1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído excessivo.
«Demonstrado pelo laudo pericial que o reclamante estava exposto a ruídos excessivos em sua atividade de trabalho, não adotando a reclamada medidas de segurança capazes de neutralizar os efeitos deste agente nocivo à saúde, correta a decisão que lhe deferiu o adicional de insalubridade postulado.... ()
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2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Ruído.
«O comprovado contato com ruído acima do limite de tolerância fixado na NR 15 impõe o deferimento do adicional de insalubridade, se os elementos encontrados nos autos não convencem quanto à efetiva neutralização desse agente agressivo, seja em razão dos longos períodos observados para reposição dos protetores auriculares, seja em virtude da ausência de registro do CA dos itens fornecidos, omissão que gera dúvida a respeito do recebimento de item aprovado pela autoridade competente.... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Ausência de prova sobre o tempo de exposição. Improcedência.
«Em se tratando de adicional de insalubridade, a questão se resolve mediante a produção de prova técnica, que deve ser contundente quanto ao trabalho realizado com exposição ao agente insalubre. Se a prova pericial não é valiosa neste sentido, inviabilizando a avaliação quantitativa do agente agressivo, de concluir-se pela não caracterização da insalubridade. Compete ao autor o ônus de comprovar, de forma segura, o labor em condições insalubres. Se deste encargo não consegue se desvencilhar, a consequência é a improcedência do pedido (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973).... ()
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4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Neutralização. Frequência do fornecimento dos epi's.
«A lei não indica prazo de durabilidade ou para a substituição do equipamento apto a neutralizar o ambiente ruidoso, sendo que pela Portaria 3.214/78 - NR-6, subitem 6.6.1, obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, devendo fornecê-lo assim que solicitado pelo usuário. A durabilidade e perfeição dos equipamentos de proteção fornecidos estão adstritas à responsabilidade do empregado a quem cumpre comunicar ao seu empregador a desvalia, ou mesmo as alterações nos equipamentos de proteção individual sempre que imprestáveis para o uso, podendo contar até mesmo com órgão interno de prevenção de acidentes no desiderato, ou o sindicato da classe, ou o próprio Poder Judiciário, que tem meios de afastar ameaça ou o perigo de comprometimento da saúde do empregado. E na hipótese não há sequer indícios de que a empresa ré tenha desatendido qualquer requerimento de substituição do equipamento tido por inservível. Evidenciado o uso dos EPI's necessários à neutralização do agente insalubre ruído, aplica-se ao caso dos autos a Súmula 80 do C. TST.... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Adicional de insalubridade. Ruído. Neutralização. Frequência do fornecimento dos epi's.
«A lei não indica prazo de durabilidade ou para a substituição do equipamento apto a neutralizar o ambiente ruidoso, sendo que pela Portaria 3.214/78 - NR-6, subitem 6.6.1, obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado, devendo fornecê-lo assim que solicitado pelo usuário. A durabilidade e perfeição dos equipamentos de proteção fornecidos estão adstritas à responsabilidade do empregado a quem cumpre comunicar ao seu empregador a desvalia, ou mesmo as alterações nos equipamentos de proteção individual sempre que imprestáveis para o uso, podendo contar até mesmo com órgão interno de prevenção de acidentes no desiderato, ou o sindicato da classe, ou o próprio Poder Judiciário, que tem meios de afastar ameaça ou o perigo de comprometimento da saúde do empregado. Na hipótese não há sequer indícios de que a empresa ré tenha desatendido qualquer requerimento de substituição do equipamento tido por inservível. Evidenciado o uso dos EPI's necessários à neutralização do agente insalubre ruído, aplica-se ao caso dos autos a Súmula 80 do C. TST.... ()
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6 - TRT18 Adicional de insalubridade. Ruído. Equipamento de proteção. Irregularidade. Cabimento.
«Quando os equipamentos de proteção auriculares são substituídos em interregno superior ao prazo de validade, perdem a capacidade de neutralizar a nocividade do ambiente de trabalho, ensejando o pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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7 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade por ruído. Método de aferição da eficácia do epi.
«A norma utilizada atualmente para a aferição da eficácia dos EPI destinados à atenuação de ruídos é a S12.6, método B, da American National Standards Institute - ANSI, de 1997, criada para permitir que os índices das atenuações obtidas se aproximem dos dados alcançados no uso real. De acordo com essa norma, na verificação do poder de atenuação dos mencionados EPI deve ser utilizado o indicativo NRRsf (Noise Reduction Rating - subject fit). Nesse contexto, é inadequado utilizar o índice NRR (Noise Reduction Rating), uma vez que ele se encontra cientificamente obsoleto e, nos termos do Anexo II, item «C, da Portaria 121, de 30/09/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, não é adotado por este órgão, que é o responsável pela avaliação e aprovação dos EPI disponíveis no Brasil.... ()
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8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Agente ruído. Fornecimento de abafador tipo concha. Necessidade de manutenções regulares.
«Conquanto não haja determinação legal sobre o prazo de validade dos Equipamentos de Proteção Individual, é de ser reconhecida a circunstância fática apta a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade hipótese em que o abafador de ruído fornecido ao empregado não seja objeto de manutenção em frequência razoável, visto que os EPIs, por certo, não possuem durabilidade eterna. In casu, a prova revela que o abafador de ruídos foi fornecido em 2002 e, durante aproximadamente sete anos, não sofreu qualquer procedimento de manutenção, de forma a garantir a eficácia de seu funcionamento. Aliás, a própria postura patronal adotada a partir de 02.05.11 revela que a necessidade de manutenções periódicas não era ignorada pela empresa, pois adotou esse procedimento com razoável regularidade a partir da mencionada data. Recurso desprovido.... ()
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9 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído.
«Impõe-se o deferimento do pleito de adicional de insalubridade e consectários quando o laudo oficial retrata o fornecimento irregular dos equipamentos de proteção para a neutralização dos efeitos do agente ruído, sem a troca periódica do EPI dentro do respectivo prazo de vida útil. Inteligência do CLT, art. 195, § 2º em conjunto com o Anexo 1 da NR 15 e NR 6, da Portaria 3.214/78 do MTE.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto à arguição de «nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o Tribunal Regional atendeu ao comando da CF/88, art. 93, IX, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a Agravante se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. III. Quanto à pretensão em relação ao tema «adicional de insalubridade (ruído), a aplicação da Súmula 126/TST impede o processamento do recurso de revista. IV. Com relação ao tema «intervalo do CLT, art. 384. Direito intertemporal, esta C. 4ª Turma já fixou o entendimento no seguinte sentido: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido . Ademais, o STF fixou tese no Tema 528 da repercussão geral, limitando a incidência do CLT, art. 384 ao advento da Lei 13.467/2017: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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11 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - SÚMULA 126/TST Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO ACIMA DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. NÃO FORNECIMENTO DE EPIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de insalubridade, pois há óbice processual (descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .
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13 - TST AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTETOR AURICULAR. EFICÁCIA. OBSERVADOS OS LIMITES DE TOLERÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . 1.
Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional: i) foi verificado o nível de ruído de 90,4 dB(A) no local da prestação de serviços; ii) o reclamante recebeu protetor auricular do tipo concha MSA, CA 15624 válido, com atenuação de 12 db(A). O Tribunal Regional concluiu, portanto, que não havia exposição do reclamante a nível de ruído acima dos níveis de tolerância. 2. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, não foi demonstrada a contrariedade à Súmula 289/TST, na medida em que o conjunto probatório demonstrou a eficácia do equipamento de proteção individual para manter o agente insalubre (ruído) dentro do limite de tolerância. Agravo regimental desprovido.... ()
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14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REEXAME DO JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO.
1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza contradição no julgado (arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.... ()
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15 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Ruído. Recurso de revista da reclamada não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«O TRT, conforme destacado pela Turma, fundamentou, a partir de análise do conjunto fático-probatório dos autos, que os substituídos estavam sujeitos ao agente insalubre de ruído. Assim, para se chegar à conclusão diversa da alcançada pela Corte Regional quanto à questão do direito ao adicional de insalubridade, seria necessário o revolvimento do quadro fático-probatório, o que é vedado nesta Instância Extraordinária ante o óbice da Súmula/TST 126, não havendo que se falar em violação direta e literal ao CLT, art. 195. No caso, portanto, o CLT, art. 896 e, consequentemente, os artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal não restaram vulnerados, eis que o recurso de revista não merecia conhecimento por ofensa ao dispositivo legal indicado, restando correta a aplicação da Súmula/TST 126 pela Turma. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE EPI (PROTETOR AURICULAR). SÚMULA 126/TST. 1 - O
Tribunal Regional consignou, com base na prova pericial, estar a reclamante exposta a ruído acima do limite legal e não haver comprovação do fornecimento do protetor auricular - EPI, deferindo o adicional de insalubridade em grau médio. Entendimento diverso demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Logo merece ser mantida a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, ainda que por fundamento diverso. 2 - Ademais, como reforço de tese para o deferimento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que não estaria comprovada a eliminação da insalubridade por ruído, sob nenhuma perspectiva, a Corte Regional utilizou o entendimento exarado pelo STF no Tema 555 (ARE Acórdão/STF), no qual, apesar de se referir à aposentadoria especial, concluiu que para o agente ruído, independentemente do fornecimento de EPI para neutralizá-lo, o uso de EPI não seria capaz de inibir seus efeitos nocivos na saúde do trabalhador. Agravo conhecido e não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RUÍDO - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional pautou sua decisão com base nas provas constantes nos autos, bem como no laudo pericial, que tecnicamente decidiu pela inexistência de labor que configure grau máximo de insalubridade. Consta no acórdão regional que o reclamante, o qual exercia a função de motorista do caminhão, não laborava em contato direto com o lixo, tendo em vista que exercia as suas atividades na cabine do caminhão, isoladamente, sem qualquer manuseio do lixo urbano. 2. Eventual acolhimento da tese sustentada pelo reclamante - de que laborava em contato direto com os lixos urbanos -, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem . Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. RIGOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. VALORES ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. FALTA DE REGULARIDADE NA SUBSTITUIÇÃO DE PROTETOR AURICULAR. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicado o exame do tema remanescente. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF FIRMADA NO JULGAMENTO DA ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI-5766/DF, tendo sido declarada a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante do CLT, art. 791-A, § 4º. Remanesceu a possibilidade de condenação do beneficiário da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência « ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()