Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 427.4482.9062.0041

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. EMPREGADO JORNALISTA.

O CLT, art. 304 autoriza expressamente a majoração, de 5 para até 7 horas, da jornada normal do empregado jornalista mediante acordo escrito em que se estipule aumento de salário correspondente ao excesso do tempo de trabalho. Irrelevante, ainda, que tal acordo seja pactuado por ocasião da admissão do trabalhador, pois a lei não veda tal procedimento e a jurisprudência do C. TST não admite a aplicação analógica da Súmula 199 do C. TST ao caso dos empregados jornalistas. Precedentes. Apelo improvido, no tópico.... ()

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