1 - TRT3 Jornalista. Jornada de trabalho. Jornada especial. Jornalista. Empresa não jornalística.
«Se a empresa, embora não tenha como objeto social as atividades jornalísticas, exige graduação em jornalismo para contratação de empregado, via concurso público, para ocupar o cargo de jornalista, cujas atribuições previstas edital do concurso público são tipicamente aquelas descritas CLT, art. 302, não há dúvidas de que o empregado faz jus à jornada reduzida, prevista CLT, art. 303.... ()
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2 - TRT3 Jornalista. Diploma de curso superior. Exercício da profissão de jornalista. Registro prévio no ministério do trabalho e emprego. Diploma de curso superior de jornalismo. Inconstitucionalidade da exigência.
«O Decreto-Lei 972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, alterado pelas Leis nºs 5.696/71 e 6.612/78, cujo Regulamento teve nova redação pelo Decreto 83.284/79, prevê que o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante, dentre outros requisitos, a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido. Frente a este contexto, inolvidável que o diploma de jornalista é requisito intransponível para o reconhecimento da mencionada profissão. Entretanto, em decisão publicada em 13/11/2009, o Supremo Tribunal Federal (RE 511961) declarou que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo ou comunicação social para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava a necessidade do diploma. Segundo o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, como é o caso dos jornalistas. Assim, exercendo a reclamante a função de repórter fotográfico, na Assessoria de Comunicação Institucional de órgão público, observados os termos do Decreto 83.284/1979, art. 2º, X, deve ser enquadrada na categoria profissional de jornalista, ainda que não detenha o diploma universitário.... ()
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3 - TRT3 Jornalista. Hora extra jornalista. Pré-contratação de horas extras. Nulidade.
«O CLT, art. 303 dispõe que os jornalistas devem cumprir jornada máxima de 5 horas diárias, sendo, todavia, a teor do CLT, art. 304, admitida a elevação para 7 horas, mediante acordo escrito em que se estipule aumento de salário correspondente ao elastecimento do tempo de trabalho. Contudo, quando não cumpridas tais disposições, declara-se a nulidade da pré-contratação de horas extras.... ()
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4 - TST Profissão. Jornalista. Caracterização. Assessoria de imprensa. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. Precedentes do TST. CLT, art. 302. Decreto-lei 972/1969, arts. 2º e 6º. Decreto 83.284/1979, art. 11.
«... A reclamante sustenta que foi contratada para a função de jornalista. Aduz que escrevia artigos para o sítio da internet, nos quais constava seu nome como «jornalista responsável. Diz que, «ao produzir material jornalístico destinado ao meio externo, enquadra-se no Decreto 83.284/1979, art. 3º, § 2º. Afirma ser «inconteste o fato de que a Reclamante não atuava apenas como simples divulgadora de noticias e repassadora de informação aos jornalistas, mas sim na busca de informações para redação de noticias e artigos, alem da orientação e direção dos trabalhos jornalísticos. Requer seu enquadramento no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Paraná, por aplicação do CLT, art. 511, § 3º. Pugna pelas diferenças salariais pelo piso da categoria, reflexos em 13º salários e férias acrescidas do terço legal, reconhecimento da jornada de 5 horas, horas extras, divisor 150 e adicional convencional de 100%. Aponta violação dos artigos 302, § 1º, e 303 da CLT; 2º do Decreto 972/69; 3º, § 2º, e 11 do Decreto 93.284/1979 e transcreve arestos para demonstrar o dissenso pretoriano. ... ()
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5 - TRT4 Distinção entre as funções de jornalista e de radialista. Plus salarial indevido.
«Há distinção entre as categorias profissionais de jornalista e de radialista. Aos jornalistas aplicam-se o CLT, art. 302, §1º e Decretos 83.284/79 e 972/69. Já a profissão de radialista está regulamentada pela Lei 6.615/1978 e pelo Decreto 84.134/79. Logo, não há como confundir a função de jornalista com a de radialista. No caso, restou incontroverso que o reclamante detém registro profissional de jornalista, laborando em um telejornal. Assim, pelo princípio da especificidade, correto o enquadramento do reclamante na categoria profissional dos jornalistas. De outro lado, tendo sido o reclamante contratado para a função de editor, entende-se que ele sempre prestou serviços inerentes ao cargo para o qual foi contratado, não se constatando, ao longo da relação de emprego, o acréscimo extraordinário de tarefas alheias às suas, não se cogitando o acúmulo de funções. Provimento negado. [...]... ()
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6 - TRT3 Jornalista. Hora extra. Jornalista. Divisor de horas extras. CLT, art. 305.
«O CLT, art. 305 é claro ao determinar a adoção do divisor 150 para o jornalista mensalista, ainda que as horas extras sejam prestadas em virtude de acordo escrito ou norma coletiva.... ()
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7 - TRT2 Jornada de trabalho. Jornalista. Jornada reduzida. Inaplicabilidade. Profissionais que se ocupam unicamente dos serviços externos. CLT, arts. 303, 305 e 306.
«Profissionais da área jornalística que se ocupam unicamente de serviços externos, bem como o redator-chefe, secretário e subsecretário de redação, chefe e subchefe de revisão e os chefes de oficina, de ilustração e de portaria, igualmente considerados jornalistas, são expressamente excepcionados no art. 306 e seu parágrafo único, da CLT, não se lhes aplicando a jornada reduzida e demais disposições sobre as horas extras do jornalista, contempladas nos arts. 303 a 305.... ()
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8 - TRT2 Jornalista conceituação e regime jurídico jornalista. Configuração. Jornada reduzida. O trabalho do jornalista encontra-se disciplinado nos arts. 302 a 316 da CLT, bem como no Decreto-lei 972, de 17/10/1969, e o seu regulamento. Decreto 83.284, de 13/3/1979. Entende-se como jornalista o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e arts. E a organização, orientação e direção desse trabalho (art. 302, parágrafo 1o). O exercício da profissão de jornalista não necessita de diploma de graduação na área específica (re 511961, STF). Aquele que se enquadra na função de jornalista está acobertado pela jornada especial reduzida de 5 horas, independente do ramo de atividade econômica da empregadora (oj 407, sdi-i). Demonstrado nos autos que o trabalhador tinha como atividades organizar fotografias para ilustrar as matérias da reclamada, caracterizado está o exercício da profissão de foto-jornalista, pelo que inserto na jornada reduzida.
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9 - TRT3 Jornalista empregado. Mensalista. Horas extras. Divisor 150.
«O divisor a ser aplicado para a apuração das horas extras devidas ao jornalista empregado, que seja mensalista, é 150, ainda que sua jornada tenha sido elastecida de 05 horas para 07 horas, mediante negociação coletiva, eis que o CLT, art. 305 não deixa margem a dúvida ao dispor com insofismável clareza que as horas extras realizadas pelo jornalista não poderão ser remuneradas com quantia inferior à resultante da divisão da importância do salário mensal por 150, para os mensalistas, ainda que as horas extras sejam prestadas em virtude de acordo. Destarte, em razão da previsão legal específica, o divisor a ser adotado para o cálculo das horas extras do jornalista mensalista é 150, eis que a jornada legal do jornalista é de 5 horas diárias, nos moldes do CLT, art. 303, jornada que, multiplicada por 30 dias, resulta em 150.... ()
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10 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO AUTOR E ADESIVO PELO RÉU. TENTATIVA DE GRAVAÇÃO DE REPORTAGEM JORNALÍSTICA EM ACAMPAMENTO LULA LIVRE. RÉU JORNALISTA E NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO SINDJORS IMPEDIU O AUTOR DE EXERCER SEU DIREITO DE INFORMAÇÃO. ABORDAGEM INCISIVA E DIRECIONADA AO SUPOSTO FATO DE SER O AUTOR CONTRÁRIO AO MOVIMENTO. DIRECIONAMENTO DO AUTOR COMO PARTICIPANTE DE «MÍDIA GOLPISTA. COLEGA JORNALISTA E PRESIDENTE DE SINDICATO QUE DEVERIA ZELAR PELA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO PREVISTO EM CONSTITUIÇÃO E NO CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROS. ABORDAGEM E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM QUE O JORNALISTA RÉU PARTICIPAVA DA MANIFESTAÇÃO TAMBÉM COMO REPRESENTANTE DO SINDICATO. RESPONSABILIDADE CIVIL DE AMBOS VERIFICADA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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11 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Jornalista. CLT, art. 302 e CLT, art. 303. Decreto-lei 972/69.
«O jornalista, mesmo trabalhando em empresa não jornalística, tem direito à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303, tendo em vista que o que norteia as obrigações é a atividade desenvolvida pelo profissional, sendo irrelevante o ramo da empresa. No entanto, se equipara a empresa jornalística, aquela cuja atividade seja diversa, mas promova a publicação de periódico destinado à circulação externa, em conformidade ao Decreto-lei 972/69. Na hipótese dos autos, não restou provado que o reclamante trabalhava na elaboração de publicação para divulgação externa. Assim, não há falar em violação aos CLT, art. 302 e CLT, art. 303.... ()
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12 - TST Horas extras. Coordenador de emissora de televisão universitária. Enquadramento na categoria de jornalista.
«No caso, em razão do enquadramento do autor na categoria de jornalista, com sujeição à jornada de trabalho especial prevista no CLT, art. 303, a reclamada foi condenada ao pagamento de horas extras, considerando o excedente de 150 horas mensais. Em que pese o autor tenha sido designado inicialmente para o exercício de função de coordenação, constatou-se, com base nas provas dos autos, que, na verdade, ele exercia, além da coordenação, a função de jornalista, com elaboração das notícias que seriam veiculadas pela emissora de televisão universitária. Desse modo, a circunstância acerca da lotação do autor para o cargo supostamente de chefia, por si só, não tem o condão de afastar o seu enquadramento na jornada especial dos jornalistas, notadamente quando expressamente comprovado o exercício desta função específica. Ressalta-se, ainda, a existência de controle de horário e a ausência no acórdão regional de informação acerca de poderes de gestão por parte do reclamante. Inviável, portanto, a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, II. Tendo em vista o enquadramento do autor na categoria de jornalista, a Corte regional não afrontou a literalidade dos artigos 303, 304 e 305 da CLT. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. EMPREGADO JORNALISTA.
O CLT, art. 304 autoriza expressamente a majoração, de 5 para até 7 horas, da jornada normal do empregado jornalista mediante acordo escrito em que se estipule aumento de salário correspondente ao excesso do tempo de trabalho. Irrelevante, ainda, que tal acordo seja pactuado por ocasião da admissão do trabalhador, pois a lei não veda tal procedimento e a jurisprudência do C. TST não admite a aplicação analógica da Súmula 199 do C. TST ao caso dos empregados jornalistas. Precedentes. Apelo improvido, no tópico.... ()
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14 - STJ Direito civil e processual civil. Ação indenizatória. Recurso especial. Danos morais. Publicação de matéria em blog de jornalista supostamente ofensivo à honra de outro jornalista. Acórdão estadual que não reproduz o conteúdo da publicação. Súmula 7/STJ.
1 - Discute-se nos autos se determinado texto publicado em blog de jornalista teria causado danos morais indenizáveis à pessoa de um outro jornalista nele referenciada.... ()
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15 - STJ Responsabilidade civil. Lei de Imprensa. Jornalista. Ilegitimidade passiva.
«O jornalista que assina coluna onde teria sido cometida ofensa à honra do autor é parte passiva ilegítima para a ação de responsabilidade. ... ()
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16 - STF Ação civil pública. Profissão. Jornalismo. Jornalista. Ensino. Constitucional. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão. Liberdade de informação. CF/88, art. 5º, IX e XIII, e CF/88, art. 220, «caput e § 1º. Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Não recepção pelo CF/88. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985. Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica), art. 13. Decreto 592/1992 (OEA. Direitos humanos).
«4. Âmbito de proteção da liberdade de exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII). Identificação das restrições e conformações legais constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (CF/88, art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das «condições de capacidade como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do CF/88, art. 5º, XIII, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Rp 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 02/09/1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. ... ()
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17 - TRT3 Jornalista. Hora extra. Editor de jornal. Cargo de confiança. Horas extras. Divisor 150. Inaplicabilidade.
«Os jornalistas se sujeitam à jornada de trabalho de 5 (cinco) horas por dia, calculadas as horas excedentes com base no divisor 150, nos moldes dos artigos 303 e 305, da Consolidação. Todavia, esses dispositivos legais não se aplicam ao jornalista exercente de cargo de confiança a que alude o CLT, art. 306. O rol estabelecido nesse dispositivo celetista não é taxativo, e sim exemplificativo, devendo ser valorado conjuntamente com o art. 6º, § 2º, do Decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969, do que se extrai que a função de editor, exercida pela reclamante, configura cargo de confiança. Dessa forma, inaplicável, in casu, o divisor 150 para apuração das horas extras.... ()
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18 - TST Diferenças salariais. Coordenador de emissora de televisão universitária. Enquadramento na categoria de jornalista.
«No caso, conforme consignado no acórdão regional, o autor, embora lotado na função de coordenador de televisão universitária, também exercia a função de jornalista, uma vez que era responsável pela elaboração de notícias e conteúdos jornalísticos. Além disso, assentou-se que o reclamante, em algumas ocasiões, atuou como apresentador de televisão em programa da TV UPCEL. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa da do Regional, de modo a afastar o enquadramento do autor na categoria de jornalista, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório, procedimento não permitido nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, considerando o contexto fático-probatório delineado no acórdão regional, referente ao enquadramento do autor na categoria de jornalista, com o pagamento das respectivas diferenças salariais, o Regional não afrontou a literalidade dos CLT, art. 302 e CLT, art. 306, e 2º, 3º e 6º do Decreto-Lei 972/1969. ... ()
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19 - STF Direito constitucional e administrativo. Exercício profissional. Jornalista. Exigência de diploma de conclusão de curso superior. Impossibilidade. Re 511.961-RG. Acórdão recorrido publicado em 1º.06.2011.
«O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da inconstitucionalidade da exigência de diploma universitário em jornalismo, como condição para o exercício da profissão de jornalista (RE 511.961-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 13/11/2009). ... ()
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20 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. JORNALISTA.
Na hipótese em testilha, em se tratando de atividade jornalística, há que se prestigiar a validade da pré-contratação das horas extras e que ajustou a jornada do reclamante justada para 7 horas diárias por meio do acordo escrito de fls. (Id. 6b61d18). Recurso da reclamada ao qual se dá provimento.... ()