Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 321.3485.9927.5483

1 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INSURGÊNCIA ACERCA DO JUÍZO COMPETENTE PARA FISCALIZAR AS MEDIDAS PROTETIVAS CONCEDIDAS EM FAVOR DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, COM BASE NA LEI 11.340/2006. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO QUE VISA A CELERIDADE E EFICÁCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE PRETENDE PROMOVER A PROTEÇÃO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 62 DO XIV FONAVID. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA FISCALIZAR AS MEDIDAS PROTETIVAS. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. I.

Caso em exame1. Conflito negativo de competência suscitado pela Vara Criminal da Comarca de Pato Branco em relação à Vara Criminal da Comarca de Ampére, referente à fiscalização das medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima, em decorrência de ameaças e violência doméstica supostamente praticadas pelos noticiados. A Juíza da Vara Criminal de Ampére declinou a competência, enquanto o Juiz de Pato Branco sustentou que a fiscalização deveria ocorrer no domicílio da ofendida, localizado em Ampére.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Vara Criminal da Comarca de Ampére é competente para fiscalizar as medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima em um caso de violência doméstica, considerando o domicílio da ofendida e a aplicação do princípio do juízo imediato.III. Razões de decidir3. A competência para a fiscalização das medidas protetivas de urgência é do juízo do domicílio da vítima, conforme a Lei, art. 15, I 11.340/2006.4. A aplicação do princípio do juízo imediato visa a celeridade e eficácia na prestação jurisdicional em casos de violência doméstica.5. O juízo do domicílio da vítima possui melhores condições de acompanhar a situação de violência doméstica e familiar.6. A jurisprudência e precedentes do STJ confirmam a competência do juízo do domicílio da vítima para tratar de medidas protetivas, independentemente do local onde ocorreram os fatos.IV. Dispositivo e tese7. Conflito de jurisdição julgado procedente, declarando a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ampére.Tese de julgamento: A competência para a fiscalização das medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica é do juízo do domicílio da vítima, independentemente do local onde ocorreram os fatos que ensejaram o pedido, em aplicação do princípio do juízo imediato e da Lei 11.340/2006. _________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, arts. 15, I, e 22 a 24; CPP, art. 70.Jurisprudência relevante citada: TJPR, CC 190.666/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 08.02.2023; TJPR, CC 0001027-98.2024.8.16.0149, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 06.07.2024; TJPR, CC 0006385-31.2024.8.16.0024, Rel. Substituta Elizabeth de Fatima Nogueira Calmon de Passos, 1ª Câmara Criminal, j. 21.09.2024; TJPR, CC 0001036-93.2024.8.16.0041, Rel. Desembargadora Dilmari Helena Kessler, 1ª Câmara Criminal, j. 12.10.2024; Súmula 62/Fonavid.Resumo em linguagem acessível: A decisão trata de um conflito sobre qual juiz deve cuidar das medidas de proteção para uma mulher que sofreu violência. O juiz da comarca de Pato Branco achava que o caso deveria ser tratado lá, mas o juiz da comarca de Ampére disse que o correto era que o caso ficasse com ele, já que a mulher mora em Ampére. O tribunal decidiu que o juiz de Ampére é o competente, porque a lei diz que as medidas de proteção devem ser tratadas no local onde a vítima reside. Isso é importante para garantir que a mulher tenha um acompanhamento mais próximo e rápido em sua situação de violência. Portanto, o pedido do juiz de Pato Branco foi negado, e o juiz de Ampére ficou responsável pelo caso.... ()

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