interpretacao restritiva convencao coletiva
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Doc. LEGJUR 103.1674.7451.1200

1 - TRT2 Vigilante motorizado. Ronda de carro. Convenção coletiva. Interpretação restritiva. Benefício previsto para o vigilante que faz ronda com bicicleta motorizada, moto ou equivalente. Lei 7.102/98, art. 15.


«Provado que fazia ronda no carro da empresa, não pode o reclamante querer beneficiar-se de vantagem salarial prevista em cláusula da norma coletiva cuja interpretação deve ser feita de modo restritivo e que expressamente tem por destinatário o vigilante/condutor de ciclomotor, ou seja, que faz ronda com bicicleta motorizada, moto ou equivalente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7329.0600

2 - TST Convenção coletiva. Salário. IPC de junho/87. Cláusula de acordo coletivo de trabalho em que se ajusta que as partes negociarão a forma e as condições de pagamento das perdas. Norma programática. Interpretação restritiva. CCB, art. 1.090.


«Cláusula de acordo coletivo de trabalho em que se ajusta que as partes negociarão a forma e as condições para pagamento das perdas de 26,06% do IPC de junho/87 reputa-se submetida a uma condição suspensiva e, como tal, é ineficaz. Se e enquanto os interessados não entabularem nova e frutífera negociação coletiva ainda não se operou o implemento da condição. Logo, não são devidas as diferenças salariais resultantes da norma coletiva meramente programática. Ademais, a interpretação de norma coletiva benéfica, segundo comezinho princípio de hermenêutica, deve ser restritiva, nos termos do CCB, art. 1.090.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1002.6400

3 - TST Participação nos lucros e resultados. Diferenças. Cômputo da gratificação semestral. Norma coletiva. Interpretação restritiva. CCB, art. 114.


«1. Cláusula de convenção coletiva de trabalho que textualmente prevê o cômputo de. verbas fixas mensais de natureza salarial- na base de cálculo de parcela concernente à participação nos lucros e resultados da empresa, por se tratar de norma coletiva benéfica aos empregados, comporta interpretação restritiva, nos termos da expressa disposição do CCB, art. 114. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7001.6200

4 - TST Recurso de revista. Participação nos lucros e resultados. Diferenças. Cômputo da gratificação semestral. Norma coletiva. Interpretação restritiva. Art. 114 do Código Civil


«1. Cláusula de convenção coletiva de trabalho que textualmente prevê o cômputo de «verbas fixas mensais de natureza salarial na base de cálculo de parcela concernente à participação nos lucros e resultados da empresa, por se tratar de norma coletiva benéfica aos empregados, comporta interpretação restritiva, nos termos da expressa disposição do CCB, art. 114. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.7800

5 - TRT2 Convenção coletiva. Risco de vida. Adicional instituído por acordo coletivo. Hermenêtica. Cláusula benéfica. Interpretação restritiva. CCB/2002, art. 114. CCB, art. 1.090.


«O Reclamante, embora esteja sujeito a roubos enquanto efetua a arrecadação no caixa da bilheteria, não é responsável pela segurança patrimonial e operacional nas estações, ou seja, não atua na repressão de tais ocorrências, não sendo portanto o caso de se aplicar a cláusula normativa por analogia. (...) Além disso, entendimento contrário violaria as disposições do art. 1.090 do CCB/16, atual CCB/2002, art. 114, que prevê a interpretação restritiva das cláusulas benéficas. A reclamada obrigou-se tão-somente ao pagamento do adicional de risco de vida aos Agentes de Segurança. Estender este benefício a outros empregados violaria o dispositivo legal, aplicável subsidiariamente. Urge salientar que a cláusula convencional estipula expressamente os seus destinatários, caracterizando-se como um requisito subjetivo da norma, sendo certo que o adicional seria devido ao Reclamante se este exercesse as mesmas funções dos beneficiários através de um desvio funcional. Caso o Sindicato da categoria pretenda estender o benefício a todos os empregados que possam ser vítimas dos roubos ocorridos nas estações deve fazê-lo constar expressamente no instrumento normativo. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.4400

6 - TRT2 Norma jurídica. Interpretação condenação solidária. Previsão em norma coletiva. A condenação solidária atribuída às recorridas decorre da existência de contratação de empresa interposta para fornecimento de mão-de-obra e tem amparo na própria norma coletiva da categoria do autor, cuja interpretação, por mais benéfica, dá-se de forma restritiva, tal como definido no CCB, art. 114.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.8000

7 - TRT2 Convenção coletiva. Cláusula. Hermenêutica. Interpretação restrita. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Tratando-se de puro e simples descumprimento do instrumento negocial firmado entre as respectivas entidades de classe, não há que divagar acerca do que seria justo ou moralmente devido e tampouco sobre enriquecimento sem causa do empregado, mormente porque sendo a convenção, fonte autônoma de direito, a interpretação de suas normas se faz de forma restritiva. Assim, não contendo a cláusula da convenção qualquer afronta a dispositivos constitucionais, de ordem pública ou direitos indisponíveis, é de ser prestigiado o instrumento negocial em face do princípio da autonomia privada coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.2700

8 - TRT2 Convenção coletiva. Base de cálculo das horas extras e adicional noturno. Integração do adicional de periculosidade e da gratificação por tempo de serviço. As cláusulas 8ª e 10 das Convenções Coletivas de Trabalho carreadas aos presentes autos determinam que as horas extras e o adicional noturno sejam calculados sobre o valor da hora normal. A Constituição Federal prevê como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI), tendo em vista o princípio da autonomia provada coletiva. Assim, do contexto supramencionado, conclui-se que o adicional de periculosidade e da gratificação por tempo de serviço recebidos pelo empregado, não devem integrar a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, pois, tratando-se de normas mais favoráveis ao trabalhador quando analisadas em seu conjunto, segundo a teoria do conglobamento (havendo majoração de adicionais e concessão de vantagens), tais normas devem ser interpretadas de forma restritiva.

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.4700

9 - TRT3 Multa convencional. Descumprimento de cct. Interpretação restritiva de cláusula penal.


«A cláusula 50ª da CCT sujeita o empregador a multa por descumprimento de qualquer das cláusulas do instrumento. Contudo, a condenação ao pagamento de horas in itinere não pode ensejar a multa convencional por descumprimento de cláusula que prevê o pagamento de horas extras, sob pena de se infringir o clássico princípio hermenêutico que dispõe sobre a interpretação restritiva das cláusulas penais. Ademais, o objetivo ínsito das cláusulas penais dispostas em normas coletivas é garantir o cumprimento do convencionado e não promover o enriquecimento sem causa de uma das partes.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7007.7800

10 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Pensão previdenciária. Aposentadoria. Complementação. Reajustes. Possibilidade. Apelação cível. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Fundação banrisul de seguridade social. Chamamento ao processo. Litispendência. Competência da Justiça Estadual. Diferenças de reajustes salariais de 5,5% e 7,2%. Possibilidade. Fonte de custeio. Interpretação restritiva.


«Chamamento ao processo. Ausência de interesse recursal quanto ao ponto, na medida em que não houve interposição do agravo retido suscitado pela ré no decorrer do processo, tampouco decisão interlocutória indeferindo pedido de chamamento ao processo. Litispendência. Ausência de interesse recursal, pois a alegação de caracterização do instituto deu-se em relação à pessoa estranha ao pólo ativo da ação. Competência da Justiça Estadual. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre as partes. Diferenças de reajustes salariais. Aplicando-se o CLT, art. 620 e o princípio da paridade entre trabalhadores ativos e inativos, não há como negar a vigência das Convenções Coletivas da FENABAN dos anos de 1999 e 2000 aos aposentados. Havendo concessão de direitos na norma de hierarquia superior (Convenção Coletiva) que não foram contemplados na norma hierarquicamente inferior (Acordo Coletivo), entende-se pela prevalência das condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho. Os Acordos firmados, embora possam ter trazido vantagens aos empregados da ativa, em relação aos inativos, foram nitidamente desfavoráveis. Devidos, portanto, os reajustes de 5,5% e 7,2%, de acordo com o caso de cada autor, respeitada a prescrição qüinqüenal e a compensação entre os índices já alcançados aos inativos por força dos Acordos firmados entre o Banrisul S/A e o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre. Fonte de custeio. As contribuições vertidas para formar a constituição de reservas do plano de custeio são feitas pelo associado, mas é de responsabilidade da entidade a fixação daquelas bem como a administração do plano. Interpretação restritiva. A complementação de aposentadoria deve observar a norma regulamentar que a instituiu, a qual não comporta interpretação ampliativa para inclusão de parcelas não previstas. Contudo, a Resolução 1.600/64 e o Regulamento Geral de Benefícios da entidade demandada garantem aos aposentados reajuste em seus benefícios. Conheceram em parte do apelo e, rejeitada a preliminar, negaram-lhe provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7511.6500

11 - TRT2 Salário «in natura. Bancário. Alimentação fornecida por imposição de convenção coletiva. Súmula 241/TST. CLT, art. 458.


«Se a alimentação é fornecida por imposição de norma coletiva, e não por iniciativa do empregador, a regra deve ser interpretada de forma restritiva. Não se pode entender que a obrigação vai além daquilo a que a parte se obrigou. Evidente que o empregador não teve o propósito de remunerar o trabalho com tal prestação. Natureza salarial não configurada. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 487.1648.4352.9509

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BENEFICIÁRIO DA MULTA CONVENCIONAL. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, «B, DA CLT. Hipótese em que o Tribunal Regional julgou improcedente a ação de cumprimento porque concluiu que os beneficiários da multa por descumprimento da Convenção Coletiva seriam os trabalhadores e não o Sindicato representativo da categoria. Registrou que o sindicato requereu para si o pagamento da multa convencional em tela, não atuando como substituto processual na presente ação. A discussão gira em torno da interpretação do sentido e alcance de norma coletiva (Cláusula 36ª da convenção coletiva do biênio 2018/2019), hipótese em que a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesma norma coletiva, de que ela tem aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, nos termos do disposto no art. 896, «b, da CLT. Não obstante seja possível reconhecer violação legal ou constitucional em cláusula de convenção coletiva em recurso de revista (CLT, art. 896, c), quando a controvérsia envolver exclusivamente sua a interpretação, é o CLT, art. 896, b, a via adequada, pertinente e escolhida pelo legislador para o cabimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.3700

13 - TRT2 Horário. Compensação em geral banco de horas. Validade. Requisitos fixados em norma coletiva. Interpretação restritiva. Segundo a melhor doutrina, o CLT, art. 59, parágrafo 2º, na redação dada pela Medida Provisória 2164-41/2001, adotando a diretriz constitucional estabelecida no, XIII do CF/88, art. 7º, condiciona a validade do sistema de compensação por meio de banco de horas à sua previsão em instrumento coletivo de trabalho (acordo ou convenção). Isso se justifica, pois, de forma geral, o banco de horas traz prejuízo ao empregado, já que só atende praticamente aos interesses do empregador, que deixa acumular muitas horas «positivas na conta do empregado para então dar-lhe folga em época pouco movimentada ou então liberar o empregado mais cedo, avisando-O com diminuta antecedência, impossibilitando-O de dispor daquele tempo da melhor maneira possível. E sendo a norma coletiva instrumento livremente negociado pelas partes deve ser restritivamente interpretado, nos termos do CCB, art. 114, mormente quando promove a flexibilização de direitos, caso do banco de horas, que, em princípio, repita-se, somente beneficia o empregador. A validade do acordo de compensação está condicionada, portanto, ao cumprimento de todas as exigências previstas na norma coletiva da categoria, dentre elas, o fornecimento de «(...) comprovantes individualizados onde conste o montante das horas extras laboradas no mês; o saldo eventualmente existente para compensação e o prazo limite para tal (...), conforme alínea «f da cláusula 24ª, os quais não eram fornecidos pela reclamada ao reclamante, fato incontroverso nos autos. Tais comprovantes revelam-se essenciais à validade do banco de horas, na medida em que propiciam ao empregado o mínimo de previsibilidade sobre o saldo de horas existente, o prazo e o melhor momento para compensá-las, o que não resta atendido pelos cartões de ponto existentes nos autos, já que estes se limitam a indicar as horas extras prestadas em cada dia, não havendo qualquer somatória e/ou prazo para compensação.

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Doc. LEGJUR 477.3204.0385.5023

14 - TST 1. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema auxílio-alimentação, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Quanto à estagnação do valor pago sob a rubrica anuênios, cabe destacar que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, a norma coletiva deixou de prever os anuênios, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Assim, o regime de anuênios substituiu, doravante, para todos os efeitos previstos no regulamento do Banco, o quinquênio. Houve revogação da norma empresarial anterior, prevalecendo apenas o previsto em norma coletiva, quanto à indigitada parcela em observância ao pacta sunt servanda laboral. Não se verifica contrariedade à Súmula 51/TST, I, tampouco ofensa ao CLT, art. 468, pois a supressão ocorreu por meio de norma coletiva (com atuação dos atores sindicais), não se podendo concluir que a alteração foi unilateral. A própria CF/88 prevê no art. 7º, VI, ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. Todavia, na hipótese não há falar em irredutibilidade do salário, pois não se deixou de pagar a parcela, apenas não houve mais progressão do seu valor com a ausência de suas previsão nas normas coletivas (fato incontroverso nos autos). IV. Com relação ao tema «justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, §3º e §4º, da CLT, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no §3º do CLT, art. 790, para a caracterização da mencionada presunção. Uma vez não alcançada a condição definida no art. 790, §3º, da CLT, é ônus do requerente do benefício da justiça gratuita a comprovação robusta de sua incapacidade de suportar as despesas processuais, nos moldes do art. 790 §4º, da CLT, do qual não se desincumbiu. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 646.5344.5475.8868

15 - TST PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA « ERGA OMNES . SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, bem com a transcendência política da causa, à luz da tese vinculante proferida pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral, o agravo da Reclamada deve ser provido. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular . b) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA « ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade a quo, até porque se atendeu ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I no recurso de revista, com destaque do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência recursal, o agravo de instrumento deve ser provido. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA « ERGA OMNES . SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. E m 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. II. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se ao parcelamento das verbas rescisórias, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Por outro lado, a 4ª Turma do TST já decidiu que « constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege « (Ag-RR-1000468-17.2019.5.02.0028, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 02/12/2022). Assim, quando é afastada a incidência da norma coletiva na hipótese que a norma rege, equivale a declaração de invalidade . IV. No acórdão recorrido, o TRT manteve a condenação da Reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, se ancorando na jurisprudência do TST, transcrita na decisão regional, no sentido de que, « nem mesmo mediante acordo, é possível o parcelamento das verbas rescisórias, de maneira individual ou coletivo que o pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada, fora do prazo estabelecido no art. 477, §6º, da CLT, faz incidir a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, em razão da natureza cogente e imperativa dessas normas . V. Diante da previsão em norma coletiva de parcelamento das verbas rescisórias e da tese fixada no tema 1046 de repercussão geral, espelhada acima, não há como manter a condenação da Reclamada ao pagamento da penalidade do CLT, art. 477, sob pena de se negar a aplicação da negociação coletiva na situação ali regida, o que se repudia. Na hipótese, devem ser prestigiados os termos do art. 7º, XXVI, da CF. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 661.9743.9171.0940

16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES LIQUIDADOS NA INICIAL. RECLAMATÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA MATÉRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Quanto ao tema «LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu in casu . No mesmo sentido, o seguinte precedente da SDI-1 desta Corte: E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, DEJT 29/05/2020. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 899.3292.5910.7456

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.


I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. II. No caso dos autos, segundo se extrai do acórdão regional, a norma coletiva do ano de 2015 passou a prever que o benefício vale-alimentação teria natureza indenizatória. Tal estipulação não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA NORMA COLETIVA. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tendo em vista que o objeto da norma convencional em debate refere-se à alteração da natureza jurídica do vale-alimentação para indenizatória, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, impõe-se o provimento do recurso de revista para, reconhecida a validade das cláusulas convencionais em debate, declarar a natureza indenizatória do vale-alimentação e, consequentemente, afastar a condenação da Reclamada à integração da verba ao salário e ao pagamento dos respectivos reflexos, apenas com relação aos períodos em que comprovadamente houver norma coletiva disciplinando a matéria nesse aspecto. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()

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Doc. LEGJUR 471.2946.3091.1843

18 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 2. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA.


I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, esta Quarta Turma, por maioria (leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089, Redator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022), firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação do CPC/2015, art. 492, somente excepcionado na hipótese de ressalva expressa e justificada de impossibilidade de atribuição de valor à pretensão, como nos casos de pedido genérico autorizados pelo art. 324, § 1º, I a III, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos. III . Quanto ao tema «compensação da gratificação de função com horas extras deferidas. previsão em norma coletiva o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 529.5429.6358.7132

19 - TST AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE A NORMA COLETIVA DISCUTIDA NOS AUTOS SE APLICA AO RECLAMANTE QUE EXERCE O CARGO DE MARINHEIRO DE CONVÉS NO PORTO EM ÁREA DE APOIO AMBIENTAL.


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Da delimitação do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT, interpretando a norma coletiva, concluiu que ela é aplicável ao reclamante, tendo em vista que o cargo do demandante de Marinheiro Auxiliar de Convés está abrangido pelo referido instrumento coletivo, independentemente do local de exercício de suas atividades. Consignou o TRT que o instrumento coletivo sub examine aplica-se aos Marinheiros Auxiliares de Convés, cargo exercido pelo autor, como consta de sua CTPS (vide ID. 5f214c9). O fato de o demandante autuar na área de apoio ambiental não muda o cargo por ele ocupado, sendo de frisar que a ré anotou na CTPS a CBO 7827-05, que corresponde exatamente ao cargo de Marinheiro Auxiliar de Convés. Outrossim, como bem destacado pela sentença, a circunstância de o obreiro laborar no porto (e não embarcado) não é suficiente para afastar a incidência da norma coletiva, tendo em vista que não há qualquer restrição convencional nesse sentido. Ademais, registrou a Corte Regional que «tanto o SINDICATO DOS MARINHEIROS E MOÇOS EM TRANSPORTE MARÍTIMO E FLUVIAIS quanto a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS E AFINS são signatários do ACT em foco, motivo pelo qual o fato de o demandante ser representado por um ou por outro ente sindical em nada altera seu direito aos benefícios garantidos pelo instrumento coletivo. Nesse contexto, é inafastável a conclusão no sentido de que o Tribunal Regional decidiu a matéria mediante interpretação da norma coletiva, hipótese em que a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesma norma coletiva, de que esta teria aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, na forma do disposto no art. 896, «b, da CLT, o que não ficou demonstrado no caso concreto, uma vez que a parte não colacionou arestos. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE DEVE SER OBSERVADA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL EM RITO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DE REVISTA PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA APENAS PELAS PARTES RECLAMADAS. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER DAS DEMANDADAS. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST nos quais se discute o Tema 35 da Tabela de IRR: «Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação Trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017. Instrução Normativa 41 do TST. Por outro lado, no caso dos autos não houve recurso de revista da parte reclamante, mas somente da parte reclamada que, na realidade, não tem interesse recursal, conforme se passa a demonstrar. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Nos acórdãos proferidos no TRT foi mantida a integralidade da sentença, com o esclarecimento de que «a inicial deve ser líquida e os valores deferidos não podem ultrapassar o quantum fixado no libelo, excetuando apenas a incidência dos juros e da correção monetária. Assim, constata-se que o acórdão recorrido está na mesma linha da argumentação das razões recursais, de forma que fica evidente que a reclamada carece de interesse recursal. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 520.8644.7827.5052

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO E INSTRUMENTO COLETIVOS ANTERIORES À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.


1. O Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.121.633/GO (Tema RG 1.046) submeteu ao Supremo Tribunal Federal a controvérsia acerca da validade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não assegurados diretamente pela Constituição da República. 2. O acórdão do STF se fundamentou na possibilidade de prevalência da autonomia negocial coletiva em detrimento da legislação e da jurisprudência em matéria trabalhista, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, que reconhece os instrumentos normativos pactuados entre empregados e empregadores como fontes legítimas de regulamentação das relações de trabalho, desde que a própria legislação ou o texto constitucional expressamente autorize a restrição ou a supressão do direito do trabalhador - isto é, nos casos em que a negociação trate de direitos relativamente indisponíveis. É necessário, portanto, concatenar a autonomia coletiva com o padrão geral de proteção das normas trabalhistas estatais, de modo que a flexibilização de direitos via negociação não comporta a alteração ou supressão de direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 3. Ao tratar da definição dos direitos absolutamente indisponíveis, o precedente registra que o conceito abrange um patamar civilizatório mínimo composto por normas constitucionais, normas de tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro e pelas normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Quanto ao intervalo intrajornada, o acórdão do precedente consignou a Súmula 437, item II, do TST, como o âmbito de indisponibilidade da norma, segundo a qual «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. 4. No presente caso, a controvérsia diz respeito à negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada para 50 minutos antes do advento da Lei 13.467/17. Relativamente a fatos ocorridos antes da edição da mencionada lei e em consonância com os parâmetros de indisponibilidade absoluta fixados pelo STF ao julgar o Tema 1046, não é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a interpretação da CF/88, art. 7º, XXII, consubstanciada no item II da Súmula 437/TST. 5. Transcendência reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Reclamada pretende o reconhecimento da validade do controle de jornada por exceção para a finalidade de se excluir a condenação ao pagamento de horas extras de acordo com o horário de trabalho indicado na inicial sem considerar, contudo, que a invalidade de tal sistema não foi o único fundamento utilizado pelo Regional para definir o provimento jurisdicional. A partir da leitura do trecho do acórdão impugnado transcrito na peça recursal, constata-se que as declarações testemunhais acerca do labor extraordinário foram recebidas pelo TRT como prova contundente e idônea para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras. 2. A discussão a ser apresentada no recurso de revista está restrita ao quadro fático delineado no acórdão recorrido, uma vez que os elementos de prova já foram examinados pelas duas instâncias ordinárias. Dessa forma, cabe ao TST tão somente o eventual reenquadramento jurídico dos fatos. Todavia, o que se pretende no presente caso é o afastamento das constatações do TRT quanto ao elemento fático demonstrado pelas provas - qual seja -, o horário de trabalho com recorrente labor extraordinário -, e não a impugnação aos efeitos jurídicos decorrentes de tal fato. 3. Por demandar reexame dos elementos fático probatórios dos autos, o recurso de revista não pode ser conhecido quanto ao tema em referência, por aplicação da Súmula 126/TST. 4. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PRESCRIÇÃO. FALTA DE ADOÇÃO DE TESE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão acerca do intervalo durante o qual o Reclamante foi submetido a situações de assédio moral no ambiente de trabalho não foi debatida pelo acórdão impugnado, como se conclui a partir da simples leitura do trecho transcrito no Recurso de Revista. A decisão regional se limitou a apreciar as provas relativas à conduta abusiva da coordenadora do Reclamante sem discutir o lapso temporal durante o qual o caso ocorreu. 2. Pela ausência de adoção de tese a respeito, a matéria relativa à prescrição da pretensão relativa ao dano moral não foi prequestionada. Incide, assim, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e da Súmula 297/TST, ante a falta de prequestionamento. 4. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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