Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 520.8644.7827.5052

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. CONTRATO E INSTRUMENTO COLETIVOS ANTERIORES À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.121.633/GO (Tema RG 1.046) submeteu ao Supremo Tribunal Federal a controvérsia acerca da validade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não assegurados diretamente pela Constituição da República. 2. O acórdão do STF se fundamentou na possibilidade de prevalência da autonomia negocial coletiva em detrimento da legislação e da jurisprudência em matéria trabalhista, à luz da CF/88, art. 7º, XXVI, que reconhece os instrumentos normativos pactuados entre empregados e empregadores como fontes legítimas de regulamentação das relações de trabalho, desde que a própria legislação ou o texto constitucional expressamente autorize a restrição ou a supressão do direito do trabalhador - isto é, nos casos em que a negociação trate de direitos relativamente indisponíveis. É necessário, portanto, concatenar a autonomia coletiva com o padrão geral de proteção das normas trabalhistas estatais, de modo que a flexibilização de direitos via negociação não comporta a alteração ou supressão de direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 3. Ao tratar da definição dos direitos absolutamente indisponíveis, o precedente registra que o conceito abrange um patamar civilizatório mínimo composto por normas constitucionais, normas de tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro e pelas normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. Quanto ao intervalo intrajornada, o acórdão do precedente consignou a Súmula 437, item II, do TST, como o âmbito de indisponibilidade da norma, segundo a qual «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva. 4. No presente caso, a controvérsia diz respeito à negociação coletiva que autorizou a redução do intervalo intrajornada para 50 minutos antes do advento da Lei 13.467/17. Relativamente a fatos ocorridos antes da edição da mencionada lei e em consonância com os parâmetros de indisponibilidade absoluta fixados pelo STF ao julgar o Tema 1046, não é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a interpretação da CF/88, art. 7º, XXII, consubstanciada no item II da Súmula 437/TST. 5. Transcendência reconhecida. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Reclamada pretende o reconhecimento da validade do controle de jornada por exceção para a finalidade de se excluir a condenação ao pagamento de horas extras de acordo com o horário de trabalho indicado na inicial sem considerar, contudo, que a invalidade de tal sistema não foi o único fundamento utilizado pelo Regional para definir o provimento jurisdicional. A partir da leitura do trecho do acórdão impugnado transcrito na peça recursal, constata-se que as declarações testemunhais acerca do labor extraordinário foram recebidas pelo TRT como prova contundente e idônea para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras. 2. A discussão a ser apresentada no recurso de revista está restrita ao quadro fático delineado no acórdão recorrido, uma vez que os elementos de prova já foram examinados pelas duas instâncias ordinárias. Dessa forma, cabe ao TST tão somente o eventual reenquadramento jurídico dos fatos. Todavia, o que se pretende no presente caso é o afastamento das constatações do TRT quanto ao elemento fático demonstrado pelas provas - qual seja -, o horário de trabalho com recorrente labor extraordinário -, e não a impugnação aos efeitos jurídicos decorrentes de tal fato. 3. Por demandar reexame dos elementos fático probatórios dos autos, o recurso de revista não pode ser conhecido quanto ao tema em referência, por aplicação da Súmula 126/TST. 4. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PRESCRIÇÃO. FALTA DE ADOÇÃO DE TESE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão acerca do intervalo durante o qual o Reclamante foi submetido a situações de assédio moral no ambiente de trabalho não foi debatida pelo acórdão impugnado, como se conclui a partir da simples leitura do trecho transcrito no Recurso de Revista. A decisão regional se limitou a apreciar as provas relativas à conduta abusiva da coordenadora do Reclamante sem discutir o lapso temporal durante o qual o caso ocorreu. 2. Pela ausência de adoção de tese a respeito, a matéria relativa à prescrição da pretensão relativa ao dano moral não foi prequestionada. Incide, assim, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, e da Súmula 297/TST, ante a falta de prequestionamento. 4. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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