1 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Local dos fatos e da atual residência da vítima no distrito federal. Medidas protetivas fixadas em outra comarca. Irrelevância para a fixação da competência penal. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo do local dos fatos.
1 - A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo CPP (CC 197.661/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 16/8/2023.).... ()
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2 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PELO JUÍZO SUSCITANTE. COMUNICAÇÃO DA VÍTIIMA EM SEDE POLICIAL, ACERCA DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR FATO OCORRIDO EM LOCAL DE CUJA COMPETÊNCIA SERIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONDUTA AUTÔNOMA. PORÉM, IGUALMENTE NADA OBSTA QUE O DESCUMPRIMENTO DE EVENTUAIS MEDIDAS PROTETIVAS POSSA SER JULGADO CONJUNTAMENTE COM O PROCESSO QUE ENSEJOU AS MEDIDAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS, SOBRETUDO EM CASOS DE CONEXÃO PROBATÓRIA, DIANTE DA ESTREITA CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CONEXÃO PROBATÓRIA. art. 76, III, E art. 83, AMBOS DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROFERIU O PRIMEIRO PROVIMENTO, TORNANDO-SE PREVENTO. JUÍZO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O DOUTO JUÍZO SUSCITANTE - III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE JACAREPAGUÁ.
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3 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I. CASO EM EXAME1.1. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha suscitou conflito negativo de competência em face do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Gravataí e do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí, para definir a competência para o processamento do expediente de medidas protetivas, relativo a lesões corporais praticadas no âmbito da violência doméstica.... ()
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4 - TJRS APELAÇÃO CRIME. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. AMEAÇA.
CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. O conjunto probatório revela que o acusado, mesmo intimado das medidas protetivas deferidas, aproximou-se da vítima no local de trabalho dela. A ofendida, no mesmo dia do fato, registrou ocorrência policial. e o filho da vítima, embora não tenha presenciado o fato, afirmou ter tomado conhecimento de que o seu pai, ciente da medida protetiva de urgência, dirigiu-se até a padaria onde a sua mãe trabalha. Conjunto probatório que autoriza a condenação do agente pelo crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A.... ()
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5 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONEXÃO PROBATÓRIA.
I. CASO EM EXAME1.1. Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 2ª Vara Criminal e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Passo Fundo, para apuração de crime de lesões corporais supostamente praticado por E. DOS S. contra sua filha, em contexto de descumprimento de medidas protetivas concedidas à mãe da ofendida.... ()
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6 - TJRJ Recurso em Sentido Estrito atacando decisão que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de Patrícia Viana dos Santos Modica, proferida em 19/10/2023, pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, RJ. A defesa requereu a revogação das medidas protetivas de urgência concedidas. O pleito defensivo foi indeferido. Em suas razões recursais a defesa requer a revogação das medidas protetivas de urgência e a gratuidade de justiça. Contrarrazões pugnando pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, que lhe seja negado provimento. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e desprovimento do Recurso em Sentido Estrito. 1. Patrícia Viana dos Santos Modica alega, em síntese, que sofreu violências. Disse que: «reclamou porque JOÃO teria chegado tarde; QUE JOÃO começou a discutir com a declarante e em seguida a agrediu fisicamente, empurrando-a contra a porta da cozinha segurando nos braços da declarante e causando lesões corporais. Informou que após os fatos, JOÃO foi embora e não teve mais contato com o mesmo. Por fim, requereu a aplicação das medidas protetivas. 2. Através de decisão proferida pelo juízo de 1º grau, foram concedidas medidas protetivas de urgência, no entanto sem prazo definido. 3. O requerimento da defesa de revogação das medidas protetivas foi indeferido em 1ª instância (peça 000006). 4. No que tange à concessão das medidas cautelares em desfavor do recorrente, nota-se que já decorreram mais de nove meses, não podendo a providência de urgência ser mantida indefinidamente, tendo em vista a natureza excepcional/cautelar das protetivas, não havendo indício da necessidade atual de sua manutenção, uma vez que o acusado saiu de casa, reside noutro local, as partes não mantem contato e não ocorreram outros atos de violência. 5. Eventual prática de novo delito envolvendo violência doméstica enseja outro registro de ocorrência, podendo-se requerer nova medida protetiva. 7. Defiro a gratuidade de justiça. 8. Recurso conhecido e provido, para revogar as medidas protetivas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Niterói, RJ, declarando-se extinto o feito. Oficie-se.
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7 - STJ Agravo regimental em. Violência habeas corpus doméstica. Descumprimento de medidas protetivas. Prisão preventiva. Alegação de não descumprimento das medidas protetivas. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Alegação de atipicidade da conduta. Inovação recursal. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido. O não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
1 - habeas corpus próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. De início, verifico que a alegação de que o paciente não teria... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO. SENTENÇA QUE PRORROGOU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DEFERIDAS EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO PELO PRAZO DE 90 DIAS.
1.Recurso de Apelação interposto por Tagila Queiroz Melo e Silva em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 22/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11340/2006, art. 1º e Lei 11340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 03/11/2023 pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da Sentença (index 226). ... ()
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9 - TJRJ Apelação criminal. Arts.147-A, do CP e Lei 11340/2006, art. 24-A. A autoria comprovada quanto ao descumprimento da medida protetiva pelo acusado. O réu afirmou em interrogatório que tinha conhecimento da decisão que o impedia de se aproximar da vítima. Inobstante, na data dos fatos, foi encontrado próximo ao local em que ela trabalhava, confirmado pelas testemunhas. Histórico de desavenças obrigaram a ofendida a solicitar a imposição de medidas protetivas. As testemunhas em juízo, confirmaram que o acusado costumava perseguir a vítima, inclusive forçou a entrada na residência. Testemunha confirmou que o réu desferiu um soco na ofendida. As medidas protetivas de urgência descumpridas - conduta típica do Lei 11.340/2006, art. 24-A. Comprovado o crime do CP, art. 147-A O réu, conforme narrou a informante que trabalha como babá, frequentemente tentava invadir a residência e insistia em ligações telefônicas, o que fez com que a vítima modificasse seus hábitos e até mesmo evitassem sair. Manutenção da condenação. Desprovimento do recurso.
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10 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO AFASTAMENTO DO LAR. DISPUTA PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
I. Caso em exame... ()
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11 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME: 1.Conflito suscitado pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Domiciliar e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito do Juizado Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé - Regional de Inhomirim. Medidas protetivas. Controvérsia sobre a aplicação da Lei 11.340/06, art. 15 ou do art. 70, CPP. ... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DA LEI 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE QUE PRETENDE A CONCESSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES QUE LHE FORAM DENEGADAS.
1.Com fundamento no poder geral de cautela do Juiz, a agravante requereu em face dos agravados, seus familiares, medidas cautelares inaudita altera pars, argumentando que se encontra numa situação de violência e que, apesar de ter procurado por outras vezes o Poder Judiciário, não teve seu pleito deferido ao argumento de que não estava inserida num cenário de violência doméstica e de gênero (indexes 03 e 65). O MP opinou contrariamente ao pedido de deferimento das medidas inaudita altera pars e, sem prejuízo, levando-se em conta que há diversos feitos envolvendo a requerente e requeridos, e que todos são parentes, pugnou pela realização de estudo psicossocial pela equipe técnica do juízo (index 75). A Decisão ora agravada foi proferida no dia 28/07/2023 (index 78 do feito de origem), registrando o Juiz «que não estão presentes os seus elementos ensejadores, ou seja, o fumus boni juris e periculum in mora, bem como não há indícios da materialidade e da autoria. Ademais, verifica-se que a adoção das medidas pleiteadas não se mostra proporcional ao relato concedido em sede policial, haja vista que apresentam caráter excepcional, pois implicam em graves impactos aos direitos dos investigados, em relação aos quais vige o princípio da presunção de inocência. Com isso, devem ser ponderadas diante do caso concreto". ... ()
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13 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. COMPETÊNCIA FIXADA.
I. Caso em exame.... ()
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14 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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15 - TJRJ E M E N T A
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DO V JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO SUSCITANTE, POR CONSIDERAR QUE NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO RELATIVA A ESTE FATO É DO JUÍZO QUE PROLATOU A DECISÃO DE CONCESSÃO DE TAIS MEDIDAS, VISTO QUE HÁ CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS PROCESSOS DE CONCESSÃO DA MEDIDA POTETIVA DE URGÊNCIA E O ORIUNDO DO SEU DESCUMPRIMENTO. JUÍZO SUSCITANTE, QUE POR SUA VEZ, ARGUMENTA QUE OS FATOS OCORRERAM NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO, E QUE A APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, QUE, INCLUSIVE, JÁ FOI JULGADA EXTINTA, NÃO O TORNA PREVENTO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. COM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE. O PROCESSO CAUTELAR 0070185-55.2023.8.19.0001, NO QUAL HAVIAM SIDO DEFERIDAS AS MEDIDAS PROTETIVAS CUJO DESCUMPRIMENTO ORIGINOU A PRESENTE AÇÃO PENAL, FOI JULGADO EXTINTO POR DECISÃO PROFERIDA EM 21/03/2024. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONEXÃO PROBATÓRIA A ATRAIR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. INEXISTE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA CAPAZ DE GERAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS, UMA VEZ QUE JÁ HOUVE PROLAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSADA NO JUÍZO, EM TESE, PREVENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE QUALQUER FORMA, CONSTATA-SE QUE OS FATOS OCORRERAM EM ROCHA MIRANDA, LOCAL DE COMPETÊNCIA DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E EXTINÇÃO DO FEITO.
1.Recurso de Apelação interposto pela suposta vítima em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Regional da Barra da Tijuca que, em 16/02/2024, julgou extinto o processo com fundamento nos arts. 3º c/c 282 do CPP e Lei 11.340/2006, art. 1º e Lei 11.340/2006, art. 6º, declarando por Sentença a prorrogação das medidas protetivas deferidas em 11/9/2023, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da Sentença (index 84). ... ()
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17 - TJRJ HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO CAUTELAR DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/2006. art. 129, § 9º, DO CÓD. PENAL, CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA, EM TESE, CONTRA MULHER, NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO CONSTITUCIONAL, NA QUAL ADUZ O IMPETRANTE QUE O PACIENTE ESTARIA SUBMETIDO A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, EM RAZÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE, DEFERIU MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM SEU DESFAVOR, CONSISTENTES EM PROIBIÇÃO DE SE APROXIMAR DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, PELA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 100 (CEM) METROS E DE MANTER CONTATO POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO E DE FREQUENTAR A RESIDÊNCIA E EVENTUAL LOCAL DE TRABALHO DAS SUPOSTAS VÍTIMAS, SUSTENTANDO-SE A DESNECESSIDADE DA MANTENÇA DAS REFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS.
CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Francisco Hafeu Ferreira Freire, acusado da prática, em tese, do crime previsto no art. 129, § 9º, do Cód. Penal, no contexto da violência doméstica, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu, o qual impôs ao referido paciente, medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/2006. ... ()
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18 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME:Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha, relativo à tramitação do expediente cautelar de medidas protetivas de urgência em decorrência de denúncia de violência doméstica e familiar. A ofendida, residente no município de Gravataí, registrou a ocorrência policial naquela cidade, requerendo as medidas protetivas, que foram inicialmente deferidas pelo Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Gravataí. Posteriormente, o Juízo de Gravataí declarou-se incompetente, determinando a redistribuição para Cachoeirinha, o que gerou o conflito de competência em questão.... ()
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19 - TJRJ HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS.
1.Habeas Corpus impetrado em favor de ALBERTO CARLOS DE OLIVEIRA CABRAL, tendo como Autoridade coatora o Juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Vassouras, nos autos do Processo 0000488-46.2023.8.19.0065. Os Impetrantes alegam, em síntese, que: o paciente requereu a revogação das MPU e informou nos autos de origem que a própria vítima estava enviando mensagens de WhatsApp e tentando uma reaproximação com ele; após parecer favorável do MP, as medidas foram revogadas; a vítima interpôs recurso, alegando que não lhe fora oportunizada manifestação antes do Decisum; os autos baixaram à origem e a vítima se manifestou, argumentando que não tinha ciência de que não poderia enviar mensagens e que continuava a temer por sua segurança; o MP, então, opinou pela renovação das MPU, o que foi deferido pelo Magistrado; as MPU vigoram há quase um ano e o paciente jamais as descumpriu, sendo que a situação de perigo que ensejou a concessão das cautelares, há mais de seis meses, não mais subsiste; a Decisão é nula, pois carece de adequada fundamentação; o paciente é responsável e cuidador de sua mãe, que conta mais de noventa anos. Requerem, inclusive liminarmente, a revogação das medidas protetivas decretadas em desfavor do paciente. ... ()
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20 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INSURGÊNCIA ACERCA DO JUÍZO COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, COM BASE NA LEI 11.340/2006. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO QUE VISA A CELERIDADE E EFICÁCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE PRETENDE PROMOVER A PROTEÇÃO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 62 DO XIV FONAVID. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA FISCALIZAR AS MEDIDAS PROTETIVAS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. I.
Caso em exame1. Conflito negativo de competência suscitado pela Vara Criminal da Comarca de Pato Branco em relação à Vara Criminal da Comarca de Ampére, referente à fiscalização das medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima, em decorrência de ameaças e violência doméstica supostamente praticadas pelos noticiados. A Juíza da Vara Criminal de Ampére declinou a competência, enquanto o Juiz de Pato Branco sustentou que a fiscalização deveria ocorrer no domicílio da ofendida, localizado em Ampére.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Vara Criminal da Comarca de Ampére é competente para fiscalizar as medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima em um caso de violência doméstica, considerando o domicílio da ofendida e a aplicação do princípio do juízo imediato.III. Razões de decidir3. A competência para a fiscalização das medidas protetivas de urgência é do juízo do domicílio da vítima, conforme a Lei, art. 15, I 11.340/2006.4. A aplicação do princípio do juízo imediato visa a celeridade e eficácia na prestação jurisdicional em casos de violência doméstica.5. O juízo do domicílio da vítima possui melhores condições de acompanhar a situação de violência doméstica e familiar.6. A jurisprudência e precedentes do STJ confirmam a competência do juízo do domicílio da vítima para tratar de medidas protetivas, independentemente do local onde ocorreram os fatos.IV. Dispositivo e tese7. Conflito de jurisdição julgado procedente, declarando a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ampére.Tese de julgamento: A competência para a fiscalização das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica é do juízo do domicílio da vítima, independentemente do local onde ocorreram os fatos que ensejaram o pedido, em aplicação do princípio do juízo imediato e da Lei 11.340/2006. _________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, arts. 15, I, e 22 a 24; CPP, art. 70.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CC 190.666/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 08.02.2023; TJPR, CC 0001027-98.2024.8.16.0149, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 06.07.2024; TJPR, CC 0006385-31.2024.8.16.0024, Rel. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, 1ª Câmara Criminal, j. 21.09.2024; TJPR, CC 0001036-93.2024.8.16.0041, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, 1ª Câmara Criminal, j. 12.10.2024; Súmula 62/Fonavid.Resumo em linguagem acessível: A decisão trata de um conflito sobre qual juiz deve cuidar das medidas de proteção para uma mulher que sofreu violência. O juiz da comarca de Pato Branco achava que o caso deveria ser tratado lá, mas o juiz da comarca de Ampére disse que o correto era que o caso ficasse com ele, já que a mulher mora em Ampére. O tribunal decidiu que o juiz de Ampére é o competente, porque a lei diz que as medidas de proteção devem ser tratadas no local onde a vítima reside. Isso é importante para garantir que a mulher tenha um acompanhamento mais próximo e rápido em sua situação de violência. Portanto, o pedido do juiz de Pato Branco foi negado, e o juiz de Ampére ficou responsável pelo caso.... ()