1 - STF Mandado de injunção. Julgamento pelo relator. Viabilidade.
«Versando o mandado de injunção matéria própria a inúmeros pronunciamentos do Plenário, cabe ao relator a atuação direta, julgando-o.... ()
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2 - STF Recurso. Julgamento pelo relator. CPC/1973, art. 557, «caput. Constitucionalidade.
«Julgamento nos Tribunais. Competência decisória do relator (CPC, art. 557, «caput). Constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o § 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento do recurso.... ()
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3 - STF Recurso. Julgamento pelo relator nos Tribunais. Constitucionalidade. CPC/1973, art. 557, «caput e § 1º.
«Julgamento nos Tribunais: competência decisória do Relator (CPC, art. 557, «caput): constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o § 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento do recurso.... ()
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4 - STJ Recurso. Agravo contra decisão colegiada. Inadmissibilidade. Cabimento na hipótese de julgamento pelo Relator. CPC/1973, art. 557, § 1º.
«O agravo previsto no CPC/1973, art. 557, § 1ºé cabível tão-somente contra decisões unipessoais proferidas pelo relator do recurso.... ()
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5 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. Decisão monocrática do relator respaldada em jurisprudência do tribunal a que pertence. CPC/1973, art. 557. Exegese.
«A aplicação do CPC/1973, art. 557 supõe que o julgador, ao isoladamente, negar seguimento ao recurso, confira à parte, prestação jurisdicional equivalente à que seria concedida acaso o processo fosse julgado pelo órgão colegiado. A «ratio essendi do dispositivo, com a redação dada pelo Lei 9.756/1998, art. 1º, visa desobstruir as pautas dos tribunais, dando preferência a julgamentos de recursos que encerrem matéria controversa. Prevalência do valor celeridade à luz do princípio da efetividade.... ()
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6 - STJ Recurso. Reexame de necessário. Julgamento pelo relator. Admissibilidade. Súmula 253/STJ. CPC/1973, art. 557.
«... Quanto à remessa oficial, a teor do que dispõe a Súmula 253/STJ: «o CPC/1973, art. 557, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. ... (Min. Teori Albino Zavaschki).... ()
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7 - STJ Recurso. Reexame necessário. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557. Aplicação. CPC/1973, art. 475, II.
«Não viola o CPC/1973, art. 557(redação da Lei 9.139/95) decisão do Tribunal de origem que, julgando recurso de agravo, confirma despacho do relator, o qual havia negado seguimento à apelação e à remessa «ex officio porque continha tese contrária à jurisprudência dominante no e. STF. OCPC/1973, art. 557, ao permitir ao relator negar seguimento a «recurso através de decisão monocrática, alcança também a remessa oficial (CPC, art. 475, II).... ()
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8 - STJ Recurso especial. Agravo de instrumento. Julgamento pelo relator do próprio recurso especial. Hipótese. CPC/1973, art. 544, § 3º.
«... OCPC/1973, art. 544, § 3º, primeira parte, autoriza o «relator, se o acórdão recorrido estiver em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante do STJ, a conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial. Era esse o caso dos autos e, por isso, julgou-se o recurso especial nos autos do próprio agravo de instrumento. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
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9 - STJ Recurso. Apelação. Julgamento pelo Relator. Julgamento unipessoal ou julgamento monocrático. Limites. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 557.
«1. OCPC/1973, art. 557é regra de exceção que, por boa regra de hermenêutica, comporta interpretação restritiva. Sua finalidade é a de meramente possibilitar o julgamento mais rápido de processos, nas hipóteses de rejeição de recursos manifestamente incabíveis (caput), ou de julgamento de questões repetitivas a respeito das quais já haja jurisprudência pacificada. 2. Não se pode dizer, nos termos do § 1º do art. 557, que o relator de um recurso, ao revisar a prova produzida nos autos, promove a aplicação de jurisprudência consolidada quanto à matéria. Se é necessária revaloração da prova, o julgamento do processo consubstancia uma atividade individual, relativa àquela controvérsia somente, não uma análise de matéria repetitiva. 3. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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10 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência. Julgamento pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade, mesmo admitidos os embargos de divergência.
«De acordo com precedente da Corte Especial «o art. 34, XVIII determina que o relator negue seguimento a recurso manifestamente incabível. Seu dispositivo refere-se a qualquer apelo, não excluindo os embargos de divergência. Além disso, «é lícito ao relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não exista. (AgRgEREsp. 7.584 - PR, Corte Especial - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 02/10/2000).... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Julgamento pelo relator. Inconsitucionalidade indireta ou reflexa. Descabimento do extraordinário. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557. Súmula 636/STF.
«Questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (CPC, art. 557); alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o extraordinário: incidência, «mutatis mutandis, da Súmula 636/STF.... ()
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12 - STJ Recurso especial. Julgamento pelo relator. Agravo regimental. Inclusão em pauta e sustentação oral dos advogados. Inviabilidade. RISTJ, arts. 91, I, e 159. CPC/1973, art. 557, § 1º.
«Nos termos dos arts. 91, I e 159 do RISTJ, o agravo regimental independe de pauta e nele não há sustentação oral dos advogados.... ()
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13 - STJ Recurso especial. Julgamento pelo relator. Julgamento na mesma assentada do agravo regimental e do recurso especial. Impossibilidade defendida, no voto vencido, pelo Min. Peçanha Martins. CPC/1973, art. 557, §§ 1º-A e 1º.
«... No caso, porém, dos autos, mesmo vencido na argüição de inconstitucionalidade constato que o próprio procedimento determinado no malsinado parágrafo 1-A foi desatendido. É que, provido o Agravo de Instrumento impunha-se «dar seguimento ao recurso, vale dizer, colocar em pauta de julgamento o Recurso Especial, ou, aplicando-se a regra inconstitucional do § 1-A, julgar o Relator monocraticamente o Recurso Especial admitido. Julgar, na mesma assentada, o Agravo Regimental e o Recurso Especial é infringir o próprio procedimento determinado no § 1º, acentuando-lhe as inconstitucionalidades com a ilegalidade procedimental. ... (Min. Peçanha Martins).... ()
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14 - STF Recurso. Hermenêutica. Julgamento pelo relator. Constitucionalidade. Precedentes do STF. RISTF, art. 21, § 1º. Lei 8.038/90, art. 38. CPC/1973, art. 557, «caput e § 1º-A.
«Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este - RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38;CPC/1973, art. 557, «caput, e § 1º-A - desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.... ()
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15 - STJ Recurso especial. Julgamento pelo relator. Hipóteses de cabimento. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557. Lei 8.038/90, art. 26.
«A inadmissão do recurso posto em confronto com a jurisprudência do Tribunal e que legitima a aplicação monocrática do CPC/1973, art. 557 pressupõe a análise do caso julgado, porquanto somente assim aferir-se-á da juridicidade da incidência da norma. É que ao relator não é lícito aplicar o CPC/1973, art. 557 se o recurso visa consagrar tese sobre a qual, ou não há jurisprudência dominante ou coincide com aquela que a impugnação recursal visa a consagrar.... ()
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16 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. Dúvida quanto à aplicação do dispositivo. Afastamento da multa aplicada com fulcro no § 2º do CPC/1973, art. 557.
«... Em preliminar, analiso a alegada violação ao CPC/1973, art. 557, § 1º e § 2º, pelo qual é permitido negar seguimento a recurso que contraria a jurisprudência dominante no Tribunal a que pertence ou de Tribunal Superior. Como à época do julgamento efetuado pelo Tribunal «a quo havia dúvidas quanto à aplicação do dispositivo, aconselha-se o afastamento da multa prevista no § 2º do citado comando legal (AGA 311.822/MG, REsp's 311.726/AL e 300.004/RS). ... (Minª. Eliana Calmon).... ()
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17 - STJ Recurso. Julgamento pelo relator. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Possibilidade. CPC/1973, art. 557 (redação da Lei 9.756/98) . Intuito. Desobstrução de pautas dos tribunais.
«A discussão acerca da possibilidade de o relator decidir o recurso interposto isoladamente, com fulcro no CPC/1973, art. 557, encontra-se superada no âmbito desta Colenda Turma. A jurisprudência firmou-se no sentido de que, tratando-se de recurso manifestamente improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal Superior, inocorre nulidade da decisão quando o relator não submete o feito à apreciação do órgão colegiado, indeferindo monocraticamente o processamento do recurso. Na verdade, a reforma manejada pela Lei 9.756/98, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 557, teve o intuito de desobstruir as pautas dos tribunais, dando preferência a julgamentos de recursos que realmente reclamam apreciação pelo órgão colegiado.... ()
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18 - STF Recurso extraordinário. Julgamento pelo relator. Agravo regimental infundado. Litigância de má-fe. Hipótese em que foi aplicada multa de 5% sobre o valor da causa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/1973, art. 557, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.... ()
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19 - STF Recurso extraordinário. Legislação processual ordinária. Julgamento pelo relator. Matéria constitucional, que se ocorrente seria reflexa. Descabimento do extraordinário. Súmula 636/STF. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557.
«Questão restrita ao âmbito da legislação processual ordinária (CPC, art. 557); alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, que não enseja o extraordinário: incidência, «mutatis mutandis, da Súmula 636/STF.... ()
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20 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência. Julgamento pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade, mesmo admitidos os embargos de divergência. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.
«De acordo com precedente da Corte Especial «o art. 34, XVIII determina que o relator negue seguimento a recurso manifestamente incabível. Seu dispositivo refere-se a qualquer apelo, não excluindo os embargos de divergência. Além disso, «é lícito ao relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não exista. (AgRgEREsp. 7.584 - PR, Corte Especial - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 02/10/2000).... ()