções fiscais promovidas em seu desfavor, entretanto, o exame acerca da manutenção, ou não, da constrição deve ser realizada pelo Juízo da Recuperação Judicial, a fim de preservar o plano de soerguimento da empresa - decisão impugnada mantida. recurso provido em parte... ()

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Doc. LEGJUR 605.7522.6488.4188

8 - TJPR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. PROVA. SÚMULA 481/STJ.I. CASO EM


EXAMETrata-se de agravo de instrumento interposto pela empresa agravante, em recuperação judicial, contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação indenizatória. A recorrente argumenta dificuldade financeira e a insuficiência de recursos para custear despesas processuais e honorários, com base em balancetes e demonstrativos de faturamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAferir se os documentos juntados pela empresa comprovam, de forma inequívoca, a incapacidade de suportar as custas judiciais e despesas processuais sem comprometer sua subsistência, à luz da Súmula 481/STJ, que exige comprovação de hipossuficiência econômica para pessoa jurídica pleitear assistência judiciária gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIRI.... ()

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Doc. LEGJUR 135.0441.0522.0888

9 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Indeferimento de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial. Embargos de declaração rejeitados.


I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do benefício da justiça gratuita a empresa em recuperação judicial, sob a justificativa de que não foi comprovada a incapacidade de arcar com as despesas processuais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa em recuperação judicial tem direito ao benefício da justiça gratuita, considerando sua alegação de incapacidade financeira.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apresentam omissão ou obscuridade, pois a decisão embargada manifestou entendimento claro sobre o indeferimento do benefício da justiça gratuita.4. A concessão da justiça gratuita a pessoa jurídica depende da comprovação da incapacidade de arcar com as despesas processuais, e a mera alegação de recuperação judicial não é suficiente.5. A embargante não apresentou provas suficientes para demonstrar sua hipossuficiência financeira, apesar de ter sido oportunizada a juntada de documentos.6. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito da decisão já proferida.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica em recuperação judicial depende da comprovação da incapacidade de arcar com as despesas processuais, não sendo suficiente a mera alegação de dificuldades financeiras._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, 98 e 95, § 3º; CF/88, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 19ª Câmara Cível, 0067408-50.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Hipólito Xavier da Silva, j. 28.10.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0067009-21.2024.8.16.0000, Rel. Luciana Carneiro de Lara, j. 23.09.2024; Súmula 481/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 763.3629.4256.3940

10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.


A controvérsia dos autos diz respeito à aplicabilidade do § 10 do CLT, art. 899, inserido pela Reforma Trabalhista, para as empresas em recuperação judicial ou beneficiárias da justiça gratuita, na fase de execução, em relação à dispensa da garantia do juízo como pressuposto de admissibilidade dos recursos. Preceitua o §10 do CLT, art. 899 que « são isentos de depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. Ocorre que o aludido dispositivo, em verdade, trata da isenção do depósito recursal, exigido para o preparo dos recursos trabalhistas na fase de cognição, situação diversa dos autos. Portanto, a decisão da Corte Regional está em absoluta consonância com a jurisprudência consolidada nessa Corte Superior de que o CLT, art. 899, § 10, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 não isentou as empresas em recuperação judicial ou beneficiárias da justiça gratuita da garantia do juízo prevista no CLT, art. 884, na fase de execução. Julgados. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Outrossim, o conhecimento do recurso, ainda que a matéria impugnada diga respeito à questão alegadamente de ordem pública, depende do preenchimento de seus pressupostos extrínsecos. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.9300

11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Empresa em recuperação judicial. Benefício da justiça gratuita. Pessoa jurídica.


«A isenção relativa ao recolhimento do depósito recursal de que trata a Súmula 86/TST Superior beneficia somente a massa falida, situação que não ocorre com a empresa em recuperação judicial. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 761.0244.2052.9725

12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EMPRESA-EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA -


documentos acostados nos autos que evidenciam a incapacidade financeira da parte agravante - presença de pressupostos necessários para o deferimento da gratuidade judiciária - empresa em recuperação judicial - impossibilidade de arcar com as custas processuais - orientação sumulada pelo C. STJ em seu Enunciado 481 - garantia de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) - ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL - execução fiscal promovida para cobrança de débito de ICMS declarado e não pago - decisão agravada que declarou que as execuções fiscais não se suspenderiam em caso de recuperação judicial, competindo, contudo, ao juízo da execução determinar atos constritivos - o processamento da recuperação judicial da empresa-executada, per se, não tem o condão de ensejar a suspensão das execuções fiscais promovidas em seu desfavor, entretanto, o exame acerca da manutenção, ou não, da constrição deve ser realizada pelo Juízo da Recuperação Judicial, a fim de preservar o plano de soerguimento da empresa - GARANTIA DE MOBILIÁRIO - ordem de preferência estabelecida na Lei de Execuções Fiscais (arts. 9º e 11, da Lei 6.830/80) e no CPC (CPC/2015, art. 835) - inexistência, ademais, de direito subjetivo à livre nomeação de bens e direitos para satisfação do débito sub executio - a regra da menor onerosidade da execução ao devedor deve se harmonizar com a máxima satisfação dos interesses do credor - além disso, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora, quando fundar-se na inobservância da ordem legal ou revelar-se de difícil ou onerosa alienação- decisão impugnada mantida. recurso parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 392.9258.5106.2106

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.


No caso em análise, verifica-se que a recorrente, ao interpor o recurso ordinário, não realizou o recolhimento das custas processuais, tampouco demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, nos termos da Súmula 463, II, desta Corte. Assim, não tendo demonstrado a impossibilidade de arcar com o preparo, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Importante registrar que o CLT, art. 899, § 10, incluído pela Lei 13.467/17, é explícito ao isentar as empresas em recuperação judicial tão somente do recolhimento do depósito recursal, sendo necessário, quanto às custas processuais, a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, na forma do referido Verbete 463, II, desta Corte Superior. Conclui-se, portanto, que a decisão regional que considerou deserto o recurso ordinário está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 374.7396.0830.3956

14 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO À PESSOA JURÍDICA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - SÚMULA 463/TST, II - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial, nos termos do CLT, art. 790, § 4º, depende de prova da insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da recuperação. Julgados desta Corte. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 137.1401.3011.7800

15 - TJSP Assistência judiciária. Cobrança. Requerimento de justiça gratuita. Decisão que apenas determinou o recolhimento das custas processuais. Indeferimento implícito. Insurgência. Empresa em processo de recuperação judicial. Situação que não caracteriza presunção de hipossuficiência, devendo a empresa comprová-la. Decisão mantida. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 762.2241.4184.0194

16 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO POR EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 234.1051.0388.6380

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA . 1. Os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT estabelecem a isenção das custas para os beneficiários da justiça gratuita. Contudo, diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, no caso das pessoas jurídicas é exigida a comprovação inequívoca da fragilidade econômica, conforme Súmula 463/TST, II. 2. Saliente-se que o simples fato de a empresa figurar como empresa em recuperação judicial não é suficiente para que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 864.8822.4688.5677

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 842.1256.4172.4816

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/17 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TEMAS 246 E 1.118 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento nas regras de distribuição do encargo probatório. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF (leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. O Supremo Tribunal Federal vinha reiteradamente cassando as decisões da Justiça do Trabalho em que se atribuía a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão deste não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito às teses fixadas pelo STF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0003.9600

20 - TJRS Direito privado. Ação declaratória. Pessoa jurídica. Recuperação judicial. Ocorrência. Recursos financeiros. Insuficiência. Não comprovação. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Súmula 481/STJ. Aplicabilidade. Agravo interno. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Súmula 481/STJ. Empresa em recuperação judicial. Ausência de prova da efetiva necessidade. Descabimento no caso concreto.


«A pessoa jurídica faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, desde que comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Contudo, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ainda que falidas ou em recuperação judicial, devem comprovar que não possuem condição de arcar com as despesas do processo sem prejuízo à própria existência. Assim, não juntando a parte recorrente prova da real impossibilidade de arcar com as despesas processuais, inviável a concessão do benefício pleiteado no caso concreto. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME.... ()

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